O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

559

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

(Continuado do numero antecedente)

Copia. — Governo civil de Villa Real. — 1.ª repartição. — n.° 139. — Ill.mo sr. — Com o officio de v. s.ª, n.° 125, de 28 do corrente foi recebido o mappa das obras mandadas fazer por essa camara no ultimo anno economico para melhoramento de algumas estradas e outras obras de reconhecido interesse publico. Sendo estas obras uma prova indubitavel do zêlo que essa camara tem pelo bem estar e commodidade dos povos, que com tanto acerto a escolheram para os representar, não posso por isso deixar de manifestar a v. s.ª e á camara, a que dignamente preside, o quanto me apraz em ter motivo para louvar o interesse que tem tomado pelos melhoramentos d'esse concelho.

Deus guarde a v. s.ª Villa Real, 30 de julho de 1863. — Ill.mo sr. presidente da camara de Alijó. = O secretario geral servindo de governador civil, Antonio Lopes Barbosa de Albuquerque.

Está conforme. = José Antonio Leite.

Copia. — Governo civil de Villa Real— 1.ª repartição. — n.° 25. — Ill.mo sr. — Com o officio de 3 do corrente, em que v. s.ª me participa ter a camara de sua presidencia resolvido gratificar o pharmaceutico que foi a Villar de Maçada, tem a mesma camara mostrado que cumpriu religiosamente a promessa que me havia feito de coadjuvar o governo, prestando, como effectivamente prestou, os soccorros necessarios aos habitantes d'aquella freguezia durante a epidemia que os affligiu, e que felizmente se acha extincta. Por tão caridoso e relevante serviço tornou-se a camara credora das sympathias d'aquelles povos, e em seu nome venho agradecer á camara esta prova de philanthropia, e com especialidade a v. s.ª pelo zêlo, dedicação e interesse inexcedíveis com que de motu proprio me acompanhou na visita aos doentes, já consolando-os; já prescrevendo, de accordo com o digno facultativo Almeida Lucena, o tratamento necessario; já secundando os meus esforços para que fossem removidos da povoação todos os fócos de infecção. Queira V. s.ª transmittir os meus agradecimentos á camara, cujos serviços terei a satisfação de levar ao conhecimento do governo de Sua Magestade.

Aproveito esta occasião para declarar a v. s.ª, a fim de o fazer presente á camara, que n'esta data dou conta ao delegado de saude do modo como a camara procedeu n'esta conjunctura, e estou certo que elle, melhor informado, lhe dará todas as explicações que a satisfaçam.

Deus guarde a v. s.ª Villa Real, 6 de julho de 1863. — Ill.mo sr. presidente da camara de Alijó. = O secretario geral, servindo de governador civil, Antonio Lopes Barbosa de Albuquerque.

Está conforme. — José Antonio Leite.

Copia. — Ill.mo sr. — A commissão, encarregada para distribuir os soccorros aos doentes pobres affectados com a epidemia que grassava n'esta freguezia de Villar de Maçada, tem a satisfação de participar a v. s.ª que a molestia epidemica que aqui reinava se acha extincta; o que muito se deve aos promptos soccorros para aqui mandados pela ill.mo camara da presidencia de v. s.ª; esta commissão, tanto em seu nome como em o de todos os habitantes d'esta freguezia, muito agradece á mesma e lhe dirige seus respeitosos votos de louvor e reconhecimento por tão proficuos e tão promptos soccorros, bem como muito agradece e louva ao ill.mo sr. presidente da camara pela visita que fez aos doentes atacados com a molestia epidemica, na qualidade de medico, e ao» esforços que fez com outro facultativo de Villa Real, dr. Lucena, para entrar tão conhecimento da molestia e tratamento a seguir.

E o que tenho a honra de levar ao conhecimento de v. s.ª Deus guarde a v. s.ª Villar de Maçada, em sessão de 28 de junho de 1863. = Ill.mo sr. presidente da camara do concelho de Alijó. — O presidente da commissão de soccorros da freguezia de Villar de Maçada, reitor Antonio Fernandes Junior.

Está conforme. = José Antonio Leite.

Ill.mo sr. — Diz José de Oliveira, d'esta villa, que precisa se lhe passe por certidão, que faça fé, em face do livro das actas das sessões da camara, a acta da sessão da camara do biennio de 1862 e 1863, de 2 de janeiro corrente, ou a parte, que estiver lançada no livro, se não estiver a dita acta fechada e assignada.

Pede a v. s.ª, sr. presidente da camara municipal, se digne mandar se lhe passe. — E. R. M.ce — Villa Real, 11 de janeiro de 1864. = José de Oliveira.

Passe. Villa Real, 12 de janeiro de 1864. = O presidente, Saraiva.

Custodio Rodrigues Gaspar, escrivão da camara municipal do concelho de Villa Real.

Certifico em como, vendo o livro das actas das sessões da camara d'este mesmo concelho, que actualmente serve e teve principio em 12 de dezembro ultimo, n'elle desde fl. 12 V. até fl. 22, se acha escripto o que se segue: Acta da sessão extraordinaria da camara municipal do dia 2 de janeiro de 1864 Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1864 annos: aos dois dias do mez de janeiro do dito anno, n'esta Villa Real e paço do concelho, sala das sessões da camara, estando reunidos, pelas onze horas da manha, o presidente da camara do biennio de 1863, o bacharel Manuel Antonio de Carvalho, e os vereadores, á bacharel Francisco de Bessa Correia, João Pinto de Magalhães Peixoto, Vital Maximo Teixeira de Moura, Joaquim José de Oliveira Guimarães, José Antonio da Costa Guimarães e Maximiano Ferreira Correia Mourão, estando igualmente presente o administrador do concelho, Arthur Jorge Teixeira; declarou o presidente aberta a sessão, que convocou extraordinaria, e por elle foi dito que no dia 22 de novembro proximo passado se procedeu n'este concelho á eleição municipal, subindo comtudo ao conselho de districto uma reclamação dos eleitores, o bacharel Antonio Correia de Almeida Lucena, bacharel Agostinho da Rocha e Castro, Domingos Vieira e José de Oliveira, contra a validade da dita eleição.

Aquelles recorrentes offereceram no dia 4 de dezembro passado a excepção de suspeição não só contra o ex.mo governador civil d'este districto, como tambem contra os vogaes substitutos do conselho de districto o bacharel Manuel Ignacio Teixeira, Antonio Ludovico Guimarães e Manuel Ignacio Pinto Saraiva, para o caso de serem chamados a