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rem respeito a Administrações, de que o mesmo Thesouro não toma conta.
Quando na Sessão precedente compareci nesta Camara a expôr o estado da Fazenda, propuz que se considerasse o anno de 1827 como um prazo necessario, para se adoptarem meios conducentes a melhorar a administração, e arrecadação dos rendimentos públicos, e a provêr á sua mais regular, e economica applicação. Esperava então com fundamentos que no fim do anno appareceria menos avultado o grande deficit do Thesouro, o qual havia obrigado o Governo a pedir um Emprestimo de dous mil contos de reis para prover áquelle estado provisorio; e que, devendo este melhorar progressivamente, não seria necessario recorrer a novos Impostos. Porem hoje, Senhores, quão diverso he o quadro, que tenho de apresentar á vossa consideração! Podérão os inimigos d'EIRei, e da Carta arrastar a seu partido forças sufficientes para nos fazerem a mais pérfida guerra; o valôr, e a lealdade Portugueza não bastárão para suffocar em seu principio uma invasão tão injusta, como barbara; os Rebeldes talárão nossos Campos, apoderárão-se de Cidades, e Villas, e chegarão a occupor duas Províncias. Forão roubados os Cofres Publico, as Propriedades Particulares arruinadas, os Magistrados, e os habitantes distrahidos de suas naturaes occupações, affugentados, ou compellidos a segui-los. He facil antever o damno, que um tal estado de cousas terá causado á Fazenda Publica: não he comtudo possível avaliar a grandeza do mal, senão depois que este houver cessado, e a tranquillidade estiver restabelecida.

Se o desfalque das Rendas he consideravel, o augmento das Despezas tem crescido em muito maior proporção. Vio-se o Governo obrigado não só a completar os Corpos da primeira Linha do Exercito, mas tambem a chamar ás armas os da segunda Linha, e Ordenanças, e aos primeiros se offerecêrão vantagens. Soldos de Campanha, etapes, gratificações, augmento de forragens, abastecimentos de Praças; todas as despezas em fim, que traz comsigo a Guerra, vierão cahir sobre o Thesouro exhausto; o que tudo produzio estagnação geral na Receita, e grande atrazo nos pagamentos.

Foi nestas circumstancias que o Governo instou de novo com a necessidade urgente de um Emprestimo; reconhecêrão uma, e outra Camara que o Thesouro precisava de auxilio prompto, porem infelizmente não convierão nos meios.

Os esforços, que o Governo tem feito para ir tenteando o pagamento das Despezas Publicas, tem consumido os fracos recursos, que podião tirar-se da confiança no Governo, e da esperança de Providencias dadas pelas Côrtes.

He indispensavel portanto pôr em movimento as Operações do Thesouro, paralisadas por falta de meios; desaffrontar o Credito do Governo, empenhado até agora na expectativa de Disposições Legislativas, acudir promptamente ás instantes precisões do Estado, e pôr termo á anxiedade do Publico sobre materia, que tanto o interessa.

Se para supprir o deficit deste anno se reputárão precisos em Novembro passado dous mil contos de réis, o accrescimo de despeza exige agora, em lugar daquella quantia, quatro mil contos de réis, e muito mais será necessario se continuar a conservar-se em pé de Guerra o nosso Exercito; e esta somma só pode conseguir-se por meio de um Emprestimo. Mas um Emprestimo não pode negociar-se debaixo de Bases invariáveis prescriptas por quem o pede, porque he sempre um objecto de convenção, cujas condições podem variar de um momento ao outro, segundo as circumstancias occorrentes, de maneira que são susceptíveis de alteração, em quanto se não ultimar o Contracto.

Convem pois deixar á prudencia do Governo as Condições do Emprestimo, ficando a Camara bem certa de que o Governo não poupará nenhuma das diligencias, que estiverem ao seu alcance, para o fazer, com a maior vantagem do Thesouro; e como he sempre mais proveitoso que os mutuantes do Emprestimo sejão Capitalistas Portugnezes, convem igualmente que o Governo seja authorisado para poder- augmentar o numero das Acções do Banco de Lisboa, no caso de ser assim necessario para se negociar o Emprestimo com o Banco.

Para Pagamento do Juro, e Amortisação deste Emprestimo, podem offerecer-se os duzentos contos applicados annualmente na Junta dos Juros para o pagamento do terceiro Emprestimo, que acaba no presente anno, e do qual só tem que pagar-se no primeiro Semestre de 1828, pelos Juros, e Desastres do segundo Semestre deste anno 73:442$313 rs, ficando já livres no anno futuro 126:557$687 rs., e nos seguintes os duzentos contos.
Não sendo porem estes fundos sufficientes para segurança do pagamento do Emprestimo, he conveniente que a dotação da 4.ª Caixa seja reforçada com o producto do Imposto do Sello extendido a outros Artigos, alem dos já estabelecidos; e he este o objecto de uma Proposta de Lei, que Sua Alteza a Senhora Infanta Regente em Nome d'ElRei Manda fazer á Camara.

Este Imposto pela sua immensa divisibilidade he o mais suave, e ao mesmo tempo o mais geral, que poderia lembrar-se; e, sem me atrever a orçar desde já qual será a sua importancia, posso com tudo affiançar que, junto aos outros meios propostos, bastará não só para o pagamento do Emprestimo ora pedido, mas até para o de maior quantia se as circumstancias o exigirem.

Proponho por tanto:

Que o Governo seja Authorisado a contrahir um Emprestimo de 4:000 contos de réis, para supprir os despezas do anno corrente.

Que se deixe ao Governo a liberdade de estipular as Condições deste Emprestimo.

Que se lhe permitia poder augmentar os Fundos do Banco por meio de novas Acções, no caso de ser assim necessario, se o Banco quizer tomar a si o Emprestimo em todo, ou em parte.

Que ao Pagamento do Juro, e Amortisação deste Emprestimo só hypotheque a dotação da 4.ª Caixa da Junta dos Juros elevada a 200 contos de réis, como até agora erão applicados ao Pagamento e Amortisação do terceiro Emprestimo, que acaba no corrente anno, e reforçada com o producto dos novos Artigos do Papel Sellado, de que apresento em Nome de Sua Alteza a Proposta de Lei.