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tem ouvnão-tem .o'Governo .auctor.iplade de dernittir ,o Sr. Deputado ? ;(O.Sr. Ávila i — Não tem)."'O Orador.:-— Pois eu vou mostrar que Item, eu vou mós* trar que- sim. e,you mòstrãrrque sim pela disposição do artigo 6;° da própria Lei de,3 de Janeiro, de 1837 q-uo q illustre ^Deputado invoca em seu auxilio; esse artigo 6.° diz.expressamente o seguinte (.Leu).
- Ora, Sr. Presidente,"não está o Conselho de Saúde dependente do Governo ?...- Não será da attri-buição-dp Governo, em vista deste artigo 6.*, determinar .à demissão do Sr. Deputado^ ainda que o Conselho intenda que não o deve démittir?... O Delegado do;Conselho de Sauple Publica do Reino tem urna Auctoridãde que o governa, superior á do Governo do Paiz! ... Eu não recon.heço, nern está reconhecido no Paiz, o Conselho de Saúde Publica como u:ma Auctoridãde superior ao Governo (Apoiado»). ' O- Conselho de Saúde Publica está subordinado ao Governo, ha de fazer o que este lhe determinar; o contrario disto e uma doutrina inteiramente absurda.
Tenho pois mostrado que o illustre Deputado não está nas circumstancias de não dever optar, e isto tanto ern vista das disposições do Decreto'.de 26 de Julho, corno ern vista das do de 20 de J unho; e por tanto subsistem ainda as razões poílas quaes a Com-rnissão lavrou o seu Parecer que está em discussão, com relação ao Sr. -Deputado de que se tracta. — Repito — a Commissão não tern que retirar.
Ò Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Plácido (Fozes do lado Esquerdo:—Votos, votos).
O Sr. Plácido de' Abreu (Dirigindo-se para o lado Esquerdo): — Quando os Srs. Deputados desse lado querem fallar, eu nunca digo J—Votos, votos.
— Tenho direito de fallar nesta Casa corno tern os Srs. Deputados. Se os Srs. Deputados não querem, que eu falle, não tem mais que fazer um Requerimento para se julgar a discussão terminada (fozes:
— Falle, falle). ^ . N
Sr. Presidente, eu não tinha tenção de fallar nesta jnaleria, porque tenciono fallar nella em outra occa-sião; também heide ser discutido, fállarei então na matéria, e heide fallar um pouco mais extensamente; mas agora ha urna circumstancia, com relação ao que ouvi dizer ao Sr. Deputado Mello Soares, que me obrigou a pedir a palavra, e vern a ser,o seguinte— Disse o illustre Deputado (eu tornei nota da sua expressão, • e se não for exacto, peço que me advirta) que o artigo 12 do Decreto de 20 de Junho suppunha umaCornrnissão ou exercício de uma Com-' missão, e nesse caso opta. — Agora, disse o illustre Deputado, o artigo 17.° do mesmo Decreto — sup-põe que depois de um indivíduo eleito Deputado se se lhe dá umaCornrnissão eelle acceila, nesse caso perde o logar de Deputado e sujeita-se á reeleição; ora se for reeleito, fica exercendo uma, e outra cousa, isto e', a Commissão para que foi nomeado e acceitou, c o logar de Deputado para que foi reeleito? ... (O Sr. Mello Soares: — Fica, sim Senhor) (Apoiados}. Acceito a opinião do illustre Deputado, e farei uso conveniente delia. . '
Ora agora ha uma circumstancia muito especial, sobre que chamo a attençãoda Camará. O Sr. Pitta não é Delegado do Conselho de Saúde Pública por uma mera graça do Governo, hoje os Delegados de Saúde não são nomeações de mera graça do Gover-ÍPO, são Ioga rés de concurso, e um homem que vai a Voi.. 2.°— FEVEREIRO -^ 105:2.
uin logar ;por; meio de.uni, concurso, -ê adquire esse logar pelo seu mérito, é co.usa muitõ,.differéntc, não . e mera .graça do Governo^" a diffèreriça é muito grande,/dantes a nomeaçãp destes Delegados ^pódia ser ,de mera graça do Governo,, hoje, érn virtude da" respectiva Lei, um indivíduo e nomeado \Delegado etn virtude .de um concurso; !e:sob Proposta do Conselho , de Saúde.-Pública perante q.uem foi ó mesmo còh- ' curso, por consequência não pôde entrar para 6 lo-gar de Delegado por mera graça1 dó-Governo,'não •podo entrar senão por urn'concurso (! O Sr.: Mello Soares •:— Mas. pôde ser demittido pelo fjovérno). Não pôde-sem que élle lenha comrnettido alguma fa l ta..., ( O Sr. Mello Soares':. J-' Pôde).
O Sr. Presidente: — Advirto que as interrupções não são permitlidas (Apoiados),
O Orador: — Eu peço a V. Ex.& que consinta as interrupções,' os Srs. Deputados podem interrornpcr-rne quando quizerem,. e corno quizerem, até gosto das interrupções, esclarecem-me rnuito, .eu não posso estudar discursos,- não posso trazel-os feitos de'casa.-, por consequência íazem-me muitot favor em me interromperem, eu consinto que "me interrompam...
O Sr. Presidente:—Se o Sr. Deputado consente as interrupções, o íícgirnento prohibe-as (^ípoiadou).
O Orador: — Reconheço isso. Vamos á questão. — Respectivamente a esta crrcumstancia ao que rne tenho referido, digo, que esta circumstancia e poderosa, e tem-me feito muita impressão. Q Sr. Deputado Pitta é Delegado de Saúde em virtude de concurso, e concurso por muita differença, o Governo pôde dernittir o Delegado; mas o Governo hade ter sempre muito respeito para um indivíduo que exerce um logar ern virtude de provas públicas, o Governo hade olhar com muito respeito para direitos, que dimanam de provas públicas, e habilitações espociaes.
Agora ha uma circumstancia especial, pana que também chamo a attenção do illustre Deputado o Sr. Mello Soares, e vern a ser p seguinte — O artigo 7." do Decreto de 26 de Julho de 1851, diz positivamente (Leu)... Por consequência hade ter paciência o illustre Deputado, e hade permittir-rne que lhe diga, que a pesar do respeito que tenho pela:.; -suas opiniões, como Jurisconsulto abalisado, nesta parte intendo que a interpretação que se deye dar a este artigo, c' muito differente daquella que o illustre Deputado lhe deu. ' , - '
Concluo dizendo que voto que o Sr. Pitta não deve optar. Devo mais dizer, ern relação ao" que disse o illustre. Deputado o Sr. Mello Soares que os Relatórios que precedem as Lei, são, na minha opinião, uma explicação que nos casos de duvida nos podern muito bern esclarecer. Voto contra o Parecer da Cornmissão nesta parte, por intender que este emprego não e de mera graça do Governo, nern que se possa também, perder a mero arbítrio do Governo.
Não havendo quem mais tivesse a palavra, procedeu-se á votdçáo, e foi approvado o Parecer, na parte relativa ao Sr. Lu% Pitta por 4-9 esferas brancas contra.3tt pretas.
O Sr. L. J. Moniz: — Sr. Presidente, hoje fina-lisa exactamente o tempo em que deviam fazer aqui as suas declarações os Deputados pela Madeira que exercem cargos, pelos quaes são obrigados á opção ; por consequência faço a minha declaração em tempo competente, dizendo desde já á Camará, que á vista dó resultado da votação sobre a questão que me dizer