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Auto de investigação

Anuo do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos quinze dias do mez de dezembro do dito anno, n'esta administração do concelho do Peso da Regua, pelo administrador do mesmo, o bacharel Alfredo de Figueiredo Perry, foi dito que tendo elle na madrugada do dia 22 de novembro proximo passado procedido a uma visita e reconhecimento na casa da companhia dos vinhos, e num armazem sito na rua da Ameixieira, pertencente a Francisco José da Silva Torres, por lhe ser asseverado ali se achar reunido grande numero de homens armados, com o fim de promoverem a desordem, apossando-se por meio da violencia da casa da camara aonde se fazia a eleição municipal, sendo ali encontrados cerca de cento e cincoenta homens de fóra da villa, e que não eram eleitores, ou se o eram, não votavam n'esta assembléa, não apparecendo porém armados n'esta occasião, apesar de evidentemente ali existirem; e não procedendo á busca das mesmas armas por isso que tanto a casa da companhia como o armazem sendo edificios espaçosos e entulhados com grande numero de pipas onde se diz ellas se achavam escondidas, não era facil discobri-las sem gastar talvez uns poucos de dias na sua procura, ao que obstou a necessidade que tinha de comparecer noutros locaes aonde a sua presença era reclamada para a manutenção do socego publico; mandava que para inteiro conhecimento do exposto se procedesse ao inquerito das testemunhas ao diante produzidas, e para constar se lavrasse o presente, que assigna, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Alfredo de Figueiredo Perry. — Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Primeira testemunha

Joaquim Julio Villela, casado, proprietario, residente n'este logar da Regua, testemunha notificada e ajuramentada nos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que na madrugada do dia 22 de novembro proximo passado, vira elle testemunha, por occasião em que elle administrador entrou na casa da companhia dos vinhos com o commandante da força que aqui se achava, saír pela porta da cozinha da mesma casa uma porção de homens, que seriam de trinta a quarenta pessoas, e que era voz publica que esta gente era destinada a assaltar a casa da camara, na occasião da eleição camararia.

Mais disse, lhe constou que por essa occasião por outras portas que a dita casa tem, havia saído outra porção de gente, e nada mais disse, e assignou com elle administrador depois d'este lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Joaquim Julio Villela.

Segunda testemunha

Miguel Augusto Cardoso e Castro, casado, proprietario e regedor d'esta parochia do Peso da Regua, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que sabe, pelo ver e presencear, que na noite do dia 21 de novembro proximo passado, amanhecendo para o dia 22 foi chamado pelo administrador do concelho para o acompanhar á casa da companhia, e logo que ali chegou, foi mandado pelo mesmo administrador acompanhado de uma escolta de soldados para as portas do armazem do sr. Francisco José da Silva Torres, sito na rua de Ameixieira, dizendo-lhe o mesmo administrador que esperasse ali por elle, guardando que não saísse gente dos mesmos armazens; chegado que foi o mesmo administrador, bateu á porta primeira e segunda vez, e elle testemunha vendo a demora que havia em se abrir a porta, olhou pela fechadura e vendo grande reboliço dentro, de homens, uns para aqui, outros para ali, bateu elle testemunha e em seguida foi aberta pelo feitor dos mesmos armazens, onde entrou com o commandante da força o administrador, ficando elle testemunha á porta, vendo dentro uma porção de homens desarmados, não podendo elle testemunha especificar o numero dos mesmos; e nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que e escrevi. — Perry. — Miguel Augusto Cardoso e Castro. Terceira testemunha

Manuel Joaquim da Costa Santos, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que jurava o mesmo exactamente que depoz a segunda testemunha relativo ao que diz respeito ao armazem do Torres, acrescentando mais que vira subir elle administrador e commandante da força que aqui se achava pelas escadas da entrada da casa da companhia, batendo a porta da mesma cozinha, a qual lhe foi aberta por Francisco Antonio Monteiro; n'este acto viu saír o mesmo com uma porção de homens desarmados, e viu as janellas da parte da praça cheias de homens, e na cozinha tambem se achava uma porção de homens, tendo na noite de 21 visto tambem de lá saír bastantes homens pelo lado do sul; e nada mais disse, e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Manuel Joaquim da Costa Santos.

Auto de investigação Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 18 dias do mez de dezembro do dito anno, n'esta administração do concelho do Peso da Regua, pelo respectivo administrador do mesmo, Alfredo de Figueiredo Perry, foi dito que na noite de 21 de novembro proximo passado sendo encontrado encostado á casa d'esta administração pela policia que andava rondando, um individuo chamado Campos, tanoeiro, ao serviço de Antonio Bernardo Ferreira, se tornando-se o mesmo suspeito, foi pela mesma policia reconhecido, e com effeito lhe foram encontradas duas pistolas e um punhal que a muito custo deixou tirar lhe, e sendo conduzido para o corpo da guarda pôde o mesmo evadir-se; mandei que para verdadeiro conhecimento do dito facto se procedesse ao inquerito das testemunhas ao diante produzidas, e para constar se lavrasse o presente que assigna, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Primeira testemunha

Manuel Joaquim da Costa Santos, casado, proprietario, residente na Regua, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que na noite de 21, seriam dez horas, vindo pela praça acima e mais alguns cabos de policia, vira um homem encostado á casa d'esta administração, e perguntando-lhe o que ali fazia nada lhe respondêra, e que vira o mesmo trazia o cabo de um punhal a saír lhe por entre o colete, o qual lhe tirou e fez prender, encontrando-lhe mais duas pistolas, uma das quaes elle testemunha conserva em sem poder, e a outra não sabe a quem foi entregue, assim como dois massos de polvora que o mesmo trazia; nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, que o subscrevi. — Manuel Joaquim da Costa Santos.

Segunda testemunha

Luiz Pinto de Sousa, casado, vive de sua agencia de solicitador, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que sabia, pelo ver e presencear, que os cabos de policia e juiz eleito encontraram encostado á casa da camara um homem ao qual deram a voz de preso, e principiando a examina-lo dizendo-lhe que desse as armas que trazia, elle as não quiz dar, sendo preciso tirar-lh'as á força; nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Luiz Pinto de Sousa. Terceira testemunha

Antonio Bernardino de Mendonça, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo exactamente que depoz a segunda testemunha, cujo depoimento lhe foi lido e achou conforme; nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido este por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Antonio Bernardino de Mendonça.

Auto de investigação

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 15 dias do mez de dezembro do dito anno, nesta administração do concelho do Peso da Regua, pelo respectivo administrador do mesmo, o bacharel Alfredo de Figueiredo Perry, foi dito que na noite do dia 21 de novembro proximo passado chegando ao seu conhecimento que no armazem sito na rua da Ameixieira, pertencente a D. Antonia Adelaide Ferreira e marido Francisco José da Silva Torres, estavam homens armados que dispararam tiros sobre os soldados e cabos de policia que n'aquella noite por sua ordem andavam rondando para evitar desordens ou tumultos, mandára que para verdadeiro conhecimento d'este criminoso facto se procedesse ao inquerito de testemunhas ao diante produzidas, e para, constar se lavrasse o presente que assigna, lida por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. = Alfredo de Figueiredo Perry = Joaquim Manuel de Seixas Vaz. Primeira testemunha

Joaquim Alves Fernandes, solteiro, proprietario, de idade quarenta annos, residente nas Fontainhas, d'esta villa, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que na noite do dia 21 do proximo passado seriam oito para nove horas, I dirigindo-se elle testemunha, por ordem d'elle administrador com outros individuos e alguns cabos de policia, para o fim da rua da Ameixieira, indo na sua frente um pouco adiante alguns soldados, ao chegar á porta do armazem de D. Antonia Adelaide Ferreira e seu marido Francisco José da Silva Torres, sentiram rebuliço de gente dentro da porta, e approximando-se da mesma porta e perguntando o que era aquelle barulho, lhe responderam de uma janella que está por cima da porta com alguns tiros, a que immediatamente responderam da rua, não sabendo se foram os soldados ou os cabos de policia que ali estavam; porém não ficou ninguem ferido de parte a parte, e no dia seguinte viu na parede fronteira ao armazem algumas buracas que pareciam ser feitas com balas e quartos.

Mais disse, que por essa occasião, e depois tem ouvido dizer, que dentro d'aquelle armazem estava muita gente armada que para ali tinha mandado o sr. Torres, para aggredirem a casa da camara e atacarem a policia que rondava pelas ruas, o que na mesma noite era confirmado por alguns que foram presos quando se dirigiam para o mesmo armazem; nada mais disse e assignou este seu depoimento, depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi, e assigna tambem o sr. administrador. — Perry. — Joaquim Alves Fernandes.

Segunda testemunha

Antonio Pereira de Carvalho, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que pelo ver e presencear, dizia e jurava o mesmo que a primeira testemunha, cujo depoimento lhe li, e este assigna com elle administrador comigo Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Antonio Pereira de Carvalho.

Terceira testemunha. José Pinto Medeiros, casado, proprietario, residente na Regua, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo exactamente que depoz a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e por isso este assigna com elle administrador e comigo Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — José Pinto Medeiros. Quarta testemunha

Manuel Pinto de Sousa, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo que jurou a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e achou conter a verdade, e só a verdade. E nada mais disse e assignou este, com elle administrador, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Manuel Pinto de Sousa.

Quinta testemunha

José Guedes Frias, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntada pelo constante do auto retrò, disse que vira e presenciára tudo exactamente, o que expressamente declara a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido e ao mesmo se referiu em tudo; e nada mais disse, e este assignou com elle administrador depois de lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry — José Guedes de Frias.

Sexta testemunha

Amaro Monteiro Salgado, casado, negociante e proprietario, residente n'este logar da Regua, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo que depoz a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e achou conter a verdade e só a verdade, e nada mais disse e este assignou com elle administrador, lido este por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry — Amaro Monteiro Salgado.

Não se contém mais em os autos pedidos por certidão que aqui fiz passar dos proprios autos que ficam em meu poder, e cartorio a que me reporto e com os quaes esta conferi subscrevo e assigno com outro official de justiça comigo ao concerto abaixo assignado, e de acharmos conforme damos fé. Peso da Regua, 30 de janeiro de 1864. — E eu José Gomes Carneiro Junior, que a subscrevi e assigno —Conferida por mim escrivão, José Gomes Carneiro Junior. — E comigo contador, Antonio Augusto Rodrigues Pacheco.

D'esta 1726 réis. = Pacheco.

Diz Agostinho da Rocha e Castro, eleitor recenseado d'esta villa, que precisa que do processo eleitoral das eleições municipaes do concelho de Santa Martha a que se procedeu no dia 22 do mez passado, se lhe passe por certidão que faça fé a acta da constituição da mesa, a acta da eleição e o numero dos eleitores recenseados no concelho.

Pede V. ex.ª, sr. governador civil, se digne manda-la passar com urgencia por ser destinada a instruir requerimentos sobre negocios eleitoraes — E. R. M.ce Villa Real, 21 de dezembro de 1863. = Agostinho da Rocha e Castro.

Passe. = Governo civil de Villa Real, 23 de dezembro de 1863. = J. Barbosa.

Francisco Antonio de Carvalho, primeiro official servindo de secretario geral do governo civil do districto de Villa Real, etc.

Certifico que na secretaria d'este governo civil existe o processo da eleição da camara municipal do concelho de Santa Martha de Penaguião e do juiz ordinario do julgado da mesma villa, a que se procedeu em uma só assembléa no dia 22 do mez de novembro ultimo, e que o teor das actas d'aquella eleição, que fazem parte do referido processo, é o seguinte:

Acta da eleição da mesa definitiva da assembléa eleitoral do concelho de Santa Martha de Penaguião na igreja matriz da freguezia de S. Miguel para a eleição da camara municipal e juiz ordinario para o biennio de 1864 e 1865 na fórma abaixo.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro pelas nove horas da manhã, na igreja da freguezia de S. Miguel, matriz d'este concelho de Santa Martha de Penaguião, compareceu o presidente da camara da mesmo Manuel Justino de Almeida Carvalhaes, para em cumprimento do preceito do artigo 51.º do codigo administrativo presidir á eleição da camara municipal, e juiz ordinario relativo ao biennio de 1864 e 1865, por haver n'este concelho uma unica assembléa; reunida esta, por elle presidente, lhe foram propostos para escrutinadores os cidadãos eleitores João Ferreira da Costa e Silva e Ignacio Osorio Sarmento de Figueiredo; para revesadores Antonio Alvares Seixas e Rodrigo Teixeira de Almeida Coutinho Vaz; e para secretarios Manuel Tristão de Araujo Figueiredo e José Pereira Cabral, e convidou os eleitores presentes a darem signal de approvação ou desapprovação da mesa proposta, e sendo ella unanimemente approvada, declarou elle presidente constituida a mesa provisoria, convidando os vogaes a tomarem seus logares, e pela assembléa foi igualmente declarado que ella unanimemente proclamava e elegia vogaes da mesa definitiva aos que compunham a mesa provisoria, proseguindo-se com ella nos trabalhos eleitoraes, para evitar-se o do escrutinio; e constituida assim a mesa definitiva e affixado o competente edital á porta da igreja, como é expresso na lei, mandou a mesa lavrar esta acta, que eu José Pereira Cabral, secretario a escrevi, li á assembléa e com a mesa assigno. E declaro que estando a acta lavrada nos termos expostos, a mesa não a assignou, porque dois membros d'ella e o seu presidente e um secretario abandonaram os seus logares e se retiraram da assembléa, indo por consequencia esta sómente assignada por mim secretario. — O escrutinador, João Ferreira da Costa Silva. — O revesador, Antonio Alvares Seixas. — O secretario, José Pereira Cabral.

No dia, mez e anno retrò declarado, constituida a mesa definitiva, como exposto fica na acta precedente, e ainda an-