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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discursos do sr. ministro da fazenda, Serpa Pimentel, pronunciados na sessão de 22 de fevereiro, que deviam ler se a pag. 459, col. 1.º

O sr; Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — O illustre deputado no principio do seu discurso reproduziu, ampliando, as considerações que s. ex.ª já tinha feito, e que tinha feito o illustre deputado, o sr. Pereira de Miranda, a respeito do capitulo que se discute. Considerou dois pontos: um é a verba destinada aos encargos da divida fluctuante, e o outro a dos encargos dos caminhos de ferro do Douro e Minho.

Emquanto á divida fluctuante, sustentei aqui, é creio que o illustre deputado não negou, que o governo não exorbitava da legalidade que o governo, com aquella verba e com a auctorisação do artigo correspondente da lei de meios, póde pagar os encargos da divida fluctuante, e está habilitado para gerir os negocios publicos sem exceder as prescripções do orçamento.

O illustre deputado concedeu que pelo menos seria de 4.000:000$000 réis no fim do anno a divida fluctuante. Estão marcados na verba descripta no orçamento os encargos correspondentes a 3.600:000$000 réis; mas no mesmo capitulo estão outras verbas, entre ellas, por exemplo, a dos encargos dos contratos com o banco de Portugal para o pagamento das classes Inactivas. Mas já foi

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approvada n'esta camara a auctorisação para renovar estes contratos, diminuindo o juro, que ao presente e de 7 por cento.

Se o juro vier a 6, e sendo a divida de 2.000:000$000 réis, aqui sobra 1 por cento, ou 20:000$000, que a 5 por cento são o juro de 400:000$000 réis.

Já temos no orçamento o encargo para 3.600:000$000 réis. X -

Ficamos, portanto, com a importancia necessaria para satisfazer a 3.600:000$000 réis, mais 400:000$000 réis, isto é, a 4.000:000$000 réis.

Por conseguinte, nem pelo lado da legalidade, nem pelo lado da conveniencia se póde dizer que a verba é insufficiente.

Quanto ao caminho de ferro do Douro, o governo não sairá da legalidade, mandando pagar os encargos da nova emissão apesar de não virem descriptos no orçamento, porque uma lei especial a isso o auctorisa.

O que se fez agora é o que se tem feito todos os outros annos — é introduzir no orçamento encargos dás emissões já feitas e não d'aquellas que se hão de fazer;"e mesmo d'essa nova emissão, que se ha de fazer, nunca se poderia inscrever aqui senão metade dos encargos annuaes.

E o illustre deputado sabe que quando se tem feito estas operações, tem sido costume, em vez de dar os novos titulos a que os francezes chamam jouissance, isto é, o juro do semestre corrente, começar a contar o juro do primeiro dia do semestre que se segue: de maneira que se nós tivermos de fazer a emissão de obrigações para o caminho de ferro do Douro, o juro d'esse emprestimo só se começa a vencer no 1.° de julho e só se paga este semestre no 1.° de janeiro de 1877, e o segundo semestre não se paga senão no 1.º de julho de 1877, isto é, no anno economico seguinte; de maneira que ainda n'esse caso não seria necessario descrever todos os encargos, mas metade; entretanto o governo não sairá da legalidade não descrevendo esses encargos. Repito, o costume tem sido sempre descrever os encargos da emissão já feita, e não d'aquella que ainda se ha de fazer, porque não se sabe mesmo exactamente qual será a sua importancia. E d'aqui não resulta uma inexactidão para a apreciação que se quizer fazer da despeza e da receita. Pois que, se por um lado as despezas effectivas podem exceder um pouco as orçadas, por outro lado é sabido que as receitas excedem muito as que estão descriptas no orçamento.

O illustre deputado, referindo-se a uma discussão anterior, referiu-se ás contas do ultimo anno, e asseverou que eu tinha dito que se n'essas contas havia excesso de despeza, por outro lado em um dos capitulos appaceria uma sobra importante de 400:000$000 réis.

O illustre deputado, apreciando este argumento disse, que eu tinha apresentado isto como uma economia.

Em primeiro logar disse eu que este simples facto não justificava de maneira nenhuma o excesso de despeza, em qualquer capitulo; era necessario sempre um acto do poder legislativo para o legalisar; em segundo logar, não apresentei esta sobra como uma economia, apresentei isto como um facto, que poderia ser apenas uma circumstancia attenuante.

E a respeito da divida fluctuante, o illustre deputado disse que a consolidação não foi uma economia, porque effectivamente no anno seguinte se gastou mais consolidando a divida do que se ella continuasse fluctuante, porque a consolidação trouxe comsigo um encargo de 7 por cento, quando o estado pagava menos de 6 por cento. Estava, é verdade, a menos de 6 por cento em consequencia do contrato que se fez poucos dias antes da consolidação, mas no mesmo dia em que se fez o contrato para a mesma consolidação da divida fluctuante. (Apoiados.) Por consequencia se se não fizesse a consolidação não descia o juro, como desceu poucos dias antes; e se então era de 6 por cento, quanto poderia ella ser d'ahi a dois ou tres annos?

A arithmetica financeira não é a arithmetica vulgar. É verdade que todos sabem que 6 é menos que 7; mas teriamos nós a certeza de que ella continuaria a 6 por cento se não se consolidasse? Hoje não a temos a 6, mas a 5; e teriamos hoje a divida fluctuante a 5 por cento se se não tivesse feito a consolidação?

Mas o illustre deputado, quando a opposição instou commigo para que fizesse a consolidação da divida fluctuante, não apresentou n'essa epocha a theoria que apresenta hoje de que em dezenove annos nós poderiamos ter pago aquella divida sem maiores encargos. N'aquella occasião os illustres deputados queriam que eu pedisse uma auctorisação ás camaras para consolidar a divida em condições mais largas do que as da lei de 13 de março de 1858. Isto é, ficando o estado a pagar mais de 7 por cento, julgavam isso uma grande vantagem.

Eu tambem não disse que era mau fazer economias; não podia dizer isso, porque não ha nada mais necessario para a gerencia dos negocios publicos do que fazer economias; eu disse que um certo systema de economias que se limitasse a reduzir os empregados de uma repartição de dezenove a quatorze e de treze a dez, sem se simplificar o serviço, eram economias inuteis, que ficavam no papel, sem que os empregados desapparecessem, porque sem elles não se podia fazer o serviço. Essas economias é que eu disse que se não deviam fazer, porque nada significavam.

Mas o illustre deputado, para provar as vantagens das economias, foi comparar a despeza liquidada durante uns certos annos de 1868 a 1869 e 1870, em que não houve orçamento; foi comparar liquidações feitas n'esses annos com as auctorisações.

As liquidações são sempre inferiores ás auctorisações; e agora, pelo contrario, as liquidações são superiores ás auctorisações.

Ora o illustre deputado sabe que as auctorisações n'essa epocha eram reguladas, em virtude de uma tabella do ultimo anno em que se votou o orçamento, sendo ministro da fazenda o sr. Fontes Pereira de Mello; n'esse anno sabe o illustre deputado que parte dos encargos do emprestimo de 4.000:000$000 réis, e de varios outros emprestimos, que foram consolidados por uma operação do sr. Fontes, deixaram de pesar sobre o thesouro.

E não só estas despezas desappareceram, mas muitas outras, como os 30:000$000 réis para o banco ultramarino e os 5:0000000 réis para o palacio de crystal; mas como não desappareceram da tabella, está claro que as liquidações depois haviam de ser inferiores ás auctorisações.

E esta verba de juros e amortisação a cargo do thesouro era uma somma que importava em centenares de contos de réis.

Onde subiam as liquidações era só n'um artigo — era nos encargos da divida fluctuante!

Ora, sr. presidente, estes encargos da divida fluctuante não foram o resultado do systema seguido n'aquella epocha?!

Pois quando os governos eram os primeiros a proclamar, e não digo isto com idéa de fazer censura, porque respeito a boa fé de todas as opiniões, embora com ellas não concorde; mas quando os governos, repito, pelos seus principios, pelas suas theorias, entendiam e proclamavam que o nosso estado financeiro era muito peior do que o era na realidade; quando se proclamava a necessidade da bancarota não. fazia isto de facto um grande mal, que abalava profundamente o credito, e se traduziu n'um enorme augmento da divida fluctuante?!

Pois nós em 1868 e 1869 estavamos nas circumstancias de termos de pagar juros de emprestimos a 21 e a 24 por cento?!

Este resultado foi devido de certo á maneira, a meu ver

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erronea, por que os cavalheiros, que então dirigiam as finanças publicas, avaliaram a situação da fazenda.

Entendiam que o paiz não tinha forças para pagar aquillo a que estava obrigado, e n'essa caso o descredito que d'aqui resultava traduzia-se n'um enorme encargo para as operações.

Folgo, portanto, de termos chegado a uma epocha em que os excessos de que o governo é accusado são feitos com obras publicas e outros melhoramentos importantes, e não com os encargos exorbitantes das operações do thesouro.

Deixemos a tabella de 1867, que regulou durante tres annos, e vamos a ver os orçamentos d'essa epocha comparados com os propostos hoje.

Os orçamentos apresentados pelos governos economicos, refiro-me, aos orçamentos de 1869-1870, e comparemo-los com o orçamento para 1866-1867.

A somma das despezas ordinarias dos ministerios, proposta no orçamento rectificado, que nunca foi votado pelas camaras, e que era proposto por um governo que se intitulava economico, depois d'esse governo ter feito a declaração de que havia realisado todas as economias; a somma, digo, das despezas, segundo o orçamento proposto para 1869-1870, era de 12.992:000$000 réis. A somma que o governo agora propõe para 1876-1877 é de 12.888:000$000 réis. Para menos 104:000$000 réis.

Eu bem sei que o illustre deputado me vae responder que ha aqui uma verba importante que não existe hoje ou que passou para encargos da junta de credito publico, que é a verba relativa ao capitulo doa juros e encargos da divida fluctuante, e que era importante n'aquella epocha. Mas vamos a fazer essa correcção. Se no anno de 1869-1870 os juros e amortizações a cargo do thesouro eram 1.176:000$000 réis; hoje são 577:000$000 réis; differença 599:000$000 réis; ou, numeros redondos, 600:000$000 réis. Temos, portanto, feita esta correcção, que hoje gastamos mais réis 500:000$000 na despeza ordinaria dos ministerios do que se gastava ha sete annos.

Mas é necessario ver tambem que ha no actual orçamento uma despesa ficticia e que vem unicamente aqui para regularidade do systema de contabilidade: são 140:000$000 réis, encargos do emprestimo da marinha, e que figuram ao mesmo tempo na receita, porque são pagos pelas provincias ultramarinas.

As quotas de cobrança dão tambem uma despeza fictícia, ou antes uma despeza que é proveniente da maior cobrança, e que significa, portanto, em vez de despeza real, um grande augmento de receita. O augmento n'esta verba não é inferior a 60:000$000 réis.

Alem d'isso em sete annos tem-se construido uma grande quantidade de estradas. Por consequencia a verba para conservação de estradas está hoje superior em muitas dezenas de contos aquella que existia n'essa epocha. A receita do correio augmenta successivamente, mas por isso mesmo tambem tem augmentado a despesa correspondente. Têem-se creado centenares de cadeiras de instrucção primaria. Portanto, augmento importante n'esta verba. Temos tambem os encargos das obrigações dos caminhos de ferro do Minho. Sommando todas estas verbas desapparecem os 500:000$000 réis em que o orçamento actual excede o que foi proposto em 1869.

Quando o paiz em sete annos tem desenvolvido a sua viação, quando a receita publica tem crescido 5.500:000$000

réis, quando se tem realisado importantes melhoramentos em beneficio do paiz, quando é necessario administrar e arrecadar mais 5.500:000$000 réis, que augmenta necessariamente o serviço fiscal, quando no orçamento figuram algumas novas despezas, que são compensadas pela receita correspondente, diz-se que o governo é pouco economico porque despende mais 500:000$000 réis annuaes no serviço ordinario dos ministerios do que despendia ha sete annos. Não me parece justo. (Apoiados.)

A respeito do exercito não me occuparei agora, d'essa questão, não só porque não é esta a occasião opportuna, porquanto agora se está discutindo o ministerio da fazenda e não da guerra, como porque melhor do que eu a tratará o meu collega da guerra. Mas não se diga que as despezas a maior que se têem feito com o exercito não servem de nada.

O sr. Mariano de Carvalho: — Fallo das despezas com a reserva.

O Orador: — E uma questão que não trato agora, nem sou para isso o mais competente.

Emquanto ao ministerio da fazenda compare-se, não digo já esse orçamento que o illustre deputado declara que está defectivo, mas comparem-se as contas do exercicio com as contas do ha sete annos, e veja-se por ahi se esta administração é uma administração perdulária. (Apoiados.)

Isto é para responder em poucas palavras ás observações genericas feitas pelo illustre deputado, porque o que se está discutindo é unicamente o capitulo dos juros e amortisação a cargo do thesouro.

A respeito da divida fluctuante e dos caminhos de ferro do Douro e Minho, já disse o que me pareceu sufficiente; no entretanto, te o illustre deputado entende que se deve descrever uma verba qualquer no orçamento para a nova emissão de obrigações para a construcção doa caminhos de ferro do Douro e Minho, mas só para metade do encargo annual da proxima emissão, póde fazer essa proposta, e eu pela minha parte não a impugno; mas não a julgo necessaria, nem para a legalidade da satisfação d'esse futuro encargo, nem para a melhor apreciação publica do confronto entre a receita e a despeza do estado.

Se effectivamente pela não descripção d'este pequeno encargo, e do acrescimo de algumas dezenas de contos de réis no artigo dos encargos da divida fluctuante, a despeza do orçamento póde ficar um pouco inferior á realidade, é certo, por outro lado, que as receitas tambem estão calculadas em somma bastante inferior á que será effectiva, como o demonstrou sobejamente a cobrança realisada nos ultimos sete mezes.

O sr. Ministro da Fazenda: — Direi poucas palavras unicamente em relação a este ultimo ponto.

O illustre deputado censurou a consolidação da divida fluctuante, e depois disse que, se seguisse o exemplo dos meus antecessores, podia não consolidar á divida fluctuante...

O sr. Mariano de Carvalho: — Não disse isso.

O Orador: — Disse que por outro systema se poderia evitar a consolidação; mas devo dizer que o systema que tinham em vista os meus antecessores não era outro senão consolidar a divida fluctuante: todos elles pediram auctorisação á camara para grandes emprestimos, com o fim expresso de consolidar a divida fluctuante. Se o não fizeram foi porque não poderam realisar aquelles emprestimos na sua totalidade.

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PARECERES

Senhores. — A vossa commissão de guerra, a quem foi presente o requerimento de Joaquim Antonio Pinto de Almeida, em que pede que lhe Beja contada como efectividade, para os effeitos de reforma, a graduação de alferes, que obteve em virtude da carta de lei de 14 de abril de 18,74, é de parecer que este requerimento deve ser remettido ao governo, para o tomar na consideração que lhe merecer.

Sala da commissão, 22 de fevereiro de 1876. = José Maria de Moraes Rego = José Frederico Pereira da Costa = José Joaquim Namorado = Hermenegildo Gomes da Palma = João Maria de Magalhães = Antonio José d'Avila = Antonio Manuel da Cunha Belem.

Senhores. — A vossa commissão de guerra, a quem foi presente o requerimento de D. Rita Manuela da Nobrega Furtado, viuva do marechal de campo reformado, José Joaquim Furtado, solicitando que se lhe conceda uma pensão, é de parecer que não pertence á camara resolver esta pretensão, e que deve o requerimento ser remettido ao governo.

Sala da commissão, 22 de fevereiro de 1876. = José Maria de Moraes Rego = José Frederico Pereira da Costa = José Joaquim Namorado == Hermenegildo Gomes da Palma = João Maria de Magalhães = Visconde de Villa Nova da Rainha = Antonio Manuel da Cunha Belem = Antonio José d'Avila.

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