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logar Sessão Secreta, para lhe submetter tanto o Tractado, a que o Governo foi convidado a acceder, e foi assignado em Londres aos 8 de Maio de 1852, por parte dos Representantes da Austria, Gram-Bretanha, Prussia, Russia, Suecia e Dinamarca relativamente á Successão Eventual á totalidade dos Estados actualmente reunidos debaixo do Sceptro de S. M. Dinamarqueza, como á Convenção Postal ultimamente concluida entre Portugal e a Belgica; cumprindo assim o que se dispõe no Acto Addicional.

O Sr. Presidente: — Depois se tractará de designar hora e dia para ter logar a Sessão Secreta, e assim se communicará aos Srs. Ministros.

Declaração. — A Commissão Ecclesiastica constituiu-se e nomeou para seu Presidente o Sr. Cardoso Castello Branco, para Relator o Sr. Alves Martins, e para Secretario o Sr. Dias e Sousa. « — Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta. — ti Proponho que se nomeie uma Commissão Especial para rever a Carta de Lei de 22 de Junho de 1846, sobre Foraes; que esta Commissão seja de 5 Membros, sendo eleita pela Camara, — Pinto de Almeida.

O Sr. Cardoso Castello Branco: — Sr. Presidente, não me parece nem regularmente nem mesmo constitucional a maneira porque o illustre Deputado quer usar do seu direito de iniciativa. Eu não digo que a Lei de 22 de Junho de 1846 não tenha defeitos, lerá alguns; comtudo ella foi feita por pessoas muito competentes com o devido exame, e parece-me que não se póde pedir que se nomêe uma Commissão para examinar os seus defeitos sem allegar quaes elles são (Apoiados) Se o illustre Deputado intende que esta Lei tem defeitos, apresente o Projecto e diga — Esta Lei tem estes e aquelles defeitos, e deve ser emendada desta e daquella maneira — mas pedir que se nomêe uma Commissão para examinar os defeitos de uma Lei não me parece parlamentar, não me parece mesmo conforme ao que dispõe a Carta Constitucional. Se assim fosse, Senhores, era escusado haver iniciativa; qualquer Deputado podia dizer — Nomèe-se uma Commissão para esta ou aquella Lei — e eu seria o primeiro a propôr tambem que uma Commissão se nomeasse para examinar todas essas Leis que foram feitas depois de 1834. Isto, Sr. Presidente, tem grandes inconvenientes. Eu conheço que a Lei tem alguns defeitos, e tencionava apresentar um Projecto de Lei para evitar aquelles que me parece que ella tem, e outros mais lerá ella além daquelles que eu lhe descobri; mas nomear-se uma Commissão para examinar sem mais nem mais uma Lei, parece-me que não é conforme áquillo que dispõe a Carta Constitucional a respeito da iniciativa dos Deputados. Eu portanto rejeito a Proposta.

O Sr. Pinto d'Almeida: — Eu fiz uma Proposta para se nomear unia Commissão para rever a Lei de 22 de Junho de 1846, porque intendi que fazia um grande serviço, e que fazia um grande serviço por aquillo que acabo de ouvir: o illustre Depilado acaba mesmo de dizer que a Lei lm grandes defeitos. lista revisão que eu peço, é uma materia muito espinhosa, e um homem só não o julgo bastante para fazer remediar os defeitos da Lei, que o illustre Deputado por Lisboa reconhece que tem. Se fiz esta

Proposta, foi por ver já um precedente na Camara passada, supponho que na Sessão de 6 de Março de 1852, em que o meu nobre Amigo o Sr. João Feio Soares de Azevedo, e bem assim mais dois Srs. Deputados, o Sr. Alves Vicente, e outro de que me não lembra o nome, pediram que se nomeasse esta Commissão para rever a Lei. Julgo que com este precedente a Camara deveria decidir-se pela minha Proposta.

Eu cumpri com um dever, e cumpri com este dever, porque pertenço a um Districto aonde ha uma guerra viva entre os Senhorios e os Enfiteutas, aonde, Sr. Presidente, posso dizer a v. Ex. que os Enfiteutas são ordinariamente victimas desta guerra, porque tenho visto a maior parte delles ficarem até sem a camiza do corpo, pedindo-se a maior parte das vezes fóros que não deviam ser cobrados, e que foram extinctos pelo Decreto de 13 de Agosto de 1832, e pedindo-se fóros que elles muitas vezes não podem pagar; porque a producção que lhes dão as fazendas que elles lêem, não lhes dá em proporção para poderem pagar os fóros. Eu sei de um parzo que pagava dantes 150 alqueires de azeite, e sei que as pessoas que possuem este prazo, desde 1831 até hoje não tinham tido esses 150 alqueires de azeite que devem pagar, o prazo não lhos tinha dado. Qual será melhor nomear-se uma Commissão para evitar estes defeitos combinando a Lei com o Decreto de 13 de Agosto, ou deixar continuar as coisas neste estado? Vão processos ás Relações, processos identicos, divergindo tão sómente no nome do Enfiteuta, e muitas vezes nem mesmo divergindo no nome do Auctor, e ve-se por differentes Juizes julgar por differentes maneiras. Vê-se um Juiz dizer — As rações estão extinctas; — outros dizem; — As rações devem-se pagar; — uns dizem — Bens da Corôa são taes e taes bens; — e outros diversificarem.

Por consequencia eu cumpro com um dever. Para mim é indifferente que a Camara eleja ou não a Commissão, o que quiz foi dar uma satisfação ás pessoas que me elegeram, porque foi este um dos esforços que me pediram que fizesse para ver se cessavam os males que se seguiam da Lei. Vejo em Coimbra, aonde tenho advogado á falla de gente, que ahi a maior parte das vezes, na maior parte das audiencias do Juiz de Direito não se distribuem causas senão de fóros, e vejo que o resultado é sempre contrario aos Enfiteutas, é os Enfiteutas ficarem debaixo.

O Sr. Barão d'Almeirim: — Sr. Presidente, levanto-me unicamente para sustentar a opinião que acaba de emittir o Sr. José de Moraes, Auctor da Proposta; e levanto-me porque o Sr. José de Moraes se referiu simplesmente ao Circulo pelo qual foi eleito, mas as mesmas circumstancias que se dão para aquelle Circulo, dão-se em geral para todo o Paiz. O Circulo de Almeirim pelo qual fui Deputado, existe em identicas circumstancias, que reclamam muito seriamente com toda a brevidade possivel que o Parlamento se occupe deste objecto, porque é dos negocios mais transcendentes para o Paiz.

Esta Lei, Sr. Presidente, tem trazido no Paiz centenares, milhares mesmo de questões que ainda hoje existem, e que têem levado muitas familias que viviam em abundancia, a estarem hoje reduzidas á miseria e á fome, e isto por falla de clareza nas Leis que se lêem promulgado sobre este objecto. Em consequencia eu reforçando todas as razões apresentadas