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ordinarias annuaes, a commissão, comprehendendo melhor a situação politica ou a abertura de uma legislatura, fez referencia não só ao artigo 18.° mas tambem ao artigo 17.°, e é por isso que usou d'esta phrase que approvo, mas que approvo como uma doce correcção ao paragrapho respectivo do discurso da corôa.

Vinha n'esta occasião a pello fallar da questão eleitoral, que deixarei para ámanhã, para não a interromper no adiantamento da hora em que nos achâmos.

Passa depois a illustre commissão a occupar-se nos §§ 2.° e 3.° das nossas relações com as potencias alliadas, assim como do estado das negociações com a santa sé, sobre o real padroado do Oriente. Já o illustre deputado por Solor e Timor apresentou um additamento a esta parte da resposta ao discurso da corôa, additamento tão fundado, que o illustre relator da commissão não teve a oppor-lhe senão que, com quanto digno de aceitação, não era esta a occasião opportuna para elle! Não sei na verdade quando a illustre commissão acharia mais proprio admittir-se aquelle additamento, e fallar-se em tão grave objecto. (Vozes; — É verdade.) Mas não ha sómente esta omissão, esta censuravel falla na peça ministerial.

Na legislatura passada tinha-se dado conta ao parlamento mais de uma vez dos tratados de commercio e navegação com as republicas do Perú e Uruguay, e tambem com a republica argentina. Deu-se depois conta ao parlamento de ter-se effectuado a troca da ratificação do tratado com a republica Argentina. Ora se no discurso da corôa de 1856 se disse que se tinha effectuado a troca das ratificações daquelle tratado, assim como de uma convenção com o imperio do Brazil sobre a repressão do crime de falsificação da moeda e papeis de credito de ambos os governos contratantes, é sem duvida que do mesmo modo se devia proceder posteriormente a respeito daquelles tratados; (Apoiados.) mas ainda não sabemos se houve ou não troca das ratificações, e no caso negativo a rasão porque, e é necessario que o parlamento o saiba; para esse fim hei de mandar uma proposta. (Vozes: — Deu a hora.) Como ouço dizer que deu a hora, fico com a palavra para ámanhã, porque tenho mais largas considerações que fazer.

Discurso que devia lêr-se a pag. 136, col. 2.ª, lin. 68, da sessão n.° 10 d’este vol.

O sr. Rebello Cabral: — Sr. presidente, o illustre relator da commissão, bem conhecedor dos estylos parlamentares, veiu ter comigo pedir-me licença para poder apresentar, sobre a ordem, as propostas que mandou para a mesa por parte da illustre commissão, e isto era um dever de regimento e delicadeza, porque tendo-me V. ex.ª reservado a palavra sobre a ordem do dia não era possivel que a palavra me fosse cortada. Não quero dizer com isto que censuro os outros illustres deputados que fallaram sobre a ordem, por não terem a mesma deferencia que o illustre relator da commissão leve para comigo, mas só para desejar que se observe de futuro para com todos a mesma igualdade e cortezia que sempre se tem observado.

Sr. presidente, tinha-me hontem cabido a palavra sôbre a discussão de resposta, quando estava muito proxima a hora final da sessão, por consequencia tive só occasião de enunciar os meus desejos, como desejos da opinião publica, sobre a necessidade de novas explicações por parte da administração relativamente ao modo como se tinha composto na sua origem o ministerio que ainda vive, e quanto ás causas porque se tinha verificado a decomposição do ministerio com a saída do sr. José Jorge Loureiro; e já se vê que o meu fim era verdadeiramente politico e parlamentar, no sentido de saber se tinhamos ministerio que respondesse por todos os actos verdadeiramente ministeriaes, se tinhamos um ministerio com acção productiva e com a harmonia indispensavel.

Passei, depois de significar este meu desejo, a declarar que ía a tratar de fazer breves considerações sobre differentes paragraphos da resposta, não só para satisfazer ao compromisso que tinha tomado na occasião da discussão das eleições, mas para fundamentar o meu voto a dar sobre este objecto importante, assim como definir e sustentar a posição que estou occupando. E disse então que havia de mostrar, que o primeiro que tinha a defender-se de algumas censuras mais ou menos fortes, que vinham na resposta ao discurso da corôa, era o proprio governo, porque eu entendo que na resposta ao discurso da corôa estão feitas muitas e diversas correcções, muitas e diversas censuras ao governo, pela omissão de factos importantes e pouca exactidão de actos officiaes, no discurso do throno. Estabelecido este methodo de discussão, que me parece novo e logico, tratei logo de apreciar o merecimento do paragrapho primeiro da resposta, na singeleza do qual paragrapho a commissão fez uma correcção ao acto do governo, porque na falla do throno o governo referiu-se sómente ao artigo 18.° da caria constitucional e não ao artigo 17.° A illustre commissão, quando alludiu ao acto solemne da inauguração da actual legislatura, mostrou bem que nós não estamos n'uma sessão qualquer annual, mas na primeira sessão de [abertura de uma legislatura, o que era mais significativo e mostrava a importancia, que devia dar-se ao objecto da discussão de resposta, visto que linha de apreciar-se a politica do governo, a sua marcha governativa, e o seu pensamento predominante por occasião das eleições. Passei depois, como para não interromper o objecto eleitoral, a enunciar uma falta que se dava quanto ás nossas relações diplomaticas, e por acabar a sessão ficou-me reservada a palavra para hoje. Adio este ultimo objecto para me entreter ainda com observações relativas ao paragrapho primeiro, por vir aqui a pello o tratar da ingerencia que o governo teve na questão eleitoral, e vou fazer isto, não para protestar contra a decisão d'esta camara, mas para satisfazer a um compromisso que tomei, e que tomaram muitos illustres deputados, dos quaes eu espero o cumprimento da sua palavra, a fim de que, bem conhecida a verdade, possa a camara manifestar um acto da sua propria dignidade e de grande moralidade para o paiz.

Já por occasião d'esta discussão se tem aventado a questão sobre a influencia que devia ler o governo nas eleições. O illustre deputado por Leiria, que abriu este debate, foi o primeiro a pronunciar-se contra a influencia legal do ministerio. Ainda hontem um illustre deputado por Amarante, que ora apoiou as medidas do governo debaixo da hypothese de certa politica, ora declarou o seu voto com relação a medidas do governo passado, disse que apoiava sómente a intervenção moral do governo, mas não podia apoiar a intervenção legal ou do poder moderador e da corôa, ou do ministerio e poder executivo. Eu já disse, por occasião da discussão das eleições em junta preparatoria, qual era a minha opinião a este respeito, e vou agora fazer vêr se o governo cumpriu ou não o seu programma, e porque entendo que houve ingerencia directa e violenta da auctoridade publica no acto eleitoral, tenho por isso de descer aos proprios actos publicos ou secretos do governo e das suas auctoridades. Por conseguinte, o primeiro documento de que fazer menção, é a circular que contém, para assim dizer, o programma politico do ministerio, de 22 de julho de 1856, a qual foi publicada, como os illustres deputados sabem, sómente no Diario do Governo de 5 de agosto, e já foi correr muito!...

Sr. presidente, não censurarei eu a letra d'esta circular, mas não posso approvar o modo como os proprios empregados do governo, naturalmente instruidos sobre a intelligencia que lhe deviam dar, procederam na execução d'ella! Esta circular, que a muita gente parecia muito innocente,