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SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1877

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Francisco Augusto Florido da Mona e Vasconcellos/Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações, e projectos de lei — Faz-se uma proposta para que a ultima chamada seja feita, ornais tardar, ás duas horas da tarde, e se destinem tres horas para a ordem do dia. E approvada pela camara. — É a mesa auctorisada a nomear dois membros para a commissão de poderes, mas só para a resolução da proposta do sr. D. Miguel Coutinho sobre a vacatura das cadeiras de deputados de Macau e Timor. — Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 12, lei da receita; fallaram os srs. Braamcamp, Carrilho e Mariano de Carvalho, e fica ainda pendente.

Presentes á chamada 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Antunes Guerreiro, Antonio José D’Avila, Antonio José de Seixas, Arrobas, Pereira Carrilho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mola, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, Mexia Salema, Luiz de Lencastre, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira.

Entraram durante a sessão—Os srs.: Adriano de Sampaio, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Sousa, Lobo, Mello Gouveia, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Pinto Bessa Palma, Matos Correia, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Camara Leme, Pires de Lima, Alves Passos, Marçal Pacheco, Miguel Coutinho (D.), Pedro Jacome, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Conde de Bertiandos, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho; Francisco Mendes, Francisco Costa, Van-Zeller, Jacinto Perdigão, Jayme Moniz, Klerck, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Nogueira, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Placido de Abreu, Julio Ferraz, Visconde de Carregoso.

Abertura—depois das duas horas da tarde.

Acta—approvada.

EXPEDIENTE

Declarações

1.ª. Declaro que, por grave enfermidade, não tenho podido comparecer n'esta camara. — O deputado, Alves Passos.

2.ª Declaro que, por motivos justificados, faltei ás ultimas sessões d'esta camara.

Sala das sessões, 22 do fevereiro de 1377. = —Jeronymo Pimentel.

Representações 1.ª Dos empregados na roda dos expostos da cidade do Porto, pedindo para serem contemplados, para o effeito das aposentações, com as mesmas garantias concedidas aos outros empregados civis e administrativos. (Apresentada pelo sr. deputado Pinto Bessa.)

Enviada á commissão de administração publica.

2.ª Dos amanuenses do instituto geral de agricultura, pedindo melhoria de vencimentos por diuturnidade de serviço. (Apresentada pelo sr. deputado Mouta e Vasconcellos.)

Enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei Senhores. — O decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1868, fixando os abonos aos empregados civis, ecclesiasticos e militares despachados para as provincias ultramarinas, é de tal fórma inconveniente, e contém disposições taes, que é de todo o ponto urgente revogal-o sem demora.

O de que mais precisam as nossas provincias ultramarinas é de pessoal habilitado, digno e á altura das grandes responsabilidades e dos grandes deveres que lhe impendem na obra de civilisação que devemos levar aquella importante parte da monarchia.

Para que esse pessoal se encontre é necessario chamal-o com o incentivo das vantagens e da justa remuneração. E como o decreto citado, em vez de incitar a seguir a carreira dos serviços publicos no ultramar, afugenta os que tenham tendencias a servir ali, venho propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica para todos os effeitos revogado o decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1868, fixando os abonos aos empregados civis, ecclesiasticos e militares despachados para as provincias ultramarinas.

Art. 2.° Fica provisoriamente em vigor a legislação anterior, revogada por aquelle decreto; e é o governo auctorisado a regulamentar este assumpto de uma fórma mais equitativa e remuneradora do serviço no ultramar. Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de fevereiro de 1877. = Luiz de Lencastre, deputado pela Figueira da Foz.

Enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — A companhia edificadora figueirense, sendo a primeira d'esta natureza que se fundou em Portugal, encontrou as difficuldades proprias de todas as novas emprezas, e para remover estas e dar maior impulso á formação do novo bairro de Santa Catharina, junto á praia dos banhos do mar, viu-se obrigada, alem das casas que tinha a fazer por encommenda, a construir outras por sua conta para as vender depois de feitas, por ter reconhecido que o maior numero de pessoas que desejavam possuil-as preferiam este meio de as adquirir; sendo porém estas ultimas oneradas com o pesado imposto de contribuição de registo, ficam por esta fórma mais caras do que as feitas por encommenda, o que muito attenua os pequenos interesses d'esta companhia, a ponto de não poder ainda fazer dividendo dos lucros do seu capital empregado, que tem sido absorvidos por imperiosas despezas, apesar da sua economica administração.

Concorrendo, portanto, esta companhia para o augmento da propriedade e de receita do estado pelo imposto predial de todos os edificios construidos ali de novo, e sendo palpáveis os seus beneficios, já dando que fazer a muitos artistas e operarios, aos quaes escasseiava o trabalho, já