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O Sr. Visconde de Vallongo creio que quiz dedu-r.ir o direito de não optar da qualidade de inamovível. Orn, muito bem; disse o Sr. Silva Pereira que a Lei não diz que os Membros deste Tribunal sejam amovíveis ou inamovíveis; pois nesta incerteza, quando a Lei não odiz, nós devemos olhar aos farto*, f ° facto é que tem sido demittidos daquelle Tribunal Tenenles Generaes, e ainda estão de lá fora, o é bem de ver que se tivessem sido dernitlidos illegalmente, já tinham tornado a entrar; por consequência vc se que elles não tem inamovibilidade.

Mas ainda vou mostiar mais quo a própria Lei da creaçuo do Tribunal não considera como Jui/es 03 Membros deste Tribunal, considera-os só como Vo-gaes.

Sr. Presidente, o pensamento desta Lei foi crear um Conselho de Guerra permanente. Pois que e isto senão uma Com missão que o Governo nomeou; não a nomeou ad hoc para. não haver motivo nenhum para a considerarem como tal, m»s não e outra rou-sn, r ru liie vou mostrar, q u»1 "* «eus Membros não são Magistrados, mas sim Vogaes. Diz o artigo 2i. du L«-i (Leu).

Por coiisequencin não sã'i Mngi-lrados, são Voga es chamados para alli, e por isso repito, que o pensa-iin-ulo dr»Uí L--! foi crt-íir um Conselho de Guerra permanente, e nada mais; os Vogaes são os do aiti-go2l.°, o os outros e que sàf» Magistrados; o Sr. Visconde de Vallongo não pôde apresentar-se de toga, vai de espada, por consequência não é Magistrado, f* Vogal, e e por Iodas estas razões que me parece que a Commissão foi regular no seu procedimento. Jintrotanto a Carnara decidirá como intender.

O Sr. Conde de Sainodács:— Sr. Presidente, e bastante doloroso entrar em questões pessoaes, e t.mio mais quanto *ílla? não offerecem distracção alguma ao espirito: acanhando ns suas concepções, enlriste-rern-no em seus estudos. É para lamentar que a Cotn-rnissão labore conslanlemenle no mesmo principio, serri atlend"!' ás disposições da Lei, e sem alfender lambem a que muita-, delias são routradictoriati, e que é preciso concilia-las. Ainda não ouvi um uuico argumento que fosse conveniente, relativamente a cMe objecto, assim como relativamente a alguns outros que aqui se tem traclado m-sle Parecer; todavia a il-lus i ré Co nr. missão intende dever insistir s

Sr. Presidente, parece me que nos caso* que lemos decidido, não era certo, não era claro que aque.llcs Deputados de que traetava o Parecer da *..'ommissão, estivessem cornprehendidos na proposição fia Lei. Jjin ra^o de duvida eu inclino-mo para a equidade;, porque apesar de não >er Jurisconsulto, romtudo sei muito

bem que nas Leis de Jiistiniano fé encontra um principio que diz — As Leis devem ser interpretadas Ixi-nignamente : —Benigne Icgês interpretandce sunl. = Parece-me, |)ore'm, Sr. Piesidenle, que os illusties Deputados ardendo n'urn sancto fogo, n'um sancto anior de depurar e expurgar espantosamente (Ma Camará, estão conslant^mente argumentando contra o mesmo principio para affligir os nossos Collegas. Pa-rece-me, Sr. Presidente, que nós empregamos reag n-tes de n)ais para a purificação da Camará : parece-me que não é por falta de expurgações nos Deputa-dos que lêem empregos ou Com missões, que os nossos trabalhos não hão de ser bem elaborados. Ha mais de dois me/es que aqui nos achamos reunidos, e dura n te este tempo ainda não fizemos nada, e se cr.n-tinunrmos assim, se fizermos oulio tanto no resto de tempo que nos resta para acabar a Sessão Ordinária, ao menos já nos fica legado á postei idade um epi-iheto, mas esse epilheto não pôde ser senão o dr Si!s-são das— Degolações Parlamentarem.

Sr. Presidente, aj>esar de tudo quanto tenho diclo, 11 Tio pensem os illustre* Deputados que eu sou contrario no principio rias iiicorripnlibilidades: pelo contrario, eu intendo que este principio não se oppót; á letra da Carta, apesar das boas opiniões em contrario; rnas elle é de certo uma precaução indispensável para se poder sustentar a independência parlamentar : e a independência parlamentar e indispensável pnra que o Poder Legislativo tenha a liberdade que lhe compete, e a fim de que elle não esteja sujeito ao» outros dois Poderes, corn quem concorre para o Governo do listado.

Mas, Sr. Presidente, o objecto de que nos vamos occupar, ou de que nos estamos occupnndo. não (í por certo o rie fazer urna Lei, e, estabelecer nella ostc principio, rnas ^im ;»j»|>lirar acpiillo «pie e.slá csciipio a um caso sujeito, isto e', íio Sr. Visconde de Vallongo. Já o illustie Deputado que abriu este debato, disse, que polo e-pirito da Carta, polo espirito que dominou na Commissào incumbida da confecção da Lei Li