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O Sr. Sousa Azevedo; — Se V. Ex.* propõe, e a Camará approva que vá este negocio á Commissão d'Ádininistração Publica, eu declaro que hei de dar o meu voto na Commissão do mesmo modo, que bei de explica-lo nesta Camará, segundo a minha opinião, qualquer que ella seja; roas digo que este negocio não pertence á Commissão d'Administração Publica. Se a Camará considera este negocio segundo os princípios de constitucionalidade; a Commissão a que pertence, é á de Constituição, e na sua falta á de Legislação, porém nunca á Commissão d'Aclministração Publica; se o objecto se considera pelo que elle é em si, então sendo Batalhões orgar nisados com subordinação ás Authondades Militares, e não ás Administrativas, é claro que também não pertence á Commissão d'Adtninistração Publica, que só tracta de matérias de dueito propriamente Administrativo , e por isso penso que deve ir á Commissão de Guerra (apoiados). Entretanto, se esta Camata quer delegar ess>e direito , e exame á Commissão d'Admmistração Publica, eu não tenho

nisso duvida, porque hei de dizer a minha opinião, qualquer que ella seja.

O Sr. J. A. d"Aguiar'. — Eu o que queiia dizer é que a Commissão de Infracções não é «enão a de Constituição, purque é a que foi creada em vii tude da Constituição, que diz que a Camará nomeaiá, uma Commissão para examinar se os actos do Governo foram conformes á Constituição do Estado durante o intervallo das Sessões de Cortes; este é o fim que tem a Commissão. Eu ouvi que fossem le-mettidos esses papeis á Commissão de Legislação, mas lembro á Camará que esia Commissão tem 14 Membros, e que ha muita difriculdade em se reunirem paia se poder apresentar o Parecer com a bievidade que o negocio exige, e portanto o melhor é que vá á Commissão de Guerra.

Resolveu-se que. fossem á Commissão de Guerra.

O Sr. Presidente.' —A Ordem do dia paia amanhã e' a mesma que estava dada para a de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

N.° 11.

J« 13

1841.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

\^hamada—Presentes 74 Srs. Deputados. Abertura — Depois do meio dia.* Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Do Sr. Filippe Folque:— Um orneio, parteci-pando não poder comparecer hoje á Sessão, e mais algumas por estar doente. — Inteirado.

Ministério da Fazenda: — Um officio, respondendo cjue rTaquelIa Secretaria não existem documentos alguns, que possam «Ilustrar a Camará a sunilbante respeito, porém que o seu autbor, como Deputado, poderá melhor informar sobreaquelle negocio, ficando assim satisfeita a Proposta da Co m missões de Fo-raes de 9 de corrente. — Inteirada,

Ministério da Justiça e E eclesiásticos:— Um of-ficio, remettendo as copias das informações do Piesi-denle da Relação de Lisboa , duas respostas do Juiz de Direito Substituto da Comarca de 4 , e 9 de Novembro de 1840, e das Portarias de 16 e 25 de Janeiro, e 6 de Fevereiro do corrente anno , satisfazendo assim ao officio de 27 de Janeiro, sobre a de-moia do processo dos presos d'Extr«moz.— Na Secretaria.

Mintbterio da Guerra: —Um officio, devolvendo o Requerimento de D. Margarida Eunlia de Sousa, viuva do Major de Cavallana , José Francisco de Sousa Pereira, que pede uma pensão, e juntamente propõe a pensão á Supphcante de cem mil réis an-tiuaes. — A\ Commissôes de Guerra, e Fazenda.

Outro officio: — Reiuntlendo um Requerimento ^de D. Narciza de Nazareth Farinha, viuva do Capitão Ajudante d'Ordens da Praça de PenicSie, António Joaquim Farinha, para ser presente á Camará , e é de parecer que se lhe dê uma pensão de sessenta mil réis. — A's Commissoes de Guerra, e Fazenda.

Leram-se as seguintes partecipaçóes.

A Comiwisbão Diplomática nomeou os Srs. João Bapiisla d'A!:ueida Garrett, e Loorenço José Mo* niz para fazerem parte da Commisbão encarregada do exame do orçamento. Casa da Comuiissão 12 de Fevereiro de 184-1.—/. A. Aguiar.

A Commissão de Legislação nomeou os Srs. J. J. Valente Faro, e J. J. da Costa Simas, para faze* rem parte da Com missão encarregada do exame do Orçamento. Casa da Comrnibsão 12 de Fevereiro de 1840.—/. A. Agaiar.

PRIMEIRA FARTE DA ORD2BX DO DIA.

Segundas leituras. Requerimentos, Propostas, ele.

O Sr. César Pasconcellos;— Na Sessão passada live a honra de apresentar um Projecto de Lei, para a reintegração de uru Otíicial do Exercito, que foi remeltido com urgência á Coo»cnissào de Guerra: sei que a Commissão de Guerra deu o seu Parecer, pedindo esclarecimentos ao Governo ; desejava que V. £x.a me informasse se já sç pediram esses escla» recimentos ao Governo, ou se depende de se ler o Parecer, e ser approvado pela Camará; n*esse caso pedia a V. Ex.a, que fizesse ler o Parecer,- porque se não pôde dar um Parecer defiaitivo sobre este negocio, sem que venham esses esclarecimentos.

O Sr. Jeruzs d'*dtouguia: — Eu desejava que V- Ex.a me informasse se quando uma Comrnissão qualquer pede esclarecimentos ao Governo, não se dá immediatamente seguimento a este. peditório ; porque, se assim não é, eu propunha á Camará que assim o decetUsse. O inçouveuiepte q.ue se pode allegar contra iãto é ha,ver urna Cotnmissâo que queira demorar um negocio pedindo esclarecimentos; mas as pessoas interessadas Ia têem o correctivo único que ha nestes Corpos,, que é a responsabilidade moral.

O Sr. Presidente:—Já ha uma votação da Camará a esse respeito; e sou i.nfortJ^ido pelo Sr. Se-cre^ano de que já se pé J iram esses esclarecimento:).

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um Parecer de Commissâo de Guerra relativamente a urna Proposta do Governo em que pede serau-tborisado ou a dispor da quantia de 60:000/000, ou a vender urna porção de Bens Nacionaes que produsam esta somnaa para satisfazer a um contracto com os tuglezes que serviram no Exercito Libertador. A questão não é sobre o contracto, mas sim sobre os meios de o levar a effeito; por tanto estimava que V. JBx.a mandasse i m mediatamente este Projecto á-Commissâo de Fazenda; porque eu quero ser tàosollicilo era promover aquellas pertençôes em que os estrangeiros tem justiça, como também quero ter direito para mostrar as fraudes e os verdadeiros roubos que elles tem feito, exibindo cousas que se lhes não devem, e que não mereceram.

Peço por tantanto a V. Ex.a que mande ler este Parecer para ser remetido á Commissâo de Fazenda á qual pertence, porque e' uma lei de meios, pois e dar-se o dinheiro preciso para pagamento de um cerio numero de indivíduos que por um contracto lhes foi garantido, e é o seguinte:

PARECER:—A Commissâo de Guerra tomando na divida consideração a Proposta do Governo, tendente a effeituar o segundo Contracto feito no 1.° de Janeiro de 1834, com os Corpos Inglezes do Exercito Libertador, na

O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, lendo recebido os Correios passados algumas Cartas de diferentes pontos de Riba-Tejo, pintando-me o estado deplorável daquelles campos, e os graves pre-juisos que estão soffrendo ; recebi esta manhã outras de dous grandes Lavradores de Vallada, pedindo soccorro para aquella povoação ameaçada de grande ruína, como em' outras occasiôes tem acontecido, e de que eu tenho sido testemunha. As searas perdidas, muito gado miúdo morto, por haver já muitas e'guas, e porcas paridas, e aquella povoação com as visinbas de Regnengo, e Porto de Mgje, expostas aos insultos da tempestade, e innundações das agoas. No dia 11 estavam esperando a todo o momento se arrombassem as tapadas ; o dia de hoje não deixa nada a desejar.

A' vista desta breve exposição, confio que a Ca-rnara dos Representantes dos interesses, e das necessidades dos Povos, se apressará .achamar a ai-tenção do Governo, para que sem demora preste soccorros aquellas desgraçadas Povoações, que se acham isoladas denodo o soccorro humano, sem comunicação com o Norte e Sul, donde se proviam de lenhas e outros meios. Mas Srs., o soccorro deve ser prorapto., e instantâneo, aliás é inútil. A"queHas Povoações pertencem ao Districto Aduii-nistractivo de Santarém"; mas d'alli dificilmente lhes pôde vir o bera; os seus olhos estão voltados para Lisboa, para esta Camará, e para o Governo.

Parece-me que o meio mais prompto e', que o Governo auctorize o Administrador Geral de Lisboa, para mandar hoje mesmo um dos barcos de vapor do Tejo cem carvão, pão cozido, bacalhau, e arroz, para ser distribuído pela Authoridade local , segundo a precisão de cada um. Em occasiões iguaes, a Caza do Cadaval soccorria de Muge nos seus barcos aquellas Povoações com o necessário; o mesmo fazia a Junta das Fabricas das Lizirias, eu o fiz como seu Presidente. E seremos nós menos providentes? Mando para a Mesa o seguinte

PROPOSTA. — Proponho que com a maior urgência esta Camará chame a attenção do Governo sobre a necessidade de mandar hoje mesmo um Barco de Vapor com carvão, pão cozido, bacalhào, o arroz, ou os mais que entender necessário paia ser distribuído aos habitantes de Vallada, eCasaesvi-«inhos pela Authoridade local.—/. Elias.

G Sr. Scabra :—f Lastimo muito que o illustre Deputado se veja obrigado a pedir a intervenção da Camará para um objecto que e3tá inteiramente na orbita da Administração, e para o qual não só esta, mas todas as Administrações deveu» considerar-se competentes era qualquer Paiz. Este e um daquelles incidentes extraordinários a que é necessário acudir de promplo; e se os Povos estiverem á^spera -das deliberações do Corpo Legislativo para obterem estes remédios de prompto, como são necessários, elles chegarão muito tarde, e os prejuízos serão incalculáveis. Parece-me que qualquer a-ndametito^ue se dê a este negocio nesta Camará será irregular, e que o illustre Deputado podia já aesía hora ter satisfeito ás necessidades de seus Constituintes, se se tivesse dirigido directamente ao Governo.

Sr. Presidente, nós não podemos votar soccorros, nós não podemos àuibonsar despezas senão por via de disposições legaes: estas disposições legaes demandam tempo de discussão, demandam acommu-nicação á outra Carnara, e por fim utna sancção; e estas cousas são daquellas que nvão comportamos tramites parlamentares. De que se trata pois? De chamar a atlençâo do Governo? Pois onde existe este Governo? Não deve este Governo saber o qne se passa no Paiz, e sabe.Io primeiro, eofficialmen-te? Será necessário que a esta Camará venham as queixas dos Lavradores do Riba-Tejo? Será necessário que nós chamemos a attenção do Governo sobre una facto desta natureza ? Será possível que se não tenham a esta hora dado as providencias para se salvar as vidas compromettidas daquelles Cidadãos? íslo é que eu não concebo, e faz-me uma profunda -magoa, porque vejo que não temos Governo em Portugal, que saiba acudir a tempo, e a horas ás necessidades do Paiz.

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que o que quero é que se altenda aos interesses dos Lavradores, e se salvem essas existências compro-mettidas.

O Sr. João Elias: — Eu não sei se o Governo tem conhecimento ou se tem dado algumas providencias a este respeito: o que sei é que no momento em que sahia para a Camará recebi um próprio com estas cartas: eu lancei mão deste expediente por o julgar o'mais breve, e mesmo porque suppuz que encontraria aqui alguns dos Srs. Ministros e então as dúvidas resolviam-se todas. E'muito fácil expedir-se uma communtcaçâo ao Governo, poique jsso nem impoita censura, nem toma mu.to tempo. O Sr. Gorjão Hennques:—Abundo plenamente nas ideas do Orador que precedeu. Não é esta uma circamstancia nova, e um caso que muitas vezes se tem verificado; e o pengo que correm aquelles campos daquellas Povoações e sabido por toda a gente que conhece as localidades, e chega a ponto de que não sendo o soccorro prestado antes desse perigo, torna-se inútil; porque desde que a cheia chega a certa altura, dentro de poucos minutos se podem arrombar aquelles vallados, que defendem as terras muito mais baixas e a povoação de Vallada, e então todas aquellas terias se tornam em uma funda lagoa, e a povoação uma Ilha sem communicações e sem alimentos. Portanto desde que se manifestou uma grande enchente que excede todas as que a memória dos actuaes habitantes daquelles sítios podem alcançar, parece que devia ter havido da parte das Authondades Administiativas *uma providencia preventiva a favor das povoações que costumam ser expostus a grandes perigos, ainda mesmo em cheias menoies, e será bem para lamentar que o Governo da Nação faça menos do que faziam d'antes pessoas particulares. Portanto apoio inteiramente a moção do Sr. Deputado e desgraçadamente por esta occa-sião ine occorre a triste idea do máo fado dos lavradores, e uma desgostosa indução de que não são elles a classe que está hoje no favor das simpathias, a respeito da qual quando tanto se proclamam suas vantagens, &e não levam em conta as suas calamidades (apoiado}.

O Sr. Ceiar de P^asconcello*:—Eu pedi a palavra sobre a ordem, paia que V. Ex.a pozesse á votação o Requerimento; porque, quanto mais nos demorarmos em discutir continua a chover, a encher-se .o Tejo, e a augmentarem-se os males aquelles povos de que fallou o Sr. Deputado. Jnigou-se discutida-

O Sr. Seabra : — Proponho, que se chame a at-tençio do Governo para que prouva sobre as necessidades urgentes daquellas povoações, e isso da maneira que o Governo julgar mais conveniente, não lhe determinemos aqui o que lhes ha de mandar, nem como lhes ha de acudir; chamemos somente a atteuçào do Governo sobre o estado critico e de-ploiavel daquellas povoações e nada mais, e mando a seguinte

PROPOSTA.— Proponho que a Camará chame a attenção do Governo sobre a deplorável situação em que se acham algumas povoações do Riba Tejo por causa das innundações e proveja com os remédios e soccorros que julgar convenientes. — Seabra. O St. Líbano:—Peço a palavra somente para mandar para a Mesa o seguinte ABDITAMENTO á Proposta doSr. João Elias—

No caso de não haver já dado as providencias, que o caso demandam. — jílbano,

O Sr. Maia: — Eu proponho que esta recommen-daçâo se faça extensiva não só a V a liada, mas a outras terras quaeaquer que se achem ou estejam nas mesmas circumstancias.

O Sr. B. de Leiria:—Também eu quero mandar uma substituição, e é que nada disso é necessário, porque eu venho de casa do Sr. Ministio do Reino, e elle principiava a dar as providencias a esse respeito, porque recebeu as participações nesle momento.

O Sr. João Elias: — Retiro o meu Requerimento.

A Camará consentia que retirasse asna Proposta.

*dpprovou-ne a emenda do Sr. Seabra, bem como o additarnento do Sr. jílbano.

O Sr. Barão de Leiria:— Eu fui hoje visitar o Sr. Ministro do Reino, como amigo que sou dellc, porque soube que estava doente; ti vê então occasiào de saber que ella tinha recebido iguaes pHrt«ripaçõ?3, e tractava de dar as providencias que estavam ao seu alcance.

O Sr. Gorjão: — Eu não visitei o Sr. Ministro do Reino, nem sei que estivesse doente, e tnuito sinto que o esteja; nem elle por certo ree daria conta de seus actos, ou de suas tenções para complemento de seus deveres; mas visto que alguns Srg. Deputados não só em seus discursos, mas o que é insuportável ern seus apartes e polemicas em voz baixa, taxam de positiva vontade de dizer mal do Ministério, taxam de disparates, p de tolices, tudo quanto se d\z ena bem dos nossos Constituintes.uma vez que se toque na sua arca santa do Ministério, o que eu não posso deixar de applicar a mim neste caso; iguaes expressões que subiram do mesmo lado esquerdo , vejo-me forçado a dizer que a emenda do Sr. Barão de Leiria, e peor que o soneto, e que na sua mesma confissão encontrei ou a eríiiea que jjóde fazer-se ao Governo: potque om ta hoje &e deram as providencias, e desde honiem podei» ler morndo os habitantes daquellas povoações ha rnuito tempo que chove, e o Ministério que tern visto chover y e que sabe que ha uma cheia horrorosa, e cr^io que sabe onde fica Vallada, e seus Campos assim como os outros, deveria ter sabido que providencias de prevenção se tinham tomado pelas Authoridades Administrativas depois de 8 ou 10 dias, ou aliás hu-ve«las tomado.

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*do -as margens do Tejo o Celeiro de Portugal, tão pouca consideração tenha merecido aos Governos as obras necessárias fem aquelle rio. Em o anno passado eu propuz nesta Casa que se votassem dez contos de reis para se prever ao concerto, do grande rombo defronte do Pombalinho ; que ameaça destruir o Campo do Reguengo e a terra deste nome ; o meu Requerimento não foi attendido, e talvez hoje já não exista aquelle Campo, que produzia muitos centos de moios de trigo, e talvez a povoação do Reguengo tenha igualmente desaparecido.

A mesma supplica fiz eu a respeito do braço da Junceira, que ameaça destruir o Campo da Chamusca, de Alpiaça e Almeirim; mas Sr Presidente, parecp que um mau fado bafeja todas as Propostas de utilidade publica, que se fazem no Parlamento ; no entanto em quanto eu tiver a honra de ser Deputado não deixo de clamar por todas as providencias , que possão remediar os males que pesão sobre os lavradores; as minhas vozes serão perdidas, mas ao menos restarme-ha a doce satisfação de satisfazer aos deveres da minha consciência.

Mando para a Mesa o meu Requerimento. (Vid. Sessão de 12 do corrente).

O Sr. Maia:—Sr. Presidente , no dia 30 de Junho do anno passado pedi eu a esta Camará , que aprovasse um requerimento em que se pediam al-rr.m/is informações a respeito do pagamento das preslacôes dos Egressos; a Camará approvou-o; e a Mesa officiou a 13 de Junho, estamos a 13 de Fevereiro , e ainda não vieram estas informações; c certo que osKgiessos estão em grande atraso nos seus .pagamentos, -e' preciso prover á subsistência destes indivíduos que foram despojados dos seus bens, e este atraso subsiste, apezar de que o Corpo Legislativo tem votado quantias para esse fim; porém apezar do disposto no Artigo 139 da Constituição, não foram applicadas, ou foram distrahi-das deste objecto para outros, apezar do mesmo Artigo otprohibir; eu tenho constantemente trabalhado neste objecto, tenho informações da maior parte das Administrações Geraes, como pois o Governo não trata de propor alguma medida, que possa salvar aquella classe do estado em que se acha, eu me quero habilitar para a propor: e para isso faço o segui ri te

57EQUEBIMEKTTO. — Roqueiro, que se repita ao Governo a requisição das informações que pedi ern 30 de Junho do, anno passado, relativas ao pagamento das prestações dos Egressos.—J. F. Maia, Deputado pelo Porto.

Ó Sr. Presidente : — Creio que a Camará con-ve'm cm que se peçam de novo ao Governo as in-foi mações, que o Requerimento exiçe , por que já foram requisitados. (Signaes de aquiescência.)

Decidio-se affirmativamente.

O Sr. Felgueiras: — E' para mandar para a Mesa , por parte da Commissâo de Legislação, o Projecto de Lei dos Tabelliaens, conforme foi pedido por esta Camará , e e o seguinte

A Corroiissão de Legislação, em resultado de suas considerações , segundo lhe foi incumbido por esta •Camará , sobre o Projecto N.° 133 acerca de Ta-bolliàes de Notas, e sobre asemendas, eadditamen-t-o3 oferecidos na discussão desta matéria em Sessão de 18 de Janeiro passado, tem « honra de apresentar o seguinte

. 2."— Fevereiro — 1841.

PROJECTO BE Mn.—Artigo 1.° Nos Julgado*, que tiverem 4000 fogos, e dahi para cima, assim urelode Reforma Judicial de 29 de Novembro de 1836 havia Tabelhâes de Notas, poderá haver um Tabelliâode Notas separado dos Officios do Judicial, se desse Cargo houver manifesta necessidade.

Art. 3.c A necessidade dos referidos Officios, e o seu numero será verificado pelo Governo sobre informações circunstanciadas dos Concelhos de Dislricto, ouvidas as Cainaras Municipaes, e dos Juizes de Direito das respectivas Camarás.

Art. 4.° Para o provimento dos Officios de Ta-bellião de Notas se abrirá Concurso, em que uma das essenciaes habitações será o preciso exame dos necessários conhecimentos, perante o Juiz deDireito» da Camará com dous Tabelliâes por elle nomeados, e terão preferencia em, igualdade de merecimento, e de bom porte civil, político, e religioso, l.6 os Cidadãos, que pelas reformas perderam algum Officio de Justiça, ou Fazenda, de que tinham Cartada Serventia vitalícia, ou de propriedade; 2.° aquel-les, que , ao tempo da publicação do citado Decreto de 29 de Novembro de 1836, serviam por legitimo Provimento algum desses Officios deJustiça, ou Fazenda.

§. Único. Igual exame, concurso, e preferencia terá logar d'ora em diante para qualquer Officio de Tabellião do Judicial, e Notas, conjuncta, ou separadamente, que de novo se prover.

Art. ò.° A authorisação prescripta nos Artigos 1.°, 2.°, e 3.° não comprehende os Julgados de Lisboa, e Porto, findará pelo lapso de seis mezes desde a publicação da presente Lei, e o Governo na primeira Sessão subsequente dará conta ás Cortes do uso que houver feito d'essa authorisação.

Ari. 6.° Não tem logar distribuição entre os Tabelliâes de Notas; pore'm estes, onde houver mais de que um , ficam obrigados sob pena do perdimen-to do Officio a mandar no 1.° dia de cada mez o seu livro, ou livros de Notas ao Distribuidor para averbar nos livros da Distribuição as escripturas, e transacções lavradas no mez antecedente.

Art 7.° Os livros de Notas, que excederem & 40 annos, serão enviados pelos Tabelliâes, com pena de perdimeneo de Officio , ás Camarás dos respectivos Concelhos para serem guardados por inventario, e conservados no seu Archivo, ou Cartório.

Art. 8." Os Escrivães dosJuizos de Paz são considerados Tabelliâes de Notas nos seus Districtos para os actos de approvaçâo de testamentos, e disposições de ultima vontade; mas somente de pessoas, que estiverem enfermas em cama, e em Freguezia rural, onde não haja algum Tabellião de Notas. :

Art. 9.° Ficam deste modo revogadas, ou alteradas quaesquer disposições na parte , em que forern oppostas ás da presente Lei.

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Luiz Tavares dê GaYwtiho 4

O 'Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, Vai eoi breve apresentasse uma questão da maior importância neste Parlamento , e estaquestão hade e deve ser profundamente tratada, e porfiosárnente debatida—é a questão dos Foraes — Toda a Nação aguarda em tormentosa espectativa por essa lucla do privilégio contra a liberdade., por essa lucta em que os interesses da velha Monarchia , e as instituições da Sociedade feudal , vão bater-» se com as instituições, e com os interesses da Monarchia moderna. Está campanha parlamentar está pois eminente, e então é necessário que todos vamos pré--parando as nossas armas, para as vestirmos na hora do combate, e que vamos meditando, e previ-nindo todos os meios de ataque e de defeza. ( Pelo que me respeita, eu hei de postar-me ao pé da minha bandeira , e combater ali ate' que as forças se me esvaiam ; eu vou pois fazer um Requerimento, a vou manda-lo para a Mesa, reclamando certos esclarecimentos, que nos bào de habthtar a entrar neste combate; e peço a V. Ex.a consulte a Camará sobre a sua urgência, e e o seguinte

REQUERIMENTO — Proponho que se peça ao Governo, pelo Mínisleiio da Fazenda, urna relação dos indivíduos que requerera-rh ser iodeirniisados , na conformidade da disposição do Artigo 1 1 do Decreto cie 13 d'Agosto de 1832, com declaração especificada da importância de cada uma dasindem- , nisações requeridas, c das que foram realisadas. — /. M. Grande.

dpprovuu-se a, sua urgência. — Igualmente foi appr ovado.

O Sr. Barão ds Leiria : —> Mando para a Mesa uina Representação de dous Cidadãos empregados, que foram dasextinclas Thesouranas, e que se queixam doGoverao por lhes não deffenr certa perten-ção? tendo defferido as d*oulras pessoas em idênticas circumstancJas> Parece-tne que esta Representação deve ser examinada na Com missão de Guerra. O Sr. MottÀz: — Pedi a palavra para pedir a V. Ex.a, e á Gamara a impressão do Parecer da Com-nsissão de Legislação sobre os Tabeliães, porque segundo uaia ide'a gt'.ral, q u»? eu pude obter hontem ; parece-rae que altera muito a base premiíiva: é necessário pois que se nos dê tempo para pensarmos, e para podermos decidir com pleno conhecimento, porque me parece ha a iterações consideráveis. Decidisse que se imprimisse.

O Sr. Ferrer'. — Bocejava saber se o meu requerimento, em que pedia ao Governo as informações dos Bacharéis ; se Lhe foi ou não remettido , e em que dia ?

O Sr. Sá largas: — Foi ao Governo.

Ministério dos Negócios Estrangeiros-— Um Offi-cio leoiettertdo á Camará o Tractado de Conatner-cio ectre Portugal e os Estados Unidos d' America

— e é o seguinte

Em Nwne éa.Sanfissima e Indivisível Trindade. • Sua. Mageslade Fidelíssima A Rainha dê Portugal <_ que='que' de='de' animados='animados' os='os' algar='algar' e='e' aqui='aqui' dos='dos' do='do' inteligência='inteligência' ffelâções='ffelâções' manter='manter' kslados-onidos='kslados-onidos' ame-ííca='ame-ííca' p='p' as='as' ate='ate' boa='boa' têm='têm' íguaiouenle='íguaiouenle' dezejo='dezejo' da='da' vês='vês' feliz-='feliz-'>

subsistido entre Seus respectivos Estados, e extender outr-o si hl <_ que='que' de='de' objectos='objectos' do='do' convencidos='convencidos' com-merciaes='com-merciaes' elles='elles' enire='enire' se='se' perfeita='perfeita' consolidar='consolidar' um='um' navegação='navegação' liberdade='liberdade' não='não' s-ystema='s-ystema' pela='pela' _='_' ebte='ebte' e='e' reciprocidade='reciprocidade' relações='relações' conseguir='conseguir' pude='pude' as='as' melhor='melhor' inteira='inteira' que-='que-' adopção='adopção'> fundada nos principies d'equidade , igualmente beriefitos para am-, bos os' Paizes, At>«entarâtn em consequência 'd'en-trar e«i negociações para a conciusao d'um Trata-

Sua Magestade A Rainha de Portugal, aolllm.0 Exm.° Sr. João Baptista Almeida Garrett, Seu Chro-nista Mor , Deputado da Nação Portugueza , Ca-valleiro d'Antiga e Muito Nobre Ordem da Torre Espada do Valor, Lealdade e Mento, Comrnen-dador da Ordem deChristo, Officiaí da deLeopol= =do na Bélgica, Juiz do Tribunal Superior doCom-njercio , Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário junto a S. MagestadeCatbohca.

E o P reside u te-dos Estados- Unadosd'America. Ao Sr. Eduardo Havanagh, Encarregado dos Negócios dos musiíio Estados n«£ta Corte.

Os quaes, depois de terem conumunicado um ao outro o» sons respectivos Plenos Poderes , que se acharam em boa e devida forma, ajustaram e concluíram os Artigos seguintes:

Art. I." Haverá entre os Teintorios das Alias Partes Contractantes reciproca liberdade de Cora-mercio e Navegação.

Os Súbditos e Cidadãos dos seus respectivos -Es-tadoís poderão tmslua e livremente entrar nos Portos Logares, e Rios dos Territórios de cada uma das ditits Partes 'Conlractantes, aonde quer que o Com* ínerúio Estrangeiro e ou vier a ser puniiel-tido. Terão igualmente liberdade de pousar e residirem qualquer parte dos diioá Territórios, aficn de tractarde seus negócios; e gosarão, para esse fim , a mesma ssg-urança e prortecçio q'(ie os nataraes do Paiz onde residem, -sob condição de se sujeitarem t tis Leis c Ordens do Governo qite ahi regerem, especialmente aos Regulamentos -Corâmerciaes era vigor.

Art, Í2.° Os Navios Portuguezcs que aportarem carregado? ou em lastro, nos portos1 dos Estados-Unidos d* America e reciprocamente os Navios dos lEstados-Unidos d^Auierica que'aporf;arcm, carregados ou em lastro, aos Portos do Reino o Possessões do Portugal, serão tratados, á entrada, durante a sua, estada no porto, e á-sahidadcHe, do mesmo modo que os Navios Nacionaes, vindos d'igíiaes procedências, em relação aos direitos de tonelagem, de faroes, pilotagem, e ancoradouro, e bem assim quanto aos emolumentos e propinas das-Authorida-des Publicas, ou aquaesqtier outros encargos e direitos , de qualquer natureza ou denominação que sejarn, e que costuma m levar-se aos Na-vios de-Com-inercio, ou seja por conta do Governo, das Autbo-ridades locaes, ou de qualquer outro Estabeleci-' mento Publioo ou particular.

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da A luética 4 atém daquelles que pagatn) ou vierem a pcigar^ iguaes gentros de producçâo natural ou de manufactura de qualquer outro Paíz Estrangeiro.

Nem =e cstabeKcerá prohibição alguma na importação «u exportação de qualquer género de proiluc-«jãe- n-atural, ou manufactura do R«ino de Portugal e suas Posssssões,'ou dos Estados-Unidos da Atnerica, respectivamente em alguns delle-, que do roe&mo modo stnào «staHeleçaigualmante para todas as outras Nayõ-ís E^trangei.as.

Nem -se estabelecerão outros, ou maiores direitos, ou encargos, em qualquer dos dou* Paizes, sobre a exportação dequaesquer géneros f>ara os Esiados-Unidos da Aínerica, ou para o Reino de Portugal respectivamente, além dosque se pagam pela exportação de iguaes géneros para outro Paíz Estrangeiro.

Eintendetido-se todavia que nada do que neste Artigo se contém , poderá pn-judicar a estipulação adaiitíidii pelos Estados-Unidos da Atnerica, por uus.

Aft. 4.° Pagar-se-hão os rnvsmos direitos, e se-?âo-eoncedidos os mesmos fivores, dediscçòeâ ou pu-vitegros, pfla importação em oa Gstadcs-Umdos da America, de qualquer género de producção natural, Ou 'rna

Áit. 5.° Convieram as Altas Partes Contractan-tes, que se em algum tempo for permittido o impor-lar em todos, ou em alguns dos portos do lieino, e Possessões de' Portugal, em Navios de qualquer Nação Estrangeira , algurn género de producçâo naln-ral, ou manufactura de outro PÒS.ÍZ q\se não seja aqiiel-lê a-que os ditos Navios pertencerem; o tneôíDO favor svrá immr-djatamente extensivo aos Navios d,/s Kãtados«TJnidos dii. America com os mesmos JiíettoE, c f-avons que fôreui, para esse fim, concedidos á Nação (iiais favorecida. Em consideração do -que, e yeciporcamente, os Navios Portuguezes gosaram de ahi etii diante, e para o mesmo fim, privilégios, direitos, e favores na mesma extensão correspondente nos poftos dos Estados-Unidos da America.

Art. 6.° Toda a sorte de mercadorias, e artigos de Commercio que legalmente podem ser exportados ou re-exportados do» portos de uma dás Altas. Partes Coutractantes para qualquer Pntiz Estrangeiro em Nuvios Naeionaes poderão igualmente 9«r exportados ou re-exportados dos ditos portos, em os Navios da outra parte respectivamente, sem pagar ou-íros mi maiores 'tiirtttos , ou f ncargos de qualquer moclo otj deTrom-inaçâo- que sejam, do que se as-dn

tas mercadorias ou artigos deComnoercio fossen* exportados ou re-exportadas em Navios Nacionaes.

E conceder-be-hão os mês ai os favores, ededucções de direitos quer a exportação ou re-exportação seja feita em Navios dê uma ou deouira das ditas Partes: Art. 7.° Fica expressamente entendida, que nenhuma das estipulações TJwnteúdas no presente Tra-ctado será applicavel á Navegação Costeira ou dê Cabotagem de qualquer dos dou* Paizes, quedada uma das Altas Parles Contractantes, exclusivamente se reserva.

Art. 8.° Fica mutuamente entendido q-ue as p e-cedentes estipulações não são appIicavHs aos portos e territórios no tieino, e Possessões de Portugal, em que não são admittidos o Commercio è Navegação Estrangeiros; e que o Commercio e Navegação de Portugal, direciamente dos ditos Portos para os Estados-Úniuos da America, e dos ditos Estados para os ditos portos, e territórios, são igualmente prohibidas.

Mas Sua MagestadeFiddissirna consente em que, quando emal gum teaipo os ditos portos e territórios, ou algiim delles V4erem a ser abertos ao Commercio e Navegação de qualquer Nação Estrangeira, desde esse momento fiquei» abertos aoGommer-cio e Navegação dosEstados-Unidos d'America com os mesmos previlegios, direitos, e favores, que forem concedidos á Nação mais favorecida, gratuitamente se a concessão tiver sido gratuita, ou pela mesma concensação, ou o equivalente delia se a concensação tiver sidt> condicional.

Aitigo 9.° — Os Súbditos ou Cidadãos, de qualquer das Partes Contractantes , que forem obrigados a procurar refugio ou asylo em alguns dos rios, bahias, portos, ou "terretonos da outra, com os seus Navios, ou sejão mercantes ou de guerra, por' causa de temporal, preseguição de piratas ou ihi-migos, serão recebidos e tractados com humanidade, dando-se-lhes todo o favor, facilidade e protecção para reparar os seus Navios, procurar mantimentos, e pôr-se em estado de continuar, a sua viagem, sem nenhum obstáculo ou rnolestação.

Artigo 10." — As duas Partes Conlractantes terão

a liberdade de nornear para os portos uma da ou-

" tra, Cônsules, Vice-Consules, Agen-tt-s, e Comríns-

sarios, os quaes gozarão dos mesmos previlegios, e

poderes, que os da Nação mais favorecida.

Mas antes que qualquer Cônsul, Vice-Consul, Agonie ou Commissarib possa firncionar como tal sei á na divida e usual forma, approvado e admet-tido pelo Governo do Paiz a que é mandado.

Mas se algum destes Cônsules exercitar o Commercio, ficará sujeito as mesmas Leis e usos a que são sujeitos os indeviduos particulares de sua jNa-ção nos mesmos logares relativamente ás suas transações Commerciaes. E aqui ftca declarado que no caso d'offensa contra as Leis^ o dito Cônsul, Vice-Consu!, Agente ou Comnns-sario, poderá ser, ou. punido conforme o Direito, ou mandado sahir, declarando o Governo ofiendtdo ao -outro as rasões do'seu procedimento.

Os Archivos, eparjpis doa Consulados serão respeitados inviolavelmente , e por nenhum pretexto poderá qualquer Magistrado embarga-los, ou de outro modo entervrr a rebpeito delles.

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íwncções de Juizes, e Árbitros nas questões que vcMiham levantar-se entre os Mestres , e Companhas dosNavios da Nação, cujos interesses lhes são com-meltidos, sem intervenção d" Authoridades locaes ; excepto se o procedimento das ditas Companhas, e Mestres perturbar a ordem, ou a Iranquillidade, ou offendt»r as Leis do Paiz ; ou também se os ditos Cônsules, Vice-Consules , ou Agentes Coimner-ciaes, requererem o seu auxilio para haver de levar a effeito as suas decisões.

E' cotn tudo entendido, que esta espécie de julgamento, ou arbitragem, de nenhum modo privará os litigantes do direito que tem a recorrer depois ás Authoridades Judiciaes de seu Paiz.

Art. II." Os ditos Cônsules, Vice-Consules, e Agentes Commercioes serão authorisados a requerer o auxilio das Authoridades locaes para a busca, prbão, detenção, e custodia dos desertores dos Navios de guerra, e mercantes da sua Nação. Para esle fim poderão dirigir-se aos competentes Tri-bunaes, Juizes, e Officiaes Públicos , e pedirão por escrito os ditos desertores, provando pela exhibi-çào dos registos dos Navios, matricula dos marinheiros, ou por qualquer outro documento official, que taes indivíduos pertenciam á tripulação delles ; e documentada assim a reclamação, será feita a entrega sem demora.

Os desertores, apenas presos, serão postos á disposição dos ditos Cônsules, Vice-Consules, ou Agentes Commerciaes, c poderão ser delidos nas Cadeias Pubíicas a rogo, e á custa dos que os reclamarem, para haverem de ser detidos até se restituírem aos Navios a que pertenciam, ou mandados para osej Paiz, por um Navio da mesma Nação, ou por qualquer outro. °

Se porem não forem mandados para o seu Paiz dentro de quatro m^zes contados do dia da prisão, serão postos em liberdade, e não tornarão a ser presos pela mesma causa.

Mas, se vier a conhecer-se que o desertor corn-metteo algum crime, ou offensa contra as Leis do Paiz, será demorada a entrega deile, ate'que o Tribunal a que ocaso estiver affecto, pronuncie Sentença, e a Sentença só execute.

Ari. 12.° Os Súbditos , e Cidadãos de cada uma das Altas Partes Contractanles , poderão dispor dos seus bens moveis que se acharem dentro da jurisdicção da outra, por testamento, doação, ou por qualquer outro modo, e os seus representantes poderão succeder nos ditos bens particulares por testamento, ou ab inlestato^ e poderão tomar posse delles por si ou por seus Procuradores, e dispor livremente dos mesmos, pagando somente aos res-.pectivos Governos o que os habitantes do Paiz em que os ditos bens estiverem, forem obrigados 'a pa-,gar em iguaes casos.

E se por morte d'a!gnma pessoa que possua bens de raiz dentro do território de uma da* Altas Partes Coníractanles, esses bens de raiz tiverem de passar, conforme as Leis do Paiz, a um Súbdito ou Cidadão d*outra Pai te, e a dita pessoa os não puder possuir por sua qualidade de estrangeiro, s^r-Ihe-ha dado o tempo marcado pelas LPÍS do Paiz ; ou se estas o não tiverem marcado, ser-lhe ha dado tempo rasoavel para vender, ou de qualquer outro modo dispor dos ditos bens de raiz , e a retirar ou a exportar o seu producto sem gravame, e

sem ter de pagar para os respectivos Governos outro algum direito, ale'm dos que em iguaes casos são impostos aos habitantes do Paiz, aonde os ditos bens de raiz forem situados.

Art. 13.° Se uma das Parles Contractantes vier a conceder a qualquer outra Nação qualquer favor particular em Navegação, ou em Commercio, o dito favor será immediatamente extensivo á outra Parte livremente, se livremente for concedido, ou pela mesma compensação, ou por outra equivalente guam proxime, se a concessão for condicional. Art. 14.° Sua Magestade Fidelíssima, e os Es-tados-Unidos d1 America, desejando fazer tão duráveis quanto as circumstancias o permutam, as relações que vão estabelecer-se entre as duas Partes em virtude deste Tractado , ou geral Convenção d« reciproca liberdade de Comrnercio e Navegação^ Declaram solernnemente , e consentem nos seguintes pontos:

Primeiro. O presente Tractado durará, e estará em plena força e vigor, por espaço de seis án-nos coutados da data deste, e por uin anno inais depois que uma das Partes Contractantes tiver intimado á outra a sua intenção de terminar o mesmo : reservando-se cada uma das Partes Contra-clantes o direito de fazer essa intimação em qualquer tempo depois de ler expirado o referido ter-rno de seis anno;»; e do mesmo modo fica ajustado entre eJlas, que um anno depois de ser lecebida por urna delias, da outra Parte , a dita intimação, este Tractado cessará, e terminará inteiramente.

Segundo. - Se um ou mais Súbditos, ou Cidadãos d'utna das PartesContraclantes infringir qualquer dos Artigos deste Tractado, será o mesmo Súbdito ou Cidadão pessoalmente responsável por aquel-Ia infracção ; e a boa harmonia e correspondência entre as duas Nações não será^por isso interrompida, obrigando-se cada uma das ditas Partes a não proteger de nenhum modo ooffensor, e anão sanc-cionar tal violação.

Terceiro. Se (o que não e d« esperar) infelizmente algum s ou alguns dos Artigos no presente Tractado contheudos vier a ser, por qualquer modo, violado ou infringido, expressamente se estipula, que nenhuma dt.s Parles Contractantes poderá ordenar, ou authonsar nenhum acto de represália, nem declarar guerra á outra por aggravos d'mju-ria ou daranos, ate' que a dita Parte, que offendi-da se considera, tenha primeiro appresentado á ou-Ira uma exposição das ditas injurias ou darnnos, provados por competentes documentos, e pedido justiça e satisfação, que ou lhe tenha sido recusada , ou desarresoadarnente demorada.

Quarto. O presente Traclado será approvado, e ractificado por Sua Magestade Fidellissirna com prévio consentimento das Cortes Geraes da Nação, e pelo Presidente dos Eâtados-Unidos d'Anienca, por e com annuencia, e consentimento do Senado dos ditos Estados ; e as Ractincações serão trocadas na Cidade de Washington no praso de oito mexes , contados da data d'assignatura , ou antes se possível for.

Em testemunho do que , os respectivos Plerrôpo*» tenriarios o assignaram, e lhe pozeram o Sello de suas Armas.

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mento de Nosso Sonhor Jezus Cbristo de mil e oito obrigações religiosas do seu Instituto. N'esle senti-centos e quarenta. (L. S.)—João Baptista d* Al- do vou por tanto mandar para a Mesa o meu reque-Eduard Havcmagh. — Está confor- rimento.

meida Garrei t

me, Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros 20 de Janeiro de 1841 — António Joaquim Gomes > de Oliveira.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei do Sr. Agostinho Al bano f Vide, Sessão de 12 do corrente). — Foi remettido ás Commissôes de Commercio c Artes , e Ftííenda.

O Sr. A. Albano: —Pedia que se recommendasse ás Commissões dessem o seu Parecer com urgência.

Teve segunda leitura o requerimento doSr. J. A. de Campos ( Pide Sessão de 8 do corrente pag. 66, l ,a co/tíínno.)

O Sr. /. Alexandre: — Será necessário dar al-

O Sr. Roma: —Ninguém duvida que é necessário attender aos Egressos, e que é precizo fazer todos os esforços para que as suas prestações lhes sejam pagas, não só como os vencimentos de todas as classes, mas até em dia: não tratamos açora nem dos direitos, nem das sympaihias que.merecem os Egressos ; logo que seja possível, cumpre que as suas prestações sejam pagas em dia—islo não e questão, o que entendo é que o requerimento não pode de modo algum ser approvado: já se declarou por muitas vezes nesta Camará, e por parte do Governo , que as prestações dos egressos estão n r. mesmo caso dos vencimentos de todas as classes activas, e não acti-

guma explicação a este requerimento, elle é uma vás do Estado — que nas classes activas e não acli

vás, secomprehendem os Egressos aos quaes se deve pagar um mez em cada mez; isto é o que está determinado por Lei — e como havemos de dizer ao

sequência daquelle quehontem apresentei, e foi approvado pela Camará, acerca dos bens reclamados pelas Corporações , e como pôde haver demora nisto, a consequência que pôde haver equando sequi- Governo — como havemos de recommendar-lhe que zel decidir uma perlençâo, estarem os bens já vendi- cumpra aquillo que está determinado na Lei; pare* dos, convenho porem na alteração daforma, epro- ce-ine que islo e' incurial. Diz mais o requerimento

que se o Governo não tiver meio» os peça; çra, Sr. Presidente, esta e certamente a »ua obrigação, desde que se faz utna Lei que o Governo não cumpre, sem dizer a razão porque não pode cumpri-la, o Governo é responsável pela falta de cumprimento da Lei: esta é a verdadeira theoria. Eu não accuso agora o Governo por não ter pago, por isso que(lenhoaconsciência de que o Governo não teui pago por não ter meios: estou convencido de que elle uúo pode cum-

ponboqnese approve a que hontem aqui foi proposta

Approvou-se o requerimento.

Entrou ern discussão outro requerimento do Sr. J. Alexandre de Campos( Fide Sessão de 8 do cor» rente, pag. 66, l.a col.)

O Sr. José Alexandre:—Este requerimento está incluido naquelle que fez o Sr. Deputado pelo Aletn-Tejo, por isso está prejudicado.

Julgou-se prejudicado.

Teve segunda leitura eapprovou-se o requerimento do Sr. Gomes de Carvalho. (Pide Sessão de 12 do corrente.)

Teve segunda leitura o requerimento do Sr. Mas-caranhas — (Vid. Sessão de 12 do corrcníc.)

O ST. J. M. Grande: — Eu parece-me que quando muito o que se podia pedir, era que o pagamento dos Egressos se pozesse emarmonia com os outros

prir a Lei. Eu não sei quem e o illustre author deste requerimento—não ouvi ler o seu nome, não censuro as suas intenções, pelo contrario ellas suo justas e benéficas; mas digo que não é possível, não é decente para esta Camará recommendar ao Governo que faça uma cousa que elle tem obrigação de fazer por Lei: se nós estamos certos de que o Governo tem Lei que pode cumprir e não cumpre, e do

«* » • v v 7 — -M — -- . - -j - _ _. ^ ^ ^ _ ^

cê a tnaior consideração não só pela penúria a que zer: torno a dizer, eu tenho a consciência de que o se acha reduzida, mas, mesmo porque os subsídios Governo o não faz porque não pode; e se alguma que a Lei lhe concedera são uma espécie de alimen- accusaçâo merece não é por não cumprir, e'por não - to3,e de indemni sacão pelas perdas que soffreramquan- vir declarar que não tem meios para cumprir: por do os bens que administravam foram incorporados aos consequência creio que o Sr. Deputado se satisfará Bens Nacinnaes: ma» estas considerações não podem com esta explicação — todos reconhecem —a Cama-jufttiticar o requerimento do illustre Deputado, mas rã de certo reconhece que o Governo tem obrigação sim o que eu vou mandar para a Mesa, e é que se de pagar as prestações aos Egressos, do mesmo mo* chame a attençâo do Governo sobre a sorte deplora- do que paga todos os vencimentos das classes activei não só dos Egressos, mas sobre tudo dasReligio- vás, e não activas; isto está reconhecido pela Casas—d'esla§ infelizes que no solitário asylo da sua mara, está reconhecido pelo Governo — o que se pó-miseria, isoladas dentro das suas clausuras, morrem de querer é chamar novamente a attençâo do Go-quasi de fome, e morreriam de desesperação se o verno sobre este objecto.

habito dos sofrimentos e a resignação religiosa as Tem-se feito 3 ou 4 Lei» cm que se tem dito que

não fizera conformar com a sua desventura.Eu que- o Governo fica obrigado a pagar um mez em cada

' reria por tanto que se chamasse essencialmente a at- 30 dias; na discussão da ultima Lei que se fez pa-

tenção do Governo sobre o estado lastimoso d'aquel- rã authorisar o Governo a receber, e dispender, dis-

las infelizes, e que se instasse para que lhes acudis- se eu que era desnecessária essa clausula, porque el-

se com alguns subsídios — nem eu sei a razão por- laja eslava em u:na Lei que se chamou permanen-

que não se ha1 de acudir a alguns Conventos coro o te. Agora quer um Sr. Deputado que o Governo as-

excedente das riquezas de outros; e porque não se sim pague aos Egressos — como é que o Governo po-

hão de mandar asReligiosas pobres para Conventos n- de pagar se elle não tem meios? O que se deve fa-

cos da mesma ordem; alguns doe quaes nem tem o zer é accusar o Governo por'não ter vindo declarar

Direito Canónico necessário para prehencherem aí nesta Camará que n ao pode aatitfazer a essa clauau*

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Ia por falta de mpios, isto e o' quê se áévê fazer, o mais é realmente irrisório!

O Sr. Mascarenhas: — Sr. Presidente, não pensava PU que o meu requerimento pára se rícomméndar ao Governo, que pagasse áésdé Já aos Egressos, ò que se lhe está devendo , tivesse i(rirjugna"dores , porque o achava eu de tão íníminênte justiça,' que me persuadi que elle nserecèria não só as syropáthiás, mas a plena approvaçãó desta Camará; como porém não aceontereu assim, eii nié levanto pára o' sustentar com todas as minhas forças.

ér. Presidente, um Sr. Deputado pelo Aíém-íejqj á quem eu muito respeito, combatendo o meu rei quer i mento servio-se das mesmas razões, porque eu assento, que elle deve ser approvado. O Sr. Deputado disse, que as prestações devidas aos religiosos erão uma inderonisaçâo dos bens, que no seu entender a Nação lhe havia tirado com toda a justiça. Eu não entrarei hoje nesta questão inútil; mas somente direi, que por isso rnesmo os Egressos teni u m direito sagrado a receberem essa indemnisação prometida pelos bens de que forão despojados, cque coiros hoje estão possuindo Deos sabe como, e porque titulo, pois é utaa verdade, e útna grande verdade que a Nação pouco proveito tem tirado da venda desses bens, que aliás erâo o grande recurso para se pagar a divida do Estado.

Outro Sr. Deputado por Leiria'disse, que os Egressos cíevjfio ser pagos como todos os outros Empregado» públicos; isto e' com o mesmo atraso, com que são pagas todas as classes do Estado, não devendo alíi°rar-se a Lei a favor d'aquelles.

Mas, Sr. Presidente, são acaso os Egressos Empregados Públicos? Estão e l lês nas circuinstancias destes? Os Egressos, Sr. Presidente, no meu entender são mais do que Empregados, são credores ao Estado por uma divida sagrada, proveniente da mesquinha indemnisação, que lhe foi dada pêlos muitos bens, que lhe for ao tirados, ecòm os quáes seforâo engrossar os Cofres da Nação; qu se teriâo devido engrossar, o que é mais exacto. Ora, Sr. Presidente , os credores ao Estado por um tal titulo não podem estar sujeitos ás regras do pagamento dos Empregados Públicos, a justiça peda que sejâo pagoa com preferencia a todos outros, porque a Nação não lhe faz uma paga, faz-lhe uma restituição. - Sr. Presidente, ainda vou mais longe: adifferen-' çà entre os Egressos, e os Empregados Públicos é mui grande; estes devem ser pagos porque trabalhão, mas aqueiles devem ser pagos porque se lhe tirou o que era seu: estes ainda tem quem lhe rebata os seus ordenados, más os Egressos não term quem lhe dê um ce'lil por suas Cédulas: estes servem, porque querem os Empregos, e podem querendo abandona-los, é buscar outros meios de vida, aquelles porém não podem deixar aqualidude do Sacerdócio, «nem buscar outros meios de subsistência.

Alas, Sr. Presidente, suppondo mesmo que oa Egressos dcviíto ser pagos como os Empregados Públicos pergunto, qual é aquelle Empregado á quem seeit^jào devendo sessenta mezes, assim como se devem a aígun» ingressou? Isto é escandaloso; isto é ultrapassar a barbaridade, e desgraçado o Governo qu? ttbra com tanta injustiça.

Mas. Sr. Prebtdeute, o Sr. Deputado não, pesando eslas C'»ns5dTeraçòes, áind^i rxdamou, que era ir-•,3isoiio o meu rcq.teriavente. Ah! Sr. Presidente,

óíria* irríâlio tf ãiéú requerimento'?! Irrisão é, Sr. PrVsidefitè', Vè> érqUéllês que em 1885 riãbÊinhÊfônada hojíf «fírònlSVido1 a miséria* Rubrica' corri rifm hiso A^iaHíctí ,J ô «'oiti uni fáiisto s-uíspeítoso , éaqueltes, qufe érãd ricos nès¥a época, Irájdndo'o^farrapos dá indigência, e arrastando o fardo da desgfaçív: irrisão', Sr. Presidente, é muito do que éstaíno»1 vèrtdo líòjé.:; más èir fico aqui , é as* híiitítàs ultimai pa*-laVraS seião para pedir' á Camará srápprÒYaçÀ-ò do7 uaeu requerimento afa?or da classe urais desgfacatíay q\»é sé* por ventura tevê erros" bastante oâ tétn expiado pêlo ièsprézd,' e irrisão quê delia se teftí feito. '

O Sr. Mata: — O requerimento dó Sf.'Deputado é de rigorosa justiça , mas nas circumSlancias actuáés será sufncíente ,• e os Egressos ficaram por ora satisfeitos, se para com elleá se praticar o mesmo que se pratica com a classe dos Empregados Públicos ; isto é pagar uma prestação em cada triríla dias, e preencher o pàgainetito daquelles r quo não tem sidx) pagos depois da bei da l£dè Jullio de 1033, o das subsequentes., que assirh o ordenaram, Sr. Presidente, tlão accusaréi os Ministros d'Estado por não cuirtprirenh ás LeSs , porque de orcíiàiario at, ac-cusações são tão infructuosas, quaiitb são pro

Ó Sr. Gorjão Henriques: — E ti entendo que '«e ntelhor ser neste logar conselheiro do Ministério, e apresentar corh moderação as 'minhas observações-, do que para reclamar o cumprimento ;de deve'res>-àccuz'a-lo; eu nunca heide accuzar o Ministério1, -as minhas accuza'ções estão nas minhas votações, heidc votar muitas vezes contra o Ministério, S

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dias ás Classes dependentes do Thesouro; se não* tem meios, porque não tem vkido aqui declara-lo. (Uma vo%: — E' depois dascircumstancifts extraor-d>n árias que elle tem deixado de satisfazer a essa condição.,) O Orador: — Ouço duer que e'depois das ciTcumstancias extraordinárias, que _se não-te'rn cumprido a Lei: pergunto eu, e antes das cir-eiímãtâncias extraordinárias porquê irão satisfazia o Governo essa condição? Quero que ín« respondam a isto (apoiado.) Antes das circumstaneias extraor-dinaria's já se não fazia 'pagamento aos Egressos; e se havia alterado ò pagamento ás classes inactivas , a quem se tem principiado o pagamento de Março de 1840, sem se concluir o de Fevereiro j porém agora tem cada vez htdo a peor, e tenho ett na nnoba mão um» representação para apresentar a esse respeito; não se diga qoé é isto devido só ás circumsiancias extraordinárias j porque para essas se tem também levantado fundos extraordinários f>ara compensar as despe2as exigidas pelo estado excepcional do Paiz (apoiados*) Não accuzo pois o Mimstdiio; dezqo excitar a sua attenção, e sinto que um tal proceder moderado e legal, srjam pelos Srs. que se intitulam amigos do Governo apre-\sentado como accintoso , e que suas faltas de ur-tânidade e maneiras, ás vezes provocantes, tenham de ser repelidas com algum calor; porque não costumo empregar gestos e Trazes, pouco próprias da urbanidade que reciprocamente se deve guardar, e que a civilisaçâo reproVa.

O Sr. /. M. Grande: — A minha emenda e' paia quH se chame a attenção do Governo sobre o estado lamentável ern que se acham os Egressos; e quê esla recomendação se faça também extensiva ás Freiras (apoiado.)

O Sr. Roma: — Concordo perfeitamente com o qne propõe o Sr. Deputado por 4'oitalegre; porque « perfeitamente o que eu desejo; isto e' que se chame aaltençào do Governo para que totne as medidas Convenientes para melhorar a st>rte deste* infelizes... (O Sr. Presidente:—Mas isto agoia- não pôde ter discuásão) bem , eu concordo cot» a redacção proposta pelo Sr. Deputado por Portalegre (vozes — •votos, votos).

dpprovou-se o requerimento do Sr* Mascare» tohas. j

O Sr. Roma'. — Para uma explicação* — O Sr. Deputado por Santarém certamente não entendeu. o modo porquê me expliquei: eu faltei em irrisão, mas não por «Certo com referen-cia ao objecto dequ« se tratava; mio era possível tra'dar de irrisão «:e>-Ihora* a sorte 'dos Egressos; mui claramente creio fcu que infe 'expliquei a esse rfcipeito (vozes — é verdade): ;eu disse que era irrisão para u Camará, e já o disse na Sessão passada, quando se tratou da ultima authorraaçaò para o Gòvefno arrecadar, e dispender; disse 'que 'era irrisão para a Camará es* tar « rècommendar ao Governo que execuia-se o qrfe elle pòt "Lei estava obrigado a execuíar. O Sr. Deputado^ entendeu isto d'outro modo, mais en lenho a convicção de que a Camará entendeu muito b"em o que eu disse (apoiado)-

O Sr. Sá Nogueira: — Peço a V. Ex.a que me ínâdreva para fazer uma interpellação ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros acerca do Tractado sô>-bre o Trafico da Escravatura, e a execução do De-cieto de 10'de Dezembro de 1836.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA;

Discussão de Projectos., e leitura de Pareceres^ de Commissoeí.

Entrou em discussão o Projecto de Lei N.° 153. {Vide Sessão d^kontem).

O Sr. Presidente: — Passamos á Ordem do Dia, que e' (em primeiro logar) o adiamento do Projecto de Lei N.° 153 proposto pelo Sr. Souie.

Não se votou, se a matéria estava suficientemente discutida, por não haver numero legal; por taato é 6 que se vai votar.

foi &fprovado o seu adiamento paru quando && discutisse o Orçamento.

Entrou em discussão o Projecto dê Lei JV.° 91 sobre o requerimento dos Quartéis Mestres (Vide Sessão de Q de Setembro de 1840, pag. 103, 1.* co/.)

Dispensou-se a discussão na sita generalidade ^ t passou-se â sua especialidade.

Entrou em discussão o artigo 1." que foi appro-vado sem discussão.

Entrou em-di&cusMo o artigo 2.°

O Sr. Barão de Letria:—Sr. Presidente, off«*ré-ço uma substituição ao Artigo &°,.póde-se dizer que ^é mais á redacção do que '» outra cousa. Eu mesmo que assighei este Projecta reconheço quê a sua redacção podia ser melhor. A emenda que offe-leço e' concebida «'estes ler-mos, e é a seguinte

EMENDA — Ao Artigo 2.° —O posto .de Quaftel-Mestre nos Corpos do Exercito serú preenchido por Alferes, ou por Sargentos Quarleis-Mestres, qqe passarão a ter o posto d'Alferes. O seu soldo será do 22$OGO reis mensalmente.— Barão de Leiria.

Foi adwittida.

O Sr. Rebello Cabral;—Eu tendo examinado a redacção de«te Artigo achei da «lesma maneira, que achou o illustre Barão de Leiria, que ella não era muito boa, e por isso eu fiz ticaa Emenda de redacção não «ó quanto a este Artigo, e seu §., senão também a respeito do Artigo 3.* e seus §§., a qual não «erve, senão par* tornar a Lei ttiais clara, e mais lacónica; e corn quanto me parecesse Sr. Presidente que este Projecto nào se devia discutir, sem estar presente o Sf. Ministro da Guerra, visto que principiou a discussão, e esta vai continuando, darei uso á rainha Emendat que passo a iêr, e mando para a Mê«a para seguir os termos, e é dft maneira seguinte -(^CM). Eu espero que seja analisada esta minha Emenda de «idacçâo, e vêr-se-ha que «lia em nada altera ò^spirúo do Projecto de L«i, e então «onto que ella «#»ja approvada.

EMENDA 9£ REDACÇÃO»

Artigo 2.° —Ga postos de Quartéis-Mestres serão preheuchidos coi» Alferes tirados do Exercito, ou com Quartéis-Mestres Subalternos —e&tes serão considerados Alferes, e uns e outros receberão vinte e dois mil réispof tmz. y

§. único, — Aos actuais Quarteis-Mestres Subalternos, para entrarem

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tirticc.— Os Quarteis-Meslrea acluaes, que não a precisa agilidade (segue o mais do §. 2." do Ari." do Projecto.)—Rebelío Cabrat.

O Sr. Barão de Leiria:—Sr. Presidente, a emende do Sr. Deputado pelo que toca ao Art. â.° não pôde ler logar. Este Projecto foi appresentado no tempo era que haviáo na terceira Secção muitosOf-ficiaes; julgou-se então que podiâo passar era Quartéis Mestres para ditTerenles Corpos, mas hoje que não ha Officiaes disponíveis na terceira Secção, he indespensavel que-o Artigo deve ser concebido em outros termos: e por isso que offereci a substituição que tne parece dever ser approvada.

Foi admitida á dicussâo a emenda do Sr. Rebelío Cabral.

O Sr. Rebelío Cabral: — Eu proponho, que na minha Emenda em lugar da = 3.a Secção = se ponha do Exercito, de maneira que em logardeaedi-zer = diferes tirados da 3.a Secção = us diga diferes do Exercito.

~ Approvou-se o Jírt. Q.° — igualmente se approva-ram as emendas do Sr. Barão de Leiria e Rebelío Cabral para iretn, ó^ Commissão — Também te ap-provaram o §. 1." Ari. 3.° §.1."

Entrou em discussão o §. 3.*

O Sr. Barão de Leiria: — Ahi ba um erro, em lugar de Novembro deve ser Dezembro de 1790.

Foi approvado o §." com a emenda de Dezembro — Entrou em discussão o Ari. 4.*

O, Sr. Ferrer: — E-u pedia á Commissâo que dês* cê uma nova redacção a este Artigo porque parece um despacho frito pela Camará.

O Sr. Barão de Leiria: — Não fui eu o encarregado de redigir este Projecto de Lei; assignei-o é verdade; mas já disse no principio, que se votava salva a redacção; a Comoiissão fará todos os esforços por apresentar uma redacção conveniente. (O Sr, Ferrer — bem, bem.)

Approvou-se salva a redacção — Entrou cm dis» eussão o § 1.°

O Sr. Barão de Leiria: — Deve ser os que excederem a idade de 40 annos, e não 39: também creio que foi erro d'irn prensa ou engano.

Potou-se e aprovou-se o §. com esta alteração de 40 em vsz de 39 annos.

Entrou em discussão o Projecto de Lei N.° 61, i o seguinte

PARECER—Á Coramissão de Ultramar foram presentes os Projectos de Lei ofíerecidos a esta Camará na Sessão do 1.° de Julho pelo Sr. Deputado por Goa, João Xavier de Souza Trindade, o primeiro tendo por fim autliorisar as Camarás, chamadas Agrarias, das Ilhas de Goa, de Salsete, e de Bar-dez, a sustentarem na Universidade de Coimbra á custa dos rendimentos das Cormnunidades das Aldeãs, que etlas administram, seu mancebos, os quaes, Formados nas Faculdades ensinadas naquclla Universidade, voltem para o Estado de Goa, para lá es-paliiarem as vantagens da Educação Europea, e por este meio não BÓ fornecer o Estado de maior numero de pessoas habilitadas para prestarem bom serviço nos Empregos Públicos; mas aproximar, ate o nitiis que possível seja, a civilisação daquellas Regiões á da Mâi Pátria, e tornar mais estreita, e roais firme a união de toda a Família Portugueza: e o segundo assignado também pelo Sr. Deputado, por Moçambique, Theodorico José de Abranches,

tendo por objecto com os mesmos fins habilitar » Governo annualmerite com a somma de sete contos e duzentos mil reis, para fazer instruir em Portugal nas Artes Liberaes, e Sciencias vinte e oito mancebos das Províncias de Ásia, e África, e suas dependências, e applicar oremanecente da quantia dependida com estes vinte e oito mancebos 'á educação de um numero de rapazes da» mesmas Províncias nos Omcios Mecânicos conforme as necessidades de l

cada uma delias. >

A Commissão tomou, como lhe cumpria, na mais séria consideração objectos de tão alta importância, como são os da inslrueção dos Povos daquellas lon-giquas regiões, e os bens inappreciaveis, que delia provém, e com quanto as medidas nelles propostas sejam da natureza de favores especiaes a bem dos Povos daquellas partes da Monarchia, attendendo a Commis&ão á immensa distancia das fontes da ins-trucção Pátria Europea, em que ficam aquelle» Povos, a pouca dura, que o clima daquellas terras promette aos Europeos, ao caracter das remias administradas pelas Camarás Agrarias, e da Otga-nizaçâo Administrativa das Comniumdad«s das Aldeãs, que é todo especial; e a quê o modo da existência da Sociedade nsquellas. regiões, é lal qm» a poucos é possível, somente pelas forças de seus meios individuaos, enviar seus filhos a vir buscar tão longe a instrucção, de que tanto carecem, e dando toda a importância á consi.ícrnção, de que nem niPsino os benefícios da Instrucção Publica communs a ioda a Nação poderão aquelles Povos, pelo menoi nestes primeiros tempos, disfruclur, se ficarem r~duztdo& a esses meios individuaes» e, mais que tudo, tendo em vista a outra consideração de que o grande pensamento de uma educação, e civilisação idêntica, c de uma participação de bens com seus Irmãos da Europa ate' o maior ponto, em que os permitiam as circumslancias peculiares daqueiíes Povos, sendo a base, em que um Governo de Liberdade, como o da Constituição, que nos rege, procoM segurar a união dos dispersos Membros d* Família Portugueza, se (ornara todavia illusoria, e inexequível, se lhe\ não forem concedidos aquelies meios, e não desviando tão pouco a CommiãsFio os olhos dos exemplos memoráveis da Historia Pátria, nem dos que nos ministram os Governos Estrangeiros mais illustrados a respeito de Povos collocados em circumstancias análogas ás daqueiíes, que os Projectos procuram favorecer, por todas estos considerações pois é de parecer a Commissão, que os favores, qae os dous> Projectos de Lei tem por fim, estão nas circumslancias de serem concedidos, e que os ditos Projectos com algumas modificações, em que convierem os seus Aactores, merecem ser submettidos á sabedoria desta Camará.

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e a outra parte para serem instruídos nos Officios mecânicos um numero de rapazes, conforme per* mittir oremanecente/e necessidades de cada local exigirem.

Art. 2." A escolha dos rapazes, bem como a

§ 1.° No caso de vaga por fallecimento de qualquer dos Estudantes antes de concluído o respectivo curso de Esludos, ou por expulsão da Universidade, ou por não satisfazer ao fino, para que foi mandado estudar á custa das rendas das Coaj m unidades, poderá o Ioga r ser preenchido de novo, guardadas sem- 'designação das Faculdades, será feita directamente pré as mesmas disposições da Lei. ' 1^.1*-.

Art. 2.° Cada uma das ditas Camarás,^verificados os requisilos abaixo declarados em Sessão presidida pelp Administrador do Concelho, ou quem suas vezes fizer, propotá os Candidatos em listas tríplices ao Governador 'Geral, o qual d'entre os propostos escolherá o numero preciso, com adver-lencta porém de que a escolha será feita successtva-inente na proporção de um por cada Aldeã, guardada a ordem da graduação delias.

REQUISITOS.— l.* Que os mancebos propostos sejam das classes dos Gancares ou das dos Interessados.

2." Que provem saber ler, escrever, e contar, Gratmnatica Portugueza, e Latina, por exame feito perante Professores devidamente habilitados.

3.° Que tenham mais de 14, e menos de 20 an-nos de idade.

Art. 3.° A designação das Faculdades, que te-

• P .*_____»_ ^ I7*.«luc.lr-ollnna

pelo Governo, ou pelos Governadores Geraes em Conselho; e, quanto nos Governos subalternos pelos Governadores conjunctamente com os Prelados Ecclesiasticos, e Juizes de Direito, sempre dentre os naturaes de cada Paiz.

Art. 3.° Concluído o tempo da sua instrucção, serão obrigados os educados a voltar para as suas terras, donde não poderão sahir, sem primeiro satisfazerem á indemnisaçào da quantia despendida, ou por ella darem a fiança idónea; o Governo porém poderá empregar alguns delles ern qualquer parte dos Domínios Portuguezes, quando o bem publico assim o exigir.

Art. 4.° Para os empregos, que vagarem nas suas respectivas Províncias, possuindo os educados os requisitos necessários, serão preferidos aos outros, que não tiverem igual, ou superior educação. Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.— Sala da Commissão do Ultramar 3 de Agosto de 1840. = João da Coita Carvalho (Pre-

nham a seguir, será feita, quanto ás Ecclesiasttcas, __0------------------------------„---------------„.„„ v----

oelo Governador Geral coniunctamente com o Pré- sidente), Lourenço Joté Moni% (Relator), Theodo-

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lado Diocesano; e somente pelo primeiro, quanto ás outras, de modo porém, que doui se formem nas Sciencias Ecclesiasticas, e sigam a profissão Sacerdotal , dous nas Sciencias Jurídicas, um em Medicina, e outro em Mathemalica.

Art. 4.° Se os Estudantes, suslentados etn virtude desla Lei, incorrerem na pena de expulsão da Universidade, ou derem o numero de faltas não abonadas, que segundo a Lei induz u perda do anno, ou se não regressarem para Goa na primeira occa-siào de Navio, não só lhes será sustada a prestação mas ainda serão obrigados á indemnisaçào, á qual fica sujeito como hypotheca especial o seu jono. •

An. 5.° Os Formados em virtude do beneficio desta Lei não poderão ausentar-se para fora do Estado de Goa, sem que tenham satisfeito á indemnisaçào pelas despezas fedas com a sua educação, ou por eUa dado fiança.

Art. 6.* Para os Empregos vagos, possuindo os mesmos Formados os requisitos necessários, serão preferidos aos que o não forem.

Art. 7. Ficam revogadas todas as Leis, e ordens em contrario.

Salla da Comraissão do Ultramar. —João da Costa Carvalho, Presidente, Lourenço José A/oní», Relator. Theodorico José de Abranches^ Francisco Affonso da Co$la Chaves e Mello, D. /. Pinto Lemos, João Xavier de Sousa Trindade, Secretario.

PROJECTO DE &EI N.° 2. — Artigo 1.° Fica, O Governo authorísado , para despender annualiuente setecentos e duzentos mil réis, applicando uma

rico José de Abranchet, Francisco jíffonso da Cos-ta Chavet c Mello, João Xavier de Sousa Trindade (Secretario), D. I. Pinto de Lemos.

PARECER: — A Commissão d'Instrucção Publica examinou o Projecto N.° l dos dois offerecidos á Camará pelo Sr. Deputado João Xavier de Sousa Trindade na Sessão do 1.° de Julho, Projecto, que tem por fim authorisar as Camarás, chamadas Agrarias , das Ilhas de Goa, Bardez, e Satsete; a sustentarem na Universidade de Coimbra, á custa das Communidades das Aldeãs, que ellas administram, seis mancebos, os quaes ensinados naquella Universidade voltem para os Estados da índia, para lá derramarem as luzes e a civilisação da Europa, e serem úteis aterra, que lhes deu o berço. A Commissão examinou igualmente o Parecer da Commissão do Ultramar sobre este Projecto, e as razões em que se fundou para o approvar, com leves modificações, que o próprio Àuthor acceitou. Entende também a Commissão que o Projecto deve ser approvado pelo modo, que o approvou a Comraissão do Ultramar, sem que julgue necessário addu-zir outros motivos para fundamentar o seu Parecer, senão as mui judiciosas reflexões daquella il-lustre Commissão, as quaes escusado parece repetir, visto que elías serão presentes á Camará no Parecer da sobredita Commisrão do Ultramar.— Casa da Commissão d'Instrucção Publica 20 de Agosto de 1840. = Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco José Duarte Nawreth, António Ribeiro de Li% Teixeira, *d. Herculano. A* Commissão de Fazenda foi presente

Pro-

parle deste dinhèiio á instrucção de vinte oito rã- jecto da Commissão do Ultramar, datado de 3 do

pazes das Províncias Ultramarinas em as Artes libei aes, e Sciencias neste Reino, da maneira seguinte: do Estado de Goa, inclusive Damão e Dm, seis; de Moçambique, e suas dependências , seis ; de Cabo Verde, e suas dependências, seis; de Angola, e suas dependências, seis; das Ilhas de S. Thomé e Príncipe, dous; de Macau e Timor, dous; 2.»—Fevertiro —• 1841.

corrente mez, para o Governo despender annualmente sele contos

ser authorisado a e duzentos mil

réis com a instrucção, em Portugal, de certo numero de rapazes das Províncias Ultramarinas.

A verba de 7:200$000 réis de que reza o Projecto foi votado no Orçamento passado, e proposta no actual; e não vê a Commissão de Fazenda

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S/fitovif) /QÍ6 (jf^ÍB^Él, José

R&ma.

Q SF. tyfoityk: r-*-$r. Presidente, eu pedi a pala-vr,i spb,re JB Qídejii paiu dizei á Camará, que depois "que este projecto está sobre a Mesa, o Governo deu algumas providencias, que tomam necessário fazer aluuraa.sm)OfJifiça(,cies naprojecto, e outras circums-taucias ha ta-mbem» que couconem par-a o mesmo iittl; portanto j^qr parte da Commissâo do Ukra-mvir, p d.'aocqrdo com a& Sis* Deputados do Ultia-wiur, peço á Cardara licença para a ijar>esle projecto poi algun^ cHa§ aio que ppisamõs eo-ffrbuiar o estado destas 'oc< orrencias, e ver de/qua modo o podemo^ par d'íJCeo}£J.o cçfln essas aheíaçòes.

Foi adiado.

Entrou, cm disptissãq e Prajeota de Loí N.* (Yide sessão d? 89 iíje QtttublQ de-lSító pag.

eu tive

.Caojiara, temente a das,f*bia& jaubhoae civis comas não s&i sja Oji JJji. MinutfOi-da Guerra e

ÍIB? ppjsa.i/rrpjôdir a &pprovação do tmd^s «níitares, são ao mesmo tempo empregados Projecto. d$ ,Çop|miiíàí> do Ultrajar , que nada na couslrucção das estradas civis. Requeiro poitan-qdianta, §eri£o £ n,ova áisAlfibuiçlo deste fundo. to que se peça ao Governo, que dê todos os escla-

Casa da Commissâo em du Agosto da. 1810. reciíweivtsM que tiver a este respeito; e se o Gover-—>J(j#é da Si£vq Cqr$QÍfiQ, Manoel Gançalvei Per- no os nãetem, deve-os pedir a quem os tenha? para r

que discute.

O Sr. César de Fasconcetlos: — Sr. Presidente, eu não me opponho que se peçam todos os esclarecimentos, para que esta matéria spja tratada com todo o conhecimento decauaa; rnas pareceu-me ouvir . dizer — que o fim d'"ste Projecto era reunira Repartição das Obras Publicas, Militares e Civis ao Ministério do Reino — nera o Projecto original, nem o l rojeçto df Comrnissàõ de Guerra , nem o voto em separado apresentado pelo Sr. Barão de Monte Pe-dfal tende a similhante cousa, pplo contrario eu não tue em Mata organisar já definitivamente a Repartição das Obras Publicas do Reino; o que live ein vista foi, que duaa Repartições com dois Chefes coto gratificações avultadas, se reduzissem a uma; mas •não quiz alterar por assim dizer, asaltribuiçõesd^s-la Repartição, ficando,sujeitos os trabalhos militares .10 Ministério dij Guerra, e os civis ao Ministério do R«ino: as minhas vistas foram acabar desde já com as duas Repartições e reduzi-las a uma: não me quiz inelter em decidir se e»la Repartição havia ticar pertencendo exclusivamente ao Ministério da ' Guerra ou ao Ministério do Reino, porque essa questão é um pouco melindrosa: o q

>-v "* * * ' S"1 * •» ^l"**» " - - -

Q Sr, Je#tí.i$ d 4lai4gui<_:_ que='que' isfo='isfo' df='df' sis.='sis.' f-='f-' do='do' q.ie='q.ie' propasta='propasta' projecto='projecto' ceaar='ceaar' iioino='iioino' inflpugaàa='inflpugaàa' áducuisao='áducuisao' não='não' ministioá='ministioá' vwseou-='vwseou-' _9iwem='_9iwem' a='a' çíe-='çíe-' eda='eda' _05='_05' _-cieio='_-cieio' presente='presente' r='r' na='na' s='s' deste='deste' pode='pode' _4='_4' eejabm='eejabm' jue='jue' contrais='contrais' uíitnrain='uíitnrain'>:\o ; object.q; P §>f., Munstro do Reino nunca lá foi foi chârr^íid^o, e p Sr. Mint&t.ra da Guerra algu-

i^ vti^es 0140 temjft. içlouuuoafalloil a este respeito. (Kntrou o Sr. JMtnislro da Guerra.) Eu tinha p«di-O §r. &| JV«g^<_-Íí>-^*Sr. Presidente, eu pedi- do que a disoussuo d'este Projecto se adiasse até es-l^ediaso ao Governo naandasse á tareai presentes os Srs. Ministros da Guerra e do liei-no^ corno já se acha presente o Sr. Ministro da Guerra , não sei se Gamara quererá entrar na discussão. O SP. Minhtro da Guerra: Sr. Presidente, hoje nào me é possível a.ssit>lir a esta discussão,: o Sr. Ministro do Reino acha-se í n com m odiado e por consequência não poudevir; e então não só pur este motivo Hías para se poJcrem dar os esc rareei mantos indispensáveis conviria ficar adiado o Projocto: alem de que peta Ministério da Guerra e necessário proceder a diversos esclarecimentos a/ fim de se conhecer o que mais convirá sobre este objecfeo. Agora peço a V, Ex.a que mo de a palavra para apresentar uma Proposta ue Lei por parte do òover.no»J f^ecídío se que ficasse adiado. ' O Sr. Sá Nogueira: — Peço a Vi. E^x.* que mande- os esclarecimentos, que eu pedi.

Q Sr.

a Vespeito 4p»

a honv^ d.e

le^air a

militares ;

do Reino d^rais a°s iUw^r^à Merubio,» da Commis-

s,âo os esçlaj?epi,rflffttos de que se cav«ce; no caso de

os rjívo t^ívHi vtad^ eiite^doí q«^5e4Ía uiais r«^ulai

ç_sp'era.r_ pelí^ presença de SS, EE. para a

Militares vencc-ndo gratificações: essas obras vozes oreiipam-os muito pouco tempo; nesses mesmos pontos ha obras civis, e lêem lá outros Engenheiros pela Repartição do Ministério do Reino, quan-dos os Engenheiros d'urna só Repartição podiam dirigir tanto as obras civis como as militares: já se vê por tanto que dVsta reunião hade resultar economia.

d/AdjBinjstiração Publica (que creio ser-aque}ta a q^epeiteupe Oite neçocio) todo« os esela-^ivtís»e a respeito, da 01 gaiiisaçãodas pelicas JIQS. KstadyS; Uiaidoa da-America. O epuftado pela.. 4\íq.doira esteve, íá, o. talvez te* |iecimento da sim arganisaçuéx-;- paiacia-nae qonveni«^te-, que s>e pedissero esses esçta-y^pao,, porque natuíalmente os i, e pipcteçn escl.iiecef a Coiaarois&ào e a Ca-parít qiy; *^ watt venha a fazer o contiano1 que sepeíte&clefaaer, qu-e-é reunir as o-bras

as obrç$ militares ao Ministério daRei-n»; no MinisteÕQ cia Guerra é oude existem, todo»*o» fteçessarios p^ra as obras pub-kcas; « aon-i,de existe unaa tal au qua>lioj-L^iriít Repartição já montada; e aióu^ os nPÁ|iit^r.€9, 9«r empcugadoâ no &epv;tço publicas,; pi?r^,\te se í>oasO- SK; fi-aor ara k eircuinâiaB^ías, di* Fdii», é pé** r^UUaí^, %'Kc^atn também para Q então,, oíf i-adivsiidinQ

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(

Relatório',-*-Senhores. Entre as medicras tomada» por occasiâo do iminente perigo de guerra com o Pa i z visinho, a única, qcre o Governo e»ten de de?«r ainda continuar com as alterações, que »*• eontetn na Proposta, que h»je lenho de apresentarmos, c ate que definitivamente se orgamise a força publica necessária para satisfazer a todas as exigências do serviço, é aquelia de que tracta o Decreto dê 13 de Dezembro ultimo, que ordenou a formação dos Corpos Nacionaes. Tenho portanto st honra de apresentar e submeter á vossa consideração a seguinte

PROPOSTA VÊ KEI.—* Artigo l.° E* confirmado até que definitivamente se organise a força publica e necessária para satisfazer a todas as exigências do Estado, o disposto no Decreto de 13 de Dezembro ultimo, que decretou a creaçâo do» Corpos N adio-naes, na parte ecn que não foi alterado na presente Proposta.

Ari. 2.° A organisaçâo do§ referidos Corpo» será determinada pefo Governo, mas o numero fica sendo no Reino somente o de dons Corpos deCavalIa-ria, e d« um Butnlhâo em cada um dosdeseaete Dis-trictos Administrativos.

§. único. Exceptuam-se as Cidades de Lisboa d Porto, aonde serão conservados n'aquelia Cidade» os que se adiam org-aiúsados, e nesta somente dous. Ficam também conservados o Regimento de Voluntários da Rainha com as vanlageft-s, que por Lei lhe competem, o Batalhão de Caçadores da Serra do Pilar, e as Baterias de Artifberia c}o Porto > Peni. clie, Setúbal^ e Abrantes.

Art. 3.* Logo que o Governo houver recebido o> necessários ndidos nas Ilhas dos Açores e Ma' deira fará uma Proposta ás Cortes sôbieafurça Na-cionaí, que alli deverá ser organisada.

Art. 4.* Todos os indivíduos de 18 a 35 annos, que nào tiveram incapacidade física para o serviço militar suo obrigados a alistar-se noa referidos Corpos:

Exfceplnam-se: — í." Os Clérigos de Ordens Sacras, e

Art. &.* A idade fixada no Artigo antecedente não é extensiva aos Otificia^s.

Art. 6.* Os indivíduos, que se acharem alistados rra Guarda Nacional, e que estiverem comprehendi-dos no Art. 4.* da presente Proposta terão passagwn para os Corpos Nacionaes, aisfm como lerão pa»*a** gem destes para a Guarda Nacional (se o requererem) todos o& indivíduos, que a e lia devam pertencer, e

que são compreendidos *ttt alguma das exoepçõeidiri Artigo 4.°

Art. 7.° Os CatfMM Nacionaes* denominados do Cowroertio de Lisboa, não terá» v«Ac»raentoaigun>* e go&arão das vantagens concedidas peto Art. 5»*d<_ que='que' de='de' pagaíeaa='pagaíeaa' cor='cor' faer='faer' tenda='tenda' ganisar='ganisar' poderão='poderão' do='do' indivíduos='indivíduos' tag4:_='capital:_' _840='_840' mj='mj' obriga='obriga' a='a' classe='classe' os='os' e='e' quatro='quatro' directas.='directas.' rvovisorío='rvovisorío' í='í' pôs='pôs' se4ebro='se4ebro' _.='_.' o='o' p='p' deretfr='deretfr' na='na' coes='coes' roilréide='roilréide' fóftt='fóftt' t='t' batatfese='batatfese' bui='bui' serviço='serviço' _3-='_3-' commer-cto='commer-cto' mandou='mandou' coiilri='coiilri' nestes='nestes' abstaf-sè='abstaf-sè' da='da' proprietários='proprietários' xmlns:tag4='urn:x-prefix:capital'>

Art. 8.* Fica revogada a Legislação (OBJ CDU*. trario.

Secretaria d1 Estado doa Negócios da Guerra «rã. 13 de Fevereiro de 1041. —• Conde do Bomfiitt.

O Sr. Presidente : —>• A Camará tem a deliberar sobre a qual das Commissões ha de ir este Proje«

cto-----(uma voz*—á, Coaamissáo d'Administração

Publica.)

^Sr. José J3sfer<í0 que='que' qiie='qiie' verdadeiramente='verdadeiramente' com='com' foi='foi' de='de' podia='podia' f-='f-' dadministra='dadministra' senão='senão' cão='cão' quô='quô' isto='isto' missão='missão' não='não' _='_' publica...='publica...' á='á' a='a' e='e' mandado='mandado' guerra='guerra' ir='ir' é='é' o='o' _.='_.' hontem='hontem' querimento='querimento' pôde='pôde' cornmissâo='cornmissâo' ré='ré' commissão='commissão' militar='militar' ninguém='ninguém' lembrar='lembrar'>sse lá^mandadô; podia ir a todas as Commissões ate' á Ecclesiastica, mas á de Guerra nunca podia> lembrar a ninguém, e supponho mesmo que não*, lembrou, foi indo para lá; rrias este, Sr. Presidente , não pôde ir senão á Commissão de Guerra » porque é um assumpto militar, militar eol toda» a» suas disposições e ale na própria iniciativa.

Decidht-ae que fosse á Commissão de Guerra.

O Sr. José Estevão: —Agora o que peço è*, quê se imprima no Diário do Governo .(apoiados").

O Sri Rebello Cabral: — Era justamente ô requerimento que ew queria fazer.

Decidiu-se qne se imprimisse nd Diário do Oo* verno.

O Sr. Gorjáo Henriques: — Sr. Presidente, aça* ba d'apreseniár-se um Projecto, que eu não pud» ouvir ler, entre tanto vejo que vai a uma Commis-sào-, e que é urn Projecto de Lei que ha de ter todos o-s tramites como qualquer Outro} por conôe-que-ncia não poderá decidir se antes dos âeiiâ trinta, diaaf, segundo meu calculo baseado no que áe terti aqui passado a tal respeito; mas ha outro objeeto mandado á Commissão de Guerra, e que invôlrô matéria inteiramente d.ffèrente desta, que e' a sola-* cão dos requerimentos que hontem foram remetti-dos á mesma Commissão; objecto qne deve âer def« fenido immediatamente, erecíamado pelo estado ertí que nos achamos neste momento, e sem dependência deste novo Projecto que tracta de tem futuro, « ainda que se queira aqui negar a importância dó objecto a que me refiro, o Pai* todo reconhece qu* elfe é de sumrrra gravidade: (apoiadas) por tantd requeirb, que a-Oommissão de Gurerra sej-â coríví* dada a dar com a maior urgência o se"n parece* sobre os requerimentos que hoiítettl lhe forâfli etí* viados (apoiados).

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sobre qual seja a Commissâo a que deve ir este Projecto.

Sr. Presidente, o illustre Deputado por Aveiro disse, e creio com bastane exactidão, que a Com-rnissão de Guerra era a ultima a que devia ir esta indicação^ requerimento ou Proposta, ou o quer que e, que versa essencialmente sobre um objecto político , P que nada ou muito pouco tem de militar. Não trato de averiguar os motivos em que elle funda esta sua opinião; mas parece-me exacto , torno a dizer, o que diz o nobre Deputado, com o qual neste ponto me acho de acordo, o que nãoac-contece muitas vezes: pedia pois a V. Ex.a que se não é contra a regularidade dos trabalhos da Camará, a consultasse sobre se a Commissâo de Guerra deve ou não dar o seu Parecer a respeito deste objecto.

Agora permitta-me V. Ex.a que diga mais alguma cousa a respeito de um facto. Eu entro em duvida se nessa occasiâo estava o numero suraciente na Camará para es&a resolução se poder tomar legalmente; porque o que sei é que muitos Senhores á medida que iam votando, dizendo approvo ou rejeite , iam saindo por aquclla porta fora.

O Sr/ Presidente: — Não ha duvida nenhuma, que poderia ter havido menos exactidão na votação, porque a votação foi tomada quando os Srs. Deputados se achavam todos em pé. Nessa occasiâo eu propuz primeiro aCommissão de Administração, mas um,Sr. Deputado da Comrnissào de Administração fallou contra í»to, propuz depois a Commissâo de Infracções, e a Camará não approvou ; e por consequência propus: cm terceiro logar a Com-N missão de Guerra, e parcce-me que a esta Propoa-ta houve aquiescência gera!.

O Sr. José Estevão: — Não digo que a votação deixasse de ser tomada era pé, porque todas as votações são as-sim tomadas, mas a fallar a verdade dou por mais valioso tudo aquillo, que • se decidiu hontem, porque estava numero legal, do que aquillo que se teui votado hoje, que o não tem havido (P Sr. Presidente: — Mas se o Sr. Deputado noto u,, que boje não tem havido numero, podia ter reclamado.) O Orador: Sé eu tivesse reclamado -cons-tan^eruenle,. havia de ser tido por impertinente ; mas a, verdade é que ha dous ou três dias que a Gamara não é Camará, não apparece Maioria, nem ninguém ..:. Por tanto eu, dezejo que acabe esta espc-cie de doença de não haver nucaero.

Sr, Presidente, V. Ex.a pôde tomar as resoluções que quizer, e.a Gamara; mas a mim não se me pôde tirar odirejtode notar a novidade disto; até aqui parecti-me que não ha exemplo de se ter tirado a uma Çomtnissão um assumpto que para lá tinha sido mandado , não ha duvida que os requerimentos do Sr.tJ. A, de Campos foram manclados á Commissâo de Guerra por uma resolução da Camará; hoje- diz-se, forauí mandados á Commissâo por ««-ducção , isto é cousa nova, . /

Sr. Presidente, que a» votações sejam em pé, sentadas., ,ou deitadas, ou são sempre votações ou nãç são nada?... (O Sr. Presidente: — Mas como Contem., quando sejomou esta votação, os Srs. Deputados estavam Jodos de pé, foi muito duvidosa a volação.) Q orador:—Então diga-se é preciso vo-l^r.de .novo, mas não se diga que os Requerimeri-tp3:foram mandados á Çomtnissão por, uma, indttc-

cão. Mas o caso é este, tendo a Camará resolvido que a Proposta que o Sr. Ministro acaba de apresentar fosse a Commissâo de Guerra, tem por tanto a Commissâo dois assumptos de que se occupar, .e como a Commissâo quer occupar-se primeiro desta, e «a verdade não havia de apresentar um procedimento muito airoso se deixasse de dar primeiro o seu Parecer sobre o objecto, que se lhe quer tirar , por isso é que se lembrou isto. mas não me importa, se se quer tirar a Commissâo deste apuro faça a Gamara o que quizer; mas não se diga que os requerimentos foram mandados por inducção á Com missão,

O Sr. Jcrois <_ digo='digo' casa='casa' meus='meus' hei='hei' verdade='verdade' feitas='feitas' menos='menos' até='até' pouco='pouco' pela='pela' presidente='presidente' como='como' nas='nas' reconhecem='reconhecem' ir='ir' as='as' nesta='nesta' esses='esses' vista='vista' remettido='remettido' apresentou='apresentou' questão='questão' nada='nada' encarei='encarei' nisso='nisso' se='se' por='por' ponto='ponto' discutir='discutir' mal='mal' pois='pois' _='_' ern='ern' ser='ser' a='a' pelos='pelos' opinião='opinião' e='e' deputado='deputado' o='o' p='p' tenho='tenho' todos='todos' debaixo='debaixo' deputados.='deputados.' de='de' parte='parte' bem='bem' srs.='srs.' mais='mais' commissâo='commissâo' onde='onde' dar='dar' me='me' tag0:sr.='atougaia:sr.' própria='própria' mi='mi' mas.='mas.' modo='modo' nellas='nellas' aveiro='aveiro' matérias='matérias' em='em' negocio='negocio' todas='todas' outra='outra' sr.='sr.' eu='eu' sobre='sobre' deste='deste' na='na' _3='_3' conhecimentos='conhecimentos' commissão='commissão' militar='militar' que='que' permittirem.='permittirem.' propostas='propostas' entrar='entrar' fazer='fazer' mun='mun' muito='muito' duvida='duvida' inconveniente='inconveniente' então='então' para='para' não='não' deve='deve' daquelle='daquelle' os='os' ou='ou' é='é' guerra='guerra' poder='poder' realmente='realmente' convenho='convenho' apta='apta' podem='podem' commissões='commissões' ha='ha' papeis='papeis' minha='minha' receio='receio' porque='porque' nenhuma='nenhuma' xmlns:tag0='urn:x-prefix:atougaia'>

O Sr. Aoila: — Horitetn depois de uma acalorada discussão, resolveo a Camará que fossem estas moções remettidas á Cormniàsão, e remettidas com urgência: não parece por tanto coherente, que depois de passadas 24 horas, se venha alterar esta deei-são (apoiado.) Não quero entrar agora na questão da convergência da Commissão, e a quem este negocio foi incumbido, e só lembrarei á Camará , em resposta ao argumento do Sr. Deputado, de que nem mesmo havia o numero legal quando teve logar essa .votação; que antes delia houve uoia votação nominal, em que votaram 99 Srs. Deputados , e logo em acto consecutivo é que se resolveu a que Commissão haviam de ir as propôs-tas. Nessa occasiâo V. Ex.a propoz primeiro a Commissão de Administração Publica; mas a requerimento 'do Sr. Presidente d'essa Commissão , decidiu-se que fossem a outta Commissão: depois propoz V. Ex.a a de Infracções, que não foi também approvada pela Gamara: e finalmente, V. Ex.a propoz a Commissão de Guerra, ao que a Cairia-rã armuio. Foi porém essa decisão expressa? Foi conio são todas as deste género. Entendo pois, que a Gamara dev? smtentar a sua decisão, e só re-rommendar ú Commissâo de Guerra, a que appre-sente quanto antes o seu Parecer.

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( 149 )

O Sr, Jervis d" Atouguia:— O Sr. Deputado pelo Fayal di?se que ha 24 horas que a Commissão tem em seu poder este negocio ; eu por mim não te* nho conhecimento delle: hoje quando aqui se distri* buio o Diário vi com a maiof admiração que se ti-niiarn enviado estes requerimentos para a Commis-são dê Guerra : não sei se algum dos Membros da Coinmíssâo de Guerra-já recebeu taes papeis, e se já vio se era com urgência'ou n'âo que se pedia o Pa* recer, o Diário aqui não o traz, e eu declaro que a Comroisíâo de Guerra não tem recebido ainda simi-IhantPs papeis.

O Sr. Gorjão: — Queira V. Ex.a mandar I«r a Acta que traia disto. Seacasosenãodecidio liontern, que o negocio fosse á Commissâo com urgência, porque quem fez esse Requerimento fui eu ; queria agora pedir, que à (Camará tomasse uma deliberação sobre este meu requerimento. -

O Sr. Barão de Leiria' —Como já está esgotada a matéria, que estava dada para a ordeui do dia eu pedia a V. E\.a que consultasse a Carna rã se quer discutir o Projecto tu" 138, que é sobre condecorações.

O Sr. Presidente: —Em consequência de estar exliaunda a matéria, que estava dada para a ordem do dia, propõe o Sr. Barão de Leiria o Projecto n.° 138 que tem um único Artigo.

Leu-se o Projecto de Lei n.n 178. (Vide Sessão de 30 de Janeiro de 1841 —pag. 245, l.a Col.)

O Sr. Jervis d' Atouguia :—Este Projecto já esteve em discussão nesta Camará; nessa occasiào todos reconheceram quanto era justo que os soldados a quenr se distribuem as condecorações de Torre Espada, e outras condecorações por serviços feitos em campanha, não sejam obrigados a pagar pelos seus Diplomas para poderem usar destas insígnias; não «rã assim antigamente, mas hoje quem tira um Diploma de condecorarão de Torre Espada tern de pagar porelle metade o"aquillo que se paga por quaes-quer outras condecorações, e a consequência de se e-X'gir esle dinheiro pelo Diploma, tem feito cora que os soldados condecorados na Campanha de Hespa-nha ainda hoje não tenham recebido os respectivos Diplomas, porque o soldado é sabido que não pode pagar nem 5$ nem 10^000. Debaixo deste ponto de vista, Sr. Presidente, e'que a Commissâo instou e o Governo também, (porque este Projecto veio do Governo), para que entrasse em diácussão este. parecer, que deve merecer desta Camará toda a consideração, por isso que vai tocar com indivíduos que geralmente tem feito serviços relevantes na sua classe ; classe que é geralmente pobre, e que não pode pagar os direitos que pelos Diplomas são exigidos por Direitos de Mercê ,SêIlo, e Emolumentos.

O Sr. Rebello Cabral:—Creio, que este Projecto não esteve etn discussão na Legislatura actual, peio menos não me lembra que o estivesse.

O Sr. Jervis d* Alouguia'.*—Esteve em discussão Da Legislatura passada.

O Orador: — E' reconhecido o favor, que merece a classe militar, mas nem por isso, e á vista da, declaração feita,- entendo que se deva votar de salto; peia minha parte declaro, que não estou habilitado pára votar aôbre tal matéria, e muito menos na presente conjunctura; a Camará decidirá o que quizer* mas parece-me, que nesta matéria, que é de bastante gravidade, a Camará não pode estar ha-VoL 2.°— Fevereiro— 1841.

bilitada para votar de repente í e então o melhor è dar-se quanto antes paja Ordem do Dia.

O Sr. Sá Nogueira: — V. Ex.* faz o favor de me dizer se acaso a Còtnmissão de Fazenda foi ouvida sobre este negocio 1 >

O Sr. Secretario Sá largas: — Não foi ouvida. O Sr* Jervis de Atouguia: — Este Projecto já tem estado em discussão porque oex-Ministro o Sr. Manoel da Silva Passos foi quem apoiando-o o quifc generalizar, e todos sabem que elle foi o Author do Decreto para os pagameutos que hoje se fazem pelos Diplomas das Condecorações de Torne Espada , e outras Condecorações Militares, etc., ele.

Quanto ao

•Não teve. logar et discussão deste Projecto, eficou para se dar para Ordem do Dia.

O Sr. Barão de Leiria : —O que peço a V. Ex.a é que o dê o mais proximamente possível para a Ordem do Dia.

O Sr. J". M. Grande:—Está sobre a Mê-a um Projecto de Lei sobre baldeações de Cereaes, pois que não nos resta senão discuti- Io na especialidade; verdadeiramente nerri elle já deve entrar em discus* são. Este Projecto não é senão a ultima redacção addicionando-se-lhe um Artigo para o pôr em harmonia com as disposições do Regulamento para a livre navegação do Douro, e então parece-me que não havia nenhum inconveniente em vota-lo agora, e é o seguinta

PROJECTO DE LEI í —A rt. 1.° O disposto na Carta de Lei de 14 de Setembro de 1837 para o deposito e consumo de cereacs, farinhas decereaes, batatas, e pão cosido, fica sendo extensivo ás baldeações dos referidos géneros.

Art. £." A disposição do artigo antecedente não é extensiva ás baldeações permettidas pelo Regula** mento de 22 de Maio de 1840, que faz parte da Convenção assignada em 31 de Agosto de 1835, mandado executar pela Carta de Lei de 27 de Janeiro do corrente anno»

Art. 3.° Toda a entrada de cercaes, faiinha de cereaes , batatas, e pão cosido nos portos do Reino, fora dos casos exceptuados na mencionada Lei de 14 de Setembro de 1837, e no Regulamento dei 22 de Maio de 1840, mencionado no artigo antetfe* dente, fica expressamente prohibida, e oss cereaes assim introdusidos serão considerados, como contrabando.

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( 150 x)

A tf;. 4.° Fjca .revogada toda ,_a Legislação em •contrario. - - - ,**.• . • ,

O ST. Presidente; — Estabe,%Qt£riwf4r.Q a questão perlem-Hiar, e é sft, a Camará quer ou não discutir este Projecto já.

O Sr. SúNoguewa:—Sr. Presidente, este Projecto nào foi dado para ordem do dia, e julgo ser sôbreabaldeações; eu ppi mim não estou habilitado agora para votar sobre elle.

O Sr. Derramado: — Peço a V. Ex.% que queira mandar ler outra vez a redacção do Projecto que acabou de ler o Sr. Secretano, e o Si- peputado liado ficai inteiramente convencido de que isto e, somente a ledacçâo do que se discutio, e foi vencido aqui.

O Sr. Presidente: — B* necessário lembrar que por ora ainda se não está discutindo p Projecto í esta-se tratando simplesmente se se deve ou não discutir.

'O Sr. J. M. grande: — Parece-me que não havia inconveniente algum em se discutir desde já este Projecto, por isso que não ha nelle idéa alguma, que não fosse vencida nesta Camará. Quando elle se discutiu, venceu-se que o disposto na Carta de Lei de 14* de Setembro de 1837 a respeito do deposito e consumo de cereaes, fosse applicavel ás baldeações , e esta idéa está consignada no Artigo 1." E' verdade que se falia ern farinhas de cereaes, -em pão cosido, e em batatas; mas é porque no Artigo 1.° daquella Lei, a que este Artigo se refere', também se falia nestes mesmos géneros. Venceu-se depois, que era mister resalvar o disposto o. respeito de baldeações, no Regulamento para a livre navegação do tiio Douro^ e esta e a dnutnna do Artigo 2.° A do Artigo B." está exactamente conforme ao vencido; e então como na redacção do Projecto não ha mnovaçâo alguma 0*6 doutrina,' não vejo inconveniente quê possa obstar a que entre desde já em discussão.

O Sr. Seabra: —r-Não digo n.acja sobre- a ppssi-biiidade da Gamara cm entrar já nesie negocio: se a Camará resolver.que se eiure- qelle , quero fazer -algumas pbservagões relativamente a estes; artigos.

O Sr. tyjaia: — Pela minha parte uj?o me acho habilitado , para votar sobrç urna questão tão im-portafjt^e, a^nda que os artigos S.°-,fe3.° sejam consq-quencia do artigo 1.°, comtudo.e certo que nn S.UÉ» redacção pôde haver alguma duvida» Não tenljoi. presentes,/ nem poderia agora -ler, rãs Leis e Decretos çt que se refere ,o; artigo -3.", :de$«jaria mediar sobre:a sua redacção.; po/qjue1 é de.-jnu.ita consequência fazer excepções em iiina lei, qjue está bga-da com uniu Convenção, -e; loçkis. sabemos q,ue a& Convenções são Tra.claddf, e que,.os.Tractíidosrtde-rogào 3 L^giãUção que.se J nsftÇíp põe7. Poj- eMW-a-' ?ões é que não ine acho habil4i,Uídò paru votarr neU le^ entretanto a Camará fará ,o que entender. ,« O Sr. /. M. Gvande; -r- E' par.a dizse* por par-_ te da iConnnisâão que visto que ba estes escrúpulos^, é melhor ficar sobre a Mesa, ou mandar-ge, i.mpn-nnr; ròas realme.nte quando, eu propuri.ba discutisse agora, é porq.ue v,ij que nejle. rjão idéa alguma nova. . ' ' . O Sr. Derramado:—Não^ mç opponho a. que Q Projecto uque sobre, a Mesa: vinter eè quatro^ou. reivta e oito hor&« para. SJEÍJT Qxa.n.)i^ad.o; qi que se mande imprimir; poique isto e' ung

muijlo simples: #ãt> é s,enâo ,&, reducção do q\ie foi aqui vencido, e entãoi parece-ine muito conveniente que este Projecto se expessa com brevidade.para doutra Caraara; porque receio que veflba por M h i algum molivo para se abolir dentro cru poucos dias. v .

O Sr. Rebello C

f Q Sr. Derramados — Peço que- se imprinja no Diaiio do Governo, e que se^dê paia Oídern do Dia de Seguj»dar -feira.

O Sr. Rebello Cabral — Proponha V. Ex.a á discussão o Parecer daCommissão/pa.ra evitarmos esta questão de ordem.

DecidíTi-se qne se imprimisse no Diário do Go-verría , e que se desse para ^rdein do Dia c(e Segunda feira. • - .

Ç ILntrou, em- • discussão o Parecer da Commissâo de Guerra sobre as alterações ao Projecto de Lei yue concede uina pensão a D. Jounna Galeria Pé-degache. Ca^çla.) (Vide set.bãp de 30 de Janeiro tle 1841, pag. 245, l.^coj,)

O Sr. Presidente: —~ Procede-s.» a 4jma Commis» são Mixta. . ' ,

O Sr. Barão de Leiria: — E' preciso *dar conhe-

cimento á Camará das alterações que fez o Senado.

O Sr. Souza .4%evedo : — Este e o Projecto em

que á CommUsão naocpncordou com as alterações,

que vieram do Senado.

Leram-se a$ alterações. (Fide Sessão de Q deJanei-ro dejiQíl , pag. O, l.a coL)

O ,§r. Pr&ident? : — -A alteração, por consequência foi o augmento da pensão, em lagar de 136000 reis annuae§, decidiu o Senado que fosse 60000 reis

A Commissâo não concordou nestas alterações, a Camará queira dehbeiar seapprova ou não o Parece ç ,4a Commissâo. , ,

U $r. S(í Nogueira : — riu entonclo, que se deve approyar o Parecer da Couiuus^ão, e que a Com-tn»ss^9 perece por este passo nívnios elogios ; porque a. fallar a verdade estarmos a dar pensões, sern haver, .serviços celevantjsâjinos a filhos e, a netos do in-cjivtdtio, que fez estes serviços e' «m disperdicio ; se va.ojos a fazer isto então não chega todo o dmlieiro? que pôde ter Portuga,! para pagor pensões-, porque pagarse ft quem fez -o serviço, á viuya que pôde ler 20 ou 30 ftijnos^' e depois ao indivíduo que a gpsa , e 'assim vai crescendo, sempre q numero de pensões de maneira q«je.não ppdtí haver dinheiro para isto. Jiístençlo p«r -iionsjeí-j.uefvcia que ç-m geral se deve ad-^>VUçtQ; princípio de rrão dar pensões a filhpg , nem a netos ne*n a parentes nem a outros pessoas quees-tíyaífl ligada» ÇQ i)i queai ff z o ser v iço, porquç de outro modo tt-rnos o augmento cfô des.pesaa publicas, R&O %àj(»>.peq»iei)a6. Voto pelo Pa çecer d.a. Cpm-e enJendo que n ã - ; ,-

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Deputados. Sou informado de que as votações quando vinham no Diário do Governo eram remetlidas pela Mesa para a redacção do Diário , e que por falia desta remessa se escusa o Redactor de as mencionar. Peço por tanto á Mesa que todas as vezes que haju votações notninaes mande o SPU resultado para a Redacção do Diário, a firn de que venham nelle,* porque, como nós temos aitthoridade de mandar imprimir no Diário os Projectos de Lei, que esta Camará entende que devem ser impressos, também devemos ter authoridade pata mandar alh lançar as votações nominaes; porque o Diário do Governo não é somente para se mandar imprimir uma cousa, e deixe de imprimir outra.

O Sr. Presidente : -— Nem eu tenho feito maior reparo, quando não tinha dado as providencias; mas não ha duvida nenhu.tna que se hão de dar.

O Sr. Sá Nogueira : — Mando para a Mesa duas Representações , uma da Camará de . . ..: e outra de cento e tantos habitantes do Concelho de Faie, que represenião contra o Projecto dos Fóraes, e dão as rasões muito attendiveis pelas quaes aquelas Projectos nào devem ser approvados, e pedem á Camará que os rejeite.

Entrou em discussão, e approvou-se o Parecer da Fazenda sobre o Requerimento de D. Dorothea Moller. (Vid. Cessão de 8 d'Outubro de 1840 — pag. 181 — l.* col.).

Leu-se o Parecer da Commissão de Guerra que devolve ao Governo para os effeitos convenientes o jequerimento e inais peças de José Nicoláo d'Aze-vedo Salgado. (Vide Sessão de 11 de Setembro de 1840, pag. 164, col. l.aj

O Sr. Presidente: — Se se limitasse somente a dizei , que fosse rememdo ao Goveino, a Mesa estava auihonsada para fazer a remessa; mas como ac-cieseenta para se lhe deferir como for de justiça é necessário uma votação da Camará.

Leu-se e approvou-se o Parecer da Commissão de Guerra sobre o Requerimento de D. Luiza Margarida Maciel e Vasconcellos. (Vide, Sessão de 11 de Setembro de 1840^ pag. lôl, col. 2.a)

Leu-se o Parecer da Commissão de Guerra sobre o Requerimento de D. Rita Umbolma de Moraes e Mattos. (Vide Sessão de. iQ de Setembro de 1840, pag, 310 col. 1.')

O Sr. Rebello Cabral: — Não posso approvar o Paieçer pelas ultimas palavras da sua conclusão; porque, Sr. Presidente, não é possível, que nós estejamos afazer, para assim.dizer, de Tribunal Superior, ou q.ue marquemos por tal mddo a um poder independente, qual seja 5. sua obrigação, ou que á hypothese, de que se tracta, deve applicar as disposições de tal Lei, e só jsim -conviria dizer = retnetudo ao Governo, para o tomar na consideração, que n>erecer = quando antes se não dissesse = não compete à Camará = mas da maneira que está não é possível, sem exorbitar, porque me parece que por ta-l modo nada pôde fazer a Camará. (Apoiados, apoiados}*

O Sr. Maia'* — Sr. Presidente, a requerente não se queixa de $ue foi desatteodida pelo Governo; por conseguinte devia seguir os tramites da Lei, e senão fosse attenditra, vir em recurso a esta Camaia e então- teria logar o Paíqcer da Commissão de Guerra , ou -talvez «m Projecta de Lei concedendo a pensão, ma» nem ella req««'eu a.o Governo, nem o

Governo indeferiu o Requerimento , e a Camará neste caso não tem maia nada a fazer, senão remet-ter este negocio ao Governo para o tomar .na consideração que merecer.

O Sr.^Êarão de Leiria: — Sr. Presidente, este Parecer foi exarado ha sete ou oito mezes, e mal posso lembrar-me todos os motivos em que se.fundou a Commissão; e não sei mesmo se o Requero-mento se dirigiu primeiramente ao Governo. Posso coratudo asseverar aoillustre Deputado que a intenção da Commissão foi, que se devolvessem os papeis ao Governo para h»zer applicação da Lei, se elle entendesse que era applicavel ao requerente. Por consequência concordo, e creio que a Cotninis-são também concordará emqlie se entregue este negocio ao Governo para o tomar na devida consideração. f

Approvou-se o Parecer da Commissão de Guerra.

Leu-se e approvou-se o seguinte

PARECER — A' Commissão de Fazenda foram presentes os Requerimentos documentados de Henrique José Alveienga, e*criptuiario que foi da Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Dominios Ultramarinos, e de José Pedro Pereira d'Azambqja e Abreu , que servia o Officio d'Escrivão da Alesa grande da ex.tincta Casa da índia, qs quaes a exemplo de que se tem praticado com outros nas suas circumstancias, pedem que o Governo seja autho-risado a conceder-lhes um subsidio correspondente - aos seus empregos.

A Commissão parece que .estes Requerimentos devem ser' retnettidos ao Governo, para lhes ctefeur como for de justiça. Sala da Commissão 26 de Novembro de J840. — José da Silva Carvalho — J. J. Gomes de Castro — B. M. d" Oliveira Borges — M. Gonsalves Ferreira — J. J. Falcão.

Leu-se e approvou-se o Parecer da Commissão de Fazenda sobre a Requerimento de D Cngracia Emi-lia d'Ohvena Silva e Barros. (Vide Sessão de 12 de Outubro de 1840, pag. 2ôQ, col. 2.a)

Leranvse € approvaram-se os seguintes Pareceres da Commissão de Guerra.

. 1.° — Sobre o Requerimento de vários empregados refotmados do Commissariado. (Vide Sessão d& 27 de Outubro de 1840, pag. 527, col. 2.a)

Qj! —Sobre o Requerimento de José António da SiJva Torres, Fiel do Commissariado. (Vide Sessão de 19 de Setembro de 1840, pag. 310, coL 2.a)

3.*—Sobre o , Requerimento de João da Silva Rosado, Capitão Commandante da Companhia de Veteranos de Matosinhos. (Vide Sessão de U de Setembro de 1810, pag, 163, col. 2.*)

4.° — Sobre os Requerimentos de D. Luiza Maria Margarida, e D. Mana de Paula do Espirito Santo e Araújo, e D. Maria do Carmo Adelaide Coelho d'Araújo., {Vide Sessão de 10 de Setembro de 184-0; pag. 198, col. l.a)

5.° — Sobie o Requerimento de José Filippe de Oliveira, Capitão Quartel Mestre que foi do.5.? Batalhão Nacional Movei. (Vide Sessão de 26 de Setembro de 1840, pag. 410, col. l.a)

6." — Sobre o Requerimento de José Roberto de Meljo, Capitão que foi do Ultramar., (Vide Sessão de 10 de Setembro de 1840, pag. 198 , col. Ç.a)' ..

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'Entrou em discussão o seguinte

PARECER: — ACommissâo d^ Guerra tendo examinado o requerimento desvarios Coronéis d Exercito MO qual se queixam de preterição, etn razão de haver sido promovido a-Brigadeiro graduado, eGo-vernadoT d'Aveiro o Coronel do Regimento de Ca-vallana n.° 5 Luiz Boiges Cardoso de Figueiredo, que era mais moderno que os Súpplicantes; e considerando a informação que foi pedida ao Governo sôbie o dito requerimento: e'de parecer que a queixa dos Siippl'carites não tem fundamento legal, por itio que o Coronel promovidos Brigadeiro graduado para a quarta Sessão em remuneração difinitiva dos seus serviços, e em atenção á sua idade e estado de saúde, em nada prejudicou os Coronéis mais antigos; pois que aos Officiaes da quarta Sessão não pertence accesso em conformidade da Lei. — Sala da Commissão 6 de Novembro de 1840. — B. M. Pedral.— B. de Leiria.—J. S. Piraentel e Faria. — F. Folque.—Jervis d'Atouguia (com declaração).

O Sr. Sá Nogueira: — Peço a V.Ex.a que queira mandar ler a conclusão do Parecer da Commis-são. ( Leu-se) O Orador: — Eu a fallar a verdede, não sei como a Comissão exarou o Parecer assim; a Commissão vai de algum modo prejudicar os direitos , que possa ter o Brigadeiro promovido. A Commissão diz no seu Parecer, que elle fora ultimamente promovido por seus serviços, e estado de saúde,,isto quer dizer, que elle perdeu o accesso, em consequência de ter sido nomeado para urna Praça , quando ha exemplos do contrario, e então vai aComrmsbâo estabelecer já este principio com o fim de tirar o accesso a este Ofricial. Isto é couza muito seria.

Demais ha outra razão * a fallar a verdade, não sei como nCommissão composta detão i Ilustres Militares se esqueceu das Leis Militares í se não estou enganado, creio que ha dois Decretos, que me parecem ser do Piincipe Regente, Dom João 6.°, pelo qual o Governo pode promover a Brigadeiro, qualquer Coronel; portanto, quando o Governo despacha qualquer Coronel a Brigadeiro, está no seu direito, pode faze-Io: parecia-me portanto mais legal, que a Commissâo fundasse oseu Parecer n'este principio, e deixasse em pé' os direitos dos outros Offi-ciae»; por consequência acho que é melhor deixar a questão no ettado em que está. Dizem uns que elles tem dneito a ser promovidos, outros dizem que não : ba exemplos de uma, e outra couza, porque Governadoras da Praça, para onde elle foi despachado, já tiveram accesso. Não vamos portanto, prejudicar os direitos que tem esses Officiaes, e nem fundamentar um Parecer ern princípios, que não são exactos. Eu espero pois que os Membros da Com-mibsão da Guerra dêem algumas explicações a este* respeito.

O Sr. Barão de Leiria: — En desejo pôr de parte a qnestão que parece querer suscitar-se, isto e', se os Coronéis devem ser promovidos ao posto de Brigadeiro por antiguidade; e limitar-me-hei a dizer que a Lei escripta se oppôe a iáso, embora haja para o Governo'a obrigação de dar os motivos de qualquer preterição: comtudo na pratica tem sido quasi sempre respeitada a antiguidade. Mas ocaso de qutí se tracta e' muito differente.

Um Coronel de Cqvallaria, tendo requerido pas-

sar á 4.a Sessão no posto de Brigadeiro Graduado, e em a*tenção ás suas circúmstaricias e serviços, foi attendido pelo Governo, que o despachou com esta graduação para o Governo do Forte da Barra e da Cidade d'Aveiro. D'este despacho queixaram-se alguns Coronéis mais antigos; e a sua queixa não foi attendida pelo Governo. DirigSram^se então a esta Camará, que mandou examinar o requerimento pé» Ia Com missão de Guerra. O seu Parecer é o que se discute, e dependa da approvação da Camará. • A Commissâo está segura, de que se não df>u a preterição allegada, porquanto o Coronel promovido a Brigadeiro Graduado passou assim p.ira a 4,a Secção, d'onde não poderá voltar á effectividade'n(* Exercito, a não ser por uma Lei especial, e então havia de desistir da Graduação de Brigadeiro, segundo a resolução da Consulta de ô de Julho de-1838, e Ordem do Dia de 31 do mesmo mez.

Acabo repetindo, que à preterição de que se queixam os requerentes, não tem fundamento legal ;e persuado-me que o-nobre Deputado fu-ará satisfeito, com a minha resposta.

Foiapprovado o Parecer da Commissâo da Guerra.

O Sr. Silva Cabral:—-Pedi a palavra paia rectificar algumas expressões relativas ao abandono dos Tribunaes Commercíaes de primeira Instancia. Fui informado por'alguém, que no Tribunal Co m m creia! de Lisboa succedia, pouco mais ou menos, o mesmo que de 'facto próprio asseverei do do Porto; depois d'isto, fui informado por outra pessoa, do contrario, e se assim é, eu rendo os meus elogios aos Jurados Commerciaes de Lisboa , a quem não tive em vista offender nern levemente, assim como a não tive a respeito dos do Porto, e limitei-me só a referir o facto como o sabia, ou me foi commu-nicado, e a minha única tenção foi propor medidas que tendessem a melhorar a Administração da Justiça Commercial.

Leu-se e approvou-se uni Parecer da Cofiimúsâo da Administração Publica sobre o requerimento da Camará Municipal de S. Pedro do Sul. ( P ide Sessão-de 30 de Setembro de 1840—-pag. 483-^-1." 'CoL)

Leu-se e approvou-se o Parecer da Commissâo de Marinha sobre o requerimento de D. Frahcisca Mascar enhas de 'Souza Afaim. (V ide Sessão de 10 de Setembro de 1840—./wg. í34. — l .a' Col.-)

Entrou em discussão o seguinte:

PARECER.—Com um ofticio do-Minislerio da Fazenda de 1837, foi rsuieltido a es>ta Camará o requerimento e mais documentos cm «que o Coronel D. ThomazMaria d'Almeida, pede se Ihf faça boa a Tença de 450^000 réis, que lhe fora' concedida por cessão de seus irmãos, os quaes corno o suplicante a deveriam gosyr, como remuneração dos serviços de seu Páe, o Tenente General D. Marimbo Lourenço d*Almeida, aquém por Decreto de 2 de Setembro de 1825, fora concedida a mencionada graça. ' ' ' •-

Segundo informam as Authoridades fyscaesf', esta graça ainda não está legitimada, por lhe tef falta-' do o regular assentamento, e só poder vinfi'car-se quando o Corpo liegislativo a concedesse actual-' mente. ' • - ' - ' ;

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( 153 )

achar de justiça, = SalIa da Commissão 26 de No-veuíbro de 1840 = José da Silva Carvalho = J. J. Falcão *= B. M. d'Oliveira Borges. = M. Gonsal-t>es Ferreira.

Foi approvado.

Leu-se o Parecer da Commissão da Guerra sobre a pensão amuai de 400$000 réis, a L. L'Oreal (Vide Sessão de 26 de Setembro de 184-0.—pag.

409. — 2.a Co/J

Mandou-se imprimir. ^

Leu-se o Parecer da Commissao da Guerra sobre o requerimento de José Maria de Menezes, que^pre-fere

O Sr. Ferrer — Eu desejava que algum Membro da Corocmssâo me explicasse isto, pois haverá urn homem, que venha aqui pedir opção entre pena de morte, e outra penal

O Sr. Barão de Leiria:— lista junta a represen-

tação, pode. portanto V. Ex.* manda-la ler a ver se é ou não exacto. (Leu-se)

Approvou-se

Leu-se o Parecer du Commissno da Guerra sobre o requerimento de D. Helena Bar hora da Costa Carneiro , que pede unia pensão de 12^000 réis mensaes (Vide Sessão de 10 de Setembro de 1840. —paz. 198 -Co/. l.V

O Sr, Barão de Leiria: — Parece-me que esse Parecer devia ser irnpies?o. Houv« uma Proposta do Governo, com a qual se não conformou a Commissão, até certo ponto, por consequência parece pois que se deve impiimir.

Mandou-se imprimir.

O Sr. Presidente:—A Ordem do Dia para Segunda feira, e' a eleição da Commis-ào Muita, e os Projectos numeios 98, 178, 86, e 72.

Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas da tarde.

12-

te j>je

1841.

(Presidência do Sr. Pestana (vitie-Presldente).

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia e um quarto. Acta — Approvada sem discus&ào. O Sr. José da Silva Carvalho: — Participou que oSr. Joaquim António d' Aguiar hào compareceu á Sessão deSabbado, nem compareceu á de hoje, por /motivo de moléstia — Igual participação fe^ o Sr. Pessanha por parle do Sr. Sousa Magalhães. — A Camará ficou inteirada . _-

CORRESPONDÊNCIA.

Do Sr. Presidente d,i Camará, João de Sousa

Pinto Magalhães. — Um Orneio participando que

„ por incoimimdo de saúde nào pode comparecer á

Sessão de hoje, e talvez nos dias seguintes. — A Ca-

•marajicou inteirada.

Ministério do Reino. — Um Officio participando ter remeltido ao Ministério da Justiça a requisição desta Camará, para lhe ser remetido um mappa das informações da Universidade de Coimbra, dadas aos Bacharéis, que por Decreto de 7 d.» Janeiro ultimo, foram despachados Delegada' do Procurador Régio, por ser i&so da competência cfaquelle .Ministério. — A Camará ficou inteirada.

Outro. — Parlecipando, que anile* de receber o Officio desta Camará , que reclama a attençâo do Governo bôbre a situação deplorável , em que se a-cham algumas Povoações d<_ que='que' riba-tejo='riba-tejo' _.tinha='_.tinha' de='de' causa='causa' governo='governo' parte='parte' inteirada.='inteirada.' próprio='próprio' motu='motu' por='por' circums-lancias='circums-lancias' camará='camará' l.a='l.a' _='_' a='a' seu='seu' dado='dado' providenciai='providenciai' todas='todas' or2='or2' o='o' innundaçào='innundaçào' as='as' reclamavam.='reclamavam.' içou='içou' já='já' da='da'>EM DO DIA.

Eleiçâu da (.'ommissâo Mixta. O Sr. Presidente: — As listas devem conter 18 nomes, vista a resolução da Camará para a outra Commissão Mixía, que julgou conveniente augmen-tar o numero dos supplentes.

O Sr. Ferrer: — Peço a V, Ex.* que consulte a Camará se a Commissão Mixla deve aer nomeada pela Mesa, porque são dezoito nomes", e leva uma Sessão inteira a escrutinar.

VoL 2.° — Fevereiro — 1841,

O Sr. Rebcllo Cabral'.'"-Eu entend^, que a Proposta do Sr. Deputado não pode ser approvada, porque realmente a Commissão Mixta nomeada pela Mesa seria o primeiro exemplo, que haveria desta natureza. Conviva por tanto, que se perca algum tempo, mas é muito bem empregado, visto que não é possível, que esta Camará, para assim dizer, desça do ponto ern que se deve collocar.

O Sr. Ferrer: — Eu não,sei que haja Lei alguma que prohiba que e->ta Commissão seja eleita pela Mesa : pôde ser eleita pela Camará ou pela Mesa ; no primeiro caso a eleição e' directa ; no segundo caso, indirecta. A Mesa representa a maioria, e então e' natural que el^ja a Gommissão, no sentido da maioria: já se vê portanto que não sou suspeito neste pedido; o meu fim é evitar que se gaste uma Sessão inteira a escrutinar dezoito nomes; e a experiência ha de mostrar, se se gasta ou não a .Sessão toda. Ora nós estamos aqui ha perto demez e meio, e ainda se não tem feito quasi nada: se nestas alturas é conveniente gaslar uma Sessão com esta eleição, a Camará e o Publico o decidirá.

O Sr. Rebello Cabral: —Sr. Presidente contra a Proposta do illuslre Deputado por Arganil, está em primeiro logar o Regimento, que é Lei importante, assinvcomo importante é o objecto de que se tracta ; em segundo logar está a decência publica e parlamentar ; em terceiro logar a conveniência de se não estabelecer um precedente com que se possa depois argumentar; e finalmente deve-se livrar a Mesa de uma responsab.lidade muito grande, ern-bora ella seja, por assim dizer, a representação da maioria (apoiados").

Decediu-se que a Commissão fosse eleita pela Ca» mara.

O Sr. Barão de Leiria: — Peço a V. Ex.a, que consulte a Camará se bastará a maioria relativa. Decidiu-se affirmativantente.

O Sr. JMoniz: — Eu desejava suggerir uma ide'a ateste respeito, não para agora , rnas para se considerar no futuro. Não é possível que continuemos a considerar as Comrnissões Mixtas de agora, co-

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