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Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

(Continuado do numero antecedente)

Diz Manuel Pinto de Araujo, d'esta villa, que para fins convenientes e de interesse publico, precisa por certidão e de teor todo o conteudo do processo crime instaurado n'este juizo pelo ministerio publico contra Antonio Gomes, carreiro, do Salgueiral de Godim.

Pede a v. ex.ª, ex.mo sr. juiz de direito, mande passar a certidão requerida. — E. R. M.ce = Manuel Pinto de Araujo.

Deferido em termos. — Regua, 12 de janeiro de 1864. = Sousa Pires. — Escrivão, Lucas.

Certidão

Lucas Maria de Magalhães, um dos escrivães de direito n'esta comarca, por Sua Magestade Fidelissima, a quem Deus guarde.

Certifico em como em meu poder e cartorio se acha um processo crime, em que é parte o ministerio publico e réu Antonio Gomes, carreiro, do logar (do Salgueiral de Godim, e o conteudo d'elle pedido por certidão é o seguinte:

Autuação

Peso da Regua. — 1863. — Escrivão Magalhães. — Feito crime. — Parte o ministerio publico. — Arguido Antonio Gomes, carreiro, do Salgueiral. — Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos dez dias do mez de dezembro do dito anno, n'esta villa do Peso da Regua e meu cartorio, autuei o auto de investigação que se segue.

— Lucas Maria de Magalhães o escrevi.

Petição

Ex.mo sr. — Diz o delegado do procurador regio, nesta comarca, que requer se proceda a auto de exame e corpo de delicto pelo escrivão a quem pertencer por distribuição, sobre os factos constantes da participação junta, e com as testemunhas da mesma constantes. Vae junta a faca a que na mesma participação se allude.

Peso da Regua, 10 de dezembro de 1863.

Pede a v. ex.ª se digne deferir-lhe. — E. R. M.ce = José Fragateiro.

Despacho

Escrivão Magalhães. — Proceda-se a exame no dia 14 do corrente pelas dez e meia do dia, feitas as intimações necessarias.

Regua, 10 de dezembro de 1863. = Sousa Pires. Officio

Administração do concelho do Peso da Regua. — N.° 234.

— Ill.mo sr. — Para os fins convenientes envio a v. s.ª o auto de investigação a que procedi, por esta administração, contra Antonio Gomes, carreiro, da freguezia de Godim, por lhe serem encontradas armas prohibidas, e acto de resistencia contra a auctoridade.

Deus guarde a v. s.ª Peso da Regua, 3 de dezembro de 1863. — Ill.mo sr. delegado do procurador regio n'esta comarca.

Remetto a faca que ao mesmo foi encontrada. = O administrador do concelho, Alfredo de Figueiredo Perry.

Auto de investigação a que se procedeu, por esta administração, contra o facto de resistencia e uso de armas prohibidas, na pessoa de Antonio Gomes, carreiro, da freguezia de Godim.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 25 dias do mez de novembro, n'esta administração do concelho do Peso da Regua, pelo administrador do mesmo, o bacharel Alfredo de Figueiredo Perry, foi dito que chegava ao seu conhecimento que na noite de 21 do corrente, andando a rondar as ruas d'esta villa o juiz eleito Manuel Joaquim da Costa Santos, com mais alguns individuos, encontraram pelas nove horas da noite um grupo de tres homens desconhecidos, que tentaram reconhecer, o que não conseguiram por fugirem, ficando apenas um que resistiu, puxando por uma faca de matar porcos; e porque este facto deva ser punido severamente, mandou elle administrador proceder á inquirição das testemunhas ao diante produzidas, e lavrar o presente auto para ter o destino competente.

Eu José Antonio Gonçalves Lanhoso, escrivão, o escrevi, o elle administrador assignou. — Alfredo de Figueiredo Perry.

Manuel Joaquim da Costa Santos, casado, proprietario, e juiz eleito d'esta villa do Peso da Regua.

Perguntado, sob juramento, ácerca do conteudo do corpo do auto retrò, disse que na noite de 21, pelas nove horas da noite, pouco mais ou menos, indo com outros individuos rondar as ruas d'esta villa, por noticia que haviam dado ao administrador d'este concelho e a elle testemunha de que para a casa da companhia e armazem da Ameixieira, pertencente ao sr. Torres, entrava gente armada, chegando ao

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sitio da praça, vira tres vultos unidos á parede da casa da companhia, junto ás escadas que sobem para a cozinha da mesma; perguntando lhe elle testemunha o que ali faziam; responderam que não lhe importasse, o que não se mettessem com elles, porque do contrario não nos sairíamos bem; que instando com elles disse um dos tres que iam para a referida casa da companhia; n'este acto dei-lhe voz

de preso, podendo escapar-se dois, ficando Antonio Gomes, carreiro, da freguezia de Godim, com uma faca de matar porcos na mão resistindo e mandando agarra-lo, para lhe ser tirada a faca; n'esta luta um dos que me acompanhava, vendo-o puxar pela dita faca, lhe deu uma pancada com um pau, defendendo-se da ameaça que era feita; e nada mais disse; e por se achar este seu depoimento como o havia dictado, o vae assignar com elle administrador, depois de lido por mim José Antonio Gonçalves Lanhoso, escrivão, que o escrevi. — A. Perry. — Manuel Joaquim da Costa Santos.

Antonio, Pereira de Carvalho, casado, proprietario, do logar do Pesos d'esta villa.

Perguntado sob juramento dos Santos Evangelhos ácerca do conteudo do corpo do auto retrò, disse que andando a rondar as ruas d'esta villa com o juiz eleito e mais alguns individuos na noite de 21, por ordem do administrador d'este concelho, por isso que contava se faziam esforços para promover a desordem, encontraram no sitio da praça um grupo tres homens encostados parede da casa da companhia, junto ás escadas que dão para a cozinha da mesma, perguntando-lhe que faziam elles ali áquella hora, seriam nove da noite, pouco mais ou menos, e tentando reconhece-los, dois se escaparam ficando um, que depois conheceram ser Antonio Gomes, carreiro, da freguezia de Godim, a quem se deu a voz de preso, á qual quiz resistir; sendo-lhe encontrada n'esta occasião uma faca de matar porcos e duas pistolas, dizendo que se ía reunir aos outros que se achavam na referida casa da companhia, e nada mais disse; e por achar o seu depoimento como o havia dictado, o vae assignar com elle administrador, depois de lido por mim José Antonio Gonçalves Lanhoso, escrivão que o escrevi. — A. Perry. — Antonio Pereira do Carvalho.

Joaquim Alves Fernandes, solteiro, proprietario, do logar do Peso, d'esta villa.

Perguntado debaixo do juramento dos Santos Evangelhos sobre o conteudo do corpo do auto retrò, disse que; ouvira dizer que na noite de 21, pilas nove horas da noite lidando o juiz eleito e mais individuou a rondar as ruas d'esta villa, os mesmos no sitio da praça tinham encontrado um grupo de tres homens encostados á casa da companhia, que querendo reconhece-los, dois se escaparam e ficára um a quem fôra encontrada uma faca, a qual elle testemunha vira; assim como ouvira dizer que perguntando elles, ao que foi agarrado, Antonio Gomes, carreiro, de Godim, para d'onde ia, elle responderá que ía para a casa da companhia, e que nada mais sabia nem ouvira dizer; e por achar o seu depoimento como o tinha distado assigna com o administrador depois do lido por mim José Antonio Gonçalves Lanhoso, escrivão da administração que o escrevi. — A. Perry. — Joaquim Alves Fernandes.

Auto de exame indirecto

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 14 de dezembro do dito anno, n'esta villa do Peso da Regua, casa da residencia do dr. Antonio Augusto Cabral de Sousa Pires, juiz de direito n'esta comarca, onde veiu o dr. José Ferreira da Silva Fragateiro, delegado do procurador regio na mesma comarca, comigo escrivão, e estando elle juiz ahi presente se procedeu a exame indirecto por testemunhas juradas, sobre os acontecimentos, resistencia e apprehensão de faca que contra a auctoridade teve logar na noite de 21 para 22, junto á casa, da companhia dos vinhos do alto Douro, n'esta villa, de que é indigitado como réu Antonio Gomes, carreiro de Godim, como tudo melhor consta do auto de investigação feito pelo administrador d'este concelho, junto a estes autos.

E sendo presentes as testemunhas constantes do mesmo auto de investigação, foram mandadas recolher a uma sala proxima a esta, achando-se um official de diligencias em guarda das mesmas para d'ali não saírem emquanto que inqueridas não fossem, e da dita sala foi chamada a primeira testemunha, Manuel Joaquim da Costa Santos que, sendo presente, disse ser casado, proprietario e negociante d'esta Villa, de idade de trinta e tres annos, ajuramentado aos Santos Evangelhos, em fórma, prometteu dizer a verdade.

Perguntado pela petição do delegado e auto de investigação que lhe foi lida, disse que andando na noite de 21 para 22 de novembro ultimo, por ordem do administrador d'este concelho, a rondar as ruas da villa, viu junto das escadas da casa da companhia um grupo de tres individuos, e querendo reconhece-los para ver se estavam ou não armados, lhes perguntou quem eram é o que ali faziam, ao que os mesmos responderam— que se não mettessem com elles, que não ficariam bem; e em vista d'isto lhe deu a voz de presos, e quando ía a verificar á prisão fugiram dois, ficando apenas Antonio Gomes, carreiro de Godim, que para se capturar tiveram de lhe dar uma pancada na cabeça, visto que elle puchára por uma faca de matar porcos, que é a presente, cuja identidade elle testemunha reconhece.

Que o dito Antonio Gomes foi recolhido na casa da guarda, e ao depois solto por ordem do administrador; e mais não disse nem aos costumes, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e assignou no fim do auto.

Foi chamada a segunda que, sendo presente, disse chamar-se Antonio Pereira de Carvalho, casado, proprietario d'esta villa, de idade de quarenta e cinco annos, ajuramentado aos Santos Evangelhos prometteu dizer a verdade.

Perguntado pelo requerimento dó delegado e auto de investigação retrò que lhe foi lida, disse que andando com o juiz eleito d'esta freguezia a rondar, tambem cora o administrador do concelho, na noite de 21 para 22 de novembro ultimo, encontraram defronte da casa da companhia dois individuos; e perguntando-lhe, o juiz eleito quem eram e o que ali faziam, um d'elles fugiu e o outro mostrou signaes de querer resistir; e então elle testemunha e outros individuos o agarraram na presença do administrador, e examinando-o lhe encontraram entre o colete e a camisa a faca de matar porcos que n'este acto lhe é apresentada, e elle testemunha reconhece.

Que então tornando o mesmo juiz eleito a perguntar lhe o que ali fazia, o individuo, que elle testemunha depois soube chamar-se Antonio Gomes, carreiro, de Godim, muito atrapalhado disse a meia voz que ía para a companhia, porém que ninguem bateu ou espancou o dito individuo; e mais não disse nem aos costumes; o sendo-lhe lido o seu depoimento, que ratificou, assigna no fim d'este auto. Foi chamada a terceira que, sendo presente, disse chamar-se Joaquim Alves Fernandes, solteiro, proprietario d'esta villa, de idade quarenta e dois annos, ajuramentado aos Santos Evangelhos prometteu dizer a verdade.

Perguntado sobre o conteudo no requerimento do delegado e auto de investigação retrò, que lhe foi lido, disse que achando se na casa da camara na noite de 21 para 22 de novembro ultimo, pelas dez horas da noite pouco mais ou menos, ali trouxeram preso um individuo que depois soube chamar-se Antonio Gomes, carreiro, de Godim, e que os que o traziam preso lhe disseram que no acto da prisão lhe fóra encontrada a faca de matar porcos que está presente, e tambem lhe disseram que queria resistir, sem lhe dizerem como.

Que elle testemunha não é cabo de policia, e que na noite alludida estivera na casa da camara por ordem do administrador, e mais não disse nem aos costumes; o sendo-lhe lido o seu depoimento, que ratificou, assigna este auto; elle juiz o houve por concluido e resalvo as duas entrelinhas que dizem - de novembro ultimo —.

E eu, Lucas Maria de Magalhães, o escrevi e assigno. — Sousa Pires.

Fui presente. — Delegado, José Fragateiro — Manuel Joaquim da Costa Santos —Antonio Maria Pereira de Carvalho — Joaquim Alves Fernandes — Lucas Maria de Magalhães.

Conclusos

Em 14 de dezembro de 1863. — Lucas Maria de Magalhães, o escrevi.

Despacho

Ao ministerio publico. Regua, 14 de dezembro de 1863. — Sousa Pires.

Data

Em 15 de dezembro de 1863, pelo juiz me foram dados estes autos com o seu despacho supra. — Lucas Maria de Magalhães, o escrevi.

Vista

Ao sr. dr. delegado, em 15 de dezembro de 1863. — Lucas Maria de Magalhães, o escrevi.

Resposta

Parece-me que o auto de exame e corpo de delicto de folhas não é procedente para por elle se requerer procedimento contra o denunciado de folhas, porque as testemunhas, que depozeram contra, dizem-se de modo, que se não póde bem averiguar a verdade do caso. Assim a primeira, diz que andava rondando de noite por ordem do administrador, a segunda diz que rondava com o mesmo administrador. A primeira viu um grupo de tres homens e que logo fugiram dois apenas lhes fallou. A segunda viu que o grupo era de dois homens, e que sómente fugira um. N'estes termos requeiro que, considerado sem effeito, se mande archivar no cartorio. Peso da Regua, 16 de dezembro de 1863. — O delegado, José Fragateiro.

Data

Em 21 de dezembro de 1863, pelo delegado me foram dados estes autos com a sua resposta retrò. Eu, Lucas Maria de Magalhães, o escrevi.

Conclusos

Em 21 de dezembro de 1863. — Lucas Maria de Magalhães, o escrevi.

Despacho

Archive-se. Regua, 22 de dezembro de 1863. — Sousa Pires.

Data

No mesmo dia supra pelo dr. juiz de direito d'esta comarca me foram dados estes autos com o seu despacho acima exarado. — José Gomes Carneiro Junior, o escrevi por Magalhães.

Intimação

Intimei n'esta villa e sua morada o despacho supra ao dr. delegado interino do procurador regio n'esta comarca, e de ficar sciente vae assignar comigo que reconheço. Peso da Regua, 23 de dezembro de 1863. — José Gomes Carneiro Junior. — Alexandre Vieira Pinto.

Não continha mais em o dito processo, que o que dito é que eu sobre dito escrivão no principio d'esta declarado, bem e fielmente do proprio para aqui fiz passar á presente certidão, e com elle esta conferi e concertei com outro official de justiça comigo abaixo ao concerto assignado, que ambos ao proprio em meu poder e cartorio. Peso da Regua, 18 de janeiro de 1863. — E eu José Gomes Carneiro Junior, que a subscrevi e assigno no impedimento de Magalhães. = José Gomes Carneiro Junior = Conferida por mim escrivão José Gomes Cimeiro Junior. = E comigo contador Antonio Augusto Rodrigues Pacheco. (Continua).

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte documento

Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça — Repartição de contabilidade — Ordem de pagamento n.º 202 — Réis 1:200$000 — 1863, outubro, 17. — Pela presente pagará ao conselheiro Francisco Antonio da Silva Ferrão a quantia de 1:200$000 réis, importancia de despezas para a execução da lei hypothecaria, por conta do credito extraordinario que se ha de abrir para as mencionadas despezas. = Pelo ministro, Agostinho da Silva. = Sr. thesoureiro pagador do ministerio da fazenda.

Está conforme. = Agostinho da Silva, chefe da repartição de contabilidade.

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