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mentos, pedidos pelo Sr. Justino de Freitas, acerca das obras do melhoramento e encanamento do rio Mondego. — Retnettido ás Secções.

UMA REPRESENTAÇÃO : —Apresentada pelo Sr. IIol-treman, dói habitantes do antigo Concelho daEnxara dos Cavalleiros, pedindo que se restabeleça a antiga sede do Concelho.

O Sr. Presidente: — Estas Representações de divisão territorial era costume rernetlêl-as ao Governo, porque o Governo estava auctorisado para as tomar em consideração. Ha mesmo, julgo eu, uma resolução da Camará de 1843, pura que as Representações sobre divisão de território sejam remettidas ao Governo para as tomar ern consideração; com tudo creio que e preciso que a Camará decida se ellas devem ser remettidas ao Governo, ou ás Secções.

O Sr. Leonel Tavares: — Parece-me que e gastar o tempo inutilmente em ler essas Representações na Carnara. Tanto essa, como outras quaesquer que se devam remetter ás Secções, é melhor não gastar tempo, e rcmettèl-os desde logo ás Secções para ellas darem o sou Parecer. O que pôde ser também, e que Iodas as Representações que teem por fim algumas das espécies de divisão de território, judicial ou administrativa, que se recommende ás Secções que nomeiem uma Commissão para tractar dos negócios relativos a qualquer dessas espécies de divisão territorial, para que depois não appareçam Projectos desencontrados e sem accòrdo.

O Sr. Presidente: — Parece-me que ha uma Lei que 5nn'tf>rUa o Governo a tomar em consideração estas Representações sobre divisão de lerritoiio. Eru pructicu das Camarns passadas o remei lèl-as ao Governo. Agora (.'. preciso que a Camará decida, se in-lende que esta auctoristição deva continuar, porque não tem sido revogada, ou se quer que as Represei!-lações sejam remetlidas ás Secções.

O Sr. Lcond Tavares:—Kssa auclorisação nem foi concedida pela Legislatura actual, nem eu estou certo que haja Lei que a auctorise (l^ozcs: —Ha, ha). Se V. Ex.° está certo de que haja alguma Lei a este respeito, então não ha remédio, senão mandar ao Governo as Representações desta na lure/a. Agora se a auctorisaçâo não e por Lei, e e uma auctorisa-ção da Camará passada, essa auctorisaçâo caducou, por isso que e^sa Legislatura já acabou. Será pois conveniente examinar se lia alguma Lei a esse respeito, porque se a ha, curnpra-se, e está tudo acabado.

O Sr. Presidente:—Voo ler á Camará uma resolução, da qual eu deduzo que o Governo está auctorisado ern virtude d'uma Lei da Legislatura de 1843. — Ê a seguinte (Leu).

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, eu intendo que embora haja ou não haja resolução, ou auctorisaçâo para que estas Representações sejam remeltidas ao Governo, essa auctorisaçâo não e da Cornara actual, e nós não estamos obrigados a fazermos obra por uma auclorisaçâo de uma Camará transuda. Parece-mo que o mais conveniente é que a Representação s>eja remeltida á Commissão de Petições, e ella proporá o

O Sr. Nogueira Soares:—h. Lei de 19 de Maio de 1843 não se pôde dizer que tem caducado, porque ainda não houve nenhuma outra Lei que a revogasse. Esta Lei auclori*a o Governo a reduzir os Diítri-ctos Administrativos, e as Sedes Episcopaes. Não sei,

se o que se pede nossa Representação e' a reducçâo nesse sentido; se é alguma reducçâo Judicial, então nesse caso não está cotnprehendida no espirito dajLei, e parece-rne que por isso deve ir á Commissão de Petições. Mas se se tracta da divisão territorial, então está comprehendida na Lei, e deve mandar-se ao Governo, para que elle a tome ern consideração.

Aproveito esta occasião, Sr. Presidente, pura chamar a attenção da Camará sobre a necessidade de reduzir consideravelmente a nossa circuaiscripção, tanto Administrativa, como Judiciaria. Ha Julgados e Concelhos aonde não ha pessoas capazes, para exercerem os diversos cargos que se necessitam ; e é necessário verificar-se, se o Governo tem em sua mão todos os dados administrativos, para se obter uma de-minuiçâo considerável no numero dos Concelhos e Julgados; porque eu creio que uma das razões porque a nossa machina judicial senão move bem, e porque não lia gente capaz para todos os cargos: o que se poderá obter alongando-se mais a área dos Concelho* e dos Julgados, porque enlâo haverá mais por onde escolher.

O Sr. M filo Soares- — Sr. Presidente, haja ou não hnjfi Lei, nuctorisando o Governo tanto para a divisão Administrativa como Judiciai, eu intendo que o negocio para ser regular, deve ser a Representação remettida á Commissão de Petições. Com isto não se perde nada, porque se ha Lei que abranja na auctorisaçâo que o Governo tem, tanto a questão da divisão Administrativa como a Judicial, a Commissão neste sentido apresentará o seu Parecer. Portanto eu proponho que V. Ex." consulte a Gamara, se quer que esta Representação vá á Commissão de Petições, c assim acabarmos com este incidente.

O Sr. Soure:—Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA:—Proponho que a Representação, que se leu, e todas a* outras sobn; divisar» de território, sejam remeltidas á Commissão de Petições, para indicar o destino que convém dar-lhes. — Soure.

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, eu vejo a dim-culdade cm que a Camará está a este respeito, e de que é preciso sair. Ouvi dizer que a Representação devia ir á Commissão de Petições, mas eu noto que á Commissão de Petições só costumam ir as Representações deste ou daquelle indivíduo, e não é costume que as Representações dos Corpos Colleclivos vão para a Caixa; corntudo intendo que a Camará é que deve dar destino; esta é que é a verdade. Ora qual é o firn da Commissão de Petições ? É dar destino áquelles Requerimentos acerca dos quaes lhe pertence tomar conhecimento ; mas Representações destas não podem pertencer á Commissão de Petições... (O Sr. Mello Soares: — É o mesmo) O mesmo que T (O Sr. Mello Soares: — Dá-lhes destino) Masque deslino lhes ha de dar ? (O Sr. Mello Soares • — O que intender). Então quer-se que a Commissão de Petições diga—Vá o Concelho para este logar, ou vá para aquelleí Ora, Sr. Presidente... O que eu quero saber em ultima analyse é, se remeltendo-se esta Representação á Cnmmissão de Petições, é para ella dar o seu Parecer definitivo sobre a mesma Representação? Se c isto, não sendo Commissão de íístalistica, e por consequência não lhe pertence; e se é para ser uma espécie de distribuidora desses Requerimentos, então para pouco sorve a Commissão de Petições.