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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mente sobre as obras que tenham de se emprehender. = O deputado, Paula Medeiros, Foi admittida.

O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.) Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a verba destinada a subsidios, a estradas districtaes e municipaes, seja elevada a 360:000$000 réis. = Arrobas = Guilherme de Abreu.

Foi admittida. N V

Foi approvado o capitulo 4.°, e seguidamente os dois seguintes:

Capitulo 5.° — Caminhos de ferro......... 22:769$600

Capitulo 6.° — Direcção dos telegraphos e

pharoes do reino..................... 186:837$955

Entrou em discussão o Capitulo 7.°— Diversas obras............ 188:429$091

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um additamento ao artigo 9.° do capitulo 7.°, onde se acham comprehendidas nas differentes obras que -ha a fazer aquellas que for preciso executar nas igrejas parochiaes.

Isto é um additamento ao orçamento do anno passado, onde não vinha tal cousa, mas como ha muitas igrejas parochiaes que tem curatos suffraganeos, eu proponho que se acrescentem a este artigo as palavras «e curatos suffraganeos», a fim de que, quando o governo for convidado a dar alguma verba para edificios d'esta ordem, o possa fazer.

Mando para a mesa a minha proposta, para ser remettida á commissão respectiva.

É a seguinte: Proposta

Additamento ao artigo 9.° do capitulo 7.° do orçamento do ministerio das obras publicas «e dos curatos suffraganeos». = Visconde de Sieuve de Menezes = Pedro Roberto Dias da Silva = Pedro Jacomo Correia ==> Ricardo Julio Ferraz.

Foi admittida.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, em uma das sessões passadas chamei a attenção do sr. ministro das obras publicas para o mau estado da igreja de S. Vicente de Fora, e para a urgencia de se lhe fazerem alguns reparos, de modo a evitar que a chuva penetre, como ao presente, no interior do templo. Este pedido julgo que foi satisfeito por s. ex.ª

Agora, visto que se discute o orçamento, levo mais longe as minhas exigencias.

Não ha muitos annos que, pelo ministerio das obras publicas, foi reparada a parte do edificio onde reside s. em.ª o sr. cardeal patriarcha; porém o restante, que faz parte da igreja, destoa completamente, e está por tal fórma arruinado que, se não se providenceia, augmentam os estragos, e mais tarde maior será a despeza a fazer.

Este edificio, cuja fundação nos recorda um dos grandes feitos dos nossos antepassados, encerrando ao presente os tumulos dos nossos réis,é visitado por muitos estrangeiros. Basta isso para o tornar digno de ser conservado, e não esquecido.

Tratando-se, pois, do orçamento, mando para a mesa uma proposta tendente a votar-se uma verba para a reparação d'este edificio, podendo quasi afiançar que interpreto os sentimentos do sr. ministro das obras publicas.

E a seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão de fazenda destine no orçamento a verba que julgar conveniente para as obras de reparação do templo de S. Vicente de Fóra. = O deputado, J. J. Alves.

Foi admittida.

O sr. Barros e Cunha: — Desejo ser informado por parte do governo sobre se por acaso elle se julga habilitado para levantar as sommas necessarias, conforme ao estabelecido na carta de lei de 7 de julho de 1872, para proceder á canalisação da ria de Silves e melhoramentos da barra de Portimão.

O governo até aqui tem tido impossibilidade de levantar as sommas necessarias para aquellas obras, porque o rendimento especial, creado por lei para ser applicado ao pagamento do juro e amortisação das avultadas quantias que é necessario levantar para aquelle fim, era insufficiente.

Creio que já passou na camara dos dignos pares o projecto de lei de que fui auctor, e com o qual concordou o sr. ministro das obras publicas, porque efficazmente o protegeu, projecto de lei que se referio a este objecto, e parece-me portanto que o imposto especial junto á verba de 8:000$000 réis, que o governo fica assim auctorisado a despender, podem e devem dar ao "governo os meios necessarios para levantar em' condições vantajosas os capitães que a lei determina que se appliquem aquelles melhoramentos indispensaveis.

Espero a resposta do sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Tenho a declarar ao sr. deputado por Silves, Barros e Cunha, que em vista dos meios que o governo já tinha, e d'aquelles que espera tirar da lei que s. ex.ª propoz, e já está approvada, hei de, de commum accordo com o sr. ministro da fazenda, levantar o emprestimo das sommas que for possivel levantar, tendo por base estas quantias, para os melhoramentos a que s. ex.ª se referiu, e para o desenvolvimento de umas obras, em que não posso dizer que estou tão empenhado como o illustre deputado, mas que tenho todo o desejo e vontade de ver concluidas no mais curto praso possivel. 1

Repito, hei de combinar com o meu collega da fazenda sobre os meios de fazer a operação, sobre os meios de levantar os capitães que forem necessarios para as obras a que s. ex.ª se referiu.

O sr. Barros e Cunha: — Estou completamente satisfeito com a explicação que o sr. ministro das obras publicas teve a bondade de me dar sobre este assumpto. Tenho a declarar que nunca quiz ser mais empenhado do que s. ex.ª em assumptos da administração que está a cargo do seu ministerio.

Foi approvado o capitulo 7.º

Entrou em discussão o

Capitulo 8.°

Estabelecimentos de instrucção........... 74:797$499

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando

para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Não fundamento esta proposta agora, e quando ella vier

á discussão direi quanto for bastante para a defender. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Capitulo 8.°, artigo 10.°, secção 5.ª

Proponho que da verba de 7:000$000 réis, designada n'este artigo, se dê 800$000 réis á sociedade agricola da ilha Terceira, para melhoramentos d'aquelle importante districto Visconde de Sieuve de Menezes = Pedro Roberto Dias da Silva.

Foi admittida.

O sr. Pedro Jacomo: — Mando para a mesa uma proposta identica, com relação a Ponta Delgada. E a seguinte:

Proposta

Capitulo 8.°, artigo 10.°, secção 5.ª

Proponho que da verba d'este artigo se dê á sociedade agricola de Ponta Delgada a quantia de 800$000 réis para melhoramentos agricolas. = Pedro Jacomo Correia = Paula Medeiros.

Foi admittida.

Sessão de 23 de fevereiro