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ou CoiDiiiiisjõoà, antes da eleição, cataram bem a tempo .os Eleitores para, se essa circurnstancia in-fraqueeia a sua confiança, lha não concederem. Não se pôde tão pouco intender que a nova introducção das excepções fosse somente limitada ao caso dos lileitores de que tracta o artigo 8." do primeiro Decreto a que se refere o Jogar do segundo, de que nos occupamos, porque neste mesmo logar se diz, que a alteração e para — «todos' os efíeitos eleitoraes » —r .E se o não fora, não se conseguiria fazer desappare-cer da Lei a desharrnonia que a mesma Lei arguia; porque muitos Publicistas ha, e. de g-rande nota, que exigem 'maior severidade para com os Eleitores do segundo grão na eleição indirecta binaria, porque nelles se pode mais facilmente concentrar a influencia perniciosa do Governo. E pois bem claro que se o novo .Decreto não viesse estabelecer aquellas excepções, deixaria sujeito ao maior rigor o caso mais favorável, isto e, o dos Empregados amovíveis que ainda estavam expostos á livre escolha do-, Povos para estes verem se por essa circurnslan.cia desmereci ;un ou não no seu conceito; e mais favorecidos os dois casos que pedem maior"cautella, e que de facto a ella tem sido submettidos .na maior parle das boas Leis Eleiloráes; c etn taes termos corno se poderia dizer que o Decreto tivesse conseguido pôr de accor- . do aquclliis parles da Legislação que se consideravam, e na realidade evidentemente estavam em deshar-liionia'! -

Ora d i/ia eu, que a Legislação vigente reguladora dos-.Estudos, e principalmente o Decreto de 20 de •Setembro de 18H< parece já ser assas favorável ao meu .caso : este Dec,rc!.o estabeleceu no artigo 161.°, que ,o logar de Commissnrio cios Estudos e de nomeação Uegia; mas não prescreveu que este logar fosse arnovivel á vontade do Gov.emo ; pelo contrario, tanto rpara a nomearão., corno pa^ia a .demissão,-estabeleceu ern outra parle. condiçòes..conformes ao espirito ;do direito que ell<_ _.mas='_.mas' perda='perda' _.professores='_.professores' po.isdkmikclaro='po.isdkmikclaro' pelo='pelo' _.dessa='_.dessa' practica='practica' lei='lei' segundo='segundo' ião='ião' preço='preço' como='como' julgo='julgo' responsa-.bilida.de='responsa-.bilida.de' ao='ao' appiovação='appiovação' _181.='_181.' pôde='pôde' puro='puro' isempto='isempto' seja='seja' estabelece='estabelece' respeitável='respeitável' tnslrueção='tnslrueção' ramo.='ramo.' empregados='empregados' collectivo='collectivo' fica='fica' _.do='_.do' se='se' penas='penas' por='por' e.itão='e.itão' obrigação.='obrigação.' _.de='_.de' _='_' a='a' d='d' preciso='preciso' e='e' obrigado='obrigado' o='o' p='p' optar='optar' qual='qual' todos='todos' da='da' de='de' suspensão='suspensão' _.emprego='_.emprego' applica='applica' fora='fora' do='do' amovível='amovível' sujeitos.='sujeitos.' mesmo='mesmo' _.a='_.a' único='único' das='das' me='me' um='um' _.quanto='_.quanto' _.vencimento='_.vencimento' _.espirito='_.espirito' rne='rne' _-='_-' este='este' eu='eu' considerar='considerar' arbítrio='arbítrio' preceder.='preceder.' conselho='conselho' appiiovada='appiiovada' que='que' _.daquelle='_.daquelle' ii.suspeiisao.com='ii.suspeiisao.com' _-no='_-no' _-aos='_-aos' ainda='ainda' artigo='artigo' simples='simples' imposta='imposta' elles='elles' delia='delia' para='para' não='não' consulta='consulta' deve='deve' publico='publico' publica='publica' só='só' tag0:_='_:_' os='os' proposta='proposta' ou='ou' icorpo='icorpo' assim='assim' tracta='tracta' considero='considero' quando='quando' uni='uni' superior='superior' tag1:_='governo:_' _.que.cl.la='_.que.cl.la' serviço='serviço' fundamento='fundamento' porque='porque' nomeação='nomeação' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:governo'>

O § 7." do artigo -l." do Decreto d i 2G de Julho de J85L cm o seu N." 3.°, que c a parte delle ern que fundo o meu direito, -determina, que não serão • considerados amovíveis para iodos os effcitos eleilo-raes — uaquelles cujo 'emprego tiver-sido conferido n dentro da .mesma líeparliç.ão, uma vez .que não al-« te.rasse a ordem da prioridade dos mais Emprega-' .«dos ;nella, e o Agraciado esteja a servir effectiva-« mente depois de mais de três annos no gráo ante-•«•cedente. 55—Vejamos .agora se.em mini se .verificam estas condições.

Eu, Sr.'Presidente, fui nomeado Cemmissario doa

E=tudos para os Djstrictps do Funchal em líHfí para 1847, e então já era Professor Publico em resultado de concurso, desde 1818 com Carta Iriennal, corno era de Lei naquelle tempo, e desde 1836 a 1837 com Carta de serventia vitalícia, e com as mais garantias de inarnobilidade consignadas pelo Decreto de 17 de Novembro de 1836. Eu era, em virtude daquelle .mesmo Decreto com força de Lei, Reitor do Lyceo do Funchal por antiguidade do serviço. Fui p.or lauto nomeado Cornrnissario dos Estudos dentro da mesma Repartição; não se alterou, antes ern mim s.e respeitou escrupulosamente a ordem da prioridade, pois que pussei de Professor mais antigo, e Reitor do Lyceo a Commissario dos Estudos; e estava a -servir no grão antecedente da Escola havia muito mais de Ires «innos, e a nomeação foi feita precedendo Consulta c Proposta do Conselho Superior de Inslrucçtio Publica;

Não ha pois nem urna só condição das que a Lei exige, que se não verificasse ern mim, quando fui nomeado Commissario dos Estudos. Sendo pois certo que to.iias as condições da Lei rue são applicaveis, patcce-nie que estou comprehendido nas .disposições do N.° .3.°, isto e- fias excepções de que tracla esse logar do artigo 4-.° do Decreto Addiciona! ao de 20 de. Junho, que alem de mitras providencias veio com aquellas excepções restringir a generalidade do ar ligo 12.°