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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fórma judiciaria. (Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima.)

A commissão de legislação.

8.ª Dos amanuenses do instituto geral de agricultura, pedindo augmento de vencimento e para serem equiparados aos empregados da repartição do commercio e industria, nos casos de aposentação e reforma. (Apresentada pelo sr. deputado C. E. Correia)

A commissão de fazenda.

9.ª Da camara municipal de Coimbra, referindo-se á representação ultimamente apresentada, em que pede auctorisação para crear um imposto sobre os carros.

A commissão de administração publica.

'Requerimentos

1'.° Requeiro, pela secretaria d'estado dos negocios do reino, a relação dos individuos que fizeram parte do exercito libertador, desembarcado nas praias do Mindello, que hoje não sejam militares nem empregados publicos. = O deputado, Paula Medeiros.

2.° Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa o requerimento de Francisco de Paula Correia, major reformado, commandante do presidio militar da praça de Elvas, a fim de ser remettido ao governo, pedindo se sirva informar ácerca d'esta pretensão:

Sala da commissão, 22 do fevereiro de 1876. = Antonio José d'Avila, secretario.

3.° Requeiro que se adie a discussão do projecto, que com o n.º 17 e a data de 29 de março de 1875, foi distribuido na ultima sessão d'esta camara, auctorisando o governo a despender até á quantia de 2:700$000 réis, para indemnisar a companhia viação portuense por perdas que esta allega ter soffrido na cobrança dos direitos de portagem, nas pontes de Arnoso e Brito, no districto de Braga e em outros. = Pires de Lima.

Requeiro que a esta camara seja enviada copia tios seguintes documentos;

I. Requerimento da nova companhia viação portuense, pedindo, pelo ministerio da fazenda e direcção dos proprios nacionaes, uma indemnisação dos prejuizos soffridos na arrematação dos direitos de portagem nas pontes de Arnoso e Brito, no districto de Braga, no periodo decorrido de 1 de fevereiro de 1872 a 31 de janeiro de 1873;

II. Informação prestada pelos delegados do thesouro do Porto e Braga sobre esta pretensão;

III. Informação da respectiva repartição sobre o mesmo requerimento;

IV. Resposta fiscal é parecer da direcção geral sobre o assumpto;

V. Despacho do ministro da fazenda sobre esta pretensão;

VI. Informação sobre se a nova companhia viação portuense, que arrematou os ditos direitos desde 1 de fevereiro de 1872 até 31 de janeiro de 1873, era a mesma que tinha no periodo anterior arrematado os mesmos direitos. = Pires de Lima.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O commercio da importante villa da Figueira da Foz ha tempos tem diminuido sensivelmente pelas difficuldades com que luta e difficuldades que o collocam em más condições do concorrencia, filhas das precarias condições do porto.

O estado do porto faz que uma grande parte dos generos de exportação, principalmente o vinho (o mais importante genero do commercio d'aquella villa) procurem a via de terra para Lisboa, para d'este porto seguirem para o seu destino.

Este meio de exportação não só é motivo e causa de grandes despezas, mas abre a porta ao roubo e A fraude e

á adulteração dos generos, acrescendo a tudo o mau acondicionamento. t

Isto faz com que os vapores transatlanticos não recebam estas cargas senão em condições muito excepcionaes e que annullam completamente toda a responsabilidade dos navios para com os carregadores.

O sal, que é um dos generos que aquelle porto podia e devia exportar em larguissima escala, tem muito pouca saída porque só nos mezes de maio a agosto ali vão alguns navios de pequeno lote, os quaes pela maior parte levam apenas metade ou dois terços do seu completo carregamento.

Com relação á importação, pelas mesmas causas deixam de effectuar-se. transacções, e emprehender-se especulações muito importantes e valiosas pela difficuldade de encontrar 1 navios que se sujeitem ás eventualidades do porto.

Este estado pouco prospero, estas circumstancias na verdade pouco convenientes e de todo o ponto precarias, não passaram desapercebidas aquelles que mais de perto por ellas eram affectados.

A respeitavel associação commercial da Figueira, sempre activa, sempre vigilante, sempre intelligente, convocou a uma reunião os principaes negociantes d'aquella notavel villa, a fim de se procurar meio de remover ou pelo menos attenuar o mal das difficuldades com que luta o commercio d'aquella villa.

Ahi se aventou a idéa da creação de uma empreza de reboques, barcas de carga e descarga fóra da barra e outros melhoramentos que a necessidade fosse aconselhando. Esta idéa foi abraçada por todos e logo nasceu a companhia Figueirense de reboques, maritimos e fluviaes, que se acha constituida, e sendo o capital da companhia de réis 600:000$000, foi a emissão das acções coberta em poucas horas, não pelos lucros que se esperam da empreza, mas pela utilidade d'esta para o commercio d'aquella villa.

A companhia, senhores, tem importantes despezas a fazer com a compra de um rebocador de força e condições adequadas á natureza peculiar d'aquelle porto ô barra e genero de serviço que tem a desempenhar, duas lanchas de 35 a 40 toneladas cada uma para transporte de carga e descarga fóra da barra e vice-versa, e de construcção appropriada, com as garantias de segurança que devem offerecer ás cargas que tem a conduzir e a facilidade do serviço, sem guindaste para carga e descarga no caes.

Esta empreza, de si importante para o commercio d'aquella villa e para o paiz em geral, não póde viver de per si só, porque a receita não póde nunca cobrir a despeza. N’estas condições, e para que a empreza se possa sustentar e dar os resultados uteis que o commercio demanda em altos brados, querem os principaes negociantes da Figueira tributar-se a si mesmos com um augmento de '/í por cento sobre os generos importados e exportados, que seja o subsidio dado pelo estado á companhia. Sem este subsidio não póde a companhia subsistir, porque já ali existiu outro retocador, Mendes Leal, que teve de dissolver-se porf alta de lucros, como pondera a associação commercial.

E não se pense, senhores, que se pede muito, porque não é assim.

Da media dos ultimos seis annos dos rendimentos da alfandega da Figueira, vê-se que o subsidio de 4/4 por cento poderá produzir 1:441$290 réis.

Julgo ocioso, senhores, mostrar-vos quanto de incontestavel vantagem é para o augmento da riqueza publica este melhoramento, porque o valor das exportações e importações crescerá de fórma notavel, o que trará o augmento de receita para o estado.

Por estes motivos, e porque aos poderes publicos não deve ser indifferente o mal estar de qualquer parte do paiz; e porque o que se pede de fórma alguma affecta os interesses do estado, antes os augmenta, ouso propor-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a decretar Um im-