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SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta de antecedentes, e foi approvada.

Mandou-se lançar nesta a seguinte declaração de voto - Na sessão de ontem votei que se declarasse urgente o parecer da Commissão especial sobre a indicação do Sr. Franzini relativo a prover á sustentação da Senhora D. Carlota. Gaspar Joaquim Telles da Silva.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente;

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remeter as Cortes a inclusa consulta da junta do commercio sobre a representação dos lotadores dos navios que podem declaração para deixar o divisor de que usarão arqueação dos navios, e adoptar o designado na carta de lei de 6 de Novembro preterito, que manda cumprir o alvará do 1.° de Fevereiro de 1758. Representarão contra esta proposta os negociantes proprietarios de navios, expondo que d'aqui se seguiria um mal imediato á navegação nacional pelo acrescimo que pagarião os navios portuguezes nos direitos de foraes, o que se acharia em opposição com as beneficas intenções das Cortes constituintes, e como este objecto reclama com urgencia prontas. providencias, e não cabe nas attribuições do Governo a decisão nem a interpretação da lei, V. Exca. se servirá leva-lo ao conhecimento do Soberano Congresso para resolver o que julgar conviniente.

Deus guarde a V. Exca. Paço da Bemposta em 13 de Fevereiro de 1823. - Sr. João Baptista Felgueiras; Felippe Ferreira de Araujo e Castro.

Foi mandado a Commissão do commercio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem das Cortes de 12 do corrente, expõe o Governo que em execuçaõ da Constituição, artigo 128, e da lei n.º 266, nomeara Sua Magestade a Regencia do Brasil, e lhe fôra designada a cidade da Bahia para sua residencia.

Sobrevindo porém noticias officiaes do estado de rebellião em que se achava aquella provincia, e que apenas se conservava adherente á Constituição e Governo de Portugal aquella parte da cidade da Bahia, occupada pelas tropas portuguezas; entendeu o Governo que a Regencia não podia exercer as suas funcções em nome da lei em um pouto occupado militarmente; e que segundo o estado das cousas, ou a sua autoridade era nulla e sem exercicio; ou a sua acção poderia paralysar ou entorpecer as operações militares. Com este fundamento pois julgou necessario deferir a marcha da Regencia para quando as circunstancias o permittissem, como consta da copia inclusa, ou desembaraçando-se aquella provincia, assim como a de Pernambuco, que se acha no mesmo caso, ou podendo ter logar a residencia em qualquer outro ponto ao norte do Cabo de S. Roque, cuja deliberação depende de ulteriores noticias, ou da decisão do soberano Congresso.

Digne-se V. Exca. levar o referido ao conhecimento do mesmo soberano Congresso, para revolver o que julgar mais conveniente.

Deus guarde á V. Exca. Palacio da Bemposta em 14 de Fevereiro de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Outro oficio do mesmo Ministro, remettendo sanccionada por Sua Magestade a lei decretada na data de 10 do corrente, sobre a formação do novo Conselho de Estado. Mandou-se guardar no arquivo das Cortes.

Um officio do Ministro da guerra, remettendo os mappas demonstrativos do estado do collegio militar da Luz, satisfazendo aos quesitos exigidos na ordem das Cortes de 27 de Janeiro ultimo. Foi maridado a Commissao de instrucão publica.
Mandou-se fazer menção honrosa da felicitação que dirige as Cortes a camara constitucional, e o juiz ordinario da villa de Alcanede.

Foi ouvida com agrado a felicitação que dirige o juiz de fora de Penella.

Um officio da Commissão do terreiro publico, remettendo o balanço do mez do Janeiro ultimo daquella repartição. Foi mandado a Cominissão de agricultura.
Francisco Antonio da Silva Orense, artista em desenho e pintura, offerece a dupla colleção de trinta e dois retratos dos benemeritos cidadãos regenera-dores. Foi recebida a offerta com agrado, e mandados a Commissão das artes.
O mesmo Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção do decreto sobre o recrutamento de milicias, que foi approvado.

Fez-se a chamada, e se acharão presente 109 Srs. Deputados, faltando com causa os Srs. Gomes Ferrão, Borges de Barros, Corrêa Lacerda, e Rodrigues Bandeira.

Sr. Moura leu o parecer da Commissão especial sobre a indicação do mesmo Sr. para prover os meios de defender a independencia nacional contra a invasão de qualquer potencia extrangeira: e sendo julgado urgente por mais de dois terços dos Srs. Deputados presentes, se fez delle segunda leitura, e foi admittido a discussão.

Ordem do dia.

Entrou em discussão o artigo 11 do projecto n.º 28 sobre a necessidade de promover a roteação dos terrenos incultos. (Vide pag.)

O Sr. Veiga Cabral: - Sr. Presidente, como vejo que muitos illustres Preopinantes pedirão a palavra, direi o menos que for possivel, para não tirar o logar aquelles Srs. que abundão mais do que eu em cabedaes literarios, de que tenho bastante falta. Chegamos com effeito ao artigo 11, o mais importante do projecto de lei em discussão, e aquelle que mais honra faz aos seus illustres autores: he sabido de todos que a nossa legislação antiga, sendo pela maior parte absurda, na parte criminal, contém com