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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ambas as propostas ficaram em discussão conjuntamente com o capitulo.

O sr. Palma: — Eu tinha tenção de apresentar n'esta occasião uma proposta, mas fui advertido de que ella não podia ter seguimento nos termos em que a queria apresentar. No entanto eu vou esboça-la, e chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre ella, porque versa sobre um assumpto de toda a justiça.

Todos sabem que a ultima organisação do serviço technico do ministerio das obras publicas acabou com a engenheria civil; comtudo diversas escolas habilitam legalmente com o curso da engenheria civil alguns individuos; tem acontecido que alguns individuos habilitados com o curso, indo pedir ao ministerio das obras publicas serviço, ali, em virtude de necessidades imperiosas, se tem empregado esses homens technicos. Mas dá-se o seguinte caso: entra um rapaz, que acaba o seu curso com grande distincção, para o serviço das obras publicas; tem ali um tirocinio de tres ou quatro annos, e não passa de ter a graduação de alferes, vencimento e a gratificação correspondente, e comtudo entre estes funccionarios ha alguns que estão sendo directores de districtos.

A minha proposta tinha por fim auctorisar o sr. ministro das obras publicas a regular os vencimentos d'estes funccionarios que se apresentaram ao serviço das obras publicas, e que têem tantas habilitações como os officiaes das armas especiaes, e a graduar-lhes o vencimento desde o momento em que entrarem para o serviço das, obras publicas, e equipara-los ao alumno que foi collega d'elles na escola, que tendo-se destinado ás armas especiaes tem. vencimento que os outros não têem, prestando igual serviço que presta o militar, que só pela circumstancia de ser militar tem melhor vencimento.

Como a occasião não é opportuna para apresentar a minha proposta, reservo-me para apresentar um projecto de lei n'este sentido.

Foi approvado o capitulo 8.º

Entrou em discussão o Capitulo 9.°

Pinhaes e matas nacionaes............... 48:397$350

O sr. Alves: — Pedi a palavra para apresentar uma proposta. Não faço considerações sobra ella, mas espero que a commissão a tomará na consideração que merecer. É a seguinte:

Proposta

Proponho que seja de 11:700$000 réis a verba destinada á officina de resinagem. = J. J. Alves. Foi admittida.

Foi approvado o capitulo 9.°; seguidamente sem discussão os seguintes:

Capitulo 10.°— Direcção geral dos correios

e postas do reino................... 394:232$900

Capitulo 11.° — Direcção geral dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geológicos do reino........... 60:199$973

Capitulo 12.° — Diversas despezas....... 15:445$000

Capitulo 13.° — Despesas de exercicios findos............................... ' 600$000

Total da despeza distribuida nos 13 capitulos.............................1.423:466$039

As propostas apresentadas foram enviadas á commissão para dar parecer sobre ellas.

O sr. Presidente: — Vae dar-se conta á camara de uma mensagem da camara dos dignos pares do reino:

Leu-se na mesa um officio da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que orqanisa definitivamente o real observatorio astronomico da Ajuda, no qual foram feitas algumas alterações.

O sr. Presidente: — A mensagem vae ser dirigida á commissão de instrucção publica.

Passa-se á discussão do mappa da despeza extraordinaria do exercicio de 1876-1877.

E o seguinte:

Mappa da despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1876-1877

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA Subsidios a religiosas........................................................................................ 2:400$000

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E DO ULTRAMAR Para concertos extraordinarios................................................................................ 90:000$000

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

ARTIGO 1.º

Estudos de estradas, de caminhos de ferro, de portos e rios.............................. 15:000$000

Melhoramentos de portos e rios, incluindo o Mondego e Tejo, obras hydraulicas nas bacias

das ribeiras e regimen das aguas correntes........................................... 70:000$000

Construcção de novas linhas telegraphicas e de pharoes................................. 15:000$000

Construcção e grandes reparações de estradas de 1.º classe, no continente do reino e ilhas

adjacentes.....................'................................................ 700:000$000

Subsidios para estradas municipaes, districtaes e respectivas pontes...................... 180:000$000

Obras da nova alfandega do Porto................................................... 40:000$000

1.020:000$000

ARTIGO 2.»

Exploração e conservação dos caminhos de ferro do sul e sueste, em virtude do decreto de 10 de março de

1869

220:000$000

ARTIGO 3.»

Exploração dos 62 kilometros do caminho de ferro no Minho, na secção do Porto a Braga e a Barcellos, na conformidade da carta de lei de 2 de julho de 1867................................................ 96:000$000

ARTIGO 4.º

Exploração de 46 kilometros do caminho de ferro do Douro, do Porto a Cahide, em virtude da mesma lei.'. 50:000$000. 1.386:000$000

1.478:400$000

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto de lei de despeza. É o seguinte:

Projecto de lei Artigo 1.º A despeza ordinaria do estado, para o exercicio de 1876-1877, é auctorisada nos termos da legislação em vigor, ou que vier a vigorar, e segundo o mappa