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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

á commissão de fazenda, para que esta lhe dê andamento, e em outra occasião fallarei mais detidamente sobre este assumpto.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, em março de 1876 foi entregue a esta camara uma representação da sociedade pharmaceutica lusitana, pedindo para ser a respectiva classe isenta do pagamento do sêllo de licença, que injustamente se lhe impoz.

Esta representação, prompta e devidamente considerada pela commissão de saude publica, que deu no anno passado o seu parecer, foi remettida á illustre commissão de fazenda, a qual até hoje não se dignou emittir opinião. Ora estando a sessão tão adiantada, receio de que ainda este anno se não dê deferimento á petição a que me referi.

Eu bem sei que a commissão de fazenda tem muitos assumptos a estudar, mas, usando do dictado «de que mais faz quem quer do que quem pôde», parece-me que se a illustre commissão tivesse vontade de resolver este assumpto, já o tinha feito.

Entretanto, como o lembrar não prejudica, eu não só lembro, mas peço a v. ex.ª empregue junto da illustre commissão de fazenda todos os seus esforços para que se resolva o assumpto d'aquella representação, o que não me parece difficil.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei tendente a modificar o systema de cobrança do imposto do real de agua

O sr. Visconde de Moreira de Rey (Na sessão de 25 de fevereiro): — Votei a generalidade do projecto que se discute, e com este voto quiz significar duas cousas.

A primeira é que reconheço e acceito a necessidade urgente e indispensavel de augmentar as receitas publicas (Apoiados.) para determinar o equilibrio orçamental e para fazer face aos melhoramentos que os representantes da nação votam e a nação reclama (Apoiados.) cada vez com mais insistencia.

A segunda é affirmar que de todos os impostos possiveis, aquelle que me presto mais facilmente a augmentar, é o imposto do consumo; não lhe chamarei real de agua, porque com as modificações que tem soffrido e vae constantemente soffrendo, continuar a dar a este imposto a denominação de real de agua, é tornar-lhe applicavel o epitheto que o meu nobre amigo, o sr. Pinheiro Chagas, applicou ao projecto, é simplesmente uma hypocrisia.

O sr. Pinheiro Chagas: — Apoiado.

O Orador: — Sendo estas as minhas idéas hei de justificar principalmente a segunda, isto é, a disposição em que estou de mais facilmente acceitar o augmento do imposto do consumo do que a elevação de qualquer outro dos nossos impostos, principalmente dos impostos directos. (Apoiados.)

A explicação que darei á camara não póde talvez, ou não póde de certo, ser agradavel, nem ao governo actual, nem aos ministros passados, nem mesmo aos representantes dos diversos partidos que têem desenvolvido e praticado o systema financeiro que nós desfructâmos, ou antes toleramos, talvez para dar uma demonstração evidente da paciencia evangelica que tem este paiz, mas que, de certo, não serve para gloria nossa, nem para justificar os nossos conhecimentos scientificos, nem mesmo para produzir facilmente o indispensavel augmento da receita.

Para mim, escusado é dizel-o, e outros oradores o têem dito melhor do que eu, a questão que se trata não tem, não póde ter nada absolutamente de politica. (Apoiados.)

A questão politica do governo não póde ser outra, e creio fazer plena justiça á illustração e ás excellentes condições que reconheço no actual ministro da fazenda, assim como em todos os seus collegas do ministerio, a questão politica do governo não póde ser outra senão exigir o augmento da receita publica.

E se alguma cousa lhe fosse permittida, ou licita, alem d'isto, era exigir o augmento da receita publica por modo mais suave e mais equitativo, e com os menores vexames, abstraindo todavia ou dispensando as musicas e quaesquer demonstrações festivaes, que o illustre relator da commissão affirma serem do gosto ou das exigencias poeticas do sr. Pinheiro Chagas, o qual de certo se contenta tambem com que o pagamento dos impostos se faça com a menor repugnancia possivel e da maneira menos onerosa para os contribuintes.

Tendo eu votado o projecto na generalidade, tendo affirmado a urgencia de crear receita e a minha vontade de a crear pelo augmento do imposto de consumo, venho combater na especialidade o projecto que se discute.

Declaro francamente á camara e ao governo, que não posso votar os artigos pela maneira por que estão redigidos. Não me agrada em geral o systema de auctorisações ao governo, e não as admitto em materia tributaria. Esperei as respostas do illustre relator da commissão e do governo, para ver a maneira como justificavam a redacção do actual projecto de lei, e, se não com surpreza, ao menos com magua minha, não ouvi outros argumentos que não fossem a declaração de que os srs. Luciano de Castro e Anselmo Braamcamp tinham pedido ao parlamento auctorisações mais amplas e mais largas; ouvi que o sr. Luciano de Castro tinha votado e defendido em 1867 o imposto do consumo, noticia que nada tem de novidade, e que esse imposto era mais oneroso do que este, o que pouco me importa n'este momento.

Já se vê que eu estou reproduzindo apenas as respostas dadas pelo illustre relator da commissão, e escusado é declarar que não estou a fazer minhas as expressões de s. ex.ª

Ouvi finalmente que a proposta primitiva do anterior ministro da fazenda pedia tambem auctorisações ainda mais amplas e impunha maiores vexames.

Estes argumentos não me convencem, e creio bem que não podem convencer o paiz. A inconveniencia extrema de votar auctorisações em materia tributaria, os riscos e perigos d'este systema são de tal evidencia, que eu julgaria fazer injuria á illustração dos meus collegas se me cansasse em demonstrar o que é de primeira intuição.

Eu não quero defender as auctorisações pelos precedentes, sejam realidades ou tentativas, e ainda menos pelos limites mais ou menos extensos que no projecto de lei em si contenham ou finjam conter. Por este systema, se assim continuarmos, a camara não poderia estranhar, e eu, que tenho já onze annos de parlamento ou de presença n'esta constante e successiva decadencia parlamentar, confesso-me desde já preparado para assistir á leitura e discussão de um parecer da commissão de fazenda, que pura e simplesmente, a pretexto de confiança, auctorise o governo a augmentar 4:000, 5:000 ou 6:000 contos as receitas publicas. E se alguem for tão ousado, que se lembre de arguir aqui aos representantes do povo a sua excessiva confiança, tão excessiva que para mim é criminosa, porque representa a falta flagrante dos seus mais importantes deveres, ha de encontrar relatores ou ministeriaes dedicados que respondam: «O caso tem precedentes; outros fizeram o mesmo ou quizeram fazer peior; a auctorisação é limitada, e não se assustem, porque se o governo póde augmentar em 6:000 contos a receita, não póde augmental-a em 6:001, e aqui está o limite bem fixado e definido.»

Deixar apresentar estas idéas sem um protesto solemne, é cavar a ruina do systema representativo e chamar o descredito sobre os representantes do povo.

Para mim não ha considerações politicas ou de amisade pessoal, que possam abafar a minha voz perante uma tentativa d'esta ordem que eu condemno com toda a força e energia, e sinto não ter energia e força sufficientes para fazer desapparecer até os vestigios e a recordação de precedentes, que para mim são outros tantos attentados con-

Sessão de 26 de fevereiro de 1878