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ilo illustre t-x-M iniàiio, o Sr. Ávila: ou antes queria que o Ministério de 18 de Junho tivesse cabido debaixo do stygrna daquella demissão, do que largasse o Poder totalmente limpo daqtielle ferrete. Mas não foi só elle que soffreu a demissão, também outros muitos illustres Generaes: por exemplo, o Irmão do illustre Deputado que fallou ha pouco (O Sr. Silva Pefeira: — Não me lembro disso) pois lembro-me eu, pois eu não intendo a historia dos homens da minha Pátria só de ha dois annos, mas busco-a em Iodos os períodos por que cila tem passado. Foi de-mitlido o Sr. Conde das Antas, e outros muilos, mas exemplos inconvenientes devem servir de regra í Se ostas demissões tiveram logar, não o deviam ter, e isto basta, para nós ngora as não approvarmos com o nosso voto. Sr. Presidente, eu vou concluir, porque a hora está muito adiantada: eu intendo, que pela letra da Lei o illustre General não está no caso cie optar: intendo que o espirito delia ainda menos o

obrig.i, c de certo que se agora tractassemos de con.. bignur u'uma Lei os casos de incompatibilidade, ninguém se lembraria de lá apresentar os Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Militar. Sr. Presidente, e preciso não malerialiiarrnos a Lei no seu espirito vivificador, não sigamos o exemplo de D'Alembert, que á força de subtilisar reduziu a eciencia ao materialismo. Volo contra o Parecer.

O Sr. Presidente.— A oídem do dia para amanhã será as Interpellaçõee, se o Governo estiver pre-senle, e findas ellas, ou não estando presente o Ministério, continuará a discussão do Parecer sobre as Opções, e se houver tempo dividir-se-ha a Caruaru cm Secções. Está levantada a Sesíão. —Eram qua-iro koraa c meia da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DB CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: 12.

em

1852.

Presidência do S'r. Silva Sanchcn.

a

'hainada.— Presentes 80 Srs. Deputados.

Abertura. —Ao meio dia.

Acta. — Approvada.

O Sr. Secretario ( fiebcilo de Carvalho): — O Sr. Barão de Almeirim participou á Mesa, que o Sr. Cezar de Vasconccllos não pôde assistir ;í Sessão de hoje, u tal voz a mais algumas, por motivo de moléstia.

Deu também contat das seguintes

DECLARAÇÃO— «A vista da votação da Caniiuu sobre o caso que me diz respeito, no Parecer da Coinmiesão das Opções, declaro que opto pela minha Cadeira de Deputado pelo Circulo 'Eleitoral do Funchal. » — Sala da Camará dos Deputados em 14 de Fevereiro de 1852. — Lourenço José JWoniz.

M andou-se lançar na Acta.

DECLARAÇÃO —«Declaro que opto pelo logar de Deputado.» — Sala da Camará dos Deputados em 14 de Fevereiro de 1862. — António da Luz Pitta.

Mandou-se lançar na Acta.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS:— 1." Do Ministério da Fazenda, rc-mettendo cópias authenticas das Representações do Governo Civil de Lisboa, sobro o actual Recel>edor da Freguezia de Bemfica; satisfazendo ao Requerimento do Sr. HoUreman. — Para a Secretaria.

2.* Do mesmo Ministério, enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Barjona, com relação ao Decreto de 3 de Dezembro de 1851.— Para a Secretaria .

3.° Do Ministério da Marinha, acompanhando a Relação de todos os Empregados da Secretaria do Conselho Ultramarino, com as declarações exigidas no Requerimento do Sr. Iloltreman. — Para a Secretaria.

1." Do mesmo Ministério, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Leonel, relativamente aos

emolumentos que se cobram na Intendência da Marinha da cidade do Porto. — Para a Secretaria.

RKPRESEKTAÇÃO. — Apresentada pelo Sr. Trindade Leitão, dos Povos de algumas Freguezias dos Concelhos de Alcobaço e Caldas, pedindo que não se venílnrn os torrenoa das Mnttns do fraio, R.ibpirji •• M ostro s, venda quo foi pedida por uma outra Ro-presontação. — Foi rernettida ao Governo conforme pediu n Sr. Deputado que a apresentou.

SF,GTWDAS LEITURAS.

RKNOVAÇÀO r>rc INICIATIVA—u Renovo a Iniciativa do Projecto N.* 52 que apresentei na Sessão de 12 de Fevereiro do armo passado, relativo ao ano-, mento das Côngruas aos Membros do Cabido da Se Primacial de Goa. « — Jeremiai Mascarenhás.

E o seguinte

PROJECTO DE LEI N." 34. — Senhores: — ACom-missào do Ultramar, tendo examinado ô Projecto de Lei que tem por fim o nugmento das Côngruas aos Membros do Cabido da Sé Primacial de Goa, cuja Iniciativa foi renovada pelo Sr. Deputado João Xavier de Sousa Trindade, e bem assim todos os papeis relativos ao mesrno augmento, achou que a pre-lenção do dito Cabido é fundada nas razões seguintes:

1." Que as ditas Côngruas, se bem que na diminuta quantia de quinze mil oitocentos oitenta e um xerafins e cincoenta e dois réis, como consta da Tabeliã junta, haviam sido, todavia, estabelecidas em tempo florescente da cidade de Goa, porque nesse tempo se percebiam avultados proventos, de que hoje, pela r u i na e despovoação da dita cidade, se acham os Membros do Cabido privados, c reduzidos somente ás suas diminutas Côngruas, com que e impossível subsistirem com a devida decência.