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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posto de 1/4 por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas e exportadas pela barra da Figueira.

§ unico. O producto d'este imposto, que será cobrado pela respectiva alfandega, será entregue á empreza companhia figueirense de reboques maritimos e fluviaes, como subsidio á mesma empreza.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 22 de fevereiro de 1876. = 0 deputado pela Figueira da Foz, Luiz Adriano Magalhães Menezes de Lencastre.

 commissão de fazenda._

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Foi remettido á mesa um officio do sr. Falcão da Fonseca, acompanhando uma certidão em que prova a impossibilidade do comparecer na camara por motivo de doença.

O sr. Presidente: — Os directores dos bancos das provincias do norte do reino remetteram-me, para ser presente na camara dos senhores deputados, uma representação em que se pedem algumas modificações no projecto de lei, ainda pendente, sobre a creação da caixa dos depositos.

Pela importancia do assumpto, e não menos dos estabelecimentos bancarios que representam, julgo conveniente que a representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

A representação foi mandada á commissão de fazenda.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 4 e seu pertence.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a ultima redacção do projecto que cria o logar de agrónomos.

Como a commissão fez algumas alterações na redacção d'este projecto, mandou-se imprimir no Diario da camara. Vae ler-se.

Lida na mesa a ultima redacção d'este projecto, foi approvada. '

O sr. Frederico Costa: — Mando para a mesa dois requerimentos, um de D. Henriqueta Augusta Xavier, e outro de D. Maria Henriqueta Xavier, filhas do fallecido capitão quartel mestre de artilheria, Antonio Xavier, pedindo que lhes seja concedida a pensão que recebia sua mãe D. Josefa Umbalda da Piedade Xavier.

Peço a V. ex.ª que dê a este requerimento o destino conveniente.

O sr. Mexia: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Soure, pertencente ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, para serem tomados em consideração os prejuizos que soffrem com a transferencia de algumas freguezias d'aquella comarca para outra. Pede que, em compensação, lhe sejam annexadas outras freguezias que passaram para a comarca de Coimbra.

Parece-me justo este pedido, e eu peço a V. ex.ª que se digne mandar esta representação á commissão respectiva.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Mando para a mesa um requerimento de D. Josefa da Cunha Peixoto, viuva do dr. Antonio Peixoto de Almeida, que foi primeiro medico do exercito, pedindo uma pensão.

Pelos documentos juntos, se prova que os relevantes serviços prestados pelo referido dr. Peixoto, em favor da causa liberal, e a bem da humanidade, foram de tal natureza, que bem merece seja attendida esta tão justa pretensão.

Peço a V. ex.ª que mande este requerimento á respectiva commissão, e espero que a mesma em occasião opportuna resolverá favoravelmente, e em conformidade com os desejos da supplicante.

O sr. Zeferino. Rodrigues: — Mando para a mesa um projecto de lei, cujo relatorio não leio para não cansar a attenção da camara, a fim de que sejam applicadas aos escrivães de fazenda as disposições da carta de lei de 11

de setembro de 1861, com algumas modificações que vem no mesmo projecto.

Peço a V. ex.ª que mande este projecto á respectiva commissão.

O sr. Augusto de Mello: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Alter do Chão, que tenho a honra de representar n'esta casa, em que pede:

1.° Que seja convertido em lei o projecto de nova reforma comarca, apresentado n'esta casa em sessão de 26 de janeiro do anno corrente;

2.° Que não seja approvado o projecto de reforma administrativa do sr. ministro do reino, se elle assentou contra a autonomia dos pequenos concelhos.

Sr. presidente, os povos que tenho a honra de representar n’esta casa e que constituem os concelhos de Aviz, Souzel, Crato, Alter do Chão e Ponte de Soure, são unanimes em queixar-se da execução da lei de 16 do abril de 1874.

Todos esperavam que a referida lei tivesse por fim facilitar a administração da justiça, attendendo assim aos interesses e ás commodidades dos povos; mas triste foi a desillusão, porque aquella reforma foi em geral mal recebida por todo o paiz, que viu que essa lei era simplesmente uma arma politica de que o sr. ministro da justiça lançou mão para accommodar centenares de afilhados, preterindo funccionarios carregados de annos e de muitos bons serviços, e satisfazer caprichos pessoaes pouco justos e rasoaveis.

Sr. presidente, o circulo que tenho a honra de representar compunha-se de seis concelhos, e a area de todos é mais extensa de que todo o districto do Porto. Pois n'este circulo, que apenas tinha uma comarca, não se creou mais nenhuma, deixando-se julgados a 40 kilometros distantes da cabeça de comarca; Fronteira, obrigando aquelles povos a enormes sacrificios e despezas pelas obrigações que lhe impõe a justiça, obrigando-os a percorrerem em cada, anno muitas vezes aquellas grandes distancias!

Em quanto assim se desprezarem os interesses d'aquella grande e fertil provincia do Alemtejo, e especialmente do districto de Portagre, crearam-se comarcas impossiveis proximas umas das outras e em excellentes vias de communicação entre si.

Crearam-se comarcas em localidades, cujos concelhos, pela falta de pessoal e pela deficiencia de condições materiaes e moraes, a opinião publica ha muito condemnára a sua existencia.

Não se attendeu aos interesses geraes do paiz, nem ás commodidades do povo, attendeu-se exclusivamente aos empenhos e ás influencias dos corrilhos.

Às consequencias da má execução da lei de 16 de abril estão-se manifestando pelas queixas e pela indignação de todo o paiz.

A reforma comarca era precisa, sr. presidente, ninguem o desconhecia, quando ella tivesse por fim facilitar a boa administração da justiça, mas a execução foi deploravel.

O sr. ministro da justiça creou uma commissão para proceder a uma divisão, mas o fim que s. ex.ª teve em vista foi lançar-lhe a responsabilidade d'essa execução, quando é certo que o sr. ministro da justiça alterou muito os trabalhos e os pareceres da commissão, tornando-se quasi inutil os trabalhos d'essa commissão.

O sr. ministro da justiça, que devia fazer justiça e proceder com a maior independencia e imparcialidade na execução da lei, esqueceu-se da obrigação que tinha, e entregou-se nos braços de certos influentes, mostando assim a sua abnegação pelos principios que representa, a justiça.

Mandando para a mesa a representação peço a V. ex.ª a mande publicar no Diario do governo, conforme o costume.

O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa, por parte da commissão de marinha, tres pareceres formulados sobre outras tantas propostas do governo.

Sessão de 23 de fevereiro