O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(332)

ca regulado pelas Leis existentes, em quanto não forem convenientemente alteradas. = (Mandou-o para a Mesa.)

O Sr. Francisco Joaquim Maya: - Tambem sobre a ordem, Sr. Presidente.

Todas as reflexões, que acaba de expender o Illustre Deputado o Sr. Bento Pereira do Carmo, serião muito opportunas no dia, em que se dêo este Projecto para Ordem do Dia. Não posso deixar de dizer que me lisongeio de ter tão boa fé, como tem qualquer dos Illustres Deputados Camara; e estou persuadido que nenhum delles, e muito menos a Commissão de Fazenda quererá surprender a Camara, nem que aqui seja discutido por surpreza objecto algum. Este Artigo tem uma relação íntima com a Lei, e não podia deixar de offerecer-se a consideração da Camara. Nesta Lei dèo-se entrada a todas as Mercadorias de qualquer Paiz, que fossem; declarou-se quaes devião ser admittidas o deposito, baldeação, e re-exportação, e quaes ficavão disto exceptuadas. Declarou-se as que não podião ter admittidas a consumo, e até se estabelecerão Direitos particulares para as Mercadorias d'Africa, Asia, e America: tendo pois em vista o Projecto todas as Mercadorias do Mundo, parece que tinha muita connexão com o mesmo Projecto os Generos Cereaes, ou de Grãos, ou como se queira chamar. Se he util, ou não admittir a consumo estes Generos Cereaes; se he util, ou não admitti-los a Deposito para os incluir, ou excluir da Tabella das excepções, he a questão, que agora se deve tractar; mas dizer que este Artigo deve seguir o andamento ordinario de uma Lei, he dizer que siga o caminho, porque este Artigo já passou. A Camara resolvêo que os Generos Cereaes fossem tractados em discussão separada; determinou que a Commissão apresentasse sobre este objecto um Artigo Addiccional ao Projecto principal: este Artigo foi examinado nas Secções Geraes, foi impresso, e dado para Ordem do Dia; e agora, depois de resoluções tomadas pela Camara com tanta madureza, pertende-se que não entre em discussão? Isto he que se pode, e deve considerar como inversão da ordem Diga-se quanto se quizer pró, ou contra o Artigo, mas rejeita-lo in limine, por julgar que he opposto á ordem, he bem extraordinario! Digno antes esses Illustres Deputados com franqueza a verdade, se sim, ou não estão habilitados para tractor desta materia; mas não digão que não deve agora ser discutida. Não se annulle par semelhante maneira o que a Camara approvou, e decidio.

O Sr. Derramado: - O meu voto, apoiando a opinião do Sr. Pereira do Carmo, he que este objecto fique adiado, para ser tomado em consideração com mais vagar e madureza. Estou persuadido de que a Legislação actual requer reformas nesta parte, mas estas devem ser feitas segundo o que se acha determinado em o nosso Regimento. Apoio pois a opinião do Sr. Pereira do Carmo, porque ninguem pode negar que este Artigo he uma nova Lei, e uma Lei, que diz respeito ao objecto do maior, a mais geral interesse da Nação Portugueza.

O Sr. Magalhães: - Antes de fallar sobre a questão suscitada pelo Sr. Pereira do Carmo cumpre-me dizer que, tributando ao seu merecimento e profundo saber o devido respeito, não posso deixar de maravilhar-me ouvindo-o propor o adiamento de uma materia já discutida; depois impressa, e examinada pelas Secções, e dada competentemente para Ordem do Dia de hoje.

Diz o Sr. Deputado que he querer surpreender a Assemblèa o apresentar-lhe á discussão este Artigo: e eu não posso deixar de dizer que, depois dos preparativos de que fallei, ho a maior surpreza que póde fazer-se á Camara propor-lhe o adiamento de semelhante materia, e a substituição por um outro Artigo sem exame, nem discussão. Isto, para me explicar com mais exactidão, parece querer evitar um duello acceito quando no dia aprazado um dos combatentes sahe para fora da terra.

Porque razão se não propoz este adiamento, ou substituirão na primeira vez que a questão dos Cereaes se agitou? Porque razão se não propoz quando se distribuio o Artigo depois de impresso? Porque não o foi quando as Secções o examinárão? Mas agora!... Eu não vejo que um só dos Srs. Deputados não esteja preparado, e não deseje que semelhante materia se discuta.

A Lei dos Cereaes deve em todo o caso ser reformada porque he má: então que tem que o seja agora era parte?

Concluo pois votando contra o adiamento.

O Sr. Galvão Palma: - Julgo que deve ser admittido o Artigo á discussão, por isso mesmo que, logo que se pôz em debute a indicação, se questionou sobre os Cereaes devorem ou não entrar na Tabella das restricções; e em consequencia, não só porque vimos para isso prevenidos, mas por ser um objecto que tanto influe na prosperidade pública, voto que se não defira, mós que entre logo em discussão.

O Sr. Sousa Castello-branco: - Convenho em que não tem lugar o adiamento, porque esta materia tem-se dado para Ordem do Dia, e ainda não começou a discussão.

O Sr. Presidente: - Este adiamento não pode considerar-se propriamente tal. O Sr. Deputado, que o propoz suppoz, que este Artigo não tem ligação com a Lei que se acaba de discutir, e propoz outro Artigo dizendo: que, em quanto aos Generos Cereaes, ficarão existindo por agora as Leis que actualmente regem. Digo isto somente, para chamar a questão ao seu verdadeiro ponto.

O Sr. F. A. de Campos: - Sr. Presidente, he necessario revelar o segredo. Um dos Srs. Deputados, que procura pôr o Artigo fora da discussão, tem um novo Projecto sobre Cereaes, e quer com a exclusão deste introduzir o seu. Isto he que he fóra da ordem que elle reclama. Se o Sr. Deputado não gosta da doutrina do Artigo, impugne-a, rejeite-a, offereça emendas e additamentos, que a occasião he excellente para expender as suas idéas, e fazer approvar o seu Projecto; mas querer inverter a ordem da Assemblêa, tendo o Artigo passado pelas Secções Geraes, e sido dado para Ordem do Dia, he uma verdadeira surpreza á Camara, que não pode ser admittida.
O Sr. Pereira do Carmo: - Eu não pertendo surprender a Camara, e muito menos desvia-la da regularidade dos seus trabalhos. O que eu pertendo he que se execute pontualmente o Regimento da Casa. A questão pois reduz-se a saber, se o Artigo que nos offerece o Sr. Mouzinho merece o nome de Adiamento, ou he um novo Projecto de Lei sobre Cereaes,