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e é isto o que se quer fazer, o que se pretende é tirar a homens que teem direitos creados no Fundo Especial de Amortisação, e ir da-los a homens que os não teem, e isto de certo é uma grave injustiça; eu convenho, e mais de uma vez o tenho dito, que se attenda, e deve necessariamente attender-se aos credores de que fallou o nobre Deputado, e mais alguns, quero-o e exijo-o, não só em nome desses credores, mas tambem em nome da Fazenda Publica, e em nome do Credito Publico, estou certo que o Sr. Ministro da Fazenda ha de attender á justiça desses credores, e reparar a injustiça que tem havido para elles, mas querer reparar uma injustiça com outra injustiça, declaro que é cousa em que jámais consentirei, e uma tal exigencia e extraordinaria, é nova nos Annaes Parlamensares, estava guardado para este tempo o exigir-se que se reparasse uma injustiça praticando outra! Eu estou certo que essa injustiça que tem existido, pode ser reparada sem necessidade alguma de ir ferir direitos já adquiridos. Não entro na analyse dos motivos porque o Decreto fez a excepção alludida pelo nobre Deputado, é objecto em que é melhor hão entrar, nem quero entrar na analyse dos motivos que a ella deram logar; no momento actual é inteiramente inopportuno. Acho que o nobre Deputado tem muita razão em advogar a justiça daquelles credores, e eu tenho a mesma razão em sustentar os direitos adquiridos á sombra d´uma disposição legal (Apoiados).

O Sr. D. Prior de Guimarães: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se a materia do art. 14.º está sufficientemente discutida, e tambem sobre se quer prorogar a Sessão até se votar o mesmo artigo.

Resolveu-se affirmativamente sobre as duas partes deste Requerimento.

O Sr. Presidente: - Segundo a declaração que a Mesa fez, quando principiou a discussão deste art. 14.º, tem de se votar cada numero d´elle de per si, e por isso assim se vai proceder á votação.

Postos á votação separadamente o art. 14.º no principio, e os differentes numeros, de que elle se compõe, foram todos successivamente approvados sendo afinal rejeitada a Emenda offerecida pelo Sr. Assis de Carvalho ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - O Additamento offerecido pelo Sr. Ministro da Fazenda fica para ser discutido na Sessão immediata.

O Sr. Ministro da Marinha: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - Requeiro que nos termos da lei esta Camara permitta que o Sr. Deputado João da Costa Carvalho possa, querendo, accumular com o exercicio de Deputado as funcções relativas á Commissão, que exerce na Majoria General da Armada. - Visconde de Castellões.

O Sr. Presidente: - Esta Proposta fica para ser resolvida na Sessão seguinte, visto que já não ha numero sufficiente na Sala para se tomar qualquer resolução.

A Ordem do Dia para ámanhã é a mesma de hoje, e, na hora marcada pelo Regimento, terão togares as Interpellações pendentes. Está levantada a Sessão. = Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 10. Sessão 16 de Fevereiro 1850

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 52 Srs. Deputados.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Ministerio da Guerra, pedindo que lhe sejam devolvidos os papeis, que acompanharam o Officio d´aquella Repartição de 3 de Março de 1848. - Para a Secretaria, a fim de satisfazer-se convenientemente.

2.º - Do Ministerio da Justiça, acompanhando os Mappas das Congruas dos Parochos lançadas no anno economico de 1848 a 1849 nos Districtos Administrativos de Coimbra, Leiria, Santarem, e Portalegre.- Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Da Camara Municipal de Felgueiras, apresentada pelo Sr. Jeronymo José de Mello, pedindo que seja discutido e approvado o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Deputado Jeronymo José de Mello, sobre Expostos. - Á Commissão de Administração Publica.

2.ª - Da Direcção da Companhia - Auxilio - apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, pedindo que seja convertida em lei a doutrina do art. 32.º dos Estatutos, que lhe foram confirmados pelo Governo em Alvará de 20 de Março de 1846; e quando isto se não possa conceder, se ordene que fique obrigado á Companhia, pelos seus adiantamentos e juros, o immediato successor do vinculo por ella administrado, ou se lhe deixe trazer de renda, pela terça parte do respectivo rendimento, só durante dez annos. - Á Commissão de Legislação.

3.ª - Da Camara Municipal da Villa da Povoa de Varzim, apresentada pelo Sr. Vieira de Araujo, pedindo a decisão de anteriores representações que dirigiu á Camara sobre divizão de territorio. - Á Commissão de Estatistica.

O Sr. Pereira dos Reis: - Peço ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Barão de Ourem: - Sr. Presidente, pedi a palavra para rogar a V. Exa., quando os trabalhos da Camara o permittirem, que seja dado para Ordem do Dia o Projecto n.º 43, sobre os Officiaes amnistiados. Este Projecto é muito importante e filantropico; creio que não poderá haver duvida da parte do Governo em o adoptar; mas se a houver, e fôr necessario, eu o adopto como meu na qualidade de Deputado. Por esta occasião mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Guerra pedindo esclarecimentos ao Governo.

O Sr. Presidente: - O Projecto a que o nobre

VOL. 3.° - FEVEREIRO - 1850. 36