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Provincial, e no art. £." da Lei de 29 de Outubro de 1846 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas—) estabeleceu-se a incompatibilidade absoluta de Membros de ambas as Gamaras com as funcções de membro do Tribunal de Contas, com as funcções de Presidente, Conselheiros, e Agentes do Ministério Publico, corn as de Secreiario, e Sub-secretario do Tribunal de Cassação, e com as de membro do Conselho Provincial; e na Lei de 4 de Maio de 1848 ainda se tractou das incompatibilidades sob outro principio, que não estava na constituição (o da opção) (Apoiados).

Poderá haver argumento mais frisante para convencer-vos dos vossos erróneos argumentos ? Não vedes condem nadas as vossa theorias ? Theorias novas, e inadmissíveis, porque circunscrevem o Poder Legis-

lativo a um circulo incompatível com a causa publica (Apoiados).

Sr. Presidente, como deu a hora, e eu ainda tenho de ser longo, peço de me reservar a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente: — Fica-lhe reservada a palavra. A Ordem do Dia para amanhã e a continuação da de hoje, e o Parecer da Commissão especial acerca da Proposta do Governo sobre a moeda, devendo este Parecer ter a precedência, se a Camará assim o resolver. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR.

JOSÉ 15E CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N." 7.

f

1851.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

hamada — Presentes 49 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA .

UM OFFICIO. — Do Ministério da Marinha e do Ultramar, remettendo a copia do Parecer da Commissão nomeada por portaria do governador geral dos Estados da índia, para propor o methodo de serem os habitantes das províncias denominadas — Novas Conquistas — admittidos ás eleições de Deputados ; satisfazento assim ao Requerimento do Sr. Jeronymo Mascarenhas. — Para a Secretaria.

O Sr. Barão das Lages: — Sr. Presidente, ha quasi um mez que apresentei um Projecto de Lei nesta Camará para regular as obrigações dos devedores, e direitos dos credores, antes da Lei da extinc-ção do papel moeda.

Sr. Presidente, é realmente triste ver o modo, como estão apparecendo nos tribunaes interpretações da Lei de 31 de dezembro de 1837 sobre este objecto. Os credores além de serem immensamente prejudicados pelo ágio espantoso, a que está redusi-do o papel, também, Sr. Presidente, estão sujeitos a demandas, que os obrigam a immensas despezas, e a serem de mais a mas prejudicados nos seus direitos.

Sr. Presidente, o meu Projecto é muito importante, porque tende a regular os direitos dos credores, e as obrigações dos devedores, simplesmente por um acto desta Camará. Interpretando-se a Lei de 31 de dezembro de 1837, vão acabar-se questões que existem, e tornam-se certos os direitos de milhares de cidadãos sobre este importante assumpto. — Por consequência, Sr. Presidente, pedia a V. Ex.a que convidasse a illustre Commissão de Fazenda para dar o seu Parecer sobre este Projecto, para ver se será possível discutir-se ainda nesta Sessão, e possa passar como Lei do Paiz.

O Sr. Presidente: — Não sei se o Projecto do Sr. Deputado foi remettido á Commissão de Fazenda, ou de Legislação, rnas a qualquer que fosse, ficafeí-

ta a recommendação, porque os seu Membros estão presentes e tomarão em consideração a recommendação do Sr. Deputado.
O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Vicente Peixoto faltou hontem á Sessão, também hoje falta, e continuará a faltar a mais algumas Sessões; elle encarregou-me de o participar a V. Ex.a e á Camará; porque alguns impedimentos tem para assim proceder.
O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para chamar a attenção da Commissão de Fazenda sobre o desgraçado estado, em que se acha a infeliz classe dos egressos. Foi para melhorar de alguma sorte esta classe que eu apresentei ha dois annos um Projecto, que não tem tido andamento por faltarem os esclarecimentos, que se pediram ao Governo ; esses esclarecimentos já chegaram, e por isso eu espero que a illustre Commissão quanto antes dê o seu Parecer, e que não queira carregar com a responsabilidade de demorar por mais tempo este acto'de justiça e de humanidade.
O Sr. Rodrigues da Costa: — Sr. Presidente, na Sessão passada tendo eu presentado um Projecto para regular mais convenientemente a fiscalisa-ção do rendimento da casa de Nazareth, no distric-to de Leiria, foi este Projecto remettido á Commissão de Administração Publica, que depois deu o seu Parecer para que fosse remettido ao Governo para o examinar, e dar o seu Parecer e os esclarecimeutos que parecessem convenientes, para a melhor discussão do Projecto. Consta-me que o Projecto foi remettido ao Governo, e que ainda não veio; por tanto eu mando para a Mesa um Requerimento, a fim de se pedir ao Governo que mande á Camará com os esclarecimentos, que lhe foram pedidos, o Projecto, a que alludo.
(Leu o Requerimento, que depois mandou para a Mesa, e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura).
ORDEM DO DIA.
Continuação da discmsâo do Projecto N.° 6.* ( Lei Eleitoral).