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Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

(Continuado do numero antecedente)

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz o bacharel Manuel Pinto de Araujo, deputado da nação, que, n'esta qualidade, precisa se lhe mande passar por certidão, e do teor, o conteudo dos autos investigatorios ultimamente enviados a este juizo pelo administrador do concelho d'esta vara, os quaes versam sobre uns tiros disparados contra o irmão do dito administrador, uma busca dada á casa da companhia e armazens de D. Antonia Ferreira, na Ameixieira, uma resistencia feita por um tanoeiro de Antonio Bernardo Ferreira e uns tiros disparados do armazem já referido, da qual certidão o supplicante pretende fazer uso no parlamento, caso seja necessario.

Pede a v. ex.ª, sr. dr. juiz de direito, mande se passe a certidão na fórma requerida e em termos. — E. R. M.ce — Manuel Pinto do Araujo.

O escrivão Carneiro passe a certidão requerida. Regua, 28 de janeiro de 1864. = Sousa Pires.

José Gomes Carneiro Junior, um dos escrivães de direito n'esta comarca, etc.

Certifico o faço certo, para constar aonde convier, em como em meu poder e cartorio se acham os autos de investigação pedidos por certidão, dos quaes o seu teor é o seguinte:

Auto de investigação Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de 1863, aos 15 dias do mez de dezembro do dito anno, n'esta administração do concelho do Peso da Regua, pelo respectivo administrador do mesmo o bacharel Alfredo de Figueiredo Perry foi dito que tendo mandado, na noite do dia 21 de novembro proximo passado, o cidadão Augusto de Figueiredo Perry á cidade de Lamego, seriam onze horas da noite, pouco mais ou menos, a fim de entregar ao commandante do corpo de infanteria n.° 9 um officio, requisitando mais força para a manutenção do socego publico, foram-lhe disparados alguns tiros quando o mesmo atravessava na barca de passagem o rio Douro; mandava que, para conhecimento e punição d'este criminoso facto, se procedesse á inquirição de testemunhas, e lavrar o presente auto que assigna, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Alfredo de Figueiredo Perry. — Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Testemunha

José Correia Bordallo, casado, proprietario, residente no Cáes de Cima da Regua, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse que seriam onze horas da noite do dia 21 de novembro proximo passado, acompanhando elle, testemunha, o cidadão Augusto de Figueiredo Perry, que ia á cidade de Lamego levar um officio ao commandante de infanteria n.° 9, ao botarem a barca para o outro lado e desviado d'esta margem a distancia de tres metros, lhe foram disparados para a dita barca cinco tiros que partiram das immediações da casa da companhia da Regua, não sabendo ao certo quaes foram os auctores d'este attentado; mas suppondo serem do numero d'aquelles que tinham entrado na villa armados com o intuito de promover desordens, assaltar a casa da camara e desarmar a força militar e cabos de policia que rondavam para manter o socego publico. E nada mais disse, e assignou com elle administrador, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — José Correia Bordallo.

Testemunha

Francisco Pereira, solteiro, creado de servir, residente n'este logar da Regua, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo exactamente o que depoz a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e achou conforme a verdade, e assignou de cruz este depoimento e o sr. administrador o nome por inteiro, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Alfredo de Figueiredo Perry. — de Francisco Pereira (uma cruz) Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Testemunha

Bernardo Monteiro, solteiro, proprietario, residente n'este logar da Regua, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que elle testemunha tinha na noite de 21 de novembro passado na barca de passagem o individuo mencionado no mesmo auto, e por isso vira e observára tudo exactamente o que jurou a primeira testemunha a cujo depoimento se refere, e nada mais disse, e este assigna com elle administrador depois d'este e aquell'outro depoimento lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Perry — Bernardo Monteiro.