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vindo a ser o excesso da Receita sobre a Despeza 245:426$527 réis, o qual em parte se empregou no destracte de Applices de diversos Emprestimos, conforme as Leis, que regem aquelle Estabelecimento.
Donde vem a ficar plenamente comprovado o que tive a honra de expôr a esta Camara na Sessão antecedente, ácerca dos Credores da Divida consolidada.

Pelo que respeita á Divida fluctuante até o fim de Setembro de 1822, que se mandou liquidar, importa a totalidade dos Títulos emittidos pela Commissão respectiva até o fim do anno passado N.º 4 em 11:201:467$100 Rs.

[Ver tabela na imagem]

Digo aproximadamente, porque tendo sido admittidos á encontros alguns Titulos em parte do seu valor, já não tem o que representão, sem com tudo poderem ser amortizados.

As Contas do Thesouro mostrão que a Receita effectiva do anno precedente sommou N.° 6

Pelo exame destas Contas se conhecerá, que se o methodo da contabilidade nada deixa a desejar, quanto á sua exactidão, ainda quando sujeita á fiscalisação mais escrupulosa, he com tudo de tal maneira complicado o systema de classificação seguido desde a creação do Erario, que se offerece grande difficuldade em obter os resultados geraes dos differentes ramos de arrecadação com aquella necessaria clareza, que deve fazer o caracter essencial das Contas, que se apresentem ás Camaras. Um rumo só de Receita demanda ás vezes o exame das Contas de todas as quatro Contadorias, e não está escripturado em todas ellas com a mesma regularidade; donde se vê qual será o embaraço, quando se quer apurar qualquer Artigo, conhecer a sua importancia, despezas, e rendimento liquido.

Apezar disto: nos Documentos, que acompanhão o Orçamento da Receita, encontrará a Camara um proveitoso trabalho a este respeito, contendo a devida separação das Contribuições directas, e indirectas, N.º 8, incluindo uma Lista das que se devem arrecadar em todas as Alfandegas do Reino, Let. A; e outrosim a classificação dos Artigos de Despeza, contemplados nos respectivos Orçamentos parciaes das Contadorias do Thesouro, Lei. B. Só o tempo, e as necessarias reformas podem produzir outros melhoramentos, que ainda nos Governos Representativos, ha muito constituidos, annualmente se promovem.

Na Conta da Alfandega das Sete Casas, N.° 9, se acha mais uma prova irrefragavel da certeza dos princípios da Sciencia, que já hoje encontra poucos Antagonistas; e vem a ser que o rendimento da Mesa dos Vinhos foi maior no anno passado, do que havia sido em 1825, apezar de se ter diminuído o Direito da Exportação á ametade do que anteriormente se pagava, e a uma quarta parte no Vinho exportado para o Brasil; sendo de esperar que este resultado favoravel vá em augmento nos annos futuros, conforme a experiencia feita por outras Nações em caso identico. D'onde se collige, como bem observa o Administrador desta Alfandega, que a diminuição dos Direitos, animando a exportação, longe de prejudicar, utilisa a Fazenda Publica, alem dos outros benefícios, que produz a favor do Commercio, e Cultura.

O Orçamento da Junta dos Juros para o anno corrente, Num. 10, e 11, mostra a applicação seguinte dos seus rendimentos.

[Ver tabela na iamgem]

Aquelle Saldo com tudo poderá ser menor, porisso que a Receita seja a affectada em parte por effeito de alguma diminuição de rendimento.
Pelo Orçamento do Thesouro N.º 12 se calcula.

[Ver tabela na iamgem]

Porem isto he no estado ordinario; para o extraordinario, em que nos achâmos, pede o Ministerio da Guerra um augmento, que não será menor de quatro mil contos, segundo o parecer do respectivo Ministro.
No Orçamento da Marinha tambem se não comprehende a despeza feita no Rio de Janeiro com a Náo D. João VI, que provavelmente será apresentada no anno corrente.

Vão tambem juntos varios Mappas de Receita, e Despeza presumível das Provincias Ultramarinas, que ora pertencem, e fazem parte da Monarchia Portugueza, com o resumo do seu conteúdo, N.º 13, e algumas observações sobre esta importante materia.

Tambem se annexão alguns outros Orçamentos, que não pertencem ao Thesouro Publico, por dize-