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SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Na ordem do dia vota-se o orçamento de despeza do ministerio das obras publicas, sem prejuizo das propostas que foram apresentadas, e que foram remettidas á commissão para sobre ellas dar parecer — Foi tambem approvado o mappa da despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1876-1877, com relação aos tres ministerios, ecclesiasticos e de justiça, marinha e ultramar, e obras publicas, commercio e industria; e bem assim o projecto de despeza ordinaria do estado — Approvou-se igualmente o projecto n.º 123 de 1875, fixando os vencimentos annuaes do pagador do ministerio das obras publicas.

Presentes á chamada 46 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Correia da Silva, Carlos Testa, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Cardoso Klerck, Pereira da Costa, Namorado, Moraes Rego, Mexia Salema, Pinto Bastos, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Bivar, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacomo, Julio Ferraz, V. da Azarujinha, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita; Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Conde de Bretiandos, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Francisco Costa, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Matos Correia, Guilherme Pacheco, J. M. dos Santos, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Marçal Pacheco, Pedro Roberto.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Camello Lampreia, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Perdigão, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Pereira Rodrigues, Nogueira, Julio de Vilhena, Camara Leme, Faria e Mello, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey.

Acta — Approvada.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

EXPEDIENTE

Participações

1.ª Participo á camara que se acha constituida a commissão ecclesiastica, a qual elegeu o sr. Freitas Branco para presidente e a mim para secretario. = Augusto Carneiro.

2.ª Participo á camara que a mesa foi hoje desanojar o sr. deputado visconde de Arriaga, que está de luto pelo fallecimento de sua mãe. = Mouta e Vasconcellos.

3.ª Do sr. Falcão da Fonseca, participando que por incommodo de Saude não comparece ainda nas sessões da camara.

Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei, que organisa definitivamente o real observatorio astronomico da Ajuda, no qual foram feitas algumas alterações n'aquella camara.

A commissão de instrucção publica.

2.° Do ministerio da fazenda, participando que a correspondencia pedida pelo sr. deputado Osorio de Vasconcellos, ácerca da cotação dos titulos de divida interna fundada, em Londres, está publicada no relatorio dos actos do ministerio da fazenda, de 19 de janeiro de 1875 a paginas 84 e 85, documentos n.º 27 a 30.

Á secretaria.

3.° Do ministerio da guerra, acompanhando informado o requerimento em que o segundo desenhador, João Carlos Bon de Sousa, pede ser graduado nos postos a que por antiguidade na arma de infanteria julga ter direito.

A secretaria.

4.° Do ministerio da marinha, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Carlos Eugenio, copia de todos os documentos que dizem respeito ao requerimento em que o aspirante de 1.º classe do corpo de officiaes de fazenda da armada, Joaquim José Simões, pede que para o effeito da reforma lhe seja garantida a graduação do 1.° tenente da armada, como official graduado do extincto almoxarifado de marinha.

A secretaria.

5.° Do ministerio das obras publicas, com os processos relativos a contratos de fornecimento de carris para as linhas ferreas do Douro e Minho.

A secretaria.

Representações.

1.ª Da associação commercial da Figueira da Foz do Mondego, pedindo a approvação do projecto de estatutos da companhia de reboques maritimos e fluviaes a vapor. (Apresentada pelo sr. deputado Lencastre.)

A commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal de Faro, pedindo auctorisação para cobrar um imposto sobre os carros que transitam pela cidade, para o seu producto ser applicado a melhoramentos nos paços do concelho. (Apresentada pelo sr. deputado Bivar.)

A commissão de administração publica.

3.° Dos directores de varios correios, pedindo augmento de vencimento, e que lhe seja concedido o direito de aposentação. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

A commissão de fazenda.

4.ª Dos empregados da administração central do correio do Porto, pedindo que os seus ordenados e gratificações sejam igualados aos dos empregados do correio de Lisboa. (Apresentada pelo mesmo sr. deputado.)

A commissão de fazenda.

5.ª Da camara municipal de Pampilhosa, pedindo auctorisação para despender a verba existente no thesouro municipal, na construcção de uma ponte de pedra/ na ribeira de Unhaes. (Apresentada pelo mesmo sr. deputado.)

A commissão de administração publica.

6.ª Da camara municipal do concelho de Goes, contra a reforma judicial. (Apresentada pelo mesmo sr. deputado.)

A commissão de legislação.

7.ª Dos habitantes da freguezia da Macieira contra o decreto de 15 de novembro ultimo, que diz respeito á re-

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fórma judiciaria. (Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima.)

A commissão de legislação.

8.ª Dos amanuenses do instituto geral de agricultura, pedindo augmento de vencimento e para serem equiparados aos empregados da repartição do commercio e industria, nos casos de aposentação e reforma. (Apresentada pelo sr. deputado C. E. Correia)

A commissão de fazenda.

9.ª Da camara municipal de Coimbra, referindo-se á representação ultimamente apresentada, em que pede auctorisação para crear um imposto sobre os carros.

A commissão de administração publica.

'Requerimentos

1'.° Requeiro, pela secretaria d'estado dos negocios do reino, a relação dos individuos que fizeram parte do exercito libertador, desembarcado nas praias do Mindello, que hoje não sejam militares nem empregados publicos. = O deputado, Paula Medeiros.

2.° Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa o requerimento de Francisco de Paula Correia, major reformado, commandante do presidio militar da praça de Elvas, a fim de ser remettido ao governo, pedindo se sirva informar ácerca d'esta pretensão:

Sala da commissão, 22 do fevereiro de 1876. = Antonio José d'Avila, secretario.

3.° Requeiro que se adie a discussão do projecto, que com o n.º 17 e a data de 29 de março de 1875, foi distribuido na ultima sessão d'esta camara, auctorisando o governo a despender até á quantia de 2:700$000 réis, para indemnisar a companhia viação portuense por perdas que esta allega ter soffrido na cobrança dos direitos de portagem, nas pontes de Arnoso e Brito, no districto de Braga e em outros. = Pires de Lima.

Requeiro que a esta camara seja enviada copia tios seguintes documentos;

I. Requerimento da nova companhia viação portuense, pedindo, pelo ministerio da fazenda e direcção dos proprios nacionaes, uma indemnisação dos prejuizos soffridos na arrematação dos direitos de portagem nas pontes de Arnoso e Brito, no districto de Braga, no periodo decorrido de 1 de fevereiro de 1872 a 31 de janeiro de 1873;

II. Informação prestada pelos delegados do thesouro do Porto e Braga sobre esta pretensão;

III. Informação da respectiva repartição sobre o mesmo requerimento;

IV. Resposta fiscal é parecer da direcção geral sobre o assumpto;

V. Despacho do ministro da fazenda sobre esta pretensão;

VI. Informação sobre se a nova companhia viação portuense, que arrematou os ditos direitos desde 1 de fevereiro de 1872 até 31 de janeiro de 1873, era a mesma que tinha no periodo anterior arrematado os mesmos direitos. = Pires de Lima.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O commercio da importante villa da Figueira da Foz ha tempos tem diminuido sensivelmente pelas difficuldades com que luta e difficuldades que o collocam em más condições do concorrencia, filhas das precarias condições do porto.

O estado do porto faz que uma grande parte dos generos de exportação, principalmente o vinho (o mais importante genero do commercio d'aquella villa) procurem a via de terra para Lisboa, para d'este porto seguirem para o seu destino.

Este meio de exportação não só é motivo e causa de grandes despezas, mas abre a porta ao roubo e A fraude e

á adulteração dos generos, acrescendo a tudo o mau acondicionamento. t

Isto faz com que os vapores transatlanticos não recebam estas cargas senão em condições muito excepcionaes e que annullam completamente toda a responsabilidade dos navios para com os carregadores.

O sal, que é um dos generos que aquelle porto podia e devia exportar em larguissima escala, tem muito pouca saída porque só nos mezes de maio a agosto ali vão alguns navios de pequeno lote, os quaes pela maior parte levam apenas metade ou dois terços do seu completo carregamento.

Com relação á importação, pelas mesmas causas deixam de effectuar-se. transacções, e emprehender-se especulações muito importantes e valiosas pela difficuldade de encontrar 1 navios que se sujeitem ás eventualidades do porto.

Este estado pouco prospero, estas circumstancias na verdade pouco convenientes e de todo o ponto precarias, não passaram desapercebidas aquelles que mais de perto por ellas eram affectados.

A respeitavel associação commercial da Figueira, sempre activa, sempre vigilante, sempre intelligente, convocou a uma reunião os principaes negociantes d'aquella notavel villa, a fim de se procurar meio de remover ou pelo menos attenuar o mal das difficuldades com que luta o commercio d'aquella villa.

Ahi se aventou a idéa da creação de uma empreza de reboques, barcas de carga e descarga fóra da barra e outros melhoramentos que a necessidade fosse aconselhando. Esta idéa foi abraçada por todos e logo nasceu a companhia Figueirense de reboques, maritimos e fluviaes, que se acha constituida, e sendo o capital da companhia de réis 600:000$000, foi a emissão das acções coberta em poucas horas, não pelos lucros que se esperam da empreza, mas pela utilidade d'esta para o commercio d'aquella villa.

A companhia, senhores, tem importantes despezas a fazer com a compra de um rebocador de força e condições adequadas á natureza peculiar d'aquelle porto ô barra e genero de serviço que tem a desempenhar, duas lanchas de 35 a 40 toneladas cada uma para transporte de carga e descarga fóra da barra e vice-versa, e de construcção appropriada, com as garantias de segurança que devem offerecer ás cargas que tem a conduzir e a facilidade do serviço, sem guindaste para carga e descarga no caes.

Esta empreza, de si importante para o commercio d'aquella villa e para o paiz em geral, não póde viver de per si só, porque a receita não póde nunca cobrir a despeza. N’estas condições, e para que a empreza se possa sustentar e dar os resultados uteis que o commercio demanda em altos brados, querem os principaes negociantes da Figueira tributar-se a si mesmos com um augmento de '/í por cento sobre os generos importados e exportados, que seja o subsidio dado pelo estado á companhia. Sem este subsidio não póde a companhia subsistir, porque já ali existiu outro retocador, Mendes Leal, que teve de dissolver-se porf alta de lucros, como pondera a associação commercial.

E não se pense, senhores, que se pede muito, porque não é assim.

Da media dos ultimos seis annos dos rendimentos da alfandega da Figueira, vê-se que o subsidio de 4/4 por cento poderá produzir 1:441$290 réis.

Julgo ocioso, senhores, mostrar-vos quanto de incontestavel vantagem é para o augmento da riqueza publica este melhoramento, porque o valor das exportações e importações crescerá de fórma notavel, o que trará o augmento de receita para o estado.

Por estes motivos, e porque aos poderes publicos não deve ser indifferente o mal estar de qualquer parte do paiz; e porque o que se pede de fórma alguma affecta os interesses do estado, antes os augmenta, ouso propor-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a decretar Um im-

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posto de 1/4 por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas e exportadas pela barra da Figueira.

§ unico. O producto d'este imposto, que será cobrado pela respectiva alfandega, será entregue á empreza companhia figueirense de reboques maritimos e fluviaes, como subsidio á mesma empreza.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 22 de fevereiro de 1876. = 0 deputado pela Figueira da Foz, Luiz Adriano Magalhães Menezes de Lencastre.

 commissão de fazenda._

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Foi remettido á mesa um officio do sr. Falcão da Fonseca, acompanhando uma certidão em que prova a impossibilidade do comparecer na camara por motivo de doença.

O sr. Presidente: — Os directores dos bancos das provincias do norte do reino remetteram-me, para ser presente na camara dos senhores deputados, uma representação em que se pedem algumas modificações no projecto de lei, ainda pendente, sobre a creação da caixa dos depositos.

Pela importancia do assumpto, e não menos dos estabelecimentos bancarios que representam, julgo conveniente que a representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

A representação foi mandada á commissão de fazenda.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 4 e seu pertence.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a ultima redacção do projecto que cria o logar de agrónomos.

Como a commissão fez algumas alterações na redacção d'este projecto, mandou-se imprimir no Diario da camara. Vae ler-se.

Lida na mesa a ultima redacção d'este projecto, foi approvada. '

O sr. Frederico Costa: — Mando para a mesa dois requerimentos, um de D. Henriqueta Augusta Xavier, e outro de D. Maria Henriqueta Xavier, filhas do fallecido capitão quartel mestre de artilheria, Antonio Xavier, pedindo que lhes seja concedida a pensão que recebia sua mãe D. Josefa Umbalda da Piedade Xavier.

Peço a V. ex.ª que dê a este requerimento o destino conveniente.

O sr. Mexia: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Soure, pertencente ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, para serem tomados em consideração os prejuizos que soffrem com a transferencia de algumas freguezias d'aquella comarca para outra. Pede que, em compensação, lhe sejam annexadas outras freguezias que passaram para a comarca de Coimbra.

Parece-me justo este pedido, e eu peço a V. ex.ª que se digne mandar esta representação á commissão respectiva.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Mando para a mesa um requerimento de D. Josefa da Cunha Peixoto, viuva do dr. Antonio Peixoto de Almeida, que foi primeiro medico do exercito, pedindo uma pensão.

Pelos documentos juntos, se prova que os relevantes serviços prestados pelo referido dr. Peixoto, em favor da causa liberal, e a bem da humanidade, foram de tal natureza, que bem merece seja attendida esta tão justa pretensão.

Peço a V. ex.ª que mande este requerimento á respectiva commissão, e espero que a mesma em occasião opportuna resolverá favoravelmente, e em conformidade com os desejos da supplicante.

O sr. Zeferino. Rodrigues: — Mando para a mesa um projecto de lei, cujo relatorio não leio para não cansar a attenção da camara, a fim de que sejam applicadas aos escrivães de fazenda as disposições da carta de lei de 11

de setembro de 1861, com algumas modificações que vem no mesmo projecto.

Peço a V. ex.ª que mande este projecto á respectiva commissão.

O sr. Augusto de Mello: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Alter do Chão, que tenho a honra de representar n'esta casa, em que pede:

1.° Que seja convertido em lei o projecto de nova reforma comarca, apresentado n'esta casa em sessão de 26 de janeiro do anno corrente;

2.° Que não seja approvado o projecto de reforma administrativa do sr. ministro do reino, se elle assentou contra a autonomia dos pequenos concelhos.

Sr. presidente, os povos que tenho a honra de representar n’esta casa e que constituem os concelhos de Aviz, Souzel, Crato, Alter do Chão e Ponte de Soure, são unanimes em queixar-se da execução da lei de 16 do abril de 1874.

Todos esperavam que a referida lei tivesse por fim facilitar a administração da justiça, attendendo assim aos interesses e ás commodidades dos povos; mas triste foi a desillusão, porque aquella reforma foi em geral mal recebida por todo o paiz, que viu que essa lei era simplesmente uma arma politica de que o sr. ministro da justiça lançou mão para accommodar centenares de afilhados, preterindo funccionarios carregados de annos e de muitos bons serviços, e satisfazer caprichos pessoaes pouco justos e rasoaveis.

Sr. presidente, o circulo que tenho a honra de representar compunha-se de seis concelhos, e a area de todos é mais extensa de que todo o districto do Porto. Pois n'este circulo, que apenas tinha uma comarca, não se creou mais nenhuma, deixando-se julgados a 40 kilometros distantes da cabeça de comarca; Fronteira, obrigando aquelles povos a enormes sacrificios e despezas pelas obrigações que lhe impõe a justiça, obrigando-os a percorrerem em cada, anno muitas vezes aquellas grandes distancias!

Em quanto assim se desprezarem os interesses d'aquella grande e fertil provincia do Alemtejo, e especialmente do districto de Portagre, crearam-se comarcas impossiveis proximas umas das outras e em excellentes vias de communicação entre si.

Crearam-se comarcas em localidades, cujos concelhos, pela falta de pessoal e pela deficiencia de condições materiaes e moraes, a opinião publica ha muito condemnára a sua existencia.

Não se attendeu aos interesses geraes do paiz, nem ás commodidades do povo, attendeu-se exclusivamente aos empenhos e ás influencias dos corrilhos.

Às consequencias da má execução da lei de 16 de abril estão-se manifestando pelas queixas e pela indignação de todo o paiz.

A reforma comarca era precisa, sr. presidente, ninguem o desconhecia, quando ella tivesse por fim facilitar a boa administração da justiça, mas a execução foi deploravel.

O sr. ministro da justiça creou uma commissão para proceder a uma divisão, mas o fim que s. ex.ª teve em vista foi lançar-lhe a responsabilidade d'essa execução, quando é certo que o sr. ministro da justiça alterou muito os trabalhos e os pareceres da commissão, tornando-se quasi inutil os trabalhos d'essa commissão.

O sr. ministro da justiça, que devia fazer justiça e proceder com a maior independencia e imparcialidade na execução da lei, esqueceu-se da obrigação que tinha, e entregou-se nos braços de certos influentes, mostando assim a sua abnegação pelos principios que representa, a justiça.

Mandando para a mesa a representação peço a V. ex.ª a mande publicar no Diario do governo, conforme o costume.

O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa, por parte da commissão de marinha, tres pareceres formulados sobre outras tantas propostas do governo.

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O primeiro diz respeito ao augmento do quadro dos machinistas da armada, indispensaveis para o actual serviço da marinha. O segundo fixa a força de mar, e o terceiro fixa o contingente de recrutas para a armada.

Como estes projectos são de absoluta necessidade para o serviço publico, peço a V. ex.ª que quanto antes os de para a ordem do dia.

O sr. Francisco Mendes: — Alguns jornaes da capital têem-se occupado de um assumpto que me parece bastante grave e sobre o qual vem chamar a attenção do governo.

Um d'estes jornaes é a Democracia, e o outro é o Jornal do commercio. A Democracia faz accusações ao governo e o Jornal do commercio faz accusações á opposição, pelos mesmos motivos, mas ambos concordam no mesmo ponto. '

Vou ler um trecho do Jornal do commercio, que deve ser insuspeito, por isso que com quanto não seja propriamente jornal do governo, é affecto a elle, por que o tenho visto ao seu lado em muitas questões importantes.

Trata-se da questão da execução do soldado Antonio da Costa, e o trecho que vou ler é o seguinte:

«Mas o governo, por que tem demorado tanto a resolução da sorte do criminoso, sobre o qual pésa uma sentença de morte? A lei pune cruelmente o crime que elle praticou, mas não o condemna ao tormento de uma incerteza mais atroz que a propria morte; não quer que elle viva contando os instantes que passam, ora dando-lhe uma esperança, ora, vendo a morte imminente. Isto é que não póde tolerar-se.

«Se o governo entende que a applicação rigorosa da lei é uma necessidade de ordem publica, e que, não sendo satisfeita, é obrigado a largar o poder, é isto mais um motivo para se dar pressa em decidir a sorte do criminoso.

«Se caír por tal motivo, cáe com honra porque não sacrifica a consciencia á ambição e ás glorias do poder, e prefere o cumprimento, embora doloroso, da lei, ás eventualidades de continuar a insubordinação que lavra no exercito.

«O que nós desejamos e desejarão todos quantos queiram a honra politica da nossa patria, é que acabe esta situação, em que a sorte de um assassino cobarde e aleivoso, está servindo aos calculos, ás intrigas dos que aspiram ao poder.

«Afaste-se da politica, quanto antes, essa causa de desconfianças, de incertezas e de vergonhas.

«Seja qual for a sorte do gabinete, em resultado da deliberação do conselho d'estado e do poder moderador, terá menos inconveniente do que a prolongação d'este estado, que reputámos affrontoso para o paiz: Lastimamos, pois, que o gabinete o prolongue; pondo-lhe termo faz um serviço ao decoro nacional.»

Não faço d'isto questão politica; é simplesmente uma questão de humanidade. (Apoiados.)

A tortura não existe nas nossas leis; e o estado em que se acha este criminoso, esperando a execução da sentença é effectivamente um estado insoffrivel, é quasi uma tortura. (Apoiados.)

Apresento aos srs. ministros os dois jornaes a que me refiro, e espero que o governo tome em consideração as minhas palavras.

O sr. Ministro do -Reino (Rodrigues Sampaio): — Não vejo aqui opposição nem governo, vejo a opinião de dois jornaes independentes, que podem julgar como entenderem.

O que posso dizer ao illustre deputado e á camara é que o governo não appressa nem alonga o processo. Elle corre os seus termos ordinarios, e acho inconvenientissimo que alguem, seja quem for, queira fazer pressão sobre os poderes do estado.

Creio que o processo está hoje no procurador geral da

corôa, e deve depois subir ao conselho d'estado, e ahi, correr os vistos pelos conselheiros.

Portanto toda a apreciação ou pressão que se queira fazer não póde senão prejudicar o andamento d'aquelle processo.

Nada mais posso dizer sobre o assumpto.

O sr. Francisco Mendes: — Agradeço ao sr. ministro do reino as explicações que a. ex.ª acaba de me dar. Tenho a declarar que não me associo a accusação alguma dos jornaes; não accuso a opposição nem o governo, nem quero fazer pressão alguma. (Apoiados.) Não faço mais do que chamar a attenção do governo sobre este facto, porque considero como uma barbaridade prolongar um tal estado. (Apoiados,)

O sr. Antonio José Teixeira: — Mando para a mesa um requerimento. Peço a V. ex.ª que lhe mande dar destino.

O sr. Avila: — Mando para a mesa um requerimento de D. Anna Francisca de Ayalla Garcez, viuva do conselheiro Caetano Francisco Pereira Garcez, em que pede aos poderes publicos lhe concedam uma pensão, que a livre da necessidade e da penuria, attendendo aos relevantes serviços prestados por seu fallecido marido.

Este requerimento, sr. presidente, vem acompanhado de documentos valiosissimos, que provam o direito, que tem esta senhora a ser attendida na sua justa pretensão. Os serviços prestados pelo conselheiro Garcez, quer na India, quer no tribunal de contas, onde serviu por espaço de nove annos, quer finalmente n'esta camara de que foi um dos mais trabalhadores e intelligentes membros, são dos que se não olvidam.

Eu sei que não é este o caminho para estas pretensões, mas não podia eximir-me a apresentar na camara o requerimento que mando para a mesa e a pedir a V. ex.ª que lhe dê o andamento conveniente, a fim de que sejam remunerados os relevantes serviços que prestou o benemerito cidadão Caetano Garcez pela concessão de uma pensão á sua viuva.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento da despeza do ministerio das obras publicas, commercio e industria

Foram approvados sem discussão os capitulos 1.º, 2.º e 3.º

São os seguintes:

Capitulo 1.° — Secretaria d'estado......... 45:644$000

Capitulo 2.° — Pessoal technico........... 88:898$400

Capitulo 3.° — Empregados addidos, fóra dos

quadros, jubllados e aposentados........ 79:214$271

Entrou em discussão o Capitulo 4.°— Conservação das estradas... 218:000$000,

O sr. Paula Medeiros: — Proponho que ás verbas destinadas para as obras publicas dos districtos sejam consignadas aqui, e que sejam consultadas as juntas geraes dos districtos, de commum accordo com o director das obras publicas, quanto ás obras que tenham de se emprehender.

Apesar dos srs. ministros terem o maior desejo de que se façam as cousas como devem ser feitas, ha patronatos, fazem-se obras inuteis e muitas vezes deixam de se fazer as que são de maior necessidade.

Mando uma proposta para a mesa n'este sentido.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que na verba destinada no orçamento para as obras publicas nos districtos, seja por esta camara designada a quantia que deve ser votada para cada um, em proporção, quanto for possivel, do rendimento, com que cada um d'elles contribue para o rendimento do estado; e bem assim que sejam as juntas geraes consultadas previa

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mente sobre as obras que tenham de se emprehender. = O deputado, Paula Medeiros, Foi admittida.

O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.) Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a verba destinada a subsidios, a estradas districtaes e municipaes, seja elevada a 360:000$000 réis. = Arrobas = Guilherme de Abreu.

Foi admittida. N V

Foi approvado o capitulo 4.°, e seguidamente os dois seguintes:

Capitulo 5.° — Caminhos de ferro......... 22:769$600

Capitulo 6.° — Direcção dos telegraphos e

pharoes do reino..................... 186:837$955

Entrou em discussão o Capitulo 7.°— Diversas obras............ 188:429$091

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um additamento ao artigo 9.° do capitulo 7.°, onde se acham comprehendidas nas differentes obras que -ha a fazer aquellas que for preciso executar nas igrejas parochiaes.

Isto é um additamento ao orçamento do anno passado, onde não vinha tal cousa, mas como ha muitas igrejas parochiaes que tem curatos suffraganeos, eu proponho que se acrescentem a este artigo as palavras «e curatos suffraganeos», a fim de que, quando o governo for convidado a dar alguma verba para edificios d'esta ordem, o possa fazer.

Mando para a mesa a minha proposta, para ser remettida á commissão respectiva.

É a seguinte: Proposta

Additamento ao artigo 9.° do capitulo 7.° do orçamento do ministerio das obras publicas «e dos curatos suffraganeos». = Visconde de Sieuve de Menezes = Pedro Roberto Dias da Silva = Pedro Jacomo Correia ==> Ricardo Julio Ferraz.

Foi admittida.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, em uma das sessões passadas chamei a attenção do sr. ministro das obras publicas para o mau estado da igreja de S. Vicente de Fora, e para a urgencia de se lhe fazerem alguns reparos, de modo a evitar que a chuva penetre, como ao presente, no interior do templo. Este pedido julgo que foi satisfeito por s. ex.ª

Agora, visto que se discute o orçamento, levo mais longe as minhas exigencias.

Não ha muitos annos que, pelo ministerio das obras publicas, foi reparada a parte do edificio onde reside s. em.ª o sr. cardeal patriarcha; porém o restante, que faz parte da igreja, destoa completamente, e está por tal fórma arruinado que, se não se providenceia, augmentam os estragos, e mais tarde maior será a despeza a fazer.

Este edificio, cuja fundação nos recorda um dos grandes feitos dos nossos antepassados, encerrando ao presente os tumulos dos nossos réis,é visitado por muitos estrangeiros. Basta isso para o tornar digno de ser conservado, e não esquecido.

Tratando-se, pois, do orçamento, mando para a mesa uma proposta tendente a votar-se uma verba para a reparação d'este edificio, podendo quasi afiançar que interpreto os sentimentos do sr. ministro das obras publicas.

E a seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão de fazenda destine no orçamento a verba que julgar conveniente para as obras de reparação do templo de S. Vicente de Fóra. = O deputado, J. J. Alves.

Foi admittida.

O sr. Barros e Cunha: — Desejo ser informado por parte do governo sobre se por acaso elle se julga habilitado para levantar as sommas necessarias, conforme ao estabelecido na carta de lei de 7 de julho de 1872, para proceder á canalisação da ria de Silves e melhoramentos da barra de Portimão.

O governo até aqui tem tido impossibilidade de levantar as sommas necessarias para aquellas obras, porque o rendimento especial, creado por lei para ser applicado ao pagamento do juro e amortisação das avultadas quantias que é necessario levantar para aquelle fim, era insufficiente.

Creio que já passou na camara dos dignos pares o projecto de lei de que fui auctor, e com o qual concordou o sr. ministro das obras publicas, porque efficazmente o protegeu, projecto de lei que se referio a este objecto, e parece-me portanto que o imposto especial junto á verba de 8:000$000 réis, que o governo fica assim auctorisado a despender, podem e devem dar ao "governo os meios necessarios para levantar em' condições vantajosas os capitães que a lei determina que se appliquem aquelles melhoramentos indispensaveis.

Espero a resposta do sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Tenho a declarar ao sr. deputado por Silves, Barros e Cunha, que em vista dos meios que o governo já tinha, e d'aquelles que espera tirar da lei que s. ex.ª propoz, e já está approvada, hei de, de commum accordo com o sr. ministro da fazenda, levantar o emprestimo das sommas que for possivel levantar, tendo por base estas quantias, para os melhoramentos a que s. ex.ª se referiu, e para o desenvolvimento de umas obras, em que não posso dizer que estou tão empenhado como o illustre deputado, mas que tenho todo o desejo e vontade de ver concluidas no mais curto praso possivel. 1

Repito, hei de combinar com o meu collega da fazenda sobre os meios de fazer a operação, sobre os meios de levantar os capitães que forem necessarios para as obras a que s. ex.ª se referiu.

O sr. Barros e Cunha: — Estou completamente satisfeito com a explicação que o sr. ministro das obras publicas teve a bondade de me dar sobre este assumpto. Tenho a declarar que nunca quiz ser mais empenhado do que s. ex.ª em assumptos da administração que está a cargo do seu ministerio.

Foi approvado o capitulo 7.º

Entrou em discussão o

Capitulo 8.°

Estabelecimentos de instrucção........... 74:797$499

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando

para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Não fundamento esta proposta agora, e quando ella vier

á discussão direi quanto for bastante para a defender. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Capitulo 8.°, artigo 10.°, secção 5.ª

Proponho que da verba de 7:000$000 réis, designada n'este artigo, se dê 800$000 réis á sociedade agricola da ilha Terceira, para melhoramentos d'aquelle importante districto Visconde de Sieuve de Menezes = Pedro Roberto Dias da Silva.

Foi admittida.

O sr. Pedro Jacomo: — Mando para a mesa uma proposta identica, com relação a Ponta Delgada. E a seguinte:

Proposta

Capitulo 8.°, artigo 10.°, secção 5.ª

Proponho que da verba d'este artigo se dê á sociedade agricola de Ponta Delgada a quantia de 800$000 réis para melhoramentos agricolas. = Pedro Jacomo Correia = Paula Medeiros.

Foi admittida.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ambas as propostas ficaram em discussão conjuntamente com o capitulo.

O sr. Palma: — Eu tinha tenção de apresentar n'esta occasião uma proposta, mas fui advertido de que ella não podia ter seguimento nos termos em que a queria apresentar. No entanto eu vou esboça-la, e chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre ella, porque versa sobre um assumpto de toda a justiça.

Todos sabem que a ultima organisação do serviço technico do ministerio das obras publicas acabou com a engenheria civil; comtudo diversas escolas habilitam legalmente com o curso da engenheria civil alguns individuos; tem acontecido que alguns individuos habilitados com o curso, indo pedir ao ministerio das obras publicas serviço, ali, em virtude de necessidades imperiosas, se tem empregado esses homens technicos. Mas dá-se o seguinte caso: entra um rapaz, que acaba o seu curso com grande distincção, para o serviço das obras publicas; tem ali um tirocinio de tres ou quatro annos, e não passa de ter a graduação de alferes, vencimento e a gratificação correspondente, e comtudo entre estes funccionarios ha alguns que estão sendo directores de districtos.

A minha proposta tinha por fim auctorisar o sr. ministro das obras publicas a regular os vencimentos d'estes funccionarios que se apresentaram ao serviço das obras publicas, e que têem tantas habilitações como os officiaes das armas especiaes, e a graduar-lhes o vencimento desde o momento em que entrarem para o serviço das, obras publicas, e equipara-los ao alumno que foi collega d'elles na escola, que tendo-se destinado ás armas especiaes tem. vencimento que os outros não têem, prestando igual serviço que presta o militar, que só pela circumstancia de ser militar tem melhor vencimento.

Como a occasião não é opportuna para apresentar a minha proposta, reservo-me para apresentar um projecto de lei n'este sentido.

Foi approvado o capitulo 8.º

Entrou em discussão o Capitulo 9.°

Pinhaes e matas nacionaes............... 48:397$350

O sr. Alves: — Pedi a palavra para apresentar uma proposta. Não faço considerações sobra ella, mas espero que a commissão a tomará na consideração que merecer. É a seguinte:

Proposta

Proponho que seja de 11:700$000 réis a verba destinada á officina de resinagem. = J. J. Alves. Foi admittida.

Foi approvado o capitulo 9.°; seguidamente sem discussão os seguintes:

Capitulo 10.°— Direcção geral dos correios

e postas do reino................... 394:232$900

Capitulo 11.° — Direcção geral dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geológicos do reino........... 60:199$973

Capitulo 12.° — Diversas despezas....... 15:445$000

Capitulo 13.° — Despesas de exercicios findos............................... ' 600$000

Total da despeza distribuida nos 13 capitulos.............................1.423:466$039

As propostas apresentadas foram enviadas á commissão para dar parecer sobre ellas.

O sr. Presidente: — Vae dar-se conta á camara de uma mensagem da camara dos dignos pares do reino:

Leu-se na mesa um officio da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que orqanisa definitivamente o real observatorio astronomico da Ajuda, no qual foram feitas algumas alterações.

O sr. Presidente: — A mensagem vae ser dirigida á commissão de instrucção publica.

Passa-se á discussão do mappa da despeza extraordinaria do exercicio de 1876-1877.

E o seguinte:

Mappa da despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1876-1877

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA Subsidios a religiosas........................................................................................ 2:400$000

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E DO ULTRAMAR Para concertos extraordinarios................................................................................ 90:000$000

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

ARTIGO 1.º

Estudos de estradas, de caminhos de ferro, de portos e rios.............................. 15:000$000

Melhoramentos de portos e rios, incluindo o Mondego e Tejo, obras hydraulicas nas bacias

das ribeiras e regimen das aguas correntes........................................... 70:000$000

Construcção de novas linhas telegraphicas e de pharoes................................. 15:000$000

Construcção e grandes reparações de estradas de 1.º classe, no continente do reino e ilhas

adjacentes.....................'................................................ 700:000$000

Subsidios para estradas municipaes, districtaes e respectivas pontes...................... 180:000$000

Obras da nova alfandega do Porto................................................... 40:000$000

1.020:000$000

ARTIGO 2.»

Exploração e conservação dos caminhos de ferro do sul e sueste, em virtude do decreto de 10 de março de

1869

220:000$000

ARTIGO 3.»

Exploração dos 62 kilometros do caminho de ferro no Minho, na secção do Porto a Braga e a Barcellos, na conformidade da carta de lei de 2 de julho de 1867................................................ 96:000$000

ARTIGO 4.º

Exploração de 46 kilometros do caminho de ferro do Douro, do Porto a Cahide, em virtude da mesma lei.'. 50:000$000. 1.386:000$000

1.478:400$000

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto de lei de despeza. É o seguinte:

Projecto de lei Artigo 1.º A despeza ordinaria do estado, para o exercicio de 1876-1877, é auctorisada nos termos da legislação em vigor, ou que vier a vigorar, e segundo o mappa

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annexo a esta lei e que d’ella faz parte, em 23.461:677$252 réis; a saber:

1.° A junta do credito publico 10.570:732$726 réis; ' 2.° Ao ministerio dos negocios da fazenda 3.626:570$843 réis, sendo para encargos geraes 2.131:596$100 réis, e para o serviço proprio do ministerio 1.694:974$743 réis;

3.° Ao ministerio dos negocios do reino 2.018:4340380 réis;

4.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 525:3600495 réis;

5.° Ao ministerio dos negocios da guerra 3.548:144$237 réis;

6.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.295:339$133 réis;

7.º Ao ministerio dos negocios estrangeiros 253:629$399 réis;

8.° Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria 1.423:466$039 réis.

Art. 2.° A despeza extraordinaria do estado para o dito exercicio é -fixada nos mesmos termos, e segundo o mappa annexo a esta lei, e que d'ella faz parte em 1.478:400$000 réis, a saber: I

1.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 2:400$000 réis;

2.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 90:000$000 réis;

3.° Ao ministerio dos negocios das obras publicas, commercio e industria 1.386:000$000 réis.

Art. 3.° Alem das sommas fixadas nos artigos antecedentes, é auctorisado o governo a applicar das sobras dos rendimentos, incluindo juros das inscripções vencidos e vincendos, dos conventos das religiosas, supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, até ao fim do anno economico de 1876-1877, a quantia de 40:000$000 réis para complemento da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes, no exercicio de 1876-1877.

Art. 4.° Não são permittidos os creditos supplementares. r

Art. 5.° E permittido ao governo abrir creditos extraordinarios sómente para occorrer a despezas exigidas por casos de força maior, como inundação, incendio, epidemia, guerra interna ou externa e outros imprevistos. Os creditos extraordinarios só podem ser abertos estando encerradas as côrtes e depois de ouvido é conselho d'estado; e devem ser apresentados ás camaras na proxima reunião, para que sejam examinados e confirmados por lei.

Art. 6.° A despeza faz-se como é auctorisada para cada artigo do orçamento. Quando, porém, for indispensavel transferir uma ou mais verbas de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, precedendo -decreto, fundamentado em conselho de ministros, publicado na folha official do governo.

Art. 7.° Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre penhor de titulos de divida fundada.

Art. 8.° E prohibido augmentar nos corpos das diversas armas ò numero actual dos officiaes supranumerarios.

Art. 9.º E prohibida troca ou permutação de empregos, sempre que os empregados que a requererem não forem da mesma categoria, e os empregos da mesma natureza.

Art. 10.º Cessa no exercicio de 1876-1877 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta de lei de 19 de abril de 1845.

Art. 11.° O producto das propriedades de que estão de posse os ministerios da guerra e da marinha e que foram ou houverem de ser entregues ao ministerio da fazenda para serem vendidas, bem como o producto da venda de quaesquer artigos inuteis do material de guerra e dos arsenaes do exercito e da marinha, serão applicados, respectiva e exclusivamente em cada um dos dois ministerios da guerra e da marinha, a reparações nos quarteis, nas fortificações militares e navios da armada, e a quaesquer

outras despezas do material de guerra e da armada, alem das sommas para tal fim fixadas no artigo 1.° d'esta lei.

Art. 12.° Fica o governo auctorisado, durante o anno economico de 1876-1877, a:

1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1864-1865, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda;

2.° Pagar a despeza que, durante o dito anno economico de 1876-1877, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1877, que pertence ao exercicio de 1877-1878;

3.° Transferir do capitulo 9.° para o capitulo 6.° do orçamento do ministerio da fazenda as sommas que forem necessarias para o pagamento do pessoal das alfandegas, emquanto não estiver ultimada a classificação dos respectivos empregados;

4.° Subrogar por inscripções na posse dá fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões que o thesouro seja obrigado a satisfazer;

5.° Elevar até 57:000$000 réis a verba descripta no capitulo 10.°, artigo 14.°, secção 10.ª do ministerio dos negocios das obras publicas, commercio e industria, para percentagens aos directores de correios e distribuidores dos circulos postaes de Lisboa, Porto, Coimbra, Villa Real, Vizeu, Santarem, Beja e Faro, comtanto que as sobras effectivas realisadas no mesmo capitulo, durante o exercicio de 1876-1877, consintam o correspondente augmento.

Art. 13.° A datar de 1 de julho de 1876 são declaradas novamente em vigor todas as disposições legislativas sobre augmento de vencimento por diuturnidade de serviço.

§ unico. São declaradas de execução permanente as prescripções que mandaram abonar aos amanuenses das sete secretarias d'estado e das camaras legislativas o augmento de 25 por cento do ordenado no fim de dez annos de effectivo serviço ao estado e de 50 por cento no fim de vinte annos, não podendo comtudo os vencimentos totaes de cada um dos amanuenses das sete secretarias d'estado. aos quaes competir este augmento, exceder a 360$000 réis annuaes.

Art. 14.° E reduzida, a datar de 1 de julho de 1876, ' de 15 a 10 por cento, a deducção feita nos vencimentos das classes inactivas de não consideração, ficando porém entendido que todos os vencimentos até 100$000 réis nominaes serão pagos integralmente, e que os superiores a esta importancia de 100$000 réis, não lhe poderão ficar inferiores.

Art. 15.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, 10 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita = Antonio José de Seixas = Joaquim José Gonçalves de Mattos Correia = Antonio Maria Barreiros Arrobas vencido em parte — Visconde da Azarujinha = Manuel Maria de Mello e Simas = José Maria dos Santos — Visconde de Guedes Teixeira = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

Foram approvados sem discussão os artigos 1.°, 2°, 3°, 4.°, 5.°, 6.º e 7.°

Entrou em discussão o artigo 8.º

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa, formuladas em paragraphos a este artigo, as indicações que eu hontem tive a honra de apresentar á camara, e que foram acceitas pelo sr. presidente do conselho, e ministro da guerra.

A minha proposta tem por fim unicamente garantir aos officiaes das armas de infanteria e cavallaria poderem ser promovidos a generaes de divisão, sem serem prejudicados pelos officiaes das armas especiaes, o restringir o arbitrio de fazer promoções, augmentando com ellas a despeza publica no ministerio da guerra.

Naturalmente este artigo vae ser remettido á commissão

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e considerado por ella, e eu aguardo-me para saber qual foi a deliberação definitiva que a camara e a commissão, de accordo com o governo, tomam a este respeito. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

1.° Os generaes de brigada, que actualmente excedam ao quadro marcado no decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868, não poderão em tempo algum prejudicar o accesso d'aquelles que constituem o quadro legal.

2.° Os generaes de brigada a que se refere o numero antecedente, quando lhes possa pertencer pela escala geral do accesso o posto de general de divisão, serão reformados, se o seu estado physico lhes não permittir a continuação no serviço, ou promovidos, sendo considerados generaes de divisão supranumerarios.

3.° Fica expressamente prohibido ao governo, da publicação d’esta lei em diante, o promover ou remover os officiaes de qualquer arma e classe, excedendo os quadros marcados por lei. = J. G. de Barros e Cunha.

Foi admittida.

Foi approvado o artigo 8°, e seguidamente os artigos 9.°, 10.°, 11.° e 12° Entrou em discussão o Artigo 13.°

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um additamento ao artigo 13.° (Leu.)

Isto é com relação a ser melhor compensado o serviço e o trabalho da magistratura judicial, á excepção dos membros do supremo tribunal de justiça e da relação, que já estão attendidos pela legislação actual.

O additamento é o seguinte

Additamento

Sendo para ' todos os effeitos equiparados aos lentes os magistrados a que as ditas disposições legislativas se referem. = Visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Ferreira Braga: — Mando para a mesa uma emenda ao § unico d'este artigo.

É a seguinte:

Emenda

Onde se diz «não podendo comtudo os vencimentos», proponho: «não podendo comtudo os vencimentos assim augmentados exceder em caso nenhum a 360$000 réis. = João Ferreira Braga.

As propostas foram admittidas e ficaram conjuntamente em discussão com o artigo.

Foram approvados os artigos 13° e 14°

O sr. Freitas Branco: — Mando para a mesa um artigo addicional a esta lei, a fim de que se restabeleça o artigo 14.° da lei de 13 de abril de 1875.

É a seguinte:

Proposta

Proponho o restabelecimento do artigo 14.° da lei de despeza de 13 de abril de 1875, relativo á applicação das congruas de beneficios vagos, aos presbyteros empregados na diocese do Funchal no ministerio parochial. = Luiz de Freitas Branco = Bicarão Julio Ferraz.

Foi admittida.

Artigo 15.°— Approvado.

As propostas foram enviadas á commissão para sobre ellas dar parecer.

O sr. Visconde da Azarujinha: — A commissão de fazenda envia á illustrada commissão de guerra a representação da camara municipal de Setubal, tendente á concessão dos terrenos onde foram antigamente as muralhas da praça de guerra.

Entrou em discussão o projecto n.º 123 do anno passado.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 123 Senhores. — Ás vossas commissões reunidas de fazenda e de obras publicas foi presente o projecto de lei, apresentado pelo sr. deputado Barros o Cunha na sessão de 21 de março de 1874, cuja iniciativa foi renovada pelo sr. deputado Pedro Roberto Dias da Silva, na sessão de 13 de janeiro do anno corrente, tendente a melhorar 03 vencimentos do pagador do ministerio das obras publicas.

As vossas commissões, considerando que é de toda a justiça a fixação de vencimento determinada no artigo 1.° do projecto, em harmonia com a retribução que os encarregados da gerencia dos dinheiros publicos recebem nos demais ministerios;

Considerando, porém, que não seria rasoavel que fossem separadas as funcções de pagador do ministerio das obras publicas, das de pagador daa obras publicas no districto de Lisboa, porque desappareceria em parte a causa justificada com que este projecto de lei é apresentado á apreciação das côrtes;

Considerando que sobem á avultada somma de réis 3.000:000$000 os fundos geridos annualmente pelo funccionario de que se trata:

É de parecer, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os vencimentos annuaes do pagador do ministerio das obras publicas são fixados em 900$000 réis de ordenado e 200$000 réis para falhas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 21 de março de 1875. = José Dias Ferreira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = João Ferreira Braga — João Maria de Magalhães = Hermenegildo Gomes da Palma = Bicarão Julio Ferraz — José Maria dos Santos = Antonio José d’Avila = Augusto Cesar Falcão da Fonseca = Antonio José Teixeira — Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

Foi logo approvado.

(Saem alguns srs. deputados.)

Uma voz: — Não ha numero.

O sr. Presidente: — Vae ver-se se ha numero na sala.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Estão na sala 29 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Não ha numero para continuar a discussão. A ordem do dia para ámanhã são trabalhos em commissões, e para depois de ámanhã os projectos n.º 152 e 99 do anno passado, e os n.ºs 15 e 18 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

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