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Vallongo, que e Tenente General, Empregado no Conselho Supremo de Justiça Militar pela razão da' sua patente, quando o logar e effectivo e pe.rmanen-te? Se o ri ao tern sido é porque houve abuso, abuso contra o qual se clama, e se clamará em toda a Imprensa ; porque seria o' mesmo que estabelecer Com-missòes Kspeeia

Por conseguinte parece-mo que estas reflexões predominarão nos ânimos dos Membros da Commissão, e que elles se prestarão a modificar o seu Parecer nesta parte, não dando, logar a que se torne a corn-metter aquillo rnestno contra o que tanto se clamou.

Voto pois pela opinião de rjue o Sr. Visconde de; Vallongo n à o pôde estar ern circumstancias de optar visto ser Juiz de um Tribunal, que julga ctn segunda Instancia Iodos os crimes militares. • O Sr. Silva Pereira:—Direi, poucas palavras, como e meu costume.

. No Decreto de 3 de Dezembro de 1R36" que estatuiu o Supremo Conselho do Justiça Militar sem duvida M;V> declara que os Membros daquelle Tribunal sejam amovíveis.'—Mas será possível que :i mente do Legislacor fosso que elles eram amovíveis ? Será possível que um Tribunal dos mais respeitáveis do l'a i x, cie ultima instancia, e composto do homens de urna ordem social já por si respeitável, ficasse em menos cn-thegoria que os outros Tribunais do listado? JNáo e possível f f^oKcs : — Tom razão).

Sr. Presidente, qualquer Ministério que desejasse no interesse do seu Paiz dar firmeza e estabilidade a Corporações desta natureza, não havia nunca de tocar n'um do'3 seus Mé.mbros; ruas tocou-se no Minis-teiio passado, tocou-se porque ?e Inçava eivi indo; locou-se porque não havia nada de sagrado (O Sr. jívi-/'/.• —Peço FI palavra sobre isto)! Ku nào desejo ferir stiscepl ibilidadcs. Ku lenho estimado, nas poucas vexes i'S>id;.idc-> e interesses do Paix ( /Ipoiados). K s p e r o que me não levem longe; se me h-varem, hei cie apre-nentar o que se passou por esse Pai/ (Pozcs: — Ouçam); Lisboa não tem termo de comparação com o resto de Portugal; aqui havia mais conveniência'?, porque havia mais a que ler respeito.

Intendo pois que os Ministros que se interessassem porque instituições desta natureza tivessem o-respeito <_:_ que='que' de='de' decreto='decreto' no='no' dezembro='dezembro' os='os' públicos='públicos' interesses='interesses' j='j' ainda='ainda' de-='de-' cathegoria='cathegoria' mesmo='mesmo' reclamavam='reclamavam' _='_'> não estivesse como não está, declarada á innmnbi-Iidade dos seus Membros, os considerariam nesta ca-t.hcgoria; rnas não acontece assim'; e porque houve excessos, porque alguns Gencraos foram deinitl.idos daquelle Tribunal, enirando nesse numero' o nobre Al; m: dial- Saldardia, segue-se que fiquei l" Tribunal não lenha o m (is m o caracter dos outros Triburvaes?

Não e provarei. Cu mesmo não sei só scru conveniente chamar a altenção do Ministério a este res-peito, porque o meu desejo e sanar dificuldades em proveito da Causa Publica.

Creio .que já ha nesta Casa urn Projecto apresentado pelo Sr. Barào de Ourem, que eu farei men, se o Governo n Tm tomar à Iniciativa neste negocio.

Intendo pois, que, em vista do que tenho d ido, os Membros do Conselho -de Justiça Militar devem ser considerados como inamovíveis, e e' neste sentido que voto contra o Parecer, que se regulou mais pelo facto do que pelo diíeito.

O Sr. Pjsconde de Pallotigo:"— Sr. Presidente, direi muito pouco, porque não desejo abusar da benevolência da Camará, sobre um objecto que me e' pessoal. Somente direi, que quando acceitéi a Cadeira de Deputado pelo Circulo Kleitoral de Trancoso, estava na intima convicção de que o emprego de Vogal effectivo do Supremo Conselho de Jus* liça Militar, como Juiz devia grosar da mesma iria-mobilidado de que gosam os Juizes dos outros Tri-hunae.s. Fui levado a este emprego em consequência do meu posto no Exercito, e ainda o considero hoje como honrosa recompensa dos meus serviços militares (Muitos apoiados).

Nada mais accrésceularci ; deixo á sabedoria da Camará o decidir, se ÍMI posso ST considerado no caso d e optar entre a Cadeira de Deputado, e o emprego de Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente', principio por dizer, que entro com repugnância nesta questão, assim corno entrei na outra; mas como Membro dá Comrnissão não posso deixar de tomar parte ncllíi, para dizer em breves palavras, que a Coihmissão seguiu o preceito da Lei. e que o Sr. Deputado está nas circnmslancias de dever optar.

O illuslre Deputado q u u começou o debate exclamou—"Que fantasma e este, Senhores? — Eu Ihoex-plico ; o fantasma é a chicana contra os factos .(O Sr. Loimada :—Obrigado), e a evidencia do? factos e a Lei ; aqui tem o fau-tasma, não e outro. K necessário fixer justiça á Comrnissão : se houve erro, podo ser de iitt.endime.nto, mas nào é de vontade. Nào h;\ Membro algum da Com missão, nem desta C.-isa que tenha desejo de pôr fora do seu seio nenhum dos seus Collegas; o desejo da Commissão foi um único, fazer' que tivossc.mos uma Camará, ern que houvessem Deputado?, que defendessem com independa o seu logar (O Sr. Lousada:— Aí está o fantasma), e segundo os princípios consignados no Decreto de íiJO de Junho de I8f)l. Quando sestracta pois destas opções não ha vontade pessoal; ha o desejo de que não estejam na Camará pessoas, que pela sua' situação política se siípponha serem dependentes cio Governo.

Disse o illustre Deputado que a Indenpendencia não era exclusivo deste ou daquelle; convenho queria ordem social assim seja, o que o maior dependa muitas vezos do mais pequeno, mas na ordem civil é outra cousa. A Lei suppòe que o l/mprcgado Publico arríovivel á vontad:1 do Governo não lem um voto livre, porque primeiro quu a sua vontade, pod'1 estar a vontade do Governo,- ou' ri perda do s;en ornpn-go. — l.);idas estas ciicumslaiicias, eu vou provar qnc o-Sr. Visconde de Vallongo deve optar.