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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos seus poderes, auctorisando o governo a fazer algumas reformas. (Apoiados.)»

Concluia assim o sr. Lobo d'Avila.

«Essa delegação é sempre temporaria, e nunca se tem reputado, nem me parece que se possa reputar, uma violação da constituição. (Apoiados.)»

Porque ha de haver agora tantos escrupulos com esta pequena auctorisação?!

Não era latissima tambem a auctorisação, que estava n'este projecto, apresentado pelo illustre antecessor do sr. ministro da fazenda, e onde se pedia muito mais do que se está pedindo agora?

E de passagem permittam-me s. ex.ªs que lhes note, que se tem fallado aqui bastante contra o imposto de circulação, mas creio que os illustres deputados esqueceram uma circumstancia muito importante; e é que havia tambem n'esse projecto as declarações!

O que eram as declarações, senão o imposto de circulação um pouco disfarçado?

Não eram nem mais nem menos! (Muitos apoiados.)

Não sei se os illustres deputados duvidavam do que eu estava dizendo; mas, para corroborar a minha opinião, apresentei auctoridades muito respeitaveis, e sobre todas a do illustre antecessor do sr. ministro da fazenda.

(Interrupções de differentes srs. deputados declarando, que não acceitavam o projecto do sr. José de Mello Gouveia, nem lhe dariam similhante auctorisação.)

O Orador: — Então bem fez o poder moderador, em acceitar a demissão do ministerio; uma vez que os seus amigos vinham á camara defender as suas medidas por este modo! (Muitos e repetidos apoiados.)

(Interrupções de differentes srs. deputados.)

O sr. Luciano de Castro: — E v. ex.ª defende a proposta do sr. Serpa, apresentada por s. ex.ª em 7 de janeiro de 1873?

O Orador: — Não, senhor; e vou dizer porquê. Não é por falta de confiança politica, ou por negar uma auctorisação; é pelo contrario, por esta se não haver pedido, e eu entender que ella era indispensavel.

O sr. Carlos Bento em 1867 havia combatido o imposto de consumo, principalmente pelas seguintes rasões.

«Pois, porventura, ignora alguem que em França e na nação vizinha o imposto sobre o consumo é um imposto que tem uma gradação, segundo as condições da circulação, e segundo as condições do consumo? (Apoiados.)»

Depois continuava.

«Diz-se — as camaras municipaes tinham estabelecido estes impostos com a maior arbitrariedade possivel. Eu não nego que podesse haver arbitrariedade da parte das camaras municipaes no lançamento deste imposto, mas quer a camara saber o modo por que o governo certa esta arbitrariedade? É declarando que o vinho é em toda a parte o mesmo, e que tem todo o mesmo valor.»

E concluia assim.

«Pois os francezes que tiveram occasião de estudar este imposto, que o lançaram sobre as bebidas espirituosas, que não adoptaram a reforma da sua legislação senão depois de terem nomeado muitas commissões de inquerito, que procederam a numerosas indagações, e só depois é que estabeleceram os direitos a retalho ad valorem, julgaram acaso que a igualdade d'este imposto consistia em ser pago sem distincção da qualidade d'essas bebidas?

«A nossa vizinha Hespanha, nação onde existe este imposto, e onde elle tem sido muito censurado, quando em 1845 foi estabelecido pelo ministro da fazenda Mon, foi porventura estabelecido nas bases em que o adoptâmos entre nós? Eu li aquelle regulamento, é uma leitura muito pouco amena, é verdade, mas li-o, e vi as distincções que ali são feitas, e vi como se marcava a base da população para graduar a importancia da quota do imposto. Pois nós, que temos adoptado essa base para a imposição industrial, devemos entre nós desprezar completamente essa base da população para o imposto de que se trata? Entendo que não se deve fazer isso. (Apoiados.) Com a agglomeração da população, á medida que ella augmenta, toma-se mais intensa, significa maior riqueza, maior possibilidade de augmentar, e regular o pagamento de certos generos. Mas aqui não ha nem a população, nem a qualidade de certos generos; emfim, não ha nenhuma circumstancia, que modifique o imposto. Paga-se o mesmo imposto em toda a parte. Desde o Guadiana até ao Minho, sempre o mesmo imposto! Um projecto apresentado assim é de muito facil discussão; mas não satisfaz, quando se vae ver o que se tem passado em outros paizes, sobre objecto analogo. Por exemplo, em Hespanha não ha só a população como base, ha certas taxas de valor dos generos, e estas taxas são diversas de uns em relação a outros. E isto não terá um fim? Pois entre nós não haverá base nenhuma? Pois a synthelogia portugueza não inventou nenhuma modificação para graduar o imposto segundo o valor dos generos, e digo mais, segundo mesmo as qualidades dos generos?»

O sr. Lobo d'Avila, em 1872, tinha tambem dito o seguinte.

«O imposto do consumo em França é tributado por diversos modos, que se resumem no direito de circulação, no direito de entrada, e no direito de venda a retalho. Tratam por differentes maneiras de estabelecer estes direitos, de modo que attinja o fim de serem proporcionaes á quantidade, e qualidade do vinho.

«É um grande defeito que apresentam os nossos projectos, quando se trata de estabelecer o direito sobre o vinho vendido a retalho, não procurar os diversos valores que têem os vinhos, porque o imposto para ser justo deve ser proporcional ao valor que elles têem. O imposto que póde ser modico com referencia a um certo vinho, póde ser muito pesado a respeito de outro vinho inferior; e é por isso que se explicam as anomalias que se dão entre nós a respeito do modo, por que as camaras municipaes estabelecem os impostos indirectos.»

O sr. Pinheiro Chagas na mesma epocha tinha declarado ainda o seguinte.

«Em Italia os municipios estão divididos em cinco classes; os de 1.ª classe, de população inferior a 60:000 habitantes, pagam o direito de 5 liras; os da ultima, os municipios de população inferior a 8:000 habitantes, pagam o imposto de 2 liras e 50 centesimos.»

E terminava d'esta maneira.

«Tomemos, por exemplo, o vinho verde.

«Ha vinho verde caro e vinho verde baratissimo. Um imposto unico seria injusto, impostos diversos trariam, como dissemos, immensas difficuldades praticas.

«E isto é tão verdadeiro, é tão grande o inconveniente que resulta da incerteza, que tem o contribuinte sobre aquillo que deve pagar, que um economista muito distincto de Italia, o marquez Pallavicino, na sua theoria do imposto, chega a dizer o seguinte:

«A certeza de que cada um deve pagar é condição, tão «importante, que a mais consideravel desigualdade não é tamanho mal como a mais pequena incerteza.»

Então o sr. Antonio de Serpa, apresentou, em 1873, n'essa proposta como principio fundamental, a variabilidade do imposto, descendo este desde 7 até 4 réis em cada litro de vinho, conforme a ordem das terras, adoptada para a contribuição industrial. Era um systema similhante ao de França, ao da Italia, e ao de Hespanha, aonde tambem as terras estão classificadas de certo modo para o lançamento d'esta contribuição. Alem d'aquella taxa havia a de 3 réis por litro pela venda em grosso. De maneira que na venda por miudo o genero era tributado com uma especie de direito ad valorem.

Ora, eu entendo que os direitos ad valorem são os mais justos em theoria, mas na pratica offerecem gravissimas difficuldades, que em todos os paizes têem levado os governos a substituil-os por taxas fixas; e os estudos que, na

Sessão de 4 de maio de 1878