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conta, porque era bom creado; e já o administrador o tinha mandado prender em outra occasião, na qual conseguiu fugir no caminho aos guardas; que, pelo ver, sabe que este refractario, passado algum tempo depois da eleição camararia, foi com effeito para casa do sobredito Manuel Machado, onde hoje se acha a servir, e onde igualmente já o estava quando foi preso; e mais publicamente ouviu dizer que este refractario veiu ha tempos á presença do administrador da casa do sobredito seu amo, e n'essa occasião recebeu na presença do administrador algumas dividas que lhe deviam certos individuos do logar de Guilhado, as quaes o administrador tinha mandado embargar na mão dos ditos devedores, a fim de serem applicadas para pagamento do preço da substituição até onde chegasse.

Que, pelo ver, sabe que o administrador d'este concelho, tanto antes como depois do dia da eleição camararia, ía repetidas vezes a Villa Real, ouvindo publicamente dizer que ali ía receber instrucções do governador civil para o fim da eleição, e que tanto elle como seus agentes se afoutavam com a protecção do mesmo governador civil. E mais não disse; e depois de lido o seu depoimento o ratifica e vae assignar com elle juiz e comigo que o escrevi. — Moraes. — João Manuel de Sousa Guedes. — Francisco Antonio de Sousa Gomes e Silva.

Eduardo José Gomes de Carvalho, proprietario e negociante d'esta Villa Pouca de Aguiar, solteiro, de idade de quarenta e dois annos, devidamente ajuramentado por elle juiz, e aos costumes disse nada. E sendo perguntado pelos factos allegados na petição do requerente Custodio José Alvares de Matos, disse que sabia, pelo ver, que a camara municipal d'este concelho designou as assembléas eleitoraes para a eleição da camara municipal do biennio actual em sessão de camara de 9 de novembro passado, tendo esta eleição logar no dia 22 do dito mez, e mandou affixar os editaes d'esta designação com antecipação de oito dias, designando as assembléas d'esta Villa, Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes, nas igrejas d'estas povoações, templos espaçosos e accessiveis aonde se costumavam fazer as eleições; sendo composta a primeira assembléa das freguezias d'esta villa, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões, Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles; e a quarta das freguezias da Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Bragado e Pensalvos, tendo a primeira 264 eleitores, a segunda 413, a terceira 343 e, a quarta 363.

Que todas as freguezias estavam mui proximas e até confinantes com a freguezia sede da assembléa, excepto a freguezia de Parada de Monteiros, comprehendendo uma povoação só de 36 eleitores, que mais alguma cousa distava da sede. Que o conselho de districto alterou para tres estas quatro assembléas, uma n'esta villa na casa particular de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias d'esta villa, Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja de Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e outra na capella de Bornes, e não na igreja parochial, composta das freguezias de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléa de Bornes a comprehender o numero do 675 eleitores.

Que a freguezia de Tellões, composta de 185 eleitores, que pela designação da camara era sede da assembléa, dista de Pensalvos, sede designada pelo conselho de districto, de 12 a 15 kilometros, e tinham alem d'isto os eleitores de toda a freguezia a atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Que as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que pela designação da camara formavam de per si uma assembléa, distavam tambem de Bornes, séde formada pelo conselho de districto, de 10 a 15 kilometros.

Que os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram affixados apenas dois ou tres dias antes do da eleição.

Que a designação das assembléas feita pela camara era muito mais legal e commoda, para os povos do que a feita pelo conselho de districto, já pela pouca distancia em que ficavam as freguezias da séde da assembléa na divisão que a camara havia feito, distancia que se tornou muito maior na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente com respeito ás freguezias de Tellões, Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores, já por. que são mais espaçosos os locaes designados pela camara do que os designados pelo conselho de districto, já porque a grande freguezia de Tellões teve de atravessar a assembléa d'esta villa para ir votar a Pensalvos, e a eleição d'esta villa foi feita n'uma casa particular e habitada.

Que o conselho de districto, para esta alteração, não foi composto dos vogaes effectivos, em rasão de serem falsamente dados por suspeitos como influentes na eleição d'este concelho, tomando-se isso como pretexto de os expulsar do conselho, e ser este composto dos substitutos do partido do governador civil e do administrador d'este concelho, pelo qual consta a elle testemunha que foi feita a reclamação para o conselho de districto, respeito á alteração das assembléas.

Que na assembléa de Pensalvos, designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda, e outra pelo vereador da camara Balthazar Dias Carneiro, sendo voz constante que esta se installou á hora competente marcada no edital convocatorio, e a outra com muita antecipação, e logo ao nascer do sol.

Que do mesmo modo é voz constante que na igreja de Pensalvos foi posto um relogio de mesa pelo regedor da freguezia, o qual andava adiantado muito mais de duas horas.

Que, pelo ver, sabe que os logares de Pensalvos e Bornes são aquelles em que o administrador tinha os seus principaes influentes e os eleitores d'elles, e o restante povo eram seus conhecidos partidarios.

Que, por ser publico e notorio, sabe que na assembléa de Bornes, logo para a formação da mesa, appareceram, alem dos eleitores, muitas pessoas assalariadas do lado do administrador que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozearias, que faziam que o presidente não fosse obedecido.

Que, pela mesma rasão, sabe que no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes, e outros agentes do administrador do concelho, quizeram dar as listas aos eleitores á bôca da urna; e sendo advertidos para o não fazerem pelo eleitor da opposição Francisco Antonio de Madureira, foi este atacado dentro do templo com uma faca, entrando em seguida dentro do mesmo uma turba de gente armada commandada pelo regedor da Freguezia e pelo administrador ad hoc Francisco de Assis Teixeira, sem que o presidente a requisitasse.

Que, pela mesma rasão, sabe que o administrador e seus agentes, logo no principio da eleição, mandaram pôr uma pipa de vinho junto á capella em que a eleição se fazia, aonde os seus partidarios iam beber quando queriam.

Que, pela mesma rasão, sabe que a gente armada do lado do administrador esteve sempre junto ao adro da capella da eleição, e varias vezes com armas aperradas, chegando a bater algumas para cidadãos inermes da opposição.

Que sabe tambem, pela mesma rasão de ser publico e notorio, que o regedor da freguezia de Capelludos, e o professor de ensino primario de Carrazedo, Urbano José Rodrigues, coadjuvados pelo reitor de Bornes, Antonio dos Santos Lopes, e padre Caetano de Faria, do mesmo logar, e todos do partido do administrador, fizeram passar por uma ala, formada dentro do templo, um grande numero de eleitores, aos quaes deram as listas á bôca da urna, dizendo, em altas vozes, que o faziam assim por ordem do governador civil e do administrador do concelho.

Que pela mesma rasão sabe que as deliberações da mesa da assembléa de Bornes foram muitas vezes desobedecidas pelos agentes do administrador, e principalmente quando esta deliberou a conducção da urna, para melhor guarda, para casa do cidadão padre Lino Candido, ao que se oppozeram tumultuariamente os acima ditos reitor de Bornes o padre Caetano de Faria, amotinando o povo e policia armada, a qual espancou a João dos Santos Soares, prendeu cidadãos e afugentou os mesarios e influentes opposicionistas, perseguindo-os na assembléa e até nas casas para onde fugiam.

Que, pela mesma rasão, sabe que a contagem das listas na assembléa de Bornes não foi feita no dia 22, apesar de ter logar n'esse dia a recepção de todas ellas.

Que, pela mesma rasão, sabe que a urna das listas n'esta assembléa não ficou bem guardada, em rasão de serem afugentados e perseguidos os mesarios da opposição e os influentes da mesma que ali estavam.

Que, pela mesma rasão, sabe que na noite do dia 22 se postaram piquetes de policia nas ruas de Bornes, sendo preso Francisco Paredes, creado do eleitor da opposição Francisco de Paula Carneiro Leite; e que isto aconteceu ainda no dia 23 em que durava a eleição, sendo presos José Sergio Rodrigues, portador de um officio de escrutinador da opposição, Paulo de Sousa Canavarro, para o presidente da mesa; e bem assim mais dois creados do dito escrutinador, que era irmão do administrador do concelho, cujos creados foram presos pelo dito administrador e mandados para as cadeias d'esta villa, nas quaes elle testemunha os viu, e ahi estiveram tres dias, mandando os depois soltar sem que se lhes formasse culpa alguma.

Que sabe, pela mesma rasão de publicidade, que o presidente da assembléa de Bornes, durando ainda a eleição no dia 23 de novembro, foi insultado por pessoas do partido do administrador; e que bem assim n'esse dia a contagem das listas foi feita pelo acima dito professor Urbano José Rodrigues e João José de Sousa Canavarro Leite, sem que fossem mesarios, e ambos do partido do administrador, e o segundo até parente proximo; e que durante a contagem das mesmas listas, este o o escrutinador José Joaquim de Sousa Machado, tambem do partido do administrador, as trocavam e substituíam, tirando muitas pertencentes á opposição e lançando outras contrarias; e que bem assim as listas deixaram de ser queimadas na presença da assembléa.

Que sabe, pelo ver, que o presidente da assembléa de Bornes requisitou ao general da divisão militar força para o auxiliar na manutenção da ordem e da liberdade da eleição, e que este a não deu, dizendo ter officio do governador civil do districto para a pôr sómente á disposição do administrador do concelho, a quem elle dito presidente a devia requisitar.

Que, pela mesma rasão, sabe que o dito presidente a requisitou depois d'isto ao administrador do concelho, quando a força estava n'esta villa, o qual a não deu, conservando-a n'esta villa até á tarde do dia 22, sem que o presidente da assembléa d'esta villa a requisitasse ou ella ali fosse precisa, visto que n'esta assembléa não havia receio da alteração da ordem.

Que, pela mesma rasão, sabe que o administrador d'este concelho acompanhado dos seus agentes andou pelas portas dos eleitores com o fim de engajar votos para a eleição camararia, ouvindo publicamente dizer que o mesmo por uma d'estas occasiões offendeu corporalmente ao eleitor Francisco Pinto, do logar da Freixeida, por este lhe negar o voto, e o proprio Francisco Pinto lhe ouviu dizer isto mesmo n'esta villa, na loja d'elle testemunha, vendo-lhe no rosto os vestigios da offensa corporal.

Que, por ser publico e notorio, sabe que o administrador d'este concelho, por si e agentes, se serviu da arma do recrutamento para obter votos pára a eleição camararia; e que ao eleitor Manuel Machado, do logar de Guilhado, ouviu elle testemunha dizer que não podia deixar de votar com o administrador na dita eleição, porque este lhe tinha promettido de deixar-lhe ter em casa como creado um mancebo refractario, chamado José, o qual lhe fazia muita conta, porque era bom creado, e já o administrador o tinha mandado prender em certa occasião, na qual conseguiu fugir no caminho aos guardas; que, pelo ver, sabe que este refractario, passado algum tempo depois da eleição camararia, foi com effeito para casa do sobredito Manuel Machado, aonde hoje se acha a servir e aonde igualmente já o estava quando foi preso; e mais publicamente ouviu dizer que este refractario veio ha tempos á presença do administrador da casa do Sobredito seu amo, e n'esta occasião recebeu na presença do administrador algumas dividas que lhe deviam certos individuos do logar de Guilhado, as quaes o administrador tinha mandado embargar na mão dos ditos devedores, a fim de serem applicadas para pagamento do preço da substituição até onde chegassem.

Que, pelo ver, sabe que o administrador d'este concelho, tanto atites como depois do dia da eleição camararia, ía repetidas vezes a Villa Real, ouvindo publicamente dizer que ali ía receber instrucções do governador civil para o fim da eleição, e que tanto elle como seus agentes se afoutavam com a protecção do mesmo governador civil. E mais não disse; e depois de lido o seu depoimento o ratifica e vae assignar com elle juiz e comigo que este escrevi. — Moraes. — Eduardo José Gomes de Carvalho. — Francisco Antonio de Sousa Gomes e Silva.

Reverendo Lino José Diniz, proprietario, presbytero d'esta Villa Pouca de Aguiar, de idade de trinta e quatro annos, devidamente ajuramentado por elle juiz, e aos costumes disse nada. E sendo perguntado pelos factos allegados na petição do requerente Custodio José Alvares, de Matos, disse que sabia, pelo ver, que a camara municipal d'este concelho designou as assembléas eleitoraes para a eleição da camara municipal do biennio actual em sessão da camara de 9 de novembro passado, tendo esta eleição logar no dia 22 do dito mez, e mandou affixar os respectivos editaes d'esta designação com antecipação de oito dias; designando as assembléas d'esta villa, Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes, nas igrejas parochiaes d'estas povoações, templos espaçosos e accessiveis, aonde se costumavam fazer as eleições: sendo composta a primeira assembléa das freguezias d'esta villa, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões, Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles; e a quarta das freguezias de Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Bragado e Pensalvos; tendo a primeira 264 eleitores, a segunda 413, a terceira 343 e a quarto 363.

Que todas as freguezias estavam mui proximas e até confinantes com a freguezia séde da assembléa, excepto a freguezia de Parada de Monteiros, comprehendendo uma só povoação de 36 eleitores, que mais alguma cousa distava da séde.

Que o conselho de districto alterou para tres estas quatro assembléas, uma n'esta villa na casa particular de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias d'esta villa, Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja de Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e outra na capella de Bornes, e não na igreja parochial, composta das freguezias de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléa de Bornes a comprehender o numero de 675 eleitores.

Que a freguezia de Tellões, composta de 185 eleitores, que pela designação da camara era sede de assembléa, dista de Pensalvos, sede designada pelo conselho de districto, de 12 a 15 kilometros, e tinham alem d'isto os eleitores de toda esta freguezia a atravessar a assembléa d'esta Villa Pouca de Aguiar.

Que as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que pela designação da camara formavam de per si uma assembléa, distavam tambem de Bornes, séde formada pelo conselho de districto, de 10 a 15 kilometros.

Que os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram affixados apenas dois ou tres dias antes do da eleição.

Que a designação das assembléas feita pela camara era muito mais legal e commoda para os povos do que a feita pelo conselho de districto, já pela pouca distancia em que ficavam as freguezias da séde da assembléa na divisão que a camara havia feito, distancia que se tornou muito maior na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente respeito á freguezia de Tellões, Alfarella, Tres Minas, Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores, já porque são mais espaçosos os locaes designados pela camara, do que os designados pelo conselho de districto, já porque a grande freguezia de Tellões teve de atravessar a assembléa d'esta villa para ir votar a Pensalvos, e a eleição d'esta villa foi feita n'uma casa particular e habitada.

Que o conselho de districto para esta alteração não foi composto dos vogaes effectivos em rasão de serem falsamente dados por suspeitos como influentes na eleição d'este concelho, tomando-se isso como pretexto de os expulsar do conselho, e ser este composto dos substitutos do partido do governador civil e do administrador d'este concelho, pelo qual consta a elle testemunha que foi feita a reclamação para o conselho de districto, respeito á alteração das assembléas.

Que na assembléa de Pensalvos designada pelo conselho de districto houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda, e outra pelo vereador da camara Balthazar Dias Carneiro, sendo voz con-