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Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

(Continuado do numero antecedente)

Ill.mo sr. — Diz Custodio José Alvares de Matos, de Villa Pouca de Aguiar, que precisa que por este juizo se proceda a exame de corpo de delicto indirecto, com as testemunhas abaixo indicadas, sobre os factos seguintes:

Se a camara municipal d'este concelho, de Villa Pouca de Aguiar, designou as assembléas eleitoraes para a eleição da camara municipal, do biennio de 1864 e 1865, em sessão de camara de 9 de novembro de 1863, cuja eleição teve logar no dia 22 do referido mez de novembro, e se mandou affixar os respectivos editaes com a bastante antecipação de oito dias.

Se designou as quatro assembléas de Villa Pouca, Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes, nas respectivas igrejas d'estas povoações, templos espaçosos e accessiveis, aonde sempre as eleições se costumavam fazer, sendo composta a primeira assembléa das freguezias de Villa Pouca, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões, Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira composta das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles; e a quarta composta das freguezias de Urêa de Bornes, Capelludos, Valloura, Bragado e Pensalvos, tendo a primeira 264 eleitores, a segunda 413, a terceira 345 e a quarta 363.

Se todas as freguezias estavam ou não mui proximas, e até confinantes da freguezia (sede da assembléa), excepto a freguezia de Parada de Monteiros, comprehendendo uma só povoação de 36 eleitores, que algum tanto mais distava da sede.

Se o conselho de districto alterou para tres estas quatro assembléas com a sua sede, uma em Villa Pouca de Aguiar, na casa particular e habitada de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias d'aquella villa, Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja de Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e outra na capella de Bornes, e não na igreja parochial, composta das freguezias de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléa de Bornes a comprehender o numero de 675 eleitores.

Se a freguezia de Tellões, composta de 185 eleitores, que, pela designação da camara, era sede de assembléa, dista da sede (Pensalvos), designada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros, e tinham, alem d'isto, os eleitores de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Se as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles que, pela designação da camara, formavam de per si uma só assembléa, distavam tambem de Bornes, sede formada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros.

Se os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram affixados tres dias antes do da eleição.

Se a designação das assembléas, feita pela camara, era incomparavelmente mais legal e commoda para os povos do que a feita pelo conselho de districto, já pela mui pouca distancia em que ficavam as freguezias da sede da assembléa na divisão feita pela Camara, distancia que se tornou mais grande na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores, já porque são mais espaçosos e accessiveis os locaes designados pela camara do que os outros designados pelo conselho de districto, e já porque a grande freguezia de Tellões teve assim de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar, para ir votar á de Pensalvos, e a eleição de Villa Pouca de Aguiar foi feita em uma casa particular.

Se o conselho de districto para esta alteração não foi composto dos vogaes effectivos, em rasão de serem falsamente dados de suspeitos como influentes na eleição camararia d'este concelho, tomando isso como pretexto para os expulsar do conselho de districto, e poder este ser composto dos substitutos da facção do governador civil e do administrador d'este concelho, pelo qual consta foi feita a reclamação para o conselho de districto sobre a designação das assembléas feita pela camara.

Se na assembléa de Pensalvos, designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda Athaide Mello e Castro e outra pelo vereador da camara Balthazar Dias Carneiro, installando-se esta segunda mesa á hora competente, marcada no edital convocatorio, e a outra com muita antecipação á hora marcada no referido edital, e logo ao nascer do sol.

Se na igreja de Pensalvos foi collocado um relogio de sala pelo regedor da freguezia, o qual andava adiantado mais de duas horas, o que se conhecia já pelo sol, já por varios relogios de algibeira que ali appareceram e já porque o dito relogio havendo ainda muito sol marcava sete horas da noite.

Se os dois logares de Pensalvos e Bornes eram aquelles d'entre os outros do concelho em que o administrador tinha os seus principaes influentes, e todos os eleitores de ambos elles e o restante povo eram seus partidarios.

Se na assembléa de Bornes; logo para a formação da mesa, appareceram alem dos eleitores muitas pessoas assalariadas do lado do administrador que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozearias de que resultava não poder ser o presidente obedecido.

Se no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes, e outros agentes do administrador do concelho pretenderem dar as listas aos eleitores á bôca da urna, e sendo advertidos com delicadeza e moderação pelo eleitor Francisco Antonio de Madureira, foi este atacado dentro do templo com uma faca, entrando logo dentro do mesmo templo uma grande turba de gente armada commandada, ora pelo regedor da freguezia, ora pelo administrador ad hoc Francisco de Assis Teixeira de Miranda, sem que o presidente a requisitasse.

Se logo no principio da eleição foi collocada junto do templo, em que ella se fazia, uma pipa de vinho pelo administrador e seus agentes, aonde os seus partidarios iam beber quando queriam.

Se a referida gente armada do lado do administrador esteve sempre junto ao adro em roda da capella da eleição com armas aperradas, chegando a bater-se algumas para cidadãos inermes da opposição.

Se o regedor da freguezia de Capelludos, e o professor de ensino primario do logar de Carrazedo, Urbano José Rodrigues, coadjuvados pelo reitor de Bornes, Antonio dos Santos Lopes e padre Caetano de Faria, do logar de Bornes, e todos do partido do administrador, fizeram passar por uma ala formada dentro do templo um grande numero de eleitores, aos quaes deram as listas á bôca da urna, dizendo era altas vozes, que para assim o fazerem tinham ordem do governador civil do districto e do administrador do concelho.

Se as deliberações da mesa da assembléa de Bornes foram sempre desobedecidas pelos agentes do administrador, e principalmente quando esta deliberou conduzir a urna, para melhor guarda, para a casa do cidadão padre Lino Candido Machado, ao que se oppozeram tumultuariamente os acima ditos reitor de Bornes e padre Caetano de Faria, amotinando o povo e policia armada, a qual espancou eleitores, entre estes a João dos Santos Soares, prendeu cidadãos e afugentou a mesa e influentes opposicionistas, perseguindo-os na assembléa e até nas casas para onde se refugiaram.

Se no dia 22, apesar de ter logar toda a recepção das listas na assembléa de Bornes, foi ou não feita n'esse dia a contagem das mesmas.

Se a urna em que ellas ficaram, foi ou não mal guardada, em rasão de serem afugentados e perseguidos os mesarios da opposição e os influentes da mesma que então ali estavam.

Se na noite do dia 22 se postaram piquetes de policia nas ruas e becos do logar de Bornes, sendo preso e espancado tudo que pertencia á opposição, como aconteceu a Francisco Paredes, creado do eleitor Francisco de Paula Carneiro Leite.

Se isto mesmo aconteceu ainda no dia 23 em que durava a eleição de Bornes, sendo preso José Sergio Rodrigues, portador de um officio do escrutinador da opposição o dr. Paulo de Sousa Leite Pereira Canavarro, para o presidente da mesa, em que lhe annunciava que por coacção não podia comparecer, o qual preso conjuntamente como mais dois creados do dito escrutinador, que era irmão do administrador do concelho, foram por este presos e mandados conduzir para as cadeiras de Villa Pouca de Aguiar, aonde os teve presos arbitrariamente tres dias e passados elles com a mesma arbitrariedade os mandou soltar sem que lhes formasse culpa.

Se no dia 23 durando ainda a eleição de Bornes o presidente da mesa foi ameaçado e insultado por pessoas do partido do administrador.

Se no mesmo dia 23 de novembro na eleição de Bornes a contagem das listas foi feita pelos acima ditos professor Urbano José Rodrigues e João José de Sousa Canavarro Leite, sem que fossem mesarios, e ambos do partido do administrador do concelho, e o segundo até parente proximo, e se durante a contagem das mesmas, estes e o escrutinador José Joaquim de Sousa Machado, tambem do partido do administrador, as trocaram e substituiram, tirando muitas pertencentes á opposição, lançando outras das do partido do administrador.

Se na eleição de Bornes as listas deixaram de ser queimadas na presença da assembléa, sendo guardadas umas nos bolsos dos mesarios que pertenciam ao partido do administrador, e outras mettidas em uma gaveta em que ficaram.

Se sim, ou não na assembléa de Bornes foram affixados todos aquelles editaes que a lei manda affixar.

Se o presidente da assembléa de Bornes com a devida antecipação requisitou ao general da divisão militar, força para o auxiliar na manutenção da ordem e da liberdade eleitoral, e se este a não deu por dizer, que tinha officio do

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governador civil do districto, para somente a pôr á disposição do administrador do concelho, a quem elle presidente a devia requisitar.

Se o dito presidente a requisitou depois ao administrador do concelho achando-se aí força, em Villa Pouca, e este a não deu, conservando-a em Villa Pouca até á tarde do dia 22, sem que o presidente da assembléa da mesma villa lh'a requisitasse ou ella ali fosse necessaria, visto que na dita assembléa não havia receio da alteração da ordem.

Se o administrador do concelho acompanhado dos seus agentes andou pelas portas dos eleitores com o fim de engajar votos para a eleição camararia, e se por uma d'estas occasiões chegou a offender corporalmente ao eleitor Francisco Pinto, do logar da Freixeda, por este dizer que não podia votar com elle por já ter promettido o voto a seu irmão o dr. Paulo de Sousa Leite Pereira Canavarro

Se o administrador do concelho se serviu ou não da arma do recrutamento para o fim de engajar votos, por elle e por seus agentes; e se é verdade pelo uso d'esta arma, achar se agora ao serviço do eleitor Manuel Machado, do logar de Guilhado, um refractario, por nome José, que já tinha sido seu creado, e que até já tinha sido conduzido preso para a junta de revisão, conseguindo no caminho fugir aos guardas, cujo eleitor por este motivo votou a favor do administrador, sendo certo que este refractario, ainda ha poucos tempos e depois da eleição, recebeu na presença do administrador certos dinheiros que lhe deviam varios individuos do logar de Guilhado, os quaes o administrador do concelho tinha mandado embargar na mão dos mesmos, para o fim de serem applicados para o pagamento do preço da substituição até onde chegassem.

Se o administrador do concelho ía ou não algumas vezes a Villa Real receber instrucções do governador, civil para o fim do vencimento da lista camararia, e isto, tanto antes como depois do dia 22 de novembro, afoutando-se elle e seus agentes com a protecção do governador civil do districto, e por isso:

Pede a v. s.ª, sr. juiz eleito da freguezia de Tellões, se digne proceder ao exame requerido com as testemunhas abaixo nomeadas, designando o dia para o mesmo, com previa intimação das testemunhas, e que depois de concluido se entregue ao requerente. — E. R. M.ce

Designo para o exame requerido o dia 30 do corrente, pelas nove horas da manhã, para o que se façam ás testemunhas as intimações devidas; visto o impedimento do escrivão, nomeio interinamente para este fim ao cidadão José Maria de Castro, que prestará juramento.

Zimão, 28 de janeiro de 1864. = Alves.

Testemunhas

Balthazar Dias Carneiro, proprietario, de Parada de Monteiros; Isaac Annes Correia, proprietario, de Cabanes; Antonio José de Silva Barros, proprietario, de Pensalvos; Manuel José Borges Fernandes, proprietario, de Tellões; padre João Chrysostomo de Sousa Machado, presbytero, de Tellões; padre José Luiz Borges, presbytero, de Tellões; Antonio Luiz Borges, proprietario, de Tellões. = O requerente, José Alvares de Matos.

Citei, de que dou fé, hoje n'este logar de Zimão, em suas proprias pessoas, a Balthazar Dias Carneiro, Isaac Annes Correia, padre João Chrysostomo de Sousa Machado, padre José Luiz Borges, Manuel José Borges Fernandes, Antonio Luiz Borges, para todo o conteudo do despacho retrò, do qual ficaram scientes á vão assignar.

Zimão, 29 de janeiro de 1864. — Manuel José Borges Fernandes. — O padre José Luiz Borges. — Balthazar Dias Carneiro. — Isaac Annes Correia. — O padre João Chrysostomo de Sousa Machado. — Antonio Luiz Borges. — José Maria de Castro.

Auto de exame de corpo de delicto indirecto

Aos 30 dias do mez de janeiro de 1864, n'este logar de Zimão e casa da morada do juiz eleito d'esta freguezia, o cidadão Domingos José Alves, compareci eu José Maria d Castro, nomeado por elle juiz para escrever o presente auto, para o que prestei previamente nas suas mãos em um livro dos Santos Evangelhos o devido juramento, logo que esta nomeação me foi communicada, e bem assim compareceram as testemunhas indicadas na petição do requerente Custodio José Alves de Matos, para este acto competentemente citadas, as quaes foram recolhidas a uma sala, sendo em seguida inqueridas em separado uma por uma, do modo seguinte: Manuel José Borges Fernandes, do logar de Tellões, viuvo, proprietario, de idade de cincoenta annos, devidamente ajuramentado por elle juiz, e aos costumes disse nada.

E sendo perguntado pelos factos allegados na petição do requerente Custodio Alvares de Matos, disse:

Que sabia, pelo ver, que a camara municipal d'este concelho designou as assembléas eleitoraes para eleição da camara municipal do biennio actual, em sessão de camara de 9 de novembro passado, tendo logar esta eleição no dia 22 do dito mez, e mandou affixar os editaes d'esta designação com antecipação de oito dias, designando as assembléas de Villa Pouca, Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes nas igrejas d'estas povoações, templos espaçosos e accessiveis aonde se costumavam fazer as eleições; sendo composta a primeira assembléa das freguezias de Villa Pouca, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões e Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles; e a quarta das freguezias de Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Bragado e Pensalvos; tendo a primeira 264 eleitores, a segunda 413, a terceira 343 e a quarta 363.

E que, por ver, sabia que todas as freguezias estavam muito proximas e até confinantes da freguezia (sede da assembléa), excepto a freguezia de Parada de Monteiros, comprehendendo uma só povoação de 36 eleitores, que algum tanto mais distava da sede.

E pela mesma via sabia que o conselho de districto alterou para tres estas quatro assembléas, com a sua sede uma em Villa Pouca de Aguiar na casa particular e habitada de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias daquella villa Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja de Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e a outra na capella, de Bornes, e não na igreja parochial, composta, das freguezias, de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléas de Bornes a comprehender o numero de 675 eleitores.

E que por ver sabia que a freguezia de Tellões composta de 185 eleitores, que pela designação da camara era a sede da assembléa, dista da sede (Pensalvos) designada, pelo conselho de districto 12 a 15 kilometros, e tinham alem d'isto os eleitores de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar,

E pela mesma via sabia que as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que pela designação da camara formavam de per si uma só assembléa, distavam tambem de Bornes séde formada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros.

E do mesmo modo sabia que os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram affixados dois ou tres dias antes do da eleição; e, por ver, sabia que a designação das assembléas feita pela camara era incomparavelmente mais legal e commoda para os povos do que a feita pelo conselho de districto, já pela mui pouca distancia em que ficavam as freguezias da sede da assembléa na divisão feita pela camara, distancia que se tornou mais grande na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores, já porque são mais espaçosos e accessiveis os locaes designados pela camara do que os outros designados pelo conselho de districto, e já porque a grande freguezia de Tellões teve assim de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar para ir votar á de Pensalvos, e a eleição de Villa Pouca de Aguiar foi feita em uma casa particular.

E do mesmo sabe que o conselho de districto para esta alteração não foi composto dos vogaes effectivos em rasão de serem falsamente dados de suspeitos como influentes na eleição camararia d'este concelho, tomando isso como pretexto para os expulsar do conselho de districto, e poder este ser composto dos substitutos da facção do governador civil, e do administrador d'este concelho pelo qual consta foi feita a reclamação para o conselho de districto sobre a designação das assembléas, feita pela camara.

E que, por ver, sabia que na assembléa de Pensalvos designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda Athaide Mello e Castro, e outra pelo vereador da camara Balthazar Dias Carneiro, installando-se esta segunda mesa á hora competente marcada no edital convocatorio, e a outra com muita antecipação da hora marcada no referido edital.

E, por ver, sabia que na igreja de Pensalvos, foi collocado um relogio de sala pelo regedor da freguezia, o qual andava adiantado mais de duas horas, o que se conhecia já pelo sol, já por varios relogios de algibeira que ali appareceram e já porque o dito relogio, havendo ainda muito sol marcava sete horas da noite.

E pelo mesmo modo sabia que os dois logares de Pensalvos e Bornes, eram aquelles de entre os outros do concelho em que o administrador tinha os seus principaes influentes e todos os eleitores de ambos elles, e o restante povo eram seus partidarios.

E por ser voz publica sabia que na assembléa de Bornes logo para a formação da mesa appareceram alem dos eleitores muitas pessoas assalariadas ao lado do administrador que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozearias, de que resultava não poder ser o presidente obedecido.

E pela mesma via sabia que no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes e outros agentes do administrador do concelho, pretenderam dar as listas á bôca da urna, e sendo advertidos com delicadeza e moderação pelo eleitor Francisco Antonio de Madureira, foi este atacado dentro do templo com uma faca, entrando logo dentro do mesmo templo uma grande turba de gente armada commandada, ora pelo regedor da freguezia, ora pelo administrador ad hoc, Francisco de Assis Teixeira de Miranda, sem que o presidente a requisitasse.

E que por ser voz publica sabia que no principio da eleição foi collocada junto do templo em que ella se fazia, uma pipa de vinho pelo administrador e seus agentes, aonde os seus partidarios iam beber quando queriam.

E pela mesma via sabia que a referida gente armada do lado do administrador esteve sempre junto ao adro em roda da capella da eleição com as armas aperradas, chegando a bater-se algumas para cidadãos inermes da opposição.

E por ser voz publica sabia que o regedor da freguezia de Capelludos e o professor de ensino primario do logar de Carrazedo, Urbano José Rodrigues, coadjuvados pelo reitor de Bornes, Antonio dos Santos Lopes, e padre Caetano de Faria, do logar de Bornes, e todos do partido do administrador, fizeram passar por uma ala formada dentro do templo um grande numero de eleitores, aos quaes deram as listas á bôca da urna, dizendo em altas vozes que para assim o fazerem tinham ordem do governador civil do districto e do administrador do concelho.

E pelo mesmo modo sabia que as deliberações da mesa da assembléa de Bornes, foram sempre desobedecidas pelos agentes do administrador, e principalmente quando esta deliberou conduzir a urna, para melhor guarda, para a casa do cidadão padre Lino Candido Machado, ao que se oppozeram tumultuariamente os acima ditos, reitor de Bornes e padre Caetano de Faria, amotinando o povo e policia armada, a qual espancou eleitores, entre estes a João dos Santos Soares, prendeu cidadãos, afugentou a mesa e influentes opposicionistas, perseguindo-os na assembléa e até nas casas para onde se refugiaram.

E por ser voz publica sabia que no dia 22, apesar de ter logar toda a recepção das listas na assembléa de Borges não foi feita n'esse dia a contagem, das mesmas. E, que pela mesma via sabia que a urna em que ellas ficaram, foi mal guardada em rasão de serem afugentados e, perseguidos os mesarios da opposição, e os influentes da mesma que então ali estavam. E que sabia, por ser voz publica, que na noite do dia 22 se postaram piquetes de policia nas ruas e becos do logar de Bornes, sendo preso e espancado tudo o que pertencia á opposição, como aconteceu a Francisco Paredes, creado do eleitor Francisco de Paula Carneiro Leite.

E que do mesmo modo sabia que isto mesmo aconteceu ainda no dia 23, em que durava a eleição de Bornes, sendo preso José Sergio Rodrigues, portador de um officio do escrutinador da opposição o dr. Paulo de Sousa Leite Pereira Canavarro para o presidente da mesa, em que lhe annunciava que por coação não podia comparecer, o qual preso conjuntamente com mais dois creados do dito escrutinador, que era irmão do administrador do concelho, foram por este presos e mandados conduzir para as cadeias de Villa Pouca de Aguiar, aonde os teve presos arbitrariamente tres dias, e passados elles, com a mesma arbitrariedade, os mandou soltar sem que lhes formasse culpa.

E pela mesma via sabia que no dia 23, durando ainda a eleição de Bornes, o presidente da mesa foi ameaçado e insultado por pessoas do partido do administrador.

E pela mesma via sabia que no mesmo dia 23 de novembro, na eleição de Bornes a contagem das listas for feita pelo professor Urbano José Rodrigues e João José de Sousa Canavarro Leite, sem que fossem mesarios e ambos do partido do administrador do concelho, e o segundo até parente proximo, e durante a contagem das mesmas estes e o escrutinador José Joaquim de Sousa Machado, tambem do partido do administrador, as trocaram e substituiram tirando muitas pertencentes á opposição, lançando outras das do partido do administrador.

E sabia do mesmo modo que na eleição de Bornes as listas deixaram de ser queimadas na presença da assembléa, sendo guardadas umas nos bolsos dos mesarios que pertenciam ao partido do administrador e outras mettidas em uma gaveta em que ficaram.

E que, por ser voz publica, sabia que na assembléa de Bornes não foram affixados todos aquelles editaes que a lei manda affixar.

E que, por ver, sabia que o presidente da assembléa de Bornes, com a devida antecipação, requisitou ao general da divisão militar força para o auxiliar na manutenção da ordem e liberdade eleitoral, e este a não deu, dizendo que tinha officio do governador civil do districto para sómente a pôr á disposição do administrador do concelho, a quem elle presidente a devia requisitar.

E que, por ver, sabia que o dito presidente a requisitou depois ao administrador do concelho, achando-se a força em Villa Pouca este a não deu, conservando-a em Villa Pouca até á tarde do dia 22 sem que o presidente da assembléa da mesma villa lh'a requisitasse ou ella ali fosse necessaria, visto que na dita assembléa não havia receio de alteração da ordem.

E que por ser voz publica sabia que o administrador do concelho, acompanhado dos seus agentes, andou pelas portas dos eleitores com o fim de engajar votos para a eleição camararia; e por uma d'estas occasiões chegou a offender corporalmente ao eleitor Francisco Pinto, do logar da Freixeda, por este lhe dizer que não podia votar com elle por já ter promettido o voto a seu irmão, o dr. Paulo de Sousa Leite Pereira Canavarro.

E por ser voz publica sabia que o administrador do concelho se serviu da arma do recrutamento para o fim de engajar votos por elle e seus agentes; e que é verdade, pelo uso d'esta arma, achar se agora ao serviço do eleitor Manuel Machado, do logar de Guilhado, um refractario, por nome José, que já tinha sido seu creado, e que até já tinha sido conduzido preso para a junta da revisão, conseguindo no caminho fugir aos guardas, cujo eleitor por este motivo votou a favor do administrador, sendo certo que o refractario ainda ha poucos tempos e depois da eleição recebeu na presença do administrador certos dinheiros que lhe deviam varios individuos do logar de Guilhado, os quaes o administrador do concelho tinha mandado embargar na mão dos mesmos, para o fim de serem applicados para o pagamento do preço da substituição até aonde chegassem.

E que por ser voz publica sabia que o administrador do concelho ía algumas vezes a Villa Real receber instrucções do governador civil para o fim do vencimento da lista camararia, e isto tanto antes como depois do dia 22 de novembro, afoutando-se elle e seus agentes com a protecção do governador civil do districto; e mais não disse, e lido o seu depoimento e o achar conforme, vae assignar com elle juiz e comigo escrivão, que o escrevi. — Alves. — Manuel José Borges Fernandes. — José Maria de Castro.

Balthazar Dias Carneiro, proprietario, do logar de Parada de Monteiros, casado, de sessenta e quatro annos de idade, devidamente ajuramentado por elle juiz, e aos costumes disse nada; e sendo perguntado pelos factos allegados na petição do requerente Custodio José Alvares de Matos, disse:

Que sabia, pelo ver, que a camara municipal designou as assembléas eleitoraes para eleição da camara municipal

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do biennio actual, em sessão de camara de 9 de novembro passado, tendo logar esta eleição no dia 22 do dito mez, e mandou affixar os editaes d'esta designação com antecipação de oito dias, designando as assembléas de Villa Pouca, Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes, nas igrejas d'estas povoações, templos espaçosos e accessiveis, aonde se costumavam fazer as eleições, sendo composta a primeira assembléa das freguezias de Villa Pouca, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões, Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles, e a quarta das freguezias da Urêa de Bornes, Valloura, Cappelludes, Bragado e Pensalvos, tendo a primeira 274 eleitores, a segunda 413, a terceira 343, e a quarta 363.

E por ver sabia que todas as freguezias estavam muito proximas e até confinantes da freguezia, sede da assembléa, excepto a freguezia de Parada de Monteiros, comprehendendo uma só povoação de 36 eleitores, e algum tanto mais distavam da sede.

E pela mesma via sabia, que o conselho de districto alterou para tres estas quatro assembléas, com a sua sede uma em Villa Pouca de Aguiar, na casa particular e habitada de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias d'aquella villa, Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja de Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e a outra na capella de Bornes, e não na igreja parochial, composta das freguezias de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléa de Bornes a comprehender o numero de 675 eleitores.

E por ver sabia, que a freguezia de Tellões, composta de 185 eleitores, que pela designação da camara era a sede da assembléa, dista da sede (Pensalvos), designada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros, e tinham alem d'isto os eleitores de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

E do mesmo modo sabia, que as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que pela designação da camara formavam de per si uma só assembléa, distavam tambem de Bornes, sede formada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros.

E do mesmo modo sabia que os editaes d'esta alteração ao conselho de districto foram affixados dois ou tres dias antes do da eleição.

E por ver sabia que a designação das assembléas feita pela camara, era incomparavelmente mais legal e commoda para os povos, do que a feita pelo conselho de districto, já pela mui pouca distancia em que ficavam as freguezias da sede da assembléa na divisão feita pela camara, distancia que se tornou mais grande na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores já porque são mais espaçosos e accessiveis os locaes designados pela camara do que os outros designados pelo conselho de districto, e já porque a grande freguezia de Tellões teve assim de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar para ir votar á de Pensalvos, e a eleição de Villa Pouca de Aguiar foi feita em uma casa particular.

E do mesmo modo sabia que o conselho de districto para esta alteração não foi composto dos vogaes effectivos, em rasão de serem falsamente dados de suspeitos, como influentes na eleição camararia d'este concelho, tomando isso como pretexto para os expulsar do conselho de districto e no de este ser composto dos substitutos da facção do governador civil e do administrador d'este concelho, pelo qual consta foi feita a reclamação para o conselho de districto sobre a designação das assembléas feita pela camara.

E sabia, por ver, que na assembléa de Pensalvos, designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda Athaide Mello e Castro, e a outra por elle testemunha como vereador da camara, installando-se esta segunda mesa á hora competente marcada no edital convocatorio, e a outra com muita antecipação á hora marcada no referido edital.

E por ver sabia que na igreja de Pensalvos estava collocado um relogio de sala, o qual andava adiantado mais de duas horas, o que se conhecia já pelo sol, já por varios relogios de algibeira, que ali appareceram, e já porque o dito relogio havendo ainda muito sol marcava sete horas da noite, era publico que este relogio fóra posto pelo regedor da freguezia.

E sabia igualmente que os dois logares de Pensalvos e Bornes eram aquelles de entre os outros do concelho em que o administrador tinha os seus principaes influentes e todos os eleitores de ambos elles e o restante povo eram os seus partidarios.

E por ser voz publica sabia que na assembléa de Bornes logo para a formação da mesa appareceram alem dos eleitores muitas pessoas assalariadas do lado do administrador, que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozerias, de que resultava não poder ser o presidente obedecido.

E do mesmo modo sabia que no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes e outros agentes do administrador do concelho pretenderam dar as listas á bôca da urna, e sendo advertidos com delicadeza e moderação, pelo eleitor Francisco Antonio de Madureira, foi este atacado dentro do templo com uma faca, entrando logo dentro do mesmo templo uma turba de gente armada commandada ora pelo regedor da freguezia, ora pelo administrador ad hoc Francisco de Assis Teixeira e Miranda, sem que o presidente a requisitasse.

E por ser voz publica sabia que no principio da eleição foi collocada junto do templo, em que ella se fazia, uma pipa de vinho pelo administrador e seus agentes, aonde os seus partidarios iam beber quando queriam.

E pela mesma via sabia que a referida gente armada do lado do administrador esteve sempre junto ao adro em roda da capella da eleição com armas aperradas, chegando se a bater-se algumas para cidadãos inermes da opposição.

E sabia por ser voz publica que o regedor da freguezia de Capelludos e o professor de ensino primario do logar de Carrezedo, Urbano José Rodrigues, coadjuvados pelo reitor de Bornes, Antonio dos Santos Lopes, e padre Caetano de Faria, do logar de Bornes, e todos do partido do administrador, fizeram passar por uma ala formada dentro do templo uni grande numero de eleitores, aos quaes deram as listas á bôca da urna, dizendo em altas vozes que para assim o fazerem tinham ordem do governador civil do districto e do administrador do concelho.

E pelo mesmo modo sabia que as deliberações da mesa da assembléa de Bornes foram sempre desobedecidas pelos agentes do administrador, e principalmente quando esta deliberou conduzir a urna, para melhor guarda, para a casa do cidadão padre Lino Candido Machado, ao que se oppozeram os acima ditos reitor de Bornes e padre Caetano de Faria, amotinando o povo e policia armada, a qual espancou os eleitores, entre estes a João dos Santos Soares, prendeu cidadãos, afugentou a mesa e influentes opposicionistas, perseguindo-os na assembléa e até nas casas para onde se refugiaram.

E do mesmo modo sabia que no dia 22 apesar de ter logar toda a recepção das listas feita na assembléa de Bornes, não foi feita n'esse dia a contagem das mesmas.

E que sabia por ser voz publica que a urna em que ellas ficaram foi mal guardada, em rasão de serem afugentados e perseguidos os mesarios da opposição, os influentes da mesma que ali estavam.

E do mesmo modo sabia que na noite do dia 22 se postaram piquetes de policia nas ruas e becos do logar de Bornes, sendo preso e espancado tudo o que pertencia á opposição como aconteceu a Francisco Paredes, creado de Francisco de Paula Carneiro Leite.

E por ser voz publica sabia que isto mesmo aconteceu ainda no dia 23 em que durava a eleição de Bornes, sendo preso José Sergio Rodrigues, portador de um officio do escrutinador da opposição o dr. Paulo de Sousa Leite Pereira Canavarro, para o presidente da mesa, em que lhe annunciava que por coacção não podia comparecer, o qual preso conjuntamente com mais dois creados do dito escrutinador, que era irmão do administrador do concelho, foram por este presos e mandados conduzir para as cadeias de Villa Pouca de Aguiar, aonde os teve presos arbitrariamente tres dias, e passados elles, com a mesma arbitrariedade os mandou soltar sem que lhes formasse culpa.

E pela mesma via sabia que no dia 23, durando ainda a eleição de Bornes, o presidente da mesa foi ameaçado e insultado por pessoas do partido do administrador.

E do mesmo modo sabia que no dia 23, na eleição de Bornes a contagem das listas foi feita pelo acima dito Urbano José Rodrigues e João José de Sousa Canavarro Lei te, sem que fossem mesarios, e ambos do partido do administrador do concelho, e o segundo até parente proximo, e durante a contagem das mesmas estes e o escrutinador José Joaquim de Sousa Machado, tambem do partido do administrador, as trocaram e substituiram, tirando muitas pertencentes á opposição, lançando outras das do partido do administrador.

E por ser voz publica sabia que as listas na eleição de Bornes deixaram de ser queimadas na presença da assembléa, sendo guardadas umas nos bolsos dos mesarios que pertenciam ao partido do administrador, e outras mettidas em uma gaveta em que ficaram.

E que do mesmo modo sabia que na assembléa de Bornes não foram affixados todos aquelles editaes que a lei manda affixar.

E que por ver sabia que o presidente da assembléa de Bornes, com a devida antecipação, requisitou ao general da divisão militar força para auxiliar na manutenção da ordem e liberdade eleitoral, e este a não deu, dizendo que tinha officio do governador civil do districto para sómente a pôr á disposição do administrador do concelho, a quem elle presidente a devia requisitar.

E que por ser voz publica sabia que o dito presidente a requisitou depois ao administrador do concelho, achando-se a força em Villa Pouca, esta não deu, conservando-a em Villa Pouca até á tarde do dia 22, sem que o presidente da assembléa da mesma villa lh'a requisitasse ou ella ali fosse necessaria, visto que na dita assembléa não havia receio da alteração da ordem.

E sabia, por ser voz publica, e mesmo viu que o administrador do concelho, acompanhado pelos seus agentes, andou pelas portas dos eleitores, com o fim de engajar votos para a eleição camararia; e por uma d'estas occasiões chegou a offender corporalmente ao eleitor Francisco Pinto, do logar da Freixeda, por este lhe dizer, que não podia votar com elle por já ter promettido o voto a seu irmão o dr. Paulo de Sousa Leite Pereira Canavarro.

E por ser voz publica sabia que o administrador do concelho se serviu da arma do recrutamento para o fim de engajar votos por elle e seus agentes, e que é verdade, pelo uso d'esta arma, achar-se agora ao serviço do eleitor Manuel Machado, do logar de Guilhado, um refractario, por nome José, que já tinha sido seu creado, e que até já tinha sido conduzido preso para a junta de revisão, conseguindo no caminho fugir aos guardas, cujo eleitor, por sete motivo, votou a favor do administrador, sendo certo que o refractario, ainda ha poucos tempos, e depois da eleição, recebeu, na presença do administrador, certos dinheiros que lhe deviam varios individuos do logar de Guilhado, os quaes o administrador do concelho tinha mandado embargar na não dos mesmos, para o fim de serem applicados para o pagamento do preço da substituição até aonde chegassem.

E que por ser voz publica sabia que o administrador do concelho ia algumas vezes a Villa Real receber instrucções do governador civil, para o fim do vencimento da lista camararia, e isto tanto antes como depois do dia 22 de novembro, afoutando-se elle e seus agentes com a protecção do governador civil do districto.

E mais não disse, e lido o seu depoimento, e o achar conforme, vae assignar com elle juiz, e comigo escrivão que o escrevi, Alves. — Balthazar Dias Carneiro. — José Maria de Castro. (Continúa.)

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