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15 kilornetros, e tinham alem d'isto os eleitores de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Se as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que pela designação da camara formavam de per si uma assembléa, distavam tambem de Bornes, sede formada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros.

Se os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram affixados apenas tres dias antes do da eleição.

Se a designação das assembléas feita pela camara era incomparavelmente mais legal e commoda para os povos do que a feita pelo concelho de districto, já pela mui pouca distancia em que ficavam as freguezias da séde da assembléa na divisão feita pela camara, distancia que se tornou mais grande na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles que comprehendem 528 eleitores, já porque são mais espaçosos e accessiveis os locaes designados pela camara, do que os outros designados pelo conselho de districto, e já porque a grande freguezia de Tellões teve assim de atravessar a assembléa de Villa Pouca, para ir votar á de Pensalvos; e a eleição de Villa Pouca foi feita em uma casa particular.

Se o conselho de districto para esta alteração não foi composto dos vogaes effectivos, em rasão de serem falsamente dados de suspeitos como influentes na eleição camararia d'este concelho, tomando-se isso como pretexto para os expulsar do conselho de districto, e poder este ser com posto dos substitutos da facção do governador civil e do administrador d'este concelho, pelo qual consta foi feita a reclamação para o conselho de districto, sobre a designação das assembléas feita pela camara.

Se na assembléa de Pensalvos, designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda Athaide Mello e Castro, e outra pelo vereador da camara Balthazar Dias Carneiro, installando-se esta segunda mesa á hora competente, marcada no edital convocatorio; e a outra com muita antecipação á hora marcada no referido edital e logo ao nascer do sol.

Se na igreja de Pensalvos foi collocado um relogio de sala pelo regedor da freguezia o qual andava adiantado mais de duas horas, o que se conhecia, já pelo sol, já por varios relogios de algibeira que ali appareceram, e já porque o dito relogio havendo ainda muito sol marcava sete horas da noite.

Se os dois logares de Pensalvos e Bornes eram aquelles d'entre os outros do concelho em que o administrador tinha os seus principaes influentes, e todos os eleitores de ambos elles, e o restante povo eram seus partidarios.

Se na assembléa de Bornes, logo para a formação da mesa, appareceram alem dos eleitores muitas pessoas assalariadas do lado do administrador que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozearias, de que resultava não poder ser o presidente obedecido.

Se no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes, e outros agentes do administrador do concelho pretenderam dar as listas aos eleitores á bôca da urna, e sendo advertidos com delicadeza e moderação pelo eleitor Francisco Antonio de Madureira, foi este atacado dentro do templo com uma faca, entrando dentro do mesmo templo uma grande turba de gente armada commandada, ora pelo regedor da freguezia, ora pelo administrador ad hoc Francisco de Assis Teixeira de Miranda, sem que o presidente a requisitasse.

Se logo no principio da eleição foi collocada junto do templo, em que ella se fazia, uma pipa de vinho pelo administrador e seus agentes, aonde os seus partidarios iam beber quando queriam e lhes appetecia.

Se a referida gente armada do lado do administrador esteve sempre junto ao adro em roda da capella da eleição com armas aperradas, chegando a bater-se alguma para cidadãos inermes da opposição.

Se o regedor da freguezia de Capelludos, e o professor do ensino primario do logar de Carrazedo, Urbano José Rodrigues, coadjuvados pelo reitor de Bornes, Antonio dos Santos Lopes e padre Caetano de Faria, do logar de Bornes, e todos do partido do administrador, fizeram passar por uma ala formada dentro do templo um grande numero de eleitores, aos quaes deram as listas á bôca da urna, dizendo em altas vozes que para assim o fazerem tinham ordem do governador civil e do administrador do concelho.

Se as deliberações da mesa da assembléa de Bornes foram sempre desobedecidas pelos agentes do administrador, e principalmente quando esta deliberou conduzir a urna para melhor guarda, para a casa do cidadão, padre Lino Candido Machado, ao que se oppozeram tumultuariamente os acima ditos, reitor de Bornes e padre Caetano de Faria, amotinando o povo e policia armada, a qual espancou eleitores, entre estes a João dos Santos Soares, prendeu cidadãos, e affugentou a mesa e influentes opposicionistas perseguindo-os na assembléa, e até nas casas para onde se refugiaram.

Se no dia 22, apesar de ter logar toda a recepção das listas na assembléa de Bornes, foi ou não feita n'esse dia a contagem das mesmas.

Se a urna em que ellas ficaram foi ou não mal guardada, em rasão de serem afugentadas e perseguidos os mesarios da opposição e os influente da mesma que então ali estavam.

Se na noite do dia 22 se postaram piquetes de policia nas ruas e becos do logar de Bornes, sendo preso e espancado tudo que pertencia á opposição, como aconteceu a Francisco Paredes, creado do eleitor Francisco de Paulo Carneiro Leite, se isto mesmo aconteceu ainda no dia 23 em que durava a eleição de Borne, sendo preso José Sergio Rodrigues, portador de um officio do escrutinador da opposição Paulo de Sousa Canavarro, para o presidente da mesa, em que lhe annunciava que por coacção não podia comparecer, o qual preso juntamente com mais dois creados do dito escrutinador, que era irmão do administrador do concelho, foram por este presos e mandados conduzir para as cadeias de Villa Pouca de Aguiar, aonde os teve presos arbitrariamente tres dias, e passados elles com a mesma arbitrariedade os mandou soltar sem que se lhes formasse culpa.

Se no dia 23, durando ainda a eleição de Bornes, o presidente da mesa foi ameaçado e insultado por pessoas do partido do administrador.

Se no mesmo dia 23 de novembro na eleição de Bornes a contagem das listas foi fita pelos acima ditos, professor Urbano José Rodrigues e João José de Sousa Canavarro Leite, sem que fossem mesarios, e ambos do partido do administrador do concelho, e o segundo até parente proximo; e se durante a contagem das mesmas estes e o escrutinador José Joaquim de Sousa Machado, tambem do partido do administrador, as trocaram e substituiram, tirando muitas pertencentes á opposição, e lançando outras das do partido de administrador.

Se na eleição de Bornes as listas deixaram de ser queimadas na presença da assembléa, sendo guardadas, umas nos bolsos dos mesarios que pertenciam ao partido do administrador, e outras mettidas n'uma gaveta em que ficaram.

Se sim ou não na assembléa de Bornes foram affixados todos aquelles editaes que a lei manda affixar.

Se o presidente da assembléa de Bornes, com a devida antecipação, requisitou ao general da divisão militar força para o auxiliar na manutenção da ordem e da liberdade eleitoral, e este a não deu por dizer que tinha officio do governador civil do districto para sómente a pôr á disposição do administrador do concelho, a quem elle presidente a devia requisitar.

Se o dito presidente a requisitou depois ao administrador do concelho, achando-se a, força em Villa Pouca, e este a não deu, conservando-a em Villa Pouca até á tarde do dia 22, sem que o presidente da assembléa d'esta villa lh'a requisitasse, ou ella ali fosse precisa, visto que n'esta assembléa não havia receio de alteração da ordem.

Se o administrador do concelho, acompanhado dos seus agentes, andou pelas portas dos eleitores com o fim de engajar votos para a eleição camararia, e se por uma d'estas occasiões chegou a offender corporalmente ao eleitor Francisco Pinto, do logar da Freixeda, por este lhe dizer que não podia votar com elle por já ter promettido o voto a seu irmão, o dr. Paulo de Sousa Canavarro.

Se o administrador do concelho se serviu ou não da arma do recrutamento para o fim de engajar votos, por elle e por seus agente; e se é verdade, pelo uso d'esta arma, achar-se agora ao serviço do eleitor Manuel Machado, do logar de Guilhado, um refractario, por nome José, que já tinha sido seu creado, e que até já tinha sido conduzido preso para a junta de revisão, conseguindo no caminho fugir aos guardas, cujo eleitor por este motivo votou a favor do administrador, sendo certo que este refractario, ainda ha poucos tempos e depois da eleição, recebeu na presença do administrador certos dinheiros que lhe deviam varios individuos do logar de Guilhado, os quaes o administrador do concelho tinha mandado embargar na mão dos inermes para o fim de serem applicados para o pagamento do preço da substituição até onde chegassem.

Se o administrador do concelho ía ou não algumas vezes a Villa Real receber instrucções do governador civil para o fim do vencimento da lista camararia, e isto tanto antes como depois do dia 22 de novembro, afoutando-se elle e seus agentes com a protecção do governador civil do districto, e por isso:

Pede a v. s.ª sr. juiz eleito da freguezia de Villa Pouca do Aguiar, se digne proceder ao exame requerido com as testemunhas abaixo indicadas, designando o dia para o mesmo com previa intimação das testemunhas, e que depois de concluido se lhe entregue. — E. R. M.ce

Designo para o exame o dia 19 do corrente, pelas dez horas da manhã; e no impedimento do escrivão nomeio ao da junta de parochia d'esta freguezia, Francisco Antonio de Sousa Gomes e Silva, que prestará juramento, e intimem-se as testemunhas. Villa Pouca de Aguiar, 19 de janeiro de 1864. = Moraes.

Testemunhas — Dr. Francisco José Gomes de Carvalho, proprietario de Villa Pouca; João Manuel de Sousa Guedes, idem, idem; Eduardo Gomes de Carvalho, idem, idem; padre Lino José Diniz, presbytero, idem; José Caetano da Roa Malheiro e Mello, proprietario, idem; Antonio Fernandes Chaves, idem, idem = O requerente, Custodio José Alvares de Matos.

Intimações

Certifico que intimei as testemunhas indicadas no rol do requerente para todo o conteudo no despacho retrò, do qual ficaram scientes, declarando me que não queriam contra fé, reconhecendo suas identidades vão comigo assignar.

Villa Pouca de Aguiar, 19 de janeiro de 1864. — Francisco José Gomes de Carvalho. — Antonio Fernandes Chaves. — José Caetano Sá Rosa Malheiro o Mello. — Padre Lino José Diniz. — João Manuel de Sousa Guedes. — Eduardo José Gomes de Carvalho. — Francisco Antonio de Sousa Guimarães e Silva.

Auto de exame de corpo de delicto indirecto

Aos 19 dias do mez de janeiro do anno de 1864, n'esta Villa Pouca de Aguiar, e casas da morada do juiz eleito d'esta freguezia, o cidadão Miguel Antonio de Moraes, compareci eu Francisco Antonio de Sousa Gomes e Silva, d'esta villa, escrivão da junta de parochia da mesma villa, nomeado por elle juiz para escrever o presente auto, para o que prestei previamente nas suas mãos, em um livro dos Santos Evangelhos, o devido juramento logo que esta nomeação me foi communicada: e bem assim compareceram as testemunhas indicadas na petição do requerente Custodio José Alvares de Matos, para este acto competentemente citadas, as quaes foram recolhidas a uma sala, sendo em seguida inqueridas em separado, e uma por uma do modo seguinte:

Francisco José Gomes de Carvalho, proprietario, bacharel formado em direito, d'esta Villa Pouca de Aguiar, casado, de idade de cincoenta annos, devidamente ajuramentado por elle juiz, e aos costumes disse ser compadre do requerente. E sendo perguntado pelos factos allegados na petição do requerente Custodio José Alvares de Matos, disse que sabia, pelo ver, que a camara municipal d'este concelho designou as assembléas eleitoraes para a eleição da camara municipal do biennio actual, em sessão de camara de 9 de novembro passado, tendo esta eleição logar no dia 22 do dito mez, e mandou affixar os editaes d'esta designação com antecipação de oito dias: designando as assembléas d'esta villa Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes, nas igrejas d'estas povoações, templos espaçoso» e accessiveis aonde se costumavam fazer as eleições: sendo composta a primeira assembléa das freguezas d'esta villa, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões, Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles; e a quarta das freguezias de Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Bragado e Pensalvos, tendo a primeira 264 eleitores, a segunda 413, a terceira 343 e a quarta 363.

Que todas as freguezias estavam mui proximas e até confinantes com a freguezia sede da assembléa, excepto a freguezia de Parada de Monteiros, comprehendendo uma só povoação de 36 eleitores, que mais alguma cousa distava da séde.

Que o conselho de districto alterou para tres esta quatro assembléas, uma n'esta villa na casa particular de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias d'esta villa, Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja de Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e outra na capella de Bornes e não na igreja parochial, composta das freguezias de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléa de Bornes a comprehender o numero de 675 eleitores.

Que a freguezia de Tellões composta de 185 eleitores, que pela designação da camara era séde de assembléa, dista de Pensalvos, séde designada pelo conselho de districto, de 10 a 15 kilometros, e tinham alem d'isto os eleitores de toda esta freguezia a atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Que as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que, pela designação da camara, formavam de per si uma assembléa, distavam tambem de Bornes, sede formada pelo conselho de districto, de 10 a 15 kilometros.

Que os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram affixados apenas dois ou tres dias antes da eleição.

Que a designação das assembléas, feita pela camara, era muito mais legal e commoda para os povos do que a feita pelo conselho do districto, já pela pouca distancia em que ficavam as freguezias da séde da assembléa na divisão que a camara havia feito, distancia que se tornou muito maior na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores, já porque são mais espaçosos os locaes designados pelo concelho de districto, já porque a grande freguezia de Tellões teve de atravessar a assembléa d'esta villa para ir votar a Pensalvos, e a eleição d'esta villa foi feita n'uma casa particular e habitada.

Que o conselho de districto, para esta alteração, não foi composto dos vogaes effectivo - em rasão de serem falsamente dados por suspeitos como influentes na eleição d'este concelho, tomando-se isso como pretexto de os expulsar do conselho, e ser este comporto dos substitutos do partido do governador civil e do administrador d'este concelho, pelo qual consta a elle testemunha que foi feita a reclamação para o conselho de districto respeito a alteração das assembléas.

Que na assembléa de Pensalvos, designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda; e outra pelo vereador da camara, Balthazar Dias Carneiro, sendo voa constante que esta se installou á hora, competente marcada no edital convocatorio, e a outra com muita antecipação e logo ao nascer do sol;

Que do mesmo modo é voz constante que na igreja de Pensalvos foi posto um relogio da mesa pelo regedor da freguezia, o qual andava adiantado muito mais de duas horas.

Que, pelo ver, sabe que os logares de Pensalvos e Bornes são aquelles em que o administrador tinha os seus principaes influentes, e os eleitores d'elle e o restante povo eram seus conhecidos partidarios.

Que, por ser publico e notorio, sabe que na assembléa de Bornes, logo para a formação da mesa appareceram, alem dos eleitores, muitas pessoas assalariadas do lado do administrador, que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozearias, que faziam que o presidente não fosse obedecido.

Que, pela mesma rasão, sabe que no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes e outros agentes do administrador do concelho quizeram dar as listas aos eleitores á bôca da urna, e sendo advertidos para o não fazerem pelo eleitor da opposição Francisco Antonio de Madureira, foi este