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ram completainente Q caminho constitucional; o» Ministros são espoliadores, prevaricadores. 5? C) Ministério e solidário inteira, completa, absolutamente; eu que tenho a honra de ser o Presidente dos Ministros, tenho também a honra de ser o capitão desta quadrilha (Risadas).

Sr, Presidente, alem do que os meus dignos C<_1-legas que='que' de='de' ne-cessilo='ne-cessilo' tag0:_='vozes:_' pronunciou='pronunciou' bem.='bem.' muito='muito' elle='elle' mesmo='mesmo' nos='nos' paiz='paiz' julgará='julgará' camnra='camnra' sentença='sentença' fez='fez' não='não' disseram='disseram' intcr-pellação='intcr-pellação' a='a' responder='responder' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' inteira='inteira' já='já' nação='nação' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vozes'>

Sr. Presidente, lenho muita honra e muita consolação sempre que entro nesta Casa, e que vejo estas Cadeiras (referindo-se a toda n Camará) occupadas pelas pessoas que nellas se sentam neste momento (fozes:— Muito bem). A primeira consequência do movimento de Abril foi uma eleição libérrima, e os ta eleição libérrima trouxe a este recinto os Caracteres mais distinclos, os primeiros talentos do Pai/ ; mas a Nação não lhes deu de cert.o poderes para virem injuriar-nos (Muitos, apoiados), chainando-se ladrões nos homens que sempre se lêem mostrado proinplos a sacri. ficar tudo para manter i Ilesa a sua honra e a sua probidade (Muitos apoiados).

Mas, Sr. Presidente, deixemos isto, lembremo-nos da situarão em que está a .Europa (Muitos apoiados), lernbrerno-nos de que Portugal apesar de pequeno não esquece a quern deseja acabar de todo com oi Syslcmas Representativos, e com o Syslema Parlamentar. Peço ao Sr. Deputado .pelo bem da Pátria, por tudo quanto lia de mais sagrado — porque só um sectário do Usurpador e' que pôde querer prolongar scenas desta ordem (Muitos apoiados) — q u H nos deixemos de Interpelações que não tern o menor fructo, a menor utilidade (Muitos apoiados).

O Sr. fíoltrcman:— isso intende-se comigo?

O Orador : —- A interrupção do Sr. Deputado prova que me não conhece, não a faria se soubesse que eu era incapaz de fazer allusào pessoal a ninguém. Sempre que achar um motivo, peço lhe, pelo bem da Pn-t.ria. igualmente^ que faça as accusações aos Ministros, que nos interpellc como quizcr; mas que nos iiTio injurie, porque nós realmente não o merecemos (Muitos apoiados).

Repilo; a situação e por extremo delicada; já não e de agora, Sr. Presidente, já quando foi dessa celebre-discussão da Ld das Holhus, eu tive provas evi'-. dentes de que o Europa, desde o Neva ate ao T é.j o nos olhava para ver se passava essa Lei, porque o primeiio passo que se desejava dar, era acabar com a Liberdade da Imprensa para acabar com os (.Io vcrnos Representativos. Digo com o meu Collegn—

•Vós havemos de morrer ausl.ent.ando o Systenia Representativo (Vozes:—Muito bem). Desde 'que lenho uso de razão, sou liberal de coração; hei de morrer assim, e em quanto eu existir ern Portugal o meu Paiz ha de ser livre, e' ha de ter uma Constituição (Muitos apoiado?, e vozes:— Muito bem, muito bem).

O Sr. Ministrada Fazenda ( Fontes de Mello): — Eii disse da primeira vez tudo quanto e necessário para defender o Governo, não quero dizer mais, intendo que tenho respondido exuberantemente.

O Sr. Ávila: — Peço a palavra para um Requerimento— Se se intende que no projecto de acabar com a Liberdade ia de accôrdo o Ministério de, que eu fiz parte.

O Sr P residente do Conselho de Ministros ( Duque de Saldanha): — O illustre Deputado por B<íja poucos='poucos' com='com' declarasse='declarasse' qiie='qiie' de='de' parle='parle' alguma='alguma' accôrdo='accôrdo' imprensa.='imprensa.' projectava='projectava' aonde='aonde' parte='parte' mais='mais' lei='lei' lisboa='lisboa' ministério='ministério' um='um' plenipotenciário.='plenipotenciário.' fez='fez' s.='s.' liberdade='liberdade' passagem='passagem' rne='rne' vez='vez' ao='ao' referi='referi' sr.='sr.' eu='eu' na='na' ministro='ministro' tomasse='tomasse' que='que' uma='uma' comigo='comigo' elle='elle' ávila='ávila' por='por' diplomático='diplomático' disse='disse' se='se' para='para' discussão='discussão' dias='dias' ex.='ex.' não='não' instou='instou' contra='contra' _='_' referí-me='referí-me' agente='agente' a='a' estava='estava' proposta='proposta' maneira='maneira' demorou='demorou' o='o' p='p' eu.não='eu.não' desejava='desejava' da='da'>

O Sr. Ávila: — Eu agradeço a declaração de S. Ex.a para que não fique pesando sobre esse Ministério a responsabilidade de estar de aecórdo com a Europa para assassinar a Liberdade.

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães) : — Parece-rne que a Camará me não quer ouvir, e eu mesmo não ouvi uma grande parte da terrina do illústre Deputado, o Sr. Holtreman, porque a Camará também não m'a deixou ouvir; e para que me não aconteça o mesmo que a S. .Ex.a, eu cedo da palavra, deixando ao illustre Deputado todos os nr»M-rnentos que empregou, todas as razões que produziu, todas as offensas corri que me pretendeu ferir (Vozes: — Muito bem).

O Sr. Presidente: — Agora só se deseja fallar algum dos Srs. Deputados que o;stão inscriplos .. para isso hei de consultar a Cumaru... (Muitas vozes: — Nada, nada) .Então está acabada a lnt

O RF.DACTOU,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N. 11.

Presidência do_ Sr. Silva .Sariches.

'harnada. — Presentes 80 Srs. Deputados.

Abertura. — As onze horns e meia.

./f cia. — Appiovada.

O Sr. Secretario ( Rcbcllo de'Carvalho} : — (.) Sr. Presidente fez na Mesa a declaração de que o Sr. Faustino da Gania não comparece á Sessão de hoje,

nem t.alvex compareça a mais algumas por falta de saúde.

COUKKSPOKDKNCI A.

OFFICios: —1." Do Ministério do Reino, enviando os esclarecimentos, requeridos pelo Sr. 13arão'd'AI-rncirim, acerca das obras do melhoramento do Tejo. — Para a Secretaria.

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mentos, pedidos pelo Sr. Justino de Freitas, acerca das obras do melhoramento e encanamento do rio Mondego. — Retnettido ás Secções.

UMA REPRESENTAÇÃO : —Apresentada pelo Sr. IIol-treman, dói habitantes do antigo Concelho daEnxara dos Cavalleiros, pedindo que se restabeleça a antiga sede do Concelho.

O Sr. Presidente: — Estas Representações de divisão territorial era costume rernetlêl-as ao Governo, porque o Governo estava auctorisado para as tomar em consideração. Ha mesmo, julgo eu, uma resolução da Camará de 1843, pura que as Representações sobre divisão de território sejam remettidas ao Governo para as tomar ern consideração; com tudo creio que e preciso que a Camará decida se ellas devem ser remettidas ao Governo, ou ás Secções.

O Sr. Leonel Tavares: — Parece-me que e gastar o tempo inutilmente em ler essas Representações na Carnara. Tanto essa, como outras quaesquer que se devam remetter ás Secções, é melhor não gastar tempo, e rcmettèl-os desde logo ás Secções para ellas darem o sou Parecer. O que pôde ser também, e que Iodas as Representações que teem por fim algumas das espécies de divisão de território, judicial ou administrativa, que se recommende ás Secções que nomeiem uma Commissão para tractar dos negócios relativos a qualquer dessas espécies de divisão territorial, para que depois não appareçam Projectos desencontrados e sem accòrdo.

O Sr. Presidente: — Parece-me que ha uma Lei que 5nn'tf>rUa o Governo a tomar em consideração estas Representações sobre divisão de lerritoiio. Eru pructicu das Camarns passadas o remei lèl-as ao Governo. Agora (.'. preciso que a Camará decida, se in-lende que esta auctoristição deva continuar, porque não tem sido revogada, ou se quer que as Represei!-lações sejam remetlidas ás Secções.

O Sr. Lcond Tavares:—Kssa auclorisação nem foi concedida pela Legislatura actual, nem eu estou certo que haja Lei que a auctorise (l^ozcs: —Ha, ha). Se V. Ex.° está certo de que haja alguma Lei a este respeito, então não ha remédio, senão mandar ao Governo as Representações desta na lure/a. Agora se a auctorisaçâo não e por Lei, e e uma auctorisa-ção da Camará passada, essa auctorisaçâo caducou, por isso que e^sa Legislatura já acabou. Será pois conveniente examinar se lia alguma Lei a esse respeito, porque se a ha, curnpra-se, e está tudo acabado.

O Sr. Presidente:—Voo ler á Camará uma resolução, da qual eu deduzo que o Governo está auctorisado ern virtude d'uma Lei da Legislatura de 1843. — Ê a seguinte (Leu).

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, eu intendo que embora haja ou não haja resolução, ou auctorisaçâo para que estas Representações sejam remeltidas ao Governo, essa auctorisaçâo não e da Cornara actual, e nós não estamos obrigados a fazermos obra por uma auclorisaçâo de uma Camará transuda. Parece-mo que o mais conveniente é que a Representação s>eja remeltida á Commissão de Petições, e ella proporá o

O Sr. Nogueira Soares:—h. Lei de 19 de Maio de 1843 não se pôde dizer que tem caducado, porque ainda não houve nenhuma outra Lei que a revogasse. Esta Lei auclori*a o Governo a reduzir os Diítri-ctos Administrativos, e as Sedes Episcopaes. Não sei,

se o que se pede nossa Representação e' a reducçâo nesse sentido; se é alguma reducçâo Judicial, então nesse caso não está cotnprehendida no espirito dajLei, e parece-rne que por isso deve ir á Commissão de Petições. Mas se se tracta da divisão territorial, então está comprehendida na Lei, e deve mandar-se ao Governo, para que elle a tome ern consideração.

Aproveito esta occasião, Sr. Presidente, pura chamar a attenção da Camará sobre a necessidade de reduzir consideravelmente a nossa circuaiscripção, tanto Administrativa, como Judiciaria. Ha Julgados e Concelhos aonde não ha pessoas capazes, para exercerem os diversos cargos que se necessitam ; e é necessário verificar-se, se o Governo tem em sua mão todos os dados administrativos, para se obter uma de-minuiçâo considerável no numero dos Concelhos e Julgados; porque eu creio que uma das razões porque a nossa machina judicial senão move bem, e porque não lia gente capaz para todos os cargos: o que se poderá obter alongando-se mais a área dos Concelho* e dos Julgados, porque enlâo haverá mais por onde escolher.

O Sr. M filo Soares- — Sr. Presidente, haja ou não hnjfi Lei, nuctorisando o Governo tanto para a divisão Administrativa como Judiciai, eu intendo que o negocio para ser regular, deve ser a Representação remettida á Commissão de Petições. Com isto não se perde nada, porque se ha Lei que abranja na auctorisaçâo que o Governo tem, tanto a questão da divisão Administrativa como a Judicial, a Commissão neste sentido apresentará o seu Parecer. Portanto eu proponho que V. Ex." consulte a Gamara, se quer que esta Representação vá á Commissão de Petições, c assim acabarmos com este incidente.

O Sr. Soure:—Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA:—Proponho que a Representação, que se leu, e todas a* outras sobn; divisar» de território, sejam remeltidas á Commissão de Petições, para indicar o destino que convém dar-lhes. — Soure.

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, eu vejo a dim-culdade cm que a Camará está a este respeito, e de que é preciso sair. Ouvi dizer que a Representação devia ir á Commissão de Petições, mas eu noto que á Commissão de Petições só costumam ir as Representações deste ou daquelle indivíduo, e não é costume que as Representações dos Corpos Colleclivos vão para a Caixa; corntudo intendo que a Camará é que deve dar destino; esta é que é a verdade. Ora qual é o firn da Commissão de Petições ? É dar destino áquelles Requerimentos acerca dos quaes lhe pertence tomar conhecimento ; mas Representações destas não podem pertencer á Commissão de Petições... (O Sr. Mello Soares: — É o mesmo) O mesmo que T (O Sr. Mello Soares: — Dá-lhes destino) Masque deslino lhes ha de dar ? (O Sr. Mello Soares • — O que intender). Então quer-se que a Commissão de Petições diga—Vá o Concelho para este logar, ou vá para aquelleí Ora, Sr. Presidente... O que eu quero saber em ultima analyse é, se remeltendo-se esta Representação á Cnmmissão de Petições, é para ella dar o seu Parecer definitivo sobre a mesma Representação? Se c isto, não sendo Commissão de íístalistica, e por consequência não lhe pertence; e se é para ser uma espécie de distribuidora desses Requerimentos, então para pouco sorve a Commissão de Petições.

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de Petições indicar o que se deve fazer dessa Representação, e parece-rne que isto está'nas attribui-coes especiaes da Commissão de Petições. A razão porque eu fiz essa Proposta, ainda agora o disse: é porque eu estou persuadido que a auctorisação dada ao Goveroo para poder conhecer da divisão de território, pelo menos pelo que pertence á divisão judicial, caducou; quero dizer, o Ministério da Justiça não Ic-m hoje, no meu intender, auctorisação nenhuma para fazer alterações na divisão judicial, e já não acontece o mesmo a respeito do Ministério do Reino ; é a ide'a em que eu estou; se se lia de nomear uma Commissão Especial p;ua que ella conheça deste assumpto, e dar o seu Parecer indicando o que se ha de fazer dessa Representação, porque não ha de a Commissão de Petições fazer o mesmo? Se isso não fosse senão um 1.1 c; )uerimonlo de particular, não ia 'pôr ventura á Comrnissão de Petições? Ia ; e a Corn-missão de Petições não havia de indicar.o destino que devia ter? Havia, Então porque não se ha de fazer o mesmo acerca de uma Representação, que tom um caracter, quo d de Aucloridad«.'S ou de um Corpo Collectivo? Não me parece que devamos estar discutir sobre isto. O meu fim foi evitar que a Camará tomasse uma deliberação precipitada, julgando estar o Governo auolorisado paia tomar em consideração çimilhanles Representações, c não o estar.

O Sr. 1'rcsidente^ — A Proposta diz assim (Leu).

O Sr. Ferrer: — Se e só para isso, não me oppo-nho ; eu cuidei que era para a Commissão de Petições dar o seu Parecer a este respeito (Vo^es: — Não, não).

J\ão havendo quem mais tivesse a palavra, foi posta d votação e approvada a Proposta do Sr. Sotire.

filifíUNDAS LKITURAS.

RIÍQUI-KIMUNTO. -^- Proponho q no as Secções ele* já m com urgência uma Commissão Especial, para fazer as moJificações, que a experiência reclamar, no Código Administrativo, e na Divisão de Território. •—J. A. de Freiras. .

Foi admitUdO) c approvado sem discussão.

O Sr. Sccrctari'> ( RcbcÀLo de Carvalho) : — O Sr. Alves Vicente-participa que o Sr. Visconde de Azevedo n fio peido comparecer a esia Sessão c talvez a mais algumas por motivos de moléstia.

O Si. Jeremias Mascarenhas:'—Vou ler e man-ndar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei (Leu).

Ficou para se.gunda leitura.

O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, ha três dias que estou para fazer um Reque; imonlo, e ainda agora rne chega occasião para isso. O Requerimento que mando para a Mesa vem" a ser—para que, independentemente d»; todas as considerações que já, tive occasião do fazer, a Camará me permitia retirar o Requerimento que ontio (lia fiz para se mandar imprimir o Decreto de 3 de Dezembro, substituindo osso Requerimento p«:la seguinte

NOTA DE INT.EUIMÍT.I.AÇÀO.— Desejo inlerpellar o Governo sobro u do m o rã que tem havido om dar conta ás Coités dos Decietos cotn força do Lei, que publicou durante a Dictadma. — Lopes I3ranco.

O Sr. Presidente :—- Communicar-so-ha aos Srs. Ministros a Nota de Interpelação. Agora o Sr. Deputado pede, cm. virtude desta Noto, que mandou Vor. 2.°— F.F.VIÍRTIUO —.1852.

para a Mesa, retirar o Requerimento que eslava pendente, para quando estivessem presentes os Srs. Ministros, para que o Decreto de 3 de Dezembro fosse impresso avulsamente.

Consultada a Camará resolveu que, o Sr. Deputado podesse retirar o seu Requerimento.

/~\ C.. T.T.. J i_____ Tl__. • • ' /-i

para

sidento o Sr. Soure, para Secretario o Sr. Gomes e a rnim para Relator.

O Sr. Agostinho Albano :—Participo á Camará que o Sr. Deputado Adrião Acacio por, motivo de moléstia não pôde vir á Sessão de hoje, e talvez deixe de comparecer a mais algumas pela mesma razão.

O Sr. Corrêa Caldcita:— Mando para a Mesa a seguinte . , 4

NOTA DE INTEUPELLAÇÃO. — Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro dos Negócios do Reino a responder á Interpellação, que desejo fazer-lhe acerca das occorrencias criminosas do dia 6 de Janeiro ultimo no Concelho de Vj||a Nova do Ourem, e da falta de segurança c boa Policia no mesmo Concelho, e no 'de Torres Vedras. — Corrêa Caldeira.

O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a communi-cação.

Q Sr. Trindade Leilão: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representacão dos povos do algumas Freguezias dos Concelhos de Alcnbaça e Caldas, pedindo que se não vendam'os terrenos das Mat-tas do Gaio, Ribeira, e Mestras, cuja venda foi sol-licilada por uma outra Representação, trazida aqui por um Collega, meu Amigo c meu visinho.

Sr. Presidente, por esta occasião devo ponderar, ern abono do Sr. Deputado que apresentou aquellu Representação, que S. S.a não podia deixar de sor" illudido pelo indivíduo que lha mandou, assignnndo-a corno Procurador dos povos de Sancta Catharina e do Vimiciro, quando aliás não recebeu indicação alguma daquelles povos para esse fim.

A Representação que mando para a Mesa traz noventa e quatro assignaluras, todas reconhecidas, o muitas das quaes são do Vímieiro e suas Visinhan-ças; c se não traz mais assignaturas, e porque não ha alli mais pessoas, que saibam escrever.

O Sr. Deputado que apresentou a ontra Representação, nunca seria capaz de trazer a esta Camará per-teução alguma em desaecôrdo com os interesses e vontade dos povos.

As Maltas em questão pertenceram ao extincto Mosteiro de Alcobaça, e quando pela Lei de Abril de 1835 foram mandados vender os Bens Nacionaes, separando-se aquelles que podessern servir para a Nação, nossa determinação geral foram "involvidas com muita razão essas Mallas, porque pareço que eram muito úteis, para as const.rucc.oca tiavacs; por isso que no tempo dos. Frades já se faziam cortes c &o ia buscar alli a madeira para esse fim. Ora o Governo passado vendou, creio que para pagar uma divido, que pela Marinha se devia a uma Casa poderosa, vendou as Mallas para uma carvoaria.

Eu não tracto se esta venda foi boa ou rná, porque eu sou de opinião que agoas passadas não rnoctri moinhos, e sou de opinião qi.ie devemos tractor dos vivos e deixar o.s mortos. Não sei se na vistoria que precedeu ao corte, se indicaram algumas arvores, que

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eram boas para construeçno, ou se foram tolas vendidas.. Os povos vendo, qn<_ conservado='conservado' estavam='estavam' governo='governo' outras='outras' consideração='consideração' vender='vender' algumas='algumas' tag1:_-.='_:_-.' lei='lei' incurtar='incurtar' peco='peco' redusiiho-sc='redusiiho-sc' pela='pela' como='como' pedir='pedir' afim='afim' ir='ir' tag0:sc='íb:sc' ao='ao' as='as' está='está' ítuelorisação='ítuelorisação' charneca='charneca' seja='seja' direi='direi' nada='nada' seus='seus' unia='unia' mando='mando' requerimento='requerimento' inhibido='inhibido' elle='elle' representação='representação' por='por' se='se' citei='citei' outro='outro' vendido='vendido' _='_' ern='ern' ser='ser' a='a' preciso='preciso' tome='tome' e='e' incidente='incidente' n='n' llies.-cr-vir='llies.-cr-vir' o='o' p='p' ibi='ibi' logradouro='logradouro' nào='nào' com='com' de='de' occa-sião='occa-sião' sê-lo='sê-lo' gados.='gados.' mesmo='mesmo' tomar='tomar' vier='vier' parlamento='parlamento' nem='nem' também='também' podiam='podiam' rés='rés' consequência='consequência' represenla-uo='represenla-uo' eorladas='eorladas' etleilo='etleilo' tag2:_='m:_' outra='outra' pedem='pedem' fazenda.='fazenda.' esse='esse' eu='eu' este='este' na='na' esta='esta' quizer='quizer' já='já' revogar='revogar' que='que' arvores='arvores' fazer='fazer' tiravam='tiravam' ainda='ainda' merecer.='merecer.' para='para' mesa='mesa' nessa='nessa' não='não' deve='deve' mandada='mandada' ou='ou' malta='malta' qne='qne' r.-o='r.-o' ó='ó' pode='pode' rnais='rnais' nella='nella' ha='ha' rst.a='rst.a' tendo='tendo' possa='possa' apascentarem='apascentarem' terreno='terreno' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:íb' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:m'>

(.) Sr. Presidente : — Segundo a praclica, na Segunda leira se lhe dará destino.

O Sr. Haijonn: — V. ttx.* honlom deu para ordem do dia de hoje a continuação do que estava para hontein. A ordem do dia que estava hontem, eru a continuação de Interpelações, e incornpatibili-dades ; pergunto se h''je o Sr. Ministro da Fazenda, o do Reino virão, e se eu poderei ter esperança de verificar hoje a minha ínterpellnção ?

O S''= 1'rryi.d.rntr — A ordem d" dia <_ de='de' do.='do.' do='do' também='também' impedem='impedem' participar='participar' iloje='iloje' ilações.='ilações.' vir='vir' acenda='acenda' remo='remo' consequência='consequência' em='em' virlude='virlude' er='er' es-a='es-a' sr.='sr.' as='as' hoje='hoje' uniu='uniu' ministro='ministro' sua='sua' que='que' parenta='parenta' podia='podia' negócios='negócios' nmilo='nmilo' por='por' para='para' mesa='mesa' nler='nler' camará='camará' urgentes='urgentes' continuar='continuar' não='não' publico='publico' á='á' constar='constar' comparecer='comparecer' participou='participou' e='e' porem='porem' failec.i-menlo='failec.i-menlo' j='j' m='m' o='o' p='p' inisl.ro='inisl.ro' podem='podem' la='la' exactamente='exactamente' serviço='serviço' pé='pé' ú='ú' acaba='acaba' nào='nào'>

O Sr- liai'jana: — Entretanto, como está presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, eu pedia-lhe quizesse participar ao seu Collega da Fazenda, •que eu desejava muifo que os esclarecimentos, que pedi, sejam mandados á ("amara com 'brevidade; um é a respeito dos credores dos mil e seiscentos contos, de que falia o Decreto de 3 de Dezembro, e a Repartição por onde o pagamento tem de ser feito, e as condições; jparecc-me ser isto objecto de copia, que não poderá levar muito tempo; e o outro e o que diz respeito ao papel sei lado.

O Sr. Mininlro dos Negócios Estrangeiros: — '(Jcrvi.s ,lc slloitguiii ;. Isto nào c' favor, e obrigação ; pôde o illuslre Deputado ter a certeza, que se eu hoje estiver com o meu Coilega da Fazenda, ;hoje mesmo lhe participo o que deseja.

O Sr. I3arão de sllmcinm —Ha dias que está 'pendente uma Interpellaçào minha para corn o Sr. -Ministro do Reino-acerca do negocio do Terreiro, e -tendo vindo -hoje os esclarecimentos que eu tinha -pedido acerca 'das obras do Tejo, desejava eu que na occasião em que tivesse Jogar a Interpellaçào sobre o Terreiro, que S. Kx." se prestasse tamboin a d.ir algumas rôòpòstas relativamente a'e:;sas obras do Tejo, e próximas ao Tejo, que estão em andamento, porque em presença desses esclarecimentos, que 'já vi por alto, intendo que elevo fazer algumas per-•guri i as n S. Ex.J acerca de-*e objecto. Desejo pois

que V. Ex.B faça saber ao Sr. Ministro, que perten-do interpella-!o a esse respeito.

C) Sr. Presidente; —Queira mandar a sua Proposta por escriplo para a .Mesa, para se fazer aço. n-rnunicação.

ORDEM DO DIA.

Continu /f

O Sr. Presidente: —.Está em discussão a |>aite do Parecer relativa no Sr. Lourenço Jose.Moniz, Commissario dos Kstudos no Funchal, e Membro da Co m missão Mixta no Cabo da Boa Esperança.

C) Sr. L. J, Moni*: — N M o ha remédio, di/em aqui os meus visinhos, c eu repito, não ha remédio, senão entrar eu também no campo ingrato desta discussão pessoal, Não e necessário ter qualquer muita modéstia para lhe ser muito desagradável tractar de si mesmo, e em uma seena como e-ila ; e por isso m-pero que a Camará nào lerá muita dilVlculda lê em acreditar que a minha posição me e r\! i ruiamentc penosa, sobre tudo depois da ('amara já st; achai tão eancada de tanto ouvir faltar em Opções.

Sr. Presidente, eu na verdade eslava debaixo da impressão que nào seria obrigado a optar na actual Legislatura quanto á primeira parle dos dois artigos que formam o Parecer da Couimis.jào a meu respeito, isto e, quanto ao logar de Coinmissnrio dos Estudos no Districlo do Funchal. No decurso da discussão

j »;| | •!•(•(•- MH' qt|r nl;^IIIIS di')M IIHMlS llliiSfiOS C/olIrgaS,

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ou CoiDiiiiisjõoà, antes da eleição, cataram bem a tempo .os Eleitores para, se essa circurnstancia in-fraqueeia a sua confiança, lha não concederem. Não se pôde tão pouco intender que a nova introducção das excepções fosse somente limitada ao caso dos lileitores de que tracta o artigo 8." do primeiro Decreto a que se refere o Jogar do segundo, de que nos occupamos, porque neste mesmo logar se diz, que a alteração e para — «todos' os efíeitos eleitoraes » —r .E se o não fora, não se conseguiria fazer desappare-cer da Lei a desharrnonia que a mesma Lei arguia; porque muitos Publicistas ha, e. de g-rande nota, que exigem 'maior severidade para com os Eleitores do segundo grão na eleição indirecta binaria, porque nelles se pode mais facilmente concentrar a influencia perniciosa do Governo. E pois bem claro que se o novo .Decreto não viesse estabelecer aquellas excepções, deixaria sujeito ao maior rigor o caso mais favorável, isto e, o dos Empregados amovíveis que ainda estavam expostos á livre escolha do-, Povos para estes verem se por essa circurnslan.cia desmereci ;un ou não no seu conceito; e mais favorecidos os dois casos que pedem maior"cautella, e que de facto a ella tem sido submettidos .na maior parle das boas Leis Eleiloráes; c etn taes termos corno se poderia dizer que o Decreto tivesse conseguido pôr de accor- . do aquclliis parles da Legislação que se consideravam, e na realidade evidentemente estavam em deshar-liionia'! -

Ora d i/ia eu, que a Legislação vigente reguladora dos-.Estudos, e principalmente o Decreto de 20 de •Setembro de 18H< parece já ser assas favorável ao meu .caso : este Dec,rc!.o estabeleceu no artigo 161.°, que ,o logar de Commissnrio cios Estudos e de nomeação Uegia; mas não prescreveu que este logar fosse arnovivel á vontade do Gov.emo ; pelo contrario, tanto rpara a nomearão., corno pa^ia a .demissão,-estabeleceu ern outra parle. condiçòes..conformes ao espirito ;do direito que ell<_ _.mas='_.mas' perda='perda' _.professores='_.professores' po.isdkmikclaro='po.isdkmikclaro' pelo='pelo' _.dessa='_.dessa' practica='practica' lei='lei' segundo='segundo' ião='ião' preço='preço' como='como' julgo='julgo' responsa-.bilida.de='responsa-.bilida.de' ao='ao' appiovação='appiovação' _181.='_181.' pôde='pôde' puro='puro' isempto='isempto' seja='seja' estabelece='estabelece' respeitável='respeitável' tnslrueção='tnslrueção' ramo.='ramo.' empregados='empregados' collectivo='collectivo' fica='fica' _.do='_.do' se='se' penas='penas' por='por' e.itão='e.itão' obrigação.='obrigação.' _.de='_.de' _='_' a='a' d='d' preciso='preciso' e='e' obrigado='obrigado' o='o' p='p' optar='optar' qual='qual' todos='todos' da='da' de='de' suspensão='suspensão' _.emprego='_.emprego' applica='applica' fora='fora' do='do' amovível='amovível' sujeitos.='sujeitos.' mesmo='mesmo' _.a='_.a' único='único' das='das' me='me' um='um' _.quanto='_.quanto' _.vencimento='_.vencimento' _.espirito='_.espirito' rne='rne' _-='_-' este='este' eu='eu' considerar='considerar' arbítrio='arbítrio' preceder.='preceder.' conselho='conselho' appiiovada='appiiovada' que='que' _.daquelle='_.daquelle' ii.suspeiisao.com='ii.suspeiisao.com' _-no='_-no' _-aos='_-aos' ainda='ainda' artigo='artigo' simples='simples' imposta='imposta' elles='elles' delia='delia' para='para' não='não' consulta='consulta' deve='deve' publico='publico' publica='publica' só='só' tag0:_='_:_' os='os' proposta='proposta' ou='ou' icorpo='icorpo' assim='assim' tracta='tracta' considero='considero' quando='quando' uni='uni' superior='superior' tag1:_='governo:_' _.que.cl.la='_.que.cl.la' serviço='serviço' fundamento='fundamento' porque='porque' nomeação='nomeação' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:governo'>

O § 7." do artigo -l." do Decreto d i 2G de Julho de J85L cm o seu N." 3.°, que c a parte delle ern que fundo o meu direito, -determina, que não serão • considerados amovíveis para iodos os effcitos eleilo-raes — uaquelles cujo 'emprego tiver-sido conferido n dentro da .mesma líeparliç.ão, uma vez .que não al-« te.rasse a ordem da prioridade dos mais Emprega-' .«dos ;nella, e o Agraciado esteja a servir effectiva-« mente depois de mais de três annos no gráo ante-•«•cedente. 55—Vejamos .agora se.em mini se .verificam estas condições.

Eu, Sr.'Presidente, fui nomeado Cemmissario doa

E=tudos para os Djstrictps do Funchal em líHfí para 1847, e então já era Professor Publico em resultado de concurso, desde 1818 com Carta Iriennal, corno era de Lei naquelle tempo, e desde 1836 a 1837 com Carta de serventia vitalícia, e com as mais garantias de inarnobilidade consignadas pelo Decreto de 17 de Novembro de 1836. Eu era, em virtude daquelle .mesmo Decreto com força de Lei, Reitor do Lyceo do Funchal por antiguidade do serviço. Fui p.or lauto nomeado Cornrnissario dos Estudos dentro da mesma Repartição; não se alterou, antes ern mim s.e respeitou escrupulosamente a ordem da prioridade, pois que pussei de Professor mais antigo, e Reitor do Lyceo a Commissario dos Estudos; e estava a -servir no grão antecedente da Escola havia muito mais de Ires «innos, e a nomeação foi feita precedendo Consulta c Proposta do Conselho Superior de Inslrucçtio Publica;

Não ha pois nem urna só condição das que a Lei exige, que se não verificasse ern mim, quando fui nomeado Commissario dos Estudos. Sendo pois certo que to.iias as condições da Lei rue são applicaveis, patcce-nie que estou comprehendido nas .disposições do N.° .3.°, isto e- fias excepções de que tracla esse logar do artigo 4-.° do Decreto Addiciona! ao de 20 de. Junho, que alem de mitras providencias veio com aquellas excepções restringir a generalidade do ar ligo 12.°

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putudo, quando mandado á Illia da Madeira a inquirir sobre um grave acontecimento, que lá teve lo-gar; como podia ser a de outro qualquer indivíduo, que fosse enviado a ir examinar o Calado da barra da Figueira, ou da barra de Vianrm do Minho. No mesmo Decreto de 20 de Setembro de 1844, c no mesmo Capitulo 7.° em que se tracta das funcçôes do Commissario dos Estudos, vêem Jambem Com-missões desta natureza em contraposição nquelles empregos, que algum dos Srs. Deputados querem considerar como Commissôes; taes são aquelles que se conferem a pessoas de confiança, para incumbências que pertencem aos Ch"fes permanentes das Keparli-<õ que='que' aos='aos' outras='outras' visiladores='visiladores' incumbem='incumbem' grandes='grandes' elles='elles' se='se' por='por' causas='causas' para='para' distancias='distancias' ias='ias' não='não' são='são' nas='nas' su='su' rasão='rasão' e='e' ou='ou' em='em' ir='ir' taes='taes' exercer='exercer' as='as' podem='podem' s='s' cxtraordina-rios='cxtraordina-rios'>prirem temporariamente as faltas dos Commissarios dos Ksludos, ou para fa/erern as visitas Ue Inspecção nos casos urgentes e imprevistos.

Todas e»tas incumbem;!,is >ã

Não lia necessidade alguma para que os Commis-&ionadns sejam escolhidos por Escolas, para que nem a Lei, nem a boa rasâo a isso obriga, E é por isso que o Decreto lhes não applica as- excepções, mas ]>or argumentação a contrario scnsu, elle as devia npplicar aquelles Funccionarios que estão nas mesma* circumstancias, que os outros evidentemente ré-ronlircidus couto exercendo emprego?: onde se dão as mesmas r a MV.-s cia Lei, e esta não exclue expressamente os Funccionarios, deve ella intender-se em seu favor, p >is que ella não quer neste segundo Decreto n;na generalidade absoluta, mas limitada, e que marrou as legras para as excepções. O nome que tem hoje este emprego não mudou a natureza da cousa, que lhe vem da natureza das suas attribuições, e das condições do encarte u pagamento dos direitos de mercê, que a Lei reconhece pira dille.rençar os empregos das Commissôes propriamente ditas. Tanto isto é assim, que o mesmo emprego que hoje tem o nome de Commissario dos Estudos, em outro tempo se denominava Perfeito dos Estudos, como bem sabem alguns dos illustres Membros desta Camará.

Eisaqui, Sr. Presidente, as razões que me pareceu conveniente expor hoje á Camará mais desen-•volvidamente depois de com antecipação já as ler communicado a Commissão de Opções de uma maneira mais succinta,—para sustentar a opinião que eu havia formado depois que appareccu o Decreto de 26 de Julho de 1851, de não estar obrigado a oplar. Reconhecendo a Cornrni^sio este direito nos Ofíiciaes de Secretaria, que pela natureza de suas funcçôes estão muito mais debaixo da iníluencia ministerial, muito mais na dependência dos Ministros, não sei corno a podessern negar a Funccionarios que estão muito mais atTastados dessa iníluencia, e que tern na Lei outras garantias de independência. A Camará deci lira como lhe parecer de justiça ; certa de que eu lhe não peço mais ncrn menos do que aquillo que for justo.—Quanto á segunda parte do Parecer da Commissão, nessa posso eu ser mais breve, porque as rireumslaneias são inteiramente dilFerenles. Por essa Com missão ou emprego não fui eu obrigado a tirar Carta nem a pagar novos direitos. Quando o Governo, sern ..MJ o ppdir? julgou conveniente incurnr>ir-me dessa

missão ao Cabo da Boa Esperança, e eu convim em aceital-a, não era Deputado, nem candidato a Deputado. — Se bem que as funcçôes daquclle emprego pareçam participar, de algum mo Io, do caracter defiiuc-çòes judicifies. íla no Tractado celebrado entre Portugal c a Gram-Bretanha para a extincçâo do trafico da escravatura, donde ellas derivam a sua origem, um artigo em consequência do qual e inquestionável a amobilidadc deste emprego — Eu não fui chamado para elle dentre outros da mesma Repartição por ordern de prioridade, porque a m-nluim quadro ou Repartição pre-exislenle pertenciam os Empregados das Commissões Mixtas—e em urna palavra nenhuma das condições do logar já citado do Decreto excepcional se davam naqueíla incumbência.

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denado senão estando em exercício no logar das ditas Commissõcs; e tenao eu espontaneamente deixado'de receber mesmo antes de, no meu intender, o no de muita gente, ter chegado o tempo de vigorar a nova disposição da Lei; não sei porque fatalidade, digo, tem acontecido que hoje rnuita gente que tinha pensado que eu estava no gozo daquclle ordenado, e ainda hoje existe quem embirre cm se persuadir que eu ainda estou á sordina disfructando aquelle ordenado. ~ Pois saibam alto e bom som que o não recebo desde 1847; — c só tem duvida, eu lhes mostrarei a Portaria que declarou que elle parava; ou vão vcl-a se tanto cuidado isso llies dá, a Secretaria dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Iloltrernan: —Sr. Presidente, corno Relator não posso deixar de dizer duas palavras, visto que ninguém mais pediu a palavra pró. A questão e cla-rissima, e por isso tomarei pouco tempo á Camará.

Sào Ires propriamente os logares que occupa o Sr. Deputado pelo Funchal. O primeiro é o de Professor do Lyceo; este e claro e positivo que diz a Lei que é compatível com o logar de Deputado, por que e' emprego inamovível. O segundo e o de Comrnis-sarkx dos Estudos , este a palavra mesmo está a dizer que e Cornmissâo. Pois o que e' um Cotnmissario só-. não aquelle que exerce urna Cornmissâo? Não sei como se pôde argumentar contra isto anão ser só por vontade de argumentar; pois que o que e um Corn-missario, repito? É o que exerce uma Commissão; o Sr. Deputado e Commissario dos Estudos no Funchal, por consequência exerce aComrnissão de Superintender sobre os Estudos da Ilha da Madeira. Ora agora o logar de Commissario costuma ser exercido por tim dos Professores, (e ás vezes por quem não e Professor) e uma Commissão que. anda de ordinário an-nexa a uma pessoa que^tnrnbem exerce nin emprego, e e subsidiada; e que e subsidiaria, o Sr. Deputado não o pôde negar, porque o ser Commissario de Estudos tem um subsidio. Por consequência dão-se as mesmas razões pelas quaes já decidimos que ha obrigação de optar; é Commissão, a Cornmissâo e' subsidiada, por consequência o Sr. Deputado tern obrigação de optar.

Agora quer-se dizer que não e obrigado a optar, e parece que se quer suppôr esta Commissão como inherente ao emprego de maneira que não se possa ser .dernittido delia á vontado do Governo. Não ha ar,tigo algum na Lei que" o diga, nem era poisivel, porque o Commissario dos Estudos d um" logar de confiança, e e necessário que esteja rui boa harmonia com o Ministro de Instrucção Pública, que- e o Ministro do Reino, porque e um Fiscal do (íover-no, e uni logar perfeitamente de confiança, e os logares de confiança não podem deixar de ser amovíveis a vontade do Governo. E lognr de nomeação regia, mas apesar disso e amovível á vontade do Governo, porque Iodas as Corri missões são de nomeação regia geralmente fallando; e necessário um Decreto para sua nomeação, assignado por Sua iVIa-gestade, entretanto nno deixam de ser Comniissòes. Não rne demoro mais, porque a denionstr-ição está feita.

O terceiro logar que occupa o Sr. Deputado e o de Commissario da Commissão M. i x Ia do Cabo de Boa Esperança. Este também eComriiissão subsidiada. Se o Sr. Deputado declara que já não e .Commissario, no. i n- pôde haver questão ;. « seja está.no-Vor. <_2. p='p' no='no' í.5ó2='í.5ó2' t='t' v='v' f='f' ri='ri' l='l' n='n' _='_'>

meado um outro para Commissario, e isto mais uma demonstração de que o não é, e então não tem a optar neste caso ; rnas se acaso ainda o c', lá o não estar em exercido e não receber subsidio não faz nada ao caso; a Commissão e subsidiada, e se o Sr. , Deputado não recebe agora subsidio, nem por isso a Commissão deixa, de ser subsidiada. E que e amovi-vel á vontade do Governo e cousa clara, c o Sr. Deputado mesmo o disse-, e condição indispensável, visto que não havendo recurso das CornmissõesMix-tas, quando ha queixas ao Governo contra um Commissario, e plausíveis, o único meio que se offerece d remover esse Commissario.

Parece me que entrar em mais demonstrações e completamente escusado.

O Sr. Moniz: — Quanto ao argumento tirado do nome já eu disse no tneu discurso antecedente, que os nomes não mudam a natureza das cousas. Se a natureza das funccôes, se as condições do encarte e do pagamento de direitos de Mercê e' que constituem o caracter, em virtude doqual se considera um logar como emprego e não urna mera Commissão, o argumento tirado cio nome e uma argúcia de nenhum valor, um subterfúgio de nenhum pczo. —; Já aqui fiz a comparação entre o que- são Cornrnissões propriamente ditas, e o que são logares com missionados que tem permanência : no sentido ctymologico, tudo são Commissõos: todo. o poder que se cormnelte a alguém, é Commissão ou Delegação. Todo o poder subordinado e uma Delegação do poder superior; mas uns são Delegados amovíveis, outros inamovíveis, e segundo a Lei que governa para este caso ha. empregos, ou Cornrnissões, se querem, que sendo amovíveis para os mais fins, não o são para- este — lia Commissionados amovíveis e inamovíveis; e os amovíveis estão no mesmo caso que acabo cie mencionar; as Cornrnissões propriamente dirás corno eu as distingui nó meu primeiro discurso e que são excluídas pela Lei. Quanto ao que o Sr Deputado acaba de dizer, que e' preciso que os Cominissarios dos Estudos estejam de accordo com o Governo, direi que desgraçada da Instrucção Publica se os Funccionarios delia, c principalmente os Professores Commissarios virem rnetter a Política pró ou contra o Governo nas suas funccôes.

Não sei que possa servir senão para seu dei ri mento mettcr a Política na Instrucção Pública; o que e' necessário, c que o Empregado da cathegoria dos Professores c dos Comrnissarios .ou Directores delia não estejam a tremer do Governo a todo o momento. E parece-me que a Lei foi assas previdente, quando estabeleceu para estos logares mais estabilidade r'o que a que o Sr. Deputado lhes quiz dar; mas seja como for, tenho exposto aquillo cru que rne parece ser fundado o meu direito. Não levarei rnais tempo á Camará, nem me occuparei rnais comigo—mas pediria a V. Ex." que esta parte do Parecer da Commissão fosse posta á votação em separado: são cousas tão d i He rentes os dois casos que ella. coutem, que. a Camará não poderá ter duvida em annuir a este meu pedido.

O Sr. Presidente:— A discussão está acabada, por is-o que não ha mais ninguém inscripto para fui Ia r.

São dois os motivos porque a Commissão intende que o Sr. Deputado Lourenço José Moniz tem n optai*- Quanto ao logar de Membro da Com

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missão Mixta, drclara o illustre Deputado que já não e dessa Commissão; que alem de não receber nada desse logar ha muito tempo, ainda que lioje o fosse, declarava que optava pelo logar de Deputado.

Por consequência, parece-me que não ha a votar senão sobre o seguinte caso. É isto por consequência sobre que intendo a Camará tem unicamente a votar; por isso que já nào exerce o primeiro logar, e ainda quando o exercesse, o Sr. Deputado já declarou que optava pelo logar de Deputado.

Vão distribuir-se as esferas.

Feita a votação vcrificou-se ser appruvjdo o Parecer da Cominissân por 49 esferas hrancas, contra 39 pretas,

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do Parecer, com relação ao Sr. António da Luz Pitta, Delegado do Conselho de Saúde no Districto do Funchal.

O Si. Pitta: — Sr. Presidente, a Camará está urn pouco cangada com esta discussão; por consequência serei brevu. i)ua* palavras tenho apenas que lhe dirigir, e não falluiia de certo nesta questão, se ella me interessasse só a mirn; mas como vejo que pôde affectar os interesses de todos os Delegados que por ventura venham a achar-se neste caso, e mesmo a independência e o decoro do Conselho de Saúde, não posso ficar silencioso.

Eu como Delegado do Conselho de Saúde nada tenho directamente com o Governo. Os Delegados são nomeados polo Conselho de Saúde em virtude do artigo 13.° da Lei de 3 de Janeiro de 1837; que vou ler (Leu) e do § 2." do artigo KJ.0 da mesma Lei que diz assim (Leu).

No provimento destes Ioga rés para que se dó" a cir-cumstancia que a Lei exige, de serem Facultativos de Medecina, e pura que o Conselho possa avaliar o merecimento dos pretendentes ha um concurso. Presentemente acham-se dois destes logares em concurso, que são uru cm Coimbra, e outro na Guarda. Portanto fica claro que, tanto de direito, como de facto e só o Conselho de Saúde Publica que pôde nomear os seus Delegados; e se só quem pôde nomear, pôde demittir, também fica claro que só o Conselho de Saúde os pôde demittir.

Em vista disto, intendo que não estou cornpre-hendido nas disposições do artigo 12.° da Lei Eleitoral, porque o artigo 12." da Lei Eleitoral diz, que é incompatível o logar de Deputado com os empregos amovíveis á vontade do Governo, e o emprego que eu occupo, parece-me que ninguém poderá dizer que é amovível á vontade do Governo. Se este artigo da Lei dissesse que eram incompatíveis com o logar de Deputado, os logares amovíveis ú vontade do Governo, e dos Delegados do Governo, então eu rnc consideraria comprehendido nessa disposição; rnas como o artigo da Lei se limita a dizer que e incompatível o logar de Deputado com empregos amovíveis á vontade do Governo, e o emprego que eu exerço, como já disse, não e amovível á vontade do Governo, logo intendo eu que não e incompar tivel o logar de Deputado com o emprego que exerço.

Mas, Sr. Presidente, quando mesmo se julgasse que o logar de Delegado do Conselho de Saúde, era amovível á vontade do Governo, eu vou fazer v»ler as excepções feitas na Lei a este principio absoluto.

Eu em 1Q35, ha deze$ele a n nos, fui nomeado Delegado, ao Cirurgião Mor do Reino. Em 1837 deixei de occupar este logar, em consequência da Lei que creou o Conselho de Saúde Publica, por isso que por essa Lei foi extincto o meu logar. Foi nomeado Delegado do Conselho de Saude, o que o era do Fysico Mor por ser tnais antigo.-r-Por fallecimenlo deste, e por eu já ter sido Delegado do Cirurgião Mor do Reino, fui em 1846 provido no logur de Provedor de Saude, cm virtude de uma Lei que acabou. Depois disto, depois de ser Provedor de Saúde, passoi a sor Delegado: isto é, continuei sem interrupção o mesmo serviço com mudança de nome, porque a Lei dava outro nome ao mesmo emprego. Desde 1846 ate hoje lenho exercido o logar de Delegado do Conselho de Saude Publica, tendo antes sido Provedor de Saude, e tendo lambem sido Delegado do Cirurgião Mor do Reino. Por consequência, não me acho comprehendido no orligo 12." do Decreto de 00 de Junho, mas sim nos disposições dos artigos 4.° e 7.° do Decreto de 2G de Julho. Contesto poia a minha incompatibilidade; nào j,ó porque não 9011 da nomeação do Governo, rnas porque mesmo ndmittindo que o fosse, e que o Governo rne podesse demiltir, eu tenho em meu favor a excepção do artigo 12." da Lei Eleitoral.

Agora se a Camará intender que apesar de tudo o que eu acabo de expor, devo optar, não lhe peço indulgência, rnas sim justiça ; porque quando virn para aqui já, tinha formado a minha resolução. Vindo para aqui, desprezei interesses muito maiores, e não e a grtiiifieação de Delegado, que hoje é uma miserin, e que deduzidas duas decimas e meia aj>enas chega a uns noventa mil reis por anuo, que poderá obstar a que eu continue a servir aqui o iiieu Paiz.

No em tanto, repito, quando para aqui vim, já a íninha resolução estava lornnda a e*te respeito ; quer eu tenha de optar, quer não, posso assegurar á Camará que o meu voto ha do sempre ser independente e consciencioso.

O Sr. +4vila: — Sr. Presidente, póde-se pretextar talvez, para senão responder ao illuslre Deputado, dizendo-se que não foi ouvido: pois eu quero deg-truir e^te pretexto, levantando a minha voz sobre esta questão.

O illustre Deputado prova que, como Delegado de Saude Publica, no districto do Funchal, nào e' nomeado polo Governo, não é demissivel a arbítrio do Governo, e não ha de a Com missão, polo menos desta vez, declarar que retira o seu Parecer? Não se ha de levantar ninguém |>or parle da Coinmissão para responder ao illustre Deputado? Se se prova, que o illustre Deputado não e nomeado pelo Governo, nern demissivel pelo Governo, toda a base do Parecer da Commis«ào caiu: e não se ha de levantar da parle da Cornmissão uma só vez para dizer —Não e exacto o que diz o illustre Deputado, porque, as razoes que nós apresentamos, continuam a subsistir!

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ííolterinan.e'^o Relator da Commissão! Pois a illus-tre Com missão que reconhece a existência do Decreto de 26 de Julho, que não admitte em vista-delle a necessidade da opção da parte de dois Collegas nossos, pelo facto de serem Officiaes de Secretaria, nomeia seu Relator, o Sr. Holterman, que não está de accôrdo com ella sobre urn ponto tão capital! Isto e, o Relator da Commissão pertence á minoria da mesma Commissão! Corno ha de a Commissãò responder a isto ?

Sr. Presidente, eu levantei-me, porque me não permittia a minha organisação que guardasse silencio a este respeito: a .Commissão diz-r-Que o Sr. Pitta não pôde ser Deputado, porque e Delegado de Saúde no districlo do Funchal—Ora o Sr. Pitta demonstra que não exerce Commissão nenhuma do Governo, quê não e nomeado pelo Governo, nem demissivel a seu arbítrio: logo intendo que, pelo decoro desta Casa, a i Ilustre Cornmissão deve dizer as razões, em que se fundou para apresentar o seu Parecer, ou declarar que o retira nesta parte ( sípoia* dos).

O Sr." Presidente:—r Não lia mais ninguém inseri p to, 'terminou por .consequência a discussão : vão dish ibuir.-sc as esferas.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente, eu não me achava presente, quando o Sr. Deputado que acabou de ta l lar, se dirigiu áCommissão, portanto peço u V. Ex.% que consulte a Camará, se eu como Membro cia Commissão, posso dizer duaa palavras?

Consultada a ^Camará resolveu afirmativamente.

O Sr. Mello Soares:—li u principio por pedir perdão á Camará deste incidente ; não tornei a palavra nesta questão, porque me não achava na Sala ; mas onvi dizer, que a Commissão tinha, por assim dizer, sido desafiada, se c quo neste caso se admit-tem desafios. Eu vou responder em breves palavras ao illust.re Deputado, que acabou de falia r : creio que p argumento de S. Ex.a se reduzio a que — não sendo o Sr. Pitta nomeado pelo Governo, nem demissivel á vontade do Governo, não estava no caso de optar. — Pois, Sr. Presidente, quem nomeou o Conselho de .Saúdo, não foi o Governo? Logo os sons Delegados tem a appro.vação do Governo; assim succedo em tudo o mais, como, por exemplo, na Inslrucçuo Publica ele. O Conselho nomeou o Sr. Pitla, porque o Governo approvou a sua nomeaçíio. O -Sr. Pilta mesmo foi á Commissão dizer, que ft sua Carta 'Regia tinha sido passada pelo Ministério competente do Reino. Por consequência o facto do Sr. Pitta mostra, que na verdade está no easo de optar. O Sr. Deputado e Cavalheiro, e de certo não e capaz .de faltar ú verdade, do que acabo de dizer, isto e. que- o seu diploma <_ que='que' de='de' decreto='decreto' no='no' foi='foi' obrigação='obrigação' improvisa.='improvisa.' _12.='_12.' junho='junho' governo='governo' uma='uma' do='do' artigo='artigo' pelo='pelo' se='se' caso='caso' para='para' delegação='delegação' outros='outros' logo='logo' não='não' _20='_20' tem='tem' _='_' mesmas='mesmas' nas='nas' reino='reino' os='os' circurn-staneias='circurn-staneias' e='e' mente='mente' expresso='expresso' forçosa='forçosa' negocio='negocio' m='m' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' neste='neste' passado='passado' _1851='_1851' optar='optar' está='está' nomeado='nomeado' senhores.='senhores.' ini-lerio='ini-lerio' cie='cie'>

Agora também tirarei a duvida, que o Sr. Deputado Ávila lem, isto e*, que o artigo ll\° destruiu complelarncrile o artigo 17.": não e assim, por quan-lo um indivíduo tem um cargo, foi nomeado Deputado, tem pelo artigo 12." obrigação de optar, e pelo artigo 17." fica sujeito á reeleição. Ora se elle e nomeado segunda vez-, na fórrnn do artigo 17." fica,

e na forma do artigo 12.°, tem obrigação de optar: mas diz-se — Pôde ser reeleito — Pôde, mas tem obrigação de largar o Jogar, e assim estão bem combinados p artigo 17.", e o artigo 12.°

Concluo pois dizendo que á vista do que tenho exposto, o Sr. Pitta está nas mesmas circumstancia* que os outros Senhores, e que deve por consequência optar.

O Sr. Ávila :-r-~Eu quero só dizer duas palavras em relação ao que acabou de dizer o illustre Deputado, Eu não dirigi nenhum desafio á Commissão (O Sr. Mello Soares: — Foi o que me disseram) pois enganaram-no, e eu vou repetir o que disse. O Sr. Pita pediu a palavra.para combater o Parecer da Commissão na parte que lhe diz respeito, e sustentou bem, ou mal, elle se explicará, que o seu emprego «ou Cornrnissão não era de nomeação do Governo, mas sim do Conselho dç Saúde, assim como a sua demissão, quando fosse demiltido não provinha do Governo, mas do mesmo Conselho de Saúde: quando acabou de fallar, ninguém da Commissão pediu a palavra para responder ás declarações do Sr. Deputado, epedirarn-se votos; eu achei que não era do decoro da Commissão nem da Camará fechar-se esta discussão sem alguém da Commissão responder ao Sr. Pita, e por isso me levantei só para chamar a atlenção da Commissão e da Camará a este respeito, porque tendo a Commissão dicto, que tinha appliçado ao Sr. Deputado as disposições do artigo 1§.° do Decreto de 20 de Junho pelo julgar comprehendido nellas, e sustentando o Sr. Deputado que taes disposições lhe não podiam ser applicaveis, a Commissão devia dizer as razões que tinha para' pensar do modo .contrario. Isto é o que se passo;u, e eu não dirigi desafio algum á Cotnrnissão, chamei unicamente a sua attenção para este caso que me'parecia novo.

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pressamente modificado para a hypothess, de que «e tracta pelo Decreto de 2(> de Julho, que a Com missão poz completamente de parte, e que e' o que resolve esta questão. Eu cada vez me convenço mais de que a Camará deve reconsiderar a sua votação de hontem: não o proponho, mas estou certo de rue o andamento desta discussão ha de trazer a convicção á Camará de que a sua decisão de hontem não pôde deixar de ser reconsiderada, por estar t?m con-tradicção com o Decreto de 26 de Julho, único por onde a Carnara se devia regular. Tudo o que se disser em contrario são sofisma», que não podem sustentar a analise.

O Sr. Pita responderá As observações do illustre Membro da Cornmissão: eu o que quiz, foi chamar a attenção da Coiiwnissão a este respeito; porque me surprehendeu que se tivesse tomado por base para a primeira e segunda hypothese, de que se tra-ctou, a letra da Lei, c que na terceira hypothese se queira appell.ir para o seu espirito contra aleira expressa da mesma Lei : a illustre Cornmissão sabe, que em vista da letra da Lei o Sr. Pita não pude sor obrigado a optar, segundo as explicações que cllc deu, e que ainda não foram destruídas.

O Sr. Pítia: — Tenho a declarar francamente ao Sr. Deputado Membro da Commissão, e á Camará, que o meu Diploma foi dado pelo Governo, mas foi-me dado pelo Governo, porque eu por elle fui nomeado Provedor de Saúde segundo o. Lei de 1814, que foi derogada em 1816. Depois por Portaria do MinUl.eiio do Rt:ino, Ossignada pelo Sr. M^usinlio «lê Albuquerque, durante a Dictadura, foi-me conservado o Jogar, tomando o nome «Io Delegado tio Conselho de Saúde Publica, depois foram es!es actos ronfírniíidns por (Já r Ia Regia, pagando eu direitos; e e ebsa a razão de »er o meu Diploma dado pelo Governo. Mas hoje a Repartição de Saúde está debaixo da Lei do 1837, publicada pelo Sr. Passos Manoel; hoje e essa a única Lei que regula esla Repartição, hoje eu sou Empregado debaixo desta Lei, já não posso ser considerado como Empregado de nomeação do Governo, e peço licença para ler outra vez o artigo da Lei quo regula este negocio, visto que o Sr. Deputado que acaba de fallar, não estava nesta Sala, quando dflle já dei conhecimento ú Camará (Leu).

Segundo esta Lei para conhecer quaes são concorrentes de maior mérito, eão estes Ioga rés dados por concurso, c presentemente estão n concurso o de Coimbra, e o da Guarda; e só depois deste concurso e que o Conselho nomeia, c nomeia tambcrn em virtude de outro artigo de mesma Lei que vou ler (Leu).

Ora quem pôde nomear c quem pôde demittir, c se quem neste caso me podia nomear era o Conselho di* Saúde Publica, está claro que só o Conselho de Saúde Publica e que me pôde demillir (O Sr. Mello Suíires;—lí o Conselho cie Saúde Publica de quem recebe aucloridade ?) Não recebe aucloridado de ninguém, recebe-a da Lei; tern att.ribtiiçôes especiaes, c muitas vezes, segundo as attribuiçõcs que a Lei lhe dá, leva o Governo a conforrnar-se com a sua opinião, principalmente ern objectos de serviço sanitário. Mas eu tenho mais a meu favor as excepções do Decreto Eleitoral de 26 de Julho. Ha dezesete ari-nos que eu era Delegado do Cirurgião Mor do Reino, bcaj ordenado ou gratificação; supprimido este Ioga r

pela reforma, fui mais tarde nomeado Provedor de Saúde, o em seguida Delegado do Conselho de Saúde Publica ; por consequência estou comprehendido nestas excepções, ainda que não preciso delias; mas quando precisasse, eram-mo favoráveis.

Intendo pois que estou no caso de não optar; mas já declarei, e renovo a declaração, que opto pelo Io* gar de Deputado, uma vez que a Camará intenda que o devo fazer, e não me ftcarão muitas saudades do logar que deixo.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente, em breves palavras responderei primeiro á argumentação de que se serviu o Sr. Deputado Ávila. Vou mostrar que o seu argumento não vem para o nosso propósito. Os Relatórios d'um Decreto ou Lei não ião o Decreto ou Lei; os Relatórios servem unicamente para dar uma idea da mente do Legislador; mas somente as disposições da Lei e que se podem considerar como Lei.

O Decreto de 26 de Julho, Decreto que tem tanta força c valor como lern o Decreto de 20 de Junho, porque quer uni, quer outro foram feitos pelo mesmo Legislador, merecem igual respeito, porque dimanam de igual Aucloridade, este Decreto de 26 de Julho, digo, em nenhuma das suas partes falia da espécie que o Sr. Deputado quer que se contenha nelle. Peço ao illustre Deputado que atlenda bern a este argumento que vou apresentar.

A única espécie a tractar neste caso, e de saber, se o artigo 12.* do Decreto de 20 de Junho está restrin-gi'l'^ pelo Dpcreto de 26 d« Julho de 1851? Vou mostrar que não — () artigo 4." c O Sr. Avili:—-Não e o 4.", e' o 7.°) Digo artigo 4.° em primeiro logar,,. (O Sr. Anila:— É o 7.°) Lá irei também, não lenha pressa (Riso}. O artigo 4." do Derreto de 26 do Julho diz respeito aos Eleitores de Deputados, e nós não tractamos aqui agora de Eleitores de Deputados, tractamos de Deputados já eleitos que estão no caso de optar. — Agora o artigo 7." diz (Leu). Logo este artigo 7.° tern referencia ao arligo 8.*, isto é, ao N.° 7.* do artigo 8.° do Deercto de 20 de Julho (O Sr. Adia: — É ao artigo \%" que tern referencia) Pois mostre (O Sr. Ávila: — Sim Senhor, eu mostrarei ainda mais uma vez—Peço a palavra). Digo: estas disposições do artigo 7.° do Decreto de 26 de Julho são disposições relativas ao § 7.° do artigo 8.° do Decreto de 20 de Junho de 1851, por consequência não é a espécie de que se tracta, logo lenho mostrado que a invocação do Decreto de 26 de Julho de 1851, quer seja o artigo 4.° ou 7.p, não vale, porque nem um, nem outro artigo derogoi; de modo nenhum a disposição do artigo 12.° do Decreto de 20 de Junho, ao contrario d por elle evidentemente confirmada.

Por tanto tenho mostrado que o Derreto de 26 de Julho de 51 quer seja no seu artigo 4.°, quer seja no seu artigo 7.° não tem applicação para o caso, para ser considerado o Sr. Deputado nas circumstahcias de não dever optar, e claro que deve optar.

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tem ouvnão-tem .o'Governo .auctor.iplade de dernittir ,o Sr. Deputado ? ;(O.Sr. Ávila i — Não tem)."'O Orador.:-— Pois eu vou mostrar que Item, eu vou mós* trar que- sim. e,you mòstrãrrque sim pela disposição do artigo 6;° da própria Lei de,3 de Janeiro, de 1837 q-uo q illustre ^Deputado invoca em seu auxilio; esse artigo 6.° diz.expressamente o seguinte (.Leu).

- Ora, Sr. Presidente,"não está o Conselho de Saúde dependente do Governo ?...- Não será da attri-buição-dp Governo, em vista deste artigo 6.*, determinar .à demissão do Sr. Deputado^ ainda que o Conselho intenda que não o deve démittir?... O Delegado do;Conselho de Sauple Publica do Reino tem urna Auctoridãde que o governa, superior á do Governo do Paiz! ... Eu não recon.heço, nern está reconhecido no Paiz, o Conselho de Saúde Publica como u:ma Auctoridãde superior ao Governo (Apoiado»). ' O- Conselho de Saúde Publica está subordinado ao Governo, ha de fazer o que este lhe determinar; o contrario disto e uma doutrina inteiramente absurda.

Tenho pois mostrado que o illustre Deputado não está nas circumstancias de não dever optar, e isto tanto ern vista das disposições do Decreto'.de 26 de Julho, corno ern vista das do de 20 de J unho; e por tanto subsistem ainda as razões poílas quaes a Com-rnissão lavrou o seu Parecer que está em discussão, com relação ao Sr. -Deputado de que se tracta. — Repito — a Commissão não tern que retirar.

Ò Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Plácido (Fozes do lado Esquerdo:—Votos, votos).

O Sr. Plácido de' Abreu (Dirigindo-se para o lado Esquerdo): — Quando os Srs. Deputados desse lado querem fallar, eu nunca digo J—Votos, votos.

— Tenho direito de fallar nesta Casa corno tern os Srs. Deputados. Se os Srs. Deputados não querem, que eu falle, não tem mais que fazer um Requerimento para se julgar a discussão terminada (fozes:

— Falle, falle). ^ . N

Sr. Presidente, eu não tinha tenção de fallar nesta jnaleria, porque tenciono fallar nella em outra occa-sião; também heide ser discutido, fállarei então na matéria, e heide fallar um pouco mais extensamente; mas agora ha urna circumstancia, com relação ao que ouvi dizer ao Sr. Deputado Mello Soares, que me obrigou a pedir a palavra, e vern a ser,o seguinte— Disse o illustre Deputado (eu tornei nota da sua expressão, • e se não for exacto, peço que me advirta) que o artigo 12 do Decreto de 20 de Junho suppunha umaCornrnissão ou exercício de uma Com-' missão, e nesse caso opta. — Agora, disse o illustre Deputado, o artigo 17.° do mesmo Decreto — sup-põe que depois de um indivíduo eleito Deputado se se lhe dá umaCornrnissão eelle acceila, nesse caso perde o logar de Deputado e sujeita-se á reeleição; ora se for reeleito, fica exercendo uma, e outra cousa, isto e', a Commissão para que foi nomeado e acceitou, c o logar de Deputado para que foi reeleito? ... (O Sr. Mello Soares: — Fica, sim Senhor) (Apoiados}. Acceito a opinião do illustre Deputado, e farei uso conveniente delia. . '

Ora agora ha uma circumstancia muito especial, sobre que chamo a attençãoda Camará. O Sr. Pitta não é Delegado do Conselho de Saúde Pública por uma mera graça do Governo, hoje os Delegados de Saúde não são nomeações de mera graça do Gover-ÍPO, são Ioga rés de concurso, e um homem que vai a Voi.. 2.°— FEVEREIRO -^ 105:2.

uin logar ;por; meio de.uni, concurso, -ê adquire esse logar pelo seu mérito, é co.usa muitõ,.differéntc, não . e mera .graça do Governo^" a diffèreriça é muito grande,/dantes a nomeaçãp destes Delegados ^pódia ser ,de mera graça do Governo,, hoje, érn virtude da" respectiva Lei, um indivíduo e nomeado \Delegado etn virtude .de um concurso; !e:sob Proposta do Conselho , de Saúde.-Pública perante q.uem foi ó mesmo còh- ' curso, por consequência não pôde entrar para 6 lo-gar de Delegado por mera graça1 dó-Governo,'não •podo entrar senão por urn'concurso (! O Sr.: Mello Soares •:— Mas. pôde ser demittido pelo fjovérno). Não pôde-sem que élle lenha comrnettido alguma fa l ta..., ( O Sr. Mello Soares':. J-' Pôde).

O Sr. Presidente: — Advirto que as interrupções não são permitlidas (Apoiados),

O Orador: — Eu peço a V. Ex.& que consinta as interrupções,' os Srs. Deputados podem interrornpcr-rne quando quizerem,. e corno quizerem, até gosto das interrupções, esclarecem-me rnuito, .eu não posso estudar discursos,- não posso trazel-os feitos de'casa.-, por consequência íazem-me muitot favor em me interromperem, eu consinto que "me interrompam...

O Sr. Presidente:—Se o Sr. Deputado consente as interrupções, o íícgirnento prohibe-as (^ípoiadou).

O Orador: — Reconheço isso. Vamos á questão. — Respectivamente a esta crrcumstancia ao que rne tenho referido, digo, que esta circumstancia e poderosa, e tem-me feito muita impressão. Q Sr. Deputado Pitta é Delegado de Saúde em virtude de concurso, e concurso por muita differença, o Governo pôde dernittir o Delegado; mas o Governo hade ter sempre muito respeito para um indivíduo que exerce um logar ern virtude de provas públicas, o Governo hade olhar com muito respeito para direitos, que dimanam de provas públicas, e habilitações espociaes.

Agora ha uma circumstancia especial, pana que também chamo a attenção do illustre Deputado o Sr. Mello Soares, e vern a ser p seguinte — O artigo 7." do Decreto de 26 de Julho de 1851, diz positivamente (Leu)... Por consequência hade ter paciência o illustre Deputado, e hade permittir-rne que lhe diga, que a pesar do respeito que tenho pela:.; -suas opiniões, como Jurisconsulto abalisado, nesta parte intendo que a interpretação que se deye dar a este artigo, c' muito differente daquella que o illustre Deputado lhe deu. ' , - '

Concluo dizendo que voto que o Sr. Pitta não deve optar. Devo mais dizer, ern relação ao" que disse o illustre. Deputado o Sr. Mello Soares que os Relatórios que precedem as Lei, são, na minha opinião, uma explicação que nos casos de duvida nos podern muito bern esclarecer. Voto contra o Parecer da Cornmissão nesta parte, por intender que este emprego não e de mera graça do Governo, nern que se possa também, perder a mero arbítrio do Governo.

Não havendo quem mais tivesse a palavra, procedeu-se á votdçáo, e foi approvado o Parecer, na parte relativa ao Sr. Lu% Pitta por 4-9 esferas brancas contra.3tt pretas.

O Sr. L. J. Moniz: — Sr. Presidente, hoje fina-lisa exactamente o tempo em que deviam fazer aqui as suas declarações os Deputados pela Madeira que exercem cargos, pelos quaes são obrigados á opção ; por consequência faço a minha declaração em tempo competente, dizendo desde já á Camará, que á vista dó resultado da votação sobre a questão que me dizer

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respeito, eu opto pela "Cadeira fie Deputado dos, muito bem).

O Sr. Presidente: — Queira mandar por escripto a sua declaração para a Mesa para ser lançada na Acta.

O Sr. Presidente: — Segue-se a discussão do Parecer na parte que diz respeito ao Sr. Visconde de Vallongo, Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

O Sr. Lòusada: — Sr. Presidente, que fantasma e este que circula nesta Casa para nos cerrar a vista á evidencia? Eu já declarei as muitas excepções, que o artigo 1<_2. _.mas='_.mas' tenhamos='tenhamos' de='de' nossos='nossos' poderá='poderá' lei='lei' _4.='_4.' me='me' pela='pela' como='como' desa='desa' lei.='lei.' apresenta='apresenta' esta='esta' será='será' arguir='arguir' inclusão='inclusão' arguem='arguem' existência='existência' seja='seja' direito='direito' que='que' no='no' julho='julho' junho='junho' uma='uma' ainda='ainda' artigo='artigo' igualmente='igualmente' nós='nós' elles='elles' se='se' nos='nos' não='não' _20='_20' faz-sè='faz-sè' _='_' só='só' a='a' _26='_26' os='os' preciso='preciso' e='e' maneira='maneira' é='é' l='l' o='o' p='p' contrários='contrários' negar='negar' ninguém='ninguém' da='da' porque='porque' concederam='concederam'>

Dizem os illusties Deputados — O artigo 12.° não vale nada porque não tem caso algum que lhe seja applicavel, e eu já declarei que os Governadores Civis,. os Secretários Geraes e os outros Empregados de Administração estavam debaixo do cutelo desse artigo 1&.°; que o Corpo Diplomático, o Consular, è as Commissões Mixtas etc., e acrescentarei ate que todo o, Ministério Publico estava igualmente compre-hendido nesse artigo. Sendo isto assim quaes são então esses empregos, ou Commissòes, que-estão com-prehendidos naquelíe outro artigo, que explicando o primeiro veiu dizer-nos que não havia absurdo em poder entrar nesta Casa um Deputado com Coni-missão, ou que depois de entrado recebesse Commis-são 1 Parece que a il lustre Com missão nos suppôe como se tivéssemos olhos, e não visíemos, ouvidos e não ouvíssemos.

A respeito do Sr. Viscoecle de Vallongo, eu pedirei muito áquelle lado da Camará (o Eaquerdn) que attenda bem no que está fazendo, que se lembre das doutrinas que tem'sustentado, e que note que ha de haver muito quem registre o seu procedimento, e visto que o nobre Duque de Saldanha está presente, e que já foi victima desta Lei, eu peço o seu auxilio ainda que tácito para me soccorrer neste caso.

O Sr. Visconde de VaHongo é Membro do Conselho de Justiça Militar, e este Conselho e' um Tribunal como qualquer outro, e um Tribunal que julga causas eiveis e crimes,- em segunda e; ultima Instancia, e de cujos julgamentos pôde resultar, além de outros castigos, a perda da Patente;.é u m Tribuna l tão respeitável que tem até o predicado que nenhum outro tem, qual é o de poder comrnutar ou accrescentar as penas impostas pelas Leis nos Conselhos de Guerra, ao mesmo tempo que o Conselho de Guerra o não pôde fazer.

Á vista disto pôde sustentar-se que os Membros deste Tribunal são amovíveis á vontade do Governo T Aonde está então a Carta Constitucional que nos rege? Aonde está a independência do Poder Judicial ? Estará só nos Juizes de Direito ? Poderá al-guern dizer que sim ? Não- acredito, porque a Constituição é expressa quando diz — Será mantida a independência do Poder Judicial — e não diz — Será mantida a independência dos Juizes de Direito. É muitíssimo essencial que esse Poder seja em tudo e por tudo, quer nos Membrosr quer .nos despachos e sentenças, o mais independente dtí qualquer arbítrio

do Governo, porque senão fosse assim,'a que taria ? Responda-me o lado Esquerdo; se se admitisse a doutrina que elle quer, o que seria das nossas cabeças se o Governo desviando-se do caminho constitucional quisesse nomear á sua vontade os indivíduos daquelle Tribunal, para estes sentenciarem quem elle quisesse, e como o quisesse? Não será essa doutrina igual a querer levar-nos ao absurdo de estabelecer as Comm.issões Especíaes para sentenciar crimes, quando a Lei expressamente diz que taes Corn-missões não são de maneira nenhuma permittidas; quando a Lei diz — Que não haverá foro privilegiado, nem Commissões Especiaes nas causas cheis ou crimes?—-Pois se ao Governo importasse que o Sr. Visconde de VaHongo não fosse Vogal em uma dada e determinada, espécie, ou em n m dado e determinado julgamento, e em vez delle nomeasse um outro, e fizesse a todos os mais o mesmo, o que ficaria sendo este Tribunal? Não era uma Comrnissão Especial para julgar um crime á vontade do Governo ? K não havia de ser esse réo sujeito a essa mesma vontade e arbítrio do Governo? Não soffreria uma pena que não havia de softVer, se os seus Juizes tivessem a independência precisa? Pois não clamou 1anto a Imprensa contra o arbítrio dó Governo pretérito, quando demittia os Juizes daquelle Tribunal como lhe parecia? Estamos nós em novas eras ou na antiga? Vimos nós aqui pára emendar o passado, ou para seguirmos o mesmo caminho ? Então que modo é este de depurar e apurar todos os Membros desta Camará um a um ? Ficaremos nós agora constituídos os um a um, como' se dizia da outra Camará, pretérita quando a arguiam de terem todos os seus Membros sido indigitados aos Collegios Eleitoraes tim pôr um? E nós que aqui vimos passar pelo cry-sol de uma idca, que se levantou em cabeça, que quizeram dar a este Decreto uma interpretação que não passou nunca pelo espirito delle, ficaríamos ern • melhor posição? Fazel-o assim seria querer fechar o Parlamento ás altas Capacidades, que não são exclusivas dos homens independentes ou estranhos ao Governo, porque ha também nos Funccionarios Publi-* cos muitos, bem capazes de se sentarem aqui e de nos ii l listrarem com a practica que neste logar é tanto •ou mais precisa que a própria theoria. E porque? É só porque somes independentes ? Quem é independente? Ninguém ; a independência nasce do coração e não das circumstancias, em que o indivíduo está; se para mim não quizer uma cousa, posso quere-la para um meu apaniguado, e essa independência que se liga ao indivíduo que não tem ligação com o Governo, não é de certo a mais despresadora dos favores do mesmo Governo, quando estes se lhe deparam em contraposição/ ao seu dever, e ao seu voto.

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Vallongo, que e Tenente General, Empregado no Conselho Supremo de Justiça Militar pela razão da' sua patente, quando o logar e effectivo e pe.rmanen-te? Se o ri ao tern sido é porque houve abuso, abuso contra o qual se clama, e se clamará em toda a Imprensa ; porque seria o' mesmo que estabelecer Com-missòes Kspeeia

Por conseguinte parece-mo que estas reflexões predominarão nos ânimos dos Membros da Commissão, e que elles se prestarão a modificar o seu Parecer nesta parte, não dando, logar a que se torne a corn-metter aquillo rnestno contra o que tanto se clamou.

Voto pois pela opinião de rjue o Sr. Visconde de; Vallongo n à o pôde estar ern circumstancias de optar visto ser Juiz de um Tribunal, que julga ctn segunda Instancia Iodos os crimes militares. • O Sr. Silva Pereira:—Direi, poucas palavras, como e meu costume.

. No Decreto de 3 de Dezembro de 1R36" que estatuiu o Supremo Conselho do Justiça Militar sem duvida M;V> declara que os Membros daquelle Tribunal sejam amovíveis.'—Mas será possível que :i mente do Legislacor fosso que elles eram amovíveis ? Será possível que um Tribunal dos mais respeitáveis do l'a i x, cie ultima instancia, e composto do homens de urna ordem social já por si respeitável, ficasse em menos cn-thegoria que os outros Tribunais do listado? JNáo e possível f f^oKcs : — Tom razão).

Sr. Presidente, qualquer Ministério que desejasse no interesse do seu Paiz dar firmeza e estabilidade a Corporações desta natureza, não havia nunca de tocar n'um do'3 seus Mé.mbros; ruas tocou-se no Minis-teiio passado, tocou-se porque ?e Inçava eivi indo; locou-se porque não havia nada de sagrado (O Sr. jívi-/'/.• —Peço FI palavra sobre isto)! Ku nào desejo ferir stiscepl ibilidadcs. Ku lenho estimado, nas poucas vexes i'S>id;.idc-> e interesses do Paix ( /Ipoiados). K s p e r o que me não levem longe; se me h-varem, hei cie apre-nentar o que se passou por esse Pai/ (Pozcs: — Ouçam); Lisboa não tem termo de comparação com o resto de Portugal; aqui havia mais conveniência'?, porque havia mais a que ler respeito.

Intendo pois que os Ministros que se interessassem porque instituições desta natureza tivessem o-respeito <_:_ que='que' de='de' decreto='decreto' no='no' dezembro='dezembro' os='os' públicos='públicos' interesses='interesses' j='j' ainda='ainda' de-='de-' cathegoria='cathegoria' mesmo='mesmo' reclamavam='reclamavam' _='_'> não estivesse como não está, declarada á innmnbi-Iidade dos seus Membros, os considerariam nesta ca-t.hcgoria; rnas não acontece assim'; e porque houve excessos, porque alguns Gencraos foram deinitl.idos daquelle Tribunal, enirando nesse numero' o nobre Al; m: dial- Saldardia, segue-se que fiquei l" Tribunal não lenha o m (is m o caracter dos outros Triburvaes?

Não e provarei. Cu mesmo não sei só scru conveniente chamar a altenção do Ministério a este res-peito, porque o meu desejo e sanar dificuldades em proveito da Causa Publica.

Creio .que já ha nesta Casa urn Projecto apresentado pelo Sr. Barào de Ourem, que eu farei men, se o Governo n Tm tomar à Iniciativa neste negocio.

Intendo pois, que, em vista do que tenho d ido, os Membros do Conselho -de Justiça Militar devem ser considerados como inamovíveis, e e' neste sentido que voto contra o Parecer, que se regulou mais pelo facto do que pelo diíeito.

O Sr. Pjsconde de Pallotigo:"— Sr. Presidente, direi muito pouco, porque não desejo abusar da benevolência da Camará, sobre um objecto que me e' pessoal. Somente direi, que quando acceitéi a Cadeira de Deputado pelo Circulo Kleitoral de Trancoso, estava na intima convicção de que o emprego de Vogal effectivo do Supremo Conselho de Jus* liça Militar, como Juiz devia grosar da mesma iria-mobilidado de que gosam os Juizes dos outros Tri-hunae.s. Fui levado a este emprego em consequência do meu posto no Exercito, e ainda o considero hoje como honrosa recompensa dos meus serviços militares (Muitos apoiados).

Nada mais accrésceularci ; deixo á sabedoria da Camará o decidir, se ÍMI posso ST considerado no caso d e optar entre a Cadeira de Deputado, e o emprego de Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente', principio por dizer, que entro com repugnância nesta questão, assim corno entrei na outra; mas como Membro dá Comrnissão não posso deixar de tomar parte ncllíi, para dizer em breves palavras, que a Coihmissão seguiu o preceito da Lei. e que o Sr. Deputado está nas circnmslancias de dever optar.

O illuslre Deputado q u u começou o debate exclamou—"Que fantasma e este, Senhores? — Eu Ihoex-plico ; o fantasma é a chicana contra os factos .(O Sr. Loimada :—Obrigado), e a evidencia do? factos e a Lei ; aqui tem o fau-tasma, não e outro. K necessário fixer justiça á Comrnissão : se houve erro, podo ser de iitt.endime.nto, mas nào é de vontade. Nào h;\ Membro algum da Com missão, nem desta C.-isa que tenha desejo de pôr fora do seu seio nenhum dos seus Collegas; o desejo da Commissão foi um único, fazer' que tivossc.mos uma Camará, ern que houvessem Deputado?, que defendessem com independa o seu logar (O Sr. Lousada:— Aí está o fantasma), e segundo os princípios consignados no Decreto de íiJO de Junho de I8f)l. Quando sestracta pois destas opções não ha vontade pessoal; ha o desejo de que não estejam na Camará pessoas, que pela sua' situação política se siípponha serem dependentes cio Governo.

Disse o illustre Deputado que a Indenpendencia não era exclusivo deste ou daquelle; convenho queria ordem social assim seja, o que o maior dependa muitas vezos do mais pequeno, mas na ordem civil é outra cousa. A Lei suppòe que o l/mprcgado Publico arríovivel á vontad:1 do Governo não lem um voto livre, porque primeiro quu a sua vontade, pod'1 estar a vontade do Governo,- ou' ri perda do s;en ornpn-go. — l.);idas estas ciicumslaiicias, eu vou provar qnc o-Sr. Visconde de Vallongo deve optar.

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O Sr. Visconde de Vallongo creio que quiz dedu-r.ir o direito de não optar da qualidade de inamovível. Orn, muito bem; disse o Sr. Silva Pereira que a Lei não diz que os Membros deste Tribunal sejam amovíveis ou inamovíveis; pois nesta incerteza, quando a Lei não odiz, nós devemos olhar aos farto*, f ° facto é que tem sido demittidos daquelle Tribunal Tenenles Generaes, e ainda estão de lá fora, o é bem de ver que se tivessem sido dernitlidos illegalmente, já tinham tornado a entrar; por consequência vc se que elles não tem inamovibilidade.

Mas ainda vou mostiar mais quo a própria Lei da creaçuo do Tribunal não considera como Jui/es 03 Membros deste Tribunal, considera-os só como Vo-gaes.

Sr. Presidente, o pensamento desta Lei foi crear um Conselho de Guerra permanente. Pois que e isto senão uma Com missão que o Governo nomeou; não a nomeou ad hoc para. não haver motivo nenhum para a considerarem como tal, m»s não e outra rou-sn, r ru liie vou mostrar, q u»1 "* «eus Membros não são Magistrados, mas sim Vogaes. Diz o artigo 2i. du L«-i (Leu).

Por coiisequencin não sã'i Mngi-lrados, são Voga es chamados para alli, e por isso repito, que o pensa-iin-ulo dr»Uí L--! foi crt-íir um Conselho de Guerra permanente, e nada mais; os Vogaes são os do aiti-go2l.°, o os outros e que sàf» Magistrados; o Sr. Visconde de Vallongo não pôde apresentar-se de toga, vai de espada, por consequência não é Magistrado, f* Vogal, e e por Iodas estas razões que me parece que a Commissão foi regular no seu procedimento. Jintrotanto a Carnara decidirá como intender.

O Sr. Conde de Sainodács:— Sr. Presidente, e bastante doloroso entrar em questões pessoaes, e t.mio mais quanto *ílla? não offerecem distracção alguma ao espirito: acanhando ns suas concepções, enlriste-rern-no em seus estudos. É para lamentar que a Cotn-rnissão labore conslanlemenle no mesmo principio, serri atlend"!' ás disposições da Lei, e sem alfender lambem a que muita-, delias são routradictoriati, e que é preciso concilia-las. Ainda não ouvi um uuico argumento que fosse conveniente, relativamente a cMe objecto, assim como relativamente a alguns outros que aqui se tem traclado m-sle Parecer; todavia a il-lus i ré Co nr. missão intende dever insistir s

Sr. Presidente, parece me que nos caso* que lemos decidido, não era certo, não era claro que aque.llcs Deputados de que traetava o Parecer da *..'ommissão, estivessem cornprehendidos na proposição fia Lei. Jjin ra^o de duvida eu inclino-mo para a equidade;, porque apesar de não >er Jurisconsulto, romtudo sei muito

bem que nas Leis de Jiistiniano fé encontra um principio que diz — As Leis devem ser interpretadas Ixi-nignamente : —Benigne Icgês interpretandce sunl. = Parece-me, |)ore'm, Sr. Piesidenle, que os illusties Deputados ardendo n'urn sancto fogo, n'um sancto anior de depurar e expurgar espantosamente (Ma Camará, estão conslant^mente argumentando contra o mesmo principio para affligir os nossos Collegas. Pa-rece-me, Sr. Presidente, que nós empregamos reag n-tes de n)ais para a purificação da Camará : parece-me que não é por falta de expurgações nos Deputa-dos que lêem empregos ou Com missões, que os nossos trabalhos não hão de ser bem elaborados. Ha mais de dois me/es que aqui nos achamos reunidos, e dura n te este tempo ainda não fizemos nada, e se cr.n-tinunrmos assim, se fizermos oulio tanto no resto de tempo que nos resta para acabar a Sessão Ordinária, ao menos já nos fica legado á postei idade um epi-iheto, mas esse epilheto não pôde ser senão o dr Si!s-são das— Degolações Parlamentarem.

Sr. Presidente, aj>esar de tudo quanto tenho diclo, 11 Tio pensem os illustre* Deputados que eu sou contrario no principio rias iiicorripnlibilidades: pelo contrario, eu intendo que este principio não se oppót; á letra da Carta, apesar das boas opiniões em contrario; rnas elle é de certo uma precaução indispensável para se poder sustentar a independência parlamentar : e a independência parlamentar e indispensável pnra que o Poder Legislativo tenha a liberdade que lhe compete, e a fim de que elle não esteja sujeito ao» outros dois Poderes, corn quem concorre para o Governo do listado.

Mas, Sr. Presidente, o objecto de que nos vamos occupar, ou de que nos estamos occupnndo. não (í por certo o rie fazer urna Lei, e, estabelecer nella ostc principio, rnas ^im ;»j»|>lirar acpiillo «pie e.slá csciipio a um caso sujeito, isto e', íio Sr. Visconde de Vallongo. Já o illustie Deputado que abriu este debato, disse, que polo e-pirito da Carta, polo espirito que dominou na Commissào incumbida da confecção da Lei Li

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muitas disposições coutradictorias. Todavia, e preciso intendel-as c interpretal-as, visto que havemos de julgar por cilas: para interpretai-as e preciso entrar" no seu espirito, por isso que saber urna Lei não e saber as suas palavras, mas sim o seu espirito: porque também diz o Digesto: — Scirc leges non hoc ett verba earum tenere, scd vim oc potc&tatem,

Sr. Presidente, diz o artigo 12.° (Leu). Esf.e parágrafo, como já fiz »'êr, vcin interpretado pelo artigo 7.°

„ da Lei Eleitoral de 2í> de Julho, e parece impossível que ainda lia pouco o illuslre Deputado, o Sr. Mello Soares, referindo-se ao artigo 4.° dissesse que este artigo só se podia referir aos Eleitores, quando o artigo 7.* toma extensivas "as suas disposições aos Deputados. Parece também impossível que o Sr. Deputado viesse aqui apresentar razoes para dizer que estes ioga rés de que se Iracta, deviam ser amovíveis á vòiUade do Governo: então no-mesmo caso,-e com muita maior razão estão os OHiciaes de Secretaria, e todavia o Sr. Deputado não os julgou incompatíveis no Parecer da Com missão.,

O artigo 7.°, Sr. Presidente, contem duas disposições appl içáveis ao caso actual, o se não se quizer que o Sr. Visconde de Vallongo esteja cornpreheh-dido na primeira, está na segunda necessariamente (Leu). jNinguern pôde duvidar de que e' emprego, é não Com missão o logar que exerce o Sr. Visconde de Vallongo. E verdade que a distincção entre emprego c Com missão não está entre nós bem caracle-risada, e n'outro dia tomou esta discussão aqui grandes dimensões. Eu confesso, Sr. Presidente, que não

"'tenho.também necessidade de ir ver esse livro dasPan-declas, que se intitula— De vcrborum significaiione .— para concluir o que é emprego, ou o que e Com-missão; não tenho facúndia suficiente para isso, não tenho forças para entrar nessa questão de palavras; destas ha muitas que quasi significam a mesma cousa ; ha cargo, lia Commissão, ha emprego, na officio, ele. ; rnas parece-me, que o cargo do Sr. Visconde de Vallongo não se pórle deixar de reconhecer, como um emprego; porque de certo.não e Com missão o ser Membro cffectivo de um Tribunal; aquclle Tribunal e permanente, logo o cargo de Membro dei lê' e também uma obrigação permanente; logo está compre-hendido no § 1.°, porque diz (Leu)..O Sr. Viscor.de de Vallongo e Militar, o seu cargo e também um emprego militar, que lhe pertenceu .por .escala ; mas como.c, que d julgada esta escala? E em ra/ão da antiguidade do serviço, regulada esta antiguidade de Serviço por disposição do Lei anterior', e o Decrr.lo de 1." de Julho de 183 í diz no arligo 2."— Qu,.- o Supremo Conselho de Justiça Militar é composto de Oíficiaes Generaes — Ora se K»O só os Officiaes Generaes que podem exercer o cargo de Vogal, e claro que este emprego partilha da mesma qualidade da Patente daquelle que o' lia de exercer; ora ninguém dir;í, que o cargo de Omcial General não d o gráo immcdialato ao de Coronel.

Disse o Sr. Deputado por Vizeu • Que também na Lei de ]8.')4< vinha a classe de Capitão de Mar e Guerra — Mas, Sr. Presidente, u classe de Mninhu é muito menos numerosa, do que a do Exercito; quando no Exercito lia quatorze Tenentes Generaes, na Marinha ha n penas um Vice- Almirante ; e podia acontecer, que nesta classe 'não houvessem indivíduos para serem Vogaes daquelle Conselho, ?e a Lei não Habilitasse uma Patente inferior á de General para VOT,. S."—F.ÍÍV.V.KKIRO— 1fl-r)2.

nquolle cargo : eis aqui e&iá a rasâo, porque alli vem Cnpitno de Mar e Guerra, e porque assim é necessário para aquclla classe poder ler no Tribunal nma parte igual á do Exercito; logo o cargo de Vogal cio Supremo Conselho está inherente ao Posto de Oíilcial General, e deve partilhar da natureza deste Posto. Ora, ngora digo mais ao illuslre Deputado uma cousíi, que leia o Decreto de 11 de Dezembro de l (MO, que creou o Conselho de Guerra, e que o compara com aquelle que citou; por esta Lei, quando as necessidades do serviço militar eram irnmonsa?, o Senhor D. João 4." mandou crcar este 'Conselho de Guerra com altríbuiçÕes mui superiores ás 'que hoje leni; nesse Decreto se est,d)elf-ce, que o Conselho seria composto de Juizes Togados, e Generaes; e digo mais ao illustre Deputado, que antes de uma Lei do Brasil, julgo que datada do anuo de 1020, nunca se consideravam corno Officiacs Generaes, senão os Ma-rechaes de Campo, e Tenentes Generaes; os Brigadeiros nunca foram considerados como Generaes. Nem ha exemplo de serem Vogaes deste' Tribunal Oíficiaes, cuja graduação fosse infeiior a Marechal do Ca n) pó, e agora mesmo lá estão os dois illustres Marechaes, e quatro Tenentes Generaes.. Mas sup-ponhamos, que para o Sr. Visconde de Vallango se não admitia, que esteja no primeiro caso; está no segundo infallivelmente, porque diz a Lei (LcuJ.Niw se exige rigorosa ordem de antiguidade para o obter, mas o cargo de Vogal do Supremo Conselho Militar e inhcrenle ao Posto de Oílicial General, e o Sr. Visconde tem esla Patente, havendo exercido por mais de cinco annos a anterior, que e Oflicif»! Sitpe- ' rior; logo o Sr. Visconde de-Vallongo não'deve optar: ainda mais o Sr. Visconde de 'Vallongo (í Juiz em Segunda e Ultima Instancia, Juix de Primeira e todo e qualquer Official, qualquer que seja-a sua Grad.uação ; conseguintemente não querem, que elle esteja compiehendido na primeira excepção, está corri-prehendido na segunda por estas duas rasòes; porque me parece que o Sr. Deputado não ha de dizer, que o Juix da Relação, do Portov não e superior ao Juiz de Direito,' nem lambem que não seja immediato o Juiz do Supremo Tribunal ao Juiz da Relação : dn mesma sorte e gráo immediato' ao Juiz de Primeira instancia Militar o Juiz de Segunda Instancia também Militar.'^ •

Mas, Sr. Presidente, isto parece-me evidente, ao menos quanto á minha intelligencia; é tão claro, que não se pôde duvidar, que esle cargo deve ser exercido por Officiaes Generaes; e não ha duvida nenhuma, que o Sr. Deputado havia de ser Ofiicial antes de ser General ; parece-me por consequência,. que tem o tempo, e tem o gráo irnmediato. Não irei ao outro argumento, que s,e apn sentou ; segundo a disposição da Carta Constitucional não pôde deixar de ser considerado corno inamovível esle cargo; é certo que os illustres Deputados, e todo? aquelb\s que seguem o Parecer da Coinmi.ssão, não hão de deixar da ler em vista o que diz a Carla, isto e, que o Poder Judicial e independente, tanto para o Foro Civil, como para o Foro Militar, pois' a" Carta não faz excepções Eu lamento, tanto como os illustres Deputados que (aliaram, que o nobre Marechal fosse demittido, do fundo do coração lamentei, que se desse aquella demissão, mas mais lamentei ainda, q

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ilo illustre t-x-M iniàiio, o Sr. Ávila: ou antes queria que o Ministério de 18 de Junho tivesse cabido debaixo do stygrna daquella demissão, do que largasse o Poder totalmente limpo daqtielle ferrete. Mas não foi só elle que soffreu a demissão, também outros muitos illustres Generaes: por exemplo, o Irmão do illustre Deputado que fallou ha pouco (O Sr. Silva Pefeira: — Não me lembro disso) pois lembro-me eu, pois eu não intendo a historia dos homens da minha Pátria só de ha dois annos, mas busco-a em Iodos os períodos por que cila tem passado. Foi de-mitlido o Sr. Conde das Antas, e outros muilos, mas exemplos inconvenientes devem servir de regra í Se ostas demissões tiveram logar, não o deviam ter, e isto basta, para nós ngora as não approvarmos com o nosso voto. Sr. Presidente, eu vou concluir, porque a hora está muito adiantada: eu intendo, que pela letra da Lei o illustre General não está no caso cie optar: intendo que o espirito delia ainda menos o

obrig.i, c de certo que se agora tractassemos de con.. bignur u'uma Lei os casos de incompatibilidade, ninguém se lembraria de lá apresentar os Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Militar. Sr. Presidente, e preciso não malerialiiarrnos a Lei no seu espirito vivificador, não sigamos o exemplo de D'Alembert, que á força de subtilisar reduziu a eciencia ao materialismo. Volo contra o Parecer.

O Sr. Presidente.— A oídem do dia para amanhã será as Interpellaçõee, se o Governo estiver pre-senle, e findas ellas, ou não estando presente o Ministério, continuará a discussão do Parecer sobre as Opções, e se houver tempo dividir-se-ha a Caruaru cm Secções. Está levantada a Sesíão. —Eram qua-iro koraa c meia da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DB CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: 12.

em

1852.

Presidência do S'r. Silva Sanchcn.

a

'hainada.— Presentes 80 Srs. Deputados.

Abertura. —Ao meio dia.

Acta. — Approvada.

O Sr. Secretario ( fiebcilo de Carvalho): — O Sr. Barão de Almeirim participou á Mesa, que o Sr. Cezar de Vasconccllos não pôde assistir ;í Sessão de hoje, u tal voz a mais algumas, por motivo de moléstia.

Deu também contat das seguintes

DECLARAÇÃO— «A vista da votação da Caniiuu sobre o caso que me diz respeito, no Parecer da Coinmiesão das Opções, declaro que opto pela minha Cadeira de Deputado pelo Circulo 'Eleitoral do Funchal. » — Sala da Camará dos Deputados em 14 de Fevereiro de 1852. — Lourenço José JWoniz.

M andou-se lançar na Acta.

DECLARAÇÃO —«Declaro que opto pelo logar de Deputado.» — Sala da Camará dos Deputados em 14 de Fevereiro de 1862. — António da Luz Pitta.

Mandou-se lançar na Acta.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS:— 1." Do Ministério da Fazenda, rc-mettendo cópias authenticas das Representações do Governo Civil de Lisboa, sobro o actual Recel>edor da Freguezia de Bemfica; satisfazendo ao Requerimento do Sr. HoUreman. — Para a Secretaria.

2.* Do mesmo Ministério, enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Barjona, com relação ao Decreto de 3 de Dezembro de 1851.— Para a Secretaria .

3.° Do Ministério da Marinha, acompanhando a Relação de todos os Empregados da Secretaria do Conselho Ultramarino, com as declarações exigidas no Requerimento do Sr. Iloltreman. — Para a Secretaria.

1." Do mesmo Ministério, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Leonel, relativamente aos

emolumentos que se cobram na Intendência da Marinha da cidade do Porto. — Para a Secretaria.

RKPRESEKTAÇÃO. — Apresentada pelo Sr. Trindade Leitão, dos Povos de algumas Freguezias dos Concelhos de Alcobaço e Caldas, pedindo que não se venílnrn os torrenoa das Mnttns do fraio, R.ibpirji •• M ostro s, venda quo foi pedida por uma outra Ro-presontação. — Foi rernettida ao Governo conforme pediu n Sr. Deputado que a apresentou.

SF,GTWDAS LEITURAS.

RKNOVAÇÀO r>rc INICIATIVA—u Renovo a Iniciativa do Projecto N.* 52 que apresentei na Sessão de 12 de Fevereiro do armo passado, relativo ao ano-, mento das Côngruas aos Membros do Cabido da Se Primacial de Goa. « — Jeremiai Mascarenhás.

E o seguinte

PROJECTO DE LEI N." 34. — Senhores: — ACom-missào do Ultramar, tendo examinado ô Projecto de Lei que tem por fim o nugmento das Côngruas aos Membros do Cabido da Sé Primacial de Goa, cuja Iniciativa foi renovada pelo Sr. Deputado João Xavier de Sousa Trindade, e bem assim todos os papeis relativos ao mesrno augmento, achou que a pre-lenção do dito Cabido é fundada nas razões seguintes:

1." Que as ditas Côngruas, se bem que na diminuta quantia de quinze mil oitocentos oitenta e um xerafins e cincoenta e dois réis, como consta da Tabeliã junta, haviam sido, todavia, estabelecidas em tempo florescente da cidade de Goa, porque nesse tempo se percebiam avultados proventos, de que hoje, pela r u i na e despovoação da dita cidade, se acham os Membros do Cabido privados, c reduzidos somente ás suas diminutas Côngruas, com que e impossível subsistirem com a devida decência.

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