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crivão, para effeito de se proceder ao exame e corpo de delicto directo e indirecto, requerido pela requerente dita D. Antonia Adelaide Ferreira, como requer em sua petição retrò.

E sendo presente os peritos Joaquim Pinto; João Pinheiro da Silva e Lourenço Teixeira da Silva, nomeados por elle juiz em teu despacho proferido ha mesma petição,a quem elle juiz deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em fórma devida, e a cada um de per si; e debaixo do mesmo juramento lhes encarregou que, bem e na verdade, sem dolo nem malicia, esperança nem temor, vissem e examinassem bem os vestigios e estragos que se encontram na janella, hombreira da mesma, beiras do telhado sobre aja nella, parede de fóra do armazem, e parede fronteira ao armazem, conforme os quesitos mencionados no dito requerimento, dando a final as suas declamações em fórma, e em harmonia com os ditos quesitos; elles, havendo jurado, assim o prometteram cumprir bem e na verdade.

E passando ao dito exame na presença d'elle juiz, delegado e testemunhas ao diante nomeadas e assignadas, e de mim escrivão, de que dou fé, declaram:

Que emquanto ao primeiro quesito declaravam, que pelos signaes e vestigios que encontram na janella e portal da mesma examinado, entendem que os tiros dados foram tres, e que partiram debaixo para cima.

Que ao segundo quesito tinham a responder, que a empena de cima da janella examinada se acha com tres vidros quebrados e um rachado, e com a verga inferior do lado do sul fracturada; e bem assim a couceira proxima se acha com algumas amassadellas; que a empena debaixo se acha com dois vidros quebrados e falta de um, que é ò do lado do sul, e que parece ali faltar ha muito; e que a mesma empena tem a verga do centro fracturada pelo lado de dentro, encontrando se na soleira da mesma janella os cacos dos vidros quebrados, e que tem pequenos bocados de chumbo, que parece terem sido projectis remessados com armas de fogo.

Que a portada da janella do lado do sul, junto da almofada superior, tem dois buracos e uma esfarpadella, e outra esfarpadella no batente do lado de dentro, e adherente a esta uma porção de chumbo que parece ter sido bala.

Que na ombreira a que esta presa esta portada, e em relação aos umbraes da mesma, se acha um buraco que parece ter sido o effeito de projéctil arremessado com arma de fogo; e que lhes parece que o projéctil que a causou foi o que se acha adherente á esfarpadella do dito.

Que no beiral superior da janella examinada existem quatro buracos, dois maiores e dois mais pequenos; e que na ombreira da mesma janella do lado de fóra ha vestigios de projéctil arremessado com arma de fogo.

Que todos estes estragos foram, no entender d'elles peritos, o resultado de tiros dados contra o edificio, que póde riam ser mais, mas nunca menos de seis.

Que quanto ao terceiro quesito tem a declarar: Que a vidraça quando recebeu os tiros estava fechada, porque se o não estivesse devia haver na empena debaixo estragos iguaes ou correspondentes aos de cima e vice-versa. Que quanto ao penultimo quesito tinham a declarar o seguinte:

Que apenas encontraram na parede fronteira, e no sitio ou direcção d'onde parece terem sido dados os tiros recebidos na janella e nos outros pontos um pequeno buraco que parecia ter sido feito com instrumento perfurante debaixo para cima; e finalmente declararam que ao ultimo quesito declaravam que avaliavam o prejuizo causado pelos estragos dos tiros, que elles acabam de declarar, na quantia de 3$400 réis.

E achando-se a hora adiantada, elle juiz ordenou que, encerrado e assignado este acto, eu escrivão intimasse o feitor do armazem da requerente, e bem assim as testemunhas, para comparecerem na casa de sua residencia, ámanhã 10 do corrente, pelas dez horas da manhã, a fim de se completar este auto.

E para constar fiz este auto, que sendo lido por mim assignam todos com as testemunhas presentes, Antonio Joaquim Ferreira, official de diligencias d'este juizo, e Francisco de Oliveira Pinho, casado, negociante d'esta villa.

Declaro que elle juiz me ordenou que eu escrivão appensasse ao processo os quatro nitros de projéctil de chumbo, que se encontraram na soleira e portada da janella. — Lucas Maria de Magalhães, escrevi e assigno. — José Fragateiro. — João Pinheiro da Silva. — Lourenço Teixeira da Silva — Joaquim Pinto. — Antonio Joaquim Ferreira. — Francisco de Oliveira de Pinho. — Lucas Maria de Magalhães.

Recebi 400 réis. — Silva.

Recebi 400 réis. — L. T. da Silva.

Recebi 400 réis. — Pinto.

N'este mesmo acto, e com a devida venia, intimei o feitor da requerente e testemunhas, para comparecerem ámanhã 12 do corrente, pelas dez horas, na casa d'elle juiz, para se terminar este auto, de que ficaram scientes, declarando perante todos que se não oppunham. — Lucas Maria de Magalhães.

Aos 12 dias do mez de dezembro de 1863, n'esta villa do Peso da Regua, e casas da residencia do dr. Antonio Augusto Cabral de Sousa Pires, juiz de direito n'esta comarca, aonde eu escrivão vim com o dr. José Ferreira da Silva Fragateiro, delegado do procurador regio da mesma comarca, para effeito de se continuar no exame do corpo de delicto, requerido na petição da requerente D. Antonia Adelaide Ferreira, e continuando-se effectivamente se pro cedeu em primeiro logar á declaração do feitor dos armazens da requerente, que sendo presente disse chamar-se Antonio Pereira de Mesquita, casado, do logar de Gervedo de Loureiro, d'este julgado, residente n'esta villa, de idade quarenta e sete annos, ajuramentado por elle juiz nos Santos Evangelhos, em fórma devida prometteu dizer a verdade e só a verdade.

E sendo por elle juiz perguntado sobre os factos mencionados na petição da requerente, que lhe foi lida, declarou: Que na noite do 21 para 22 do mez de novembro ultimo dormíra elle declarante -no armazem da requerente, onde tambem pernoitaram onze trabalhadores, o que muitas vezes ali acontece nas noites chuvosas, como aquella foi; acrescendo que alguns dos ditos trabalhadores eram eleitores, e como tinham de voltar no dia seguinte pouparam assim a jornada de ida e volta a Ruas casas.

Que das sete para as oito horas da referida noite, elle recommendára aos ditos trabalhadores, que ainda que ouvissem barulho não abrissem nem portas nem janellas, que estives sem socegados e tratassem de fazer a ceia; que depois d'isto fôra receber as ordens ao escriptorio, e quando voltava, tendo já entrado pela porta do armazem que fica para o lado do Senhor do Cruzeiro, ouviu dar alguns tiros; e em erguida mais, que lhe pareceu serem dados junto do armazem para o lado da estrada Nova, e por isso com pressa se dirigiu ali o viu os trabalhadores sobresaltados, um d'elles, por nome Manuel Antonio Pereira, ligeiramente ferido na cara, e ria janella e porta os estragos que hontem foram examinados.

Que perguntando aos ditos trabalhadores como aquillo tinha acontecido, estes lhe disseram, que sentindo na rua barulho de gente, entreabriram a porta do telheiro para ver o que era, e viram uma porção de tropa, e na frente alguns paizanos armados que não conheceram, que estes se dirigiram á porta, em consequencia do que elles a fecharam, e que dizendo os ditos paizanos que abriguem a porta, Manuel Antonio Pereira lhes disse, da janella do armazem, que a porta se não abria a ninguem; e que n'esta occasião é que foram dados os tiros sobre a janella, por effeito dos quaes o dito Manuel Antonio Pereira ficou ligeiramente ferido na cara.

Que elle declarante ignora quem foram os individuos que deram os tiros referidos, e que os trabalhadores que estavam no armazem tambem os não conheceram; que nada mais tinha a declarar. Elle juiz mandou vir á sua presença a primeira testemunha, que sendo presente disso chamar-se Luiz Guedes Pinto, casado, mestre serralheiro, morador na rua da Meixieira d'esta villa, de idade de cincoenta e quatro annos, ajuramentado por elle juiz nos Santos Evangelhos, prometteu dizer a verdade e só a verdade; e sendo por elle juiz perguntado pelo conteudo do requerimento do requerente que lhe foi lido, assim como este auto, disse que na noite de 21 para 22 de novembro proximo passado, seriam oito horas pouco mais ou menos, terminou o seu trabalho com os officiaes, e depois de cear, como lhe constasse que andavam pelas ruas alguns grupos de gente armada, por causa das eleições que se haviam de fazer no dia seguinte, e sentisse barulho de gente na rua onde mora, que é aquella onde se acha o armazem da requerente, chegou á sua janella, que fica mesmo defronte do armazem a ver o que era, creio que caminhando na direcção da estrada que são d'esta villa, vinha um grupo de gente armada, soldados e paizanos, e quando chegaram junto do dito armazem, abriram alas, e se dirigiram á porta do dito armazem que estava um bocado aberta, mas que logo se fechou; que então esse grupo de gente dissera, mais de que uma vez, que abrissem a porta do armazem, senão que ía fogo; que n'essa occasião ouvira dizer da janella do armazem que a porta se não abria a ninguem; e logo em seguida viu disparar alguns tiros de uma banda e em seguida da outra contra o dito armazem, dos quaes tiros resultaram os estragos que ainda na janella e telhado do dito armazem se vêem.

Que elle testemunha não conheceu nenhum dos individuos que estavam no grupo onde saíram os tiros, nem ouviu dizer quem elles fossem.

Que pouco depois d'este acontecimento e quando elle testemunha se tinha retirado da janella, ouviu dizer a pessoa, que pela voz não conheceu, se querem façam abrir aquella porta e recolham-se para lá; e ouviu tambem dizer, que pela voz tambem não conheceu, a um individuo — essa é boa, nós estamos aqui para cumprir as ordens que v. s.ª nos der.

Que depois, que já estava na cama, sentiu chamar á porta do escriptorio da mala-posta, dizendo, quem chamava, que abrissem a porta, pois que era ali estavam o sr. administrador, ao á ordem do sr. administrador, expressões que ao certo se não recorda, porém que não percebeu que a porta se não abrisse, ouvindo apenas durante toda a noite, quem vem lá, faça alto, etc. E sendo-lhe lido o seu depoimento que ratificou, declarando sómente que o modo por que soube dos grupos e barulhos que andavam pelas ruas n'essa noite, foi porque tendo mandado um seu official, Francisco Gonçalves Pereira, buscar um quartilho de vinho, este lhe dissera, que no caminho tinha visto dar um tiro n'um cavalleiro, recolhendo-se apressado para casa, e que por isso é que soubera d'esses grupos e barulhos de que fallou; e mais não disse nem aos costumes, e sendo-lhe do novo lido o seu depoimento assigna no fim d'este auto.

Foi chamada a segunda testemunha que sendo presente disse chamar-se Manuel de Sousa Adão, solteiro, empregado no escriptorio da mala-posta, sua na Meixieira d'esta villa, de idade de vinte e sete annos, ajuramentado aos Santos Evangelhos em fórma devida, prometteu dizer a verdade ao que lhe fosse perguntado.

E sendo por elle juiz perguntado pelo conteudo n'este auto e petição do requerente, que tudo lhe foi lido, disse: que na noite de 21 para 22 de novembro ultimo, das sete para as oito horas da noite, viera elle a Regua comprar alguns arranjos, e quando -voltou para o seu escriptorio, onde tinha deixado luz, encontrou ali o administrador d'este concelho, o dr. Alfredo de Figueiredo Perry, com um grupo de gente da Regua, de nenhum de cujos nomes agora se recorda pela atrapalhação em que ficou por ver a auctoridade em sua casa; que passado algum tempo ouviu dizer na rua pára um cavalheiro que passava – pare, pare, e em seguida saíu o administrador e a maior parte da gente de roldão pela porta fóra, e nessa occasião ouviu um tiro; que então saltou por cima do mostrador para ver o que era, mas não percebeu nada; e que tendo saído o resto da gente da sua loja, elle fechou e trancou as portas, e ordenou á sua familia que se, alguem viesse bater dissesse que a porta se não abria; e pouco depois viera com effeito bater á porta individuo que elle não conheceu pela voz, mas não abriu a porta; que passado algum tempo ouviu, uma porção de tiros, e d'ahi a pouco tempo bateram de novo á sua porta para que abrissem; e dizendo pessoa da sua familia, para quem batia, se não abria a porta porque elle testemunha não estava em caça, essa pessoa que batia disse que era o administrador do concelho, e que abrissem a porta para socego publico; porém que elle, testemunha não tinha mandado abrir a porta não obstante conhecer o administrador do concelho pela voz; que na occasião dos tiros sentiu caír vidros; e por isso, e por ser publico e notorio sabe que os estragos que se observam na janella e armazem do requerente foram causados por esses tiros, mas que não sabe nem o ouviu dizer quem os deu. E sendo-lhe lido o seu depoimento, que ratificou, e se acrescentou que quando recolheu ao escriptorio de vinda das compras, as pessoas, que no mesmo encontrou com o administrador, algumas d'ellas estavam armadas; e sendo-lhe lida esta declaração e dizer aos costumes nada, assignou com o juiz, outra testemunha declarante e delegado. E eu Lucas, Maria de Magalhães o assigno. — Sousa Pires. — José Fragateiro. Antonio Pereira Mesquita. — Manuel Alves de Sousa Adão. — Luiz Guedes Pinto.

Conclusos. Em 18 de dezembro de 1863. — Lucas Maria de Magalhães.

Entregou-se á parte. Regua, 18 de dezembro de 1863. = Sousa Pires.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Agostinho da Rocha e Castro, eleitor recenseado d'esta villa, que precisa que do processo eleitoral para as eleições municipaes do concelho do Peso da Regua, á que se procedeu no dia 22 do mez passado, se lhe passe por certidão, que faça fé: 1.°, o numero dos eleitores recenceados em cada uma das assembléas do concelho, especificando se por freguezias; 2.°, quantas foram as listas da votação para vereadores, e o resultado do escrutinio em cada uma das assembléas eleitoraes, exceptuada a da cabeça do concelho.

Pede a v. ex.ª, sr. governador civil, se digne manda-la passar com urgencia, por ser destinada a instruir requerimentos sobre negocios eleitoraes. — E. R. M.ce — Villa Real, 21 de dezembro do 1863. = Agostinho da Rocha e Castro.

Passe. — Governo civil de Villa Real, 23 de dezembro de 1863. = J. Barbosa.

Francisco Antonio de Carvalho, primeiro official da secretaria do governo civil do districto de Villa Real, servindo de secretario geral.

Certifico que do processo relativo á eleição da camara municipal do concelho do Peso da Regua, a que se procedeu no dia 22 de novembro ultimo, consta que o numero de cidadãos recenseados para eleitores em cada uma das assembléas eleitoraes do mesmo concelho é o seguinte a saber: na assembléa de Fontellas 268, sendo 48 da freguezia de Fontellas, e 220 da de S. José de Godim; na assembléa de Moura Morta 246, sendo da freguezia de Moura Morta 77, e da de Sediellos 169; na assembléa do Peso da Regua 666, sendo da freguezia de Covelinhas 37, da de Galafura 46, da de Loureiro 103, da de Poiares 126, da do Peso da Regua 303 e da de Villarinho dos Freires 51.

Certifico mais, que das actas da dita eleição nas referidas tres assembléas consta o seguinte: Que na assembléa de Fontellas entraram na urna 229 listas, numero igual ao das notas de descarga; e que na mesma assembléa foram votados para vereadores os seguintes cidadãos: Antonio José de Carvalho Borges, com 218 votos; Antonio Montes Champalimaud, com 219; Antonio de Oliveira Meirelles, com 218; Francisco Pereira Dias da Cunha, com 218; João Botelho de Sequeira, com 219; José Coreia Teixeira Pinto do Amaral, com 218; Manuel Antonio de Carvalho Seixas Penetra, com 218; José Guedes de Figueiredo, com 10; Francisco Xavier de Seixas Lemos, com 10; Antonio Ayres Lourenço de Carvalho, com 10; Antonio Bernardino de Mendonça, com 10; José Pinto Medeiros, com 10; Gaspar Pinto Pereira Borges, com 10; Antonio Bernardes Pereira, com 11; Manuel Guedes Leite, com 1; Joaquim Claudino de Moraes, com 1; Joaquim Ayres Lopes, com 1; Antonio Bernardo Ferreira, com 1.

Que na assembléa de Moura Morta entraram na urna 199 listas, sendo cento noventa e oito as notas de descarga, resultando por consequencia uma lista de mais, declarando-se que esta fóra a do presidente da assembléa, que se acha recenseado na freguezia do Peso da Regua; e que na mesma assembléa foram votados para vereadores os seguintes cidadãos: Francisco Xavier do Seixas Lemos, com 61 votos; José Guedes Leite de Figueiredo, com 61; Antonio Bernardino de Mendonça, com 61; Antonio Ayres Lourenço de Carvalho, com 61; Gaspar Pinto Pereira Borges, com 61; José Pinto Medeiros, com 61; Antonio Ber-