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em observância do art. 27-° da Carta Constitucional da Mmiarchia , e vem hoje, em desempenho da sua obrigação, fazer-vos eircumstanciado relatório deíle,. e apreseniar-vos, em conclusão, a sua opinião sobre dever ou não mandar-se continuar.

O Sr. Deputado Tiburcio Joaquim Barreto Feio fez, em 2 de Março de 1836, perante o tabellião da cidade do Porto, Joaquim José de Sousa Reis, usiia procuração, em que constituio seu bastante procurador José' Justinianno Ozorio, da Villa de Valdigem , dando-lhe poderes geraes para a defeza de suas causas, movidas e por mover, e especiaes para fazer e aceeilar de João Monteiro de Azevedo, negociante , e sua mulher, hypolheca de todos as seus bens para a segurança da quantia de nove contos e seiscentos mitréis, que declarou deverem-lhe de empréstimo, como consta a fl. 9 v. do mencionado traslado; e a fl. 7- delle está uma escriptura, que declara ser feita por Manoel António Rebello, ta-beilião da dita Viila, em que o dito procurador, por virtude da referida procuração nella inserta , figura de acceitante, e os ditos João Monteiro de Azevedo e mulher se constituem devedores ao dito Sr. De-puiado da sobredita quantia de 9.60Q$000 réis em metal, com hypotheca geral e eâpecial. Esta escriptura diz-se lançada na nota deste tabellião, como mostram as suas palavras afl. li ibi = « assim o dis-«seram e outorgaram uns e outros, e me rogaram

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" descrevesse esta na minha nota, a qual delles accei-íítei) e£c. » —; e a fl. 12 ibi. = «jVao se continha «mais em adita escriptura, que para aqui bem e fiel' 4i mente Jiz copiar da própria nota , a que me ré-aporto em meu poder e cartório »=.; e sobre ella recahio, aos 22 de março de 1841, a conciliação t3. 5 v., em que a mesma divida se reconheceu, e. confessou. Posta esta conciliação em juizo, appare-reu António Ferreira da Silva, do logar de Alpossos, fieguezia (ío Rio Meão, privilegiado da referida conservatória , a querelar do Sr. Deputado Tiburcio Joaquim Barreto Feio, e mais pessoas que figuraram na referida escriptura, pelo seguinte requerimento :=« Diz António Ferreira da Silva, do lo-« çar de Alpossos , freguezia do Rio Medo , privi~ « legiado desta conservatória , que, sendo credor a ítfuão , preso nus cadtas da relação , da quantia de «4:816jíOOOms em metal, importância de dezeseis « leiras pelo mesmo acceitas e não pagas, acontece «que o supplicado fuão, de combinação com Ti-u burcio Joaquim Barreto Feio, desta cidade, /a» abricarani uma escriptura falsa pela quantia de « 9:600^000 reis , qne apresentaram neste juizo, e « pela qual o snpplicado Tiburcio Joaquim Barreto » Feio promove execução contra o snpplicado fuão, u com o estudado fim de illudirem seus credores. Esta ^ escriptura é reconhecidamente falsa ; porque dizen-« do se feita em 16 de março de 1836 pelo tabellião íifuâo, da villa de F^uldigem, procedendo-se a exame íi nas notas do mesmo tabellião, por este se mostra «evidentemente a falsidade da referida escriptura, u pois consta do mesmo, que nem nas notas do tabel-ít Hão fuão se acha alguma escriptura feita depois de « 16 desgosto de 1835, nem em todo o livro escriptu-ii r a alguma, em, que os Supplicados figurem como u credores e devedores, e com esta falsidade não só « coimnetleram os supplicados o crime de falsidade «punido pela otd. do liv. 5.° tit. 53.° § 1.°, e de-«creto de 16 de julho de 1672, mas igualmente SESSÃO N.° 10.

«commetteram o crime de buíra pela fraude com «qne quiseram lezar o supplicado e seus credores, «punível pela ord. do liv. õ.° tit. 65.J § í.°; e por »todos estes motivos quer o supplicante querelar «não só contra os supplicados, mas também con-«tra as testimunhas , que intervieram em tal falsi-«dade, fuão, e f u ao", e contra todas aquellas pes-«soas, que se mostrar intervieram na referida falsi-«dade : etn prova de lodo o exposto se oíferecerá «a certidão, que mostra, que o supplicante é cré* «dor da quantia referida, a certidão da escriptura «apresentada neste juizo por Tiburcio Joaquim Bra-«reto Feio, e bem assim a certidão ao exame a que ^ se procedeu, e que mostra a falsidade da mesma ; ' «e por isso pede a V. S.a se digne mandar, que, «distribuída esta, se tome ao suplicante sua quere-« Ia, havido o corpo de delicto por supprido com os «referidos documentos e testimunhas. »

Deste requerimento pois apparece manifesto ter o dito António Ferreira da Silva requerido a querela contra o Sr. Deputado Tiburcio Joaquim Barreio Feio por dons crimes: 1.°, o de falsidade da referida escriptura, fabricando-a falsa, de combinação com o tabellião , e pessoas, que nella intervieram, para iíludir os credores do dito João Monteiro de Azevedo : e 2.°, como consequência deste, o de buíra pela f/aude com que o quizeram lezar, e a todos os mais credores. E vê se lambem indubitavelmente produzir-se como única razão da falsidade, e se> o único fado que se allega como criminoso, e em que se faz consistir todo o fundamento da querela , não se achar a mencionada escriptura nas notas do tabellião, d'onde declara ser exUahida.