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denado senão estando em exercício no logar das ditas Commissõcs; e tenao eu espontaneamente deixado'de receber mesmo antes de, no meu intender, o no de muita gente, ter chegado o tempo de vigorar a nova disposição da Lei; não sei porque fatalidade, digo, tem acontecido que hoje rnuita gente que tinha pensado que eu estava no gozo daquclle ordenado, e ainda hoje existe quem embirre cm se persuadir que eu ainda estou á sordina disfructando aquelle ordenado. ~ Pois saibam alto e bom som que o não recebo desde 1847; — c só tem duvida, eu lhes mostrarei a Portaria que declarou que elle parava; ou vão vcl-a se tanto cuidado isso llies dá, a Secretaria dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Iloltrernan: —Sr. Presidente, corno Relator não posso deixar de dizer duas palavras, visto que ninguém mais pediu a palavra pró. A questão e cla-rissima, e por isso tomarei pouco tempo á Camará.

Sào Ires propriamente os logares que occupa o Sr. Deputado pelo Funchal. O primeiro é o de Professor do Lyceo; este e claro e positivo que diz a Lei que é compatível com o logar de Deputado, por que e' emprego inamovível. O segundo e o de Comrnis-sarkx dos Estudos , este a palavra mesmo está a dizer que e Cornmissâo. Pois o que e' um Cotnmissario só-. não aquelle que exerce urna Cornmissâo? Não sei como se pôde argumentar contra isto anão ser só por vontade de argumentar; pois que o que e um Corn-missario, repito? É o que exerce uma Commissão; o Sr. Deputado e Commissario dos Estudos no Funchal, por consequência exerce aComrnissão de Superintender sobre os Estudos da Ilha da Madeira. Ora agora o logar de Commissario costuma ser exercido por tim dos Professores, (e ás vezes por quem não e Professor) e uma Commissão que. anda de ordinário an-nexa a uma pessoa que^tnrnbem exerce nin emprego, e e subsidiada; e que e subsidiaria, o Sr. Deputado não o pôde negar, porque o ser Commissario de Estudos tem um subsidio. Por consequência dão-se as mesmas razões pelas quaes já decidimos que ha obrigação de optar; é Commissão, a Cornmissâo e' subsidiada, por consequência o Sr. Deputado tern obrigação de optar.

Agora quer-se dizer que não e obrigado a optar, e parece que se quer suppôr esta Commissão como inherente ao emprego de maneira que não se possa ser .dernittido delia á vontado do Governo. Não ha ar,tigo algum na Lei que" o diga, nem era poisivel, porque o Commissario dos Estudos d um" logar de confiança, e e necessário que esteja rui boa harmonia com o Ministro de Instrucção Pública, que- e o Ministro do Reino, porque e um Fiscal do (íover-no, e uni logar perfeitamente de confiança, e os logares de confiança não podem deixar de ser amovíveis a vontade do Governo. E lognr de nomeação regia, mas apesar disso e amovível á vontade do Governo, porque Iodas as Corri missões são de nomeação regia geralmente fallando; e necessário um Decreto para sua nomeação, assignado por Sua iVIa-gestade, entretanto nno deixam de ser Comniissòes. Não rne demoro mais, porque a denionstr-ição está feita.

O terceiro logar que occupa o Sr. Deputado e o de Commissario da Commissão M. i x Ia do Cabo de Boa Esperança. Este também eComriiissão subsidiada. Se o Sr. Deputado declara que já não e .Commissario, no. i n- pôde haver questão ;. « seja está.no-Vor. <_2. p='p' no='no' í.5ó2='í.5ó2' t='t' v='v' f='f' ri='ri' l='l' n='n' _='_'>

meado um outro para Commissario, e isto mais uma demonstração de que o não é, e então não tem a optar neste caso ; rnas se acaso ainda o c', lá o não estar em exercido e não receber subsidio não faz nada ao caso; a Commissão e subsidiada, e se o Sr. , Deputado não recebe agora subsidio, nem por isso a Commissão deixa, de ser subsidiada. E que e amovi-vel á vontade do Governo e cousa clara, c o Sr. Deputado mesmo o disse-, e condição indispensável, visto que não havendo recurso das CornmissõesMix-tas, quando ha queixas ao Governo contra um Commissario, e plausíveis, o único meio que se offerece d remover esse Commissario.

Parece me que entrar em mais demonstrações e completamente escusado.

O Sr. Moniz: — Quanto ao argumento tirado do nome já eu disse no tneu discurso antecedente, que os nomes não mudam a natureza das cousas. Se a natureza das funccôes, se as condições do encarte e do pagamento de direitos de Mercê e' que constituem o caracter, em virtude doqual se considera um logar como emprego e não urna mera Commissão, o argumento tirado cio nome e uma argúcia de nenhum valor, um subterfúgio de nenhum pczo. —; Já aqui fiz a comparação entre o que- são Cornrnissões propriamente ditas, e o que são logares com missionados que tem permanência : no sentido ctymologico, tudo são Commissõos: todo. o poder que se cormnelte a alguém, é Commissão ou Delegação. Todo o poder subordinado e uma Delegação do poder superior; mas uns são Delegados amovíveis, outros inamovíveis, e segundo a Lei que governa para este caso ha. empregos, ou Cornrnissões, se querem, que sendo amovíveis para os mais fins, não o são para- este — lia Commissionados amovíveis e inamovíveis; e os amovíveis estão no mesmo caso que acabo cie mencionar; as Cornrnissões propriamente dirás corno eu as distingui nó meu primeiro discurso e que são excluídas pela Lei. Quanto ao que o Sr Deputado acaba de dizer, que e' preciso que os Cominissarios dos Estudos estejam de accordo com o Governo, direi que desgraçada da Instrucção Publica se os Funccionarios delia, c principalmente os Professores Commissarios virem rnetter a Política pró ou contra o Governo nas suas funccôes.

Não sei que possa servir senão para seu dei ri mento mettcr a Política na Instrucção Pública; o que e' necessário, c que o Empregado da cathegoria dos Professores c dos Comrnissarios .ou Directores delia não estejam a tremer do Governo a todo o momento. E parece-me que a Lei foi assas previdente, quando estabeleceu para estos logares mais estabilidade r'o que a que o Sr. Deputado lhes quiz dar; mas seja como for, tenho exposto aquillo cru que rne parece ser fundado o meu direito. Não levarei rnais tempo á Camará, nem me occuparei rnais comigo—mas pediria a V. Ex." que esta parte do Parecer da Commissão fosse posta á votação em separado: são cousas tão d i He rentes os dois casos que ella. coutem, que. a Camará não poderá ter duvida em annuir a este meu pedido.

O Sr. Presidente:— A discussão está acabada, por is-o que não ha mais ninguém inscripto para fui Ia r.

São dois os motivos porque a Commissão intende que o Sr. Deputado Lourenço José Moniz tem n optai*- Quanto ao logar de Membro da Com