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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tra o systema parlamentar e contra todas as regras de boa governação publica. (Apoiados.)

Com grande magna minha vejo no projecto que se discute motivos mais que sufficientes para lamentar que a commissão de fazenda entre n'um caminho que, permitta-se-me a phrase, pois a minha intenção não é offender ninguem, eu não reputo nada proprio da dignidade do parlamento, (Apoiados.) e que julgo muito improprio para conquistar do paiz a satisfação dos sacrificios que nos é indispensavel exigir-lhe. (Apoiados.)

Este projecto nem para regulamento serve, mas tem a celebridade de deixar unica e exclusivamente para o regulamento aquillo que precisava ser lei, aquillo que precisava ser votado, discutido e maduramente pensado pelos representantes da nação antes de ser convertido em lei. (Apoiados.)

lia ainda um motivo; que fortemente actua no meu espirito, para eu combater com mais energia o projecto actual.

Eu tive o anno passado, por mais de uma vez, de me referir á outra casa do parlamento, quando vi com uma insistencia que me parecia premeditada, devolver d'ali emendados os projectos que saíam d'esta casa, ficando nós collocados na situação de votar pura e simplesmente a confirmação d'essas emendas.

Não quero, pois; concorrer para justificar este procedimento; mas se a camara dos deputados continuar a discutir e a votar as, leis mais graves que hão do ter applicação immediata ao paiz com esta precipitação, não só terei de me conformar, mas de louvar que a outra casa do parlamento se não preste a confirmar o a consentir os effeitos deploraveis do systema, mais deploravel ainda, que eu estou actualmente combatendo com todas as minhas forças. (Apoiados.)

É facil, é facilimo tanto á illustração do illustre ministro, como á dos illustres membros que compõem a commissão de fazenda d'esta casa, converter em artigos expressos e claros, em disposições completas e indisputaveis, as providencias que é indispensavel adoptar para que o imposto de consumo dê a receita que deve dar; mas essas disposições que saíam daqui sem poderem dar pretexto a serem interpretadas diversamente para poderem ser applicadas com manifesta injustiça, e que não deixem ao arbitrio do governo o legislar soberana e absolutamente a respeito de impostos, attribuiçâo que pela lei fundamental do estado pertence exclusivamente ao poder legislativo, e só póde ler iniciativa n'esta casa do parlamento, que tão extraordinariamente a esquece ou abdica.

O artigo 1.º estabelece a taxa da contribuição, que continua inalteravel em relação á quota a pagar. Na segunda parte do artigo, porém, vejo que a quota inalteravel na essencia ou na somma, é já alteravel, e a pleno e não limitado arbitrio do regulamento, tanto na fórma como na occasião e no modo do pagamento. O imposto será cobrado nas lojas, casas e logares de venda, ou nas barreiras das povoações, podendo tambem ser em parte cobrado na circulação, conforme determinarem os regulamentos. De maneira que, não alterando a somma do imposto, a parte importante para o paiz, que é a cobrança, a parte essencial; que é saber cada contribuinte quando, onde, como, á quem e quanto ha de pagar, tudo isso fica para os regulamentos; não o dizemos aos contribuintes e nem mesmo o queremos saber! Eu pergunto simplesmente: isto é possivel?

É possivel que um projecto sobre materia tão importante sáia redigido d'esta casa por esta fórma, dizendo pura e simplesmente que o regulamento dirá o que a lei não diz nem indica? Será isto auctorisação limitada, ou será auctorisar sem limite a cobrança, isto é, a parte que mais importa ao paiz e ao contribuinte? Nos impostos a cobrança é tudo; o resto é nada, é perfeitamente inoffensivo. 0 imposto mais iniquo, que nunca se cobrasse, existiria eternamente sem reclamação e sem incommodo de ninguem; teria só o defeito do não dar receita. O que fazemos nós? O que quer o projecto em relação á cobrança? Entrega-a ao governo por auctorisação, plena e absolutamente, sem limite de qualidade alguma. É isto o que eu não quero nem posso fazer.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Pergunto a v. ex.ª se já deu a hora, ou a que, hora se devo fechar a sessão.

O sr. Presidente: — Se o sr. deputado quer, póde continuar a fallar, e se não quer, fecha-se a sessão, porque deu a hora.

O Orador: — Como tenho de dar ainda algum desenvolvimento ás minhas considerações, e não desejo fatigar a attenção da camara, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Visconde de Moreira de Rey (Na sessão de 26 de fevereiro) — Demonstrei hontem que o projecto, como se acha redigido, é uma auctorisação ao governo para legislar, é uma perfeita transferencia, para os ministros, das attribuições legislativas que nós devemos exercer e não podemos abdicar.

Esta abdicação, esta transferencia das nossas attribuições para os membros do poder executivo, é a tal ponto estranha, e faz-se em condições taes, que nós não sabemos o que transferimos, nem o governo sabe ainda, nem póde saber, o que é que se lhe transfere. O proprio e digno relator da commissão declarou hontem que não existiam dados officiaes seguros para se poder avaliar o rendimento que deve dar este imposto, nem para apreciar as condições em que melhor póde vir a ser cobrado nas diversas localidades. Disse-nos que se espera a apresentação de um trabalho do que foi encarregado o sr. Delfim de Almeida, funccionario que não tenho a honra de conhecer pessoalmente, mas a cuja intelligencia e estudo tenho ouvido sempre fazer os maiores elogios, e eu mesmo tenho podido avaliar algumas provas, que muito o acreditam na minha opinião. É certo, porém, que o governo está esperando o relatorio que ha de apresentar este funccionario para poder avaliar, com segurança, não só qual deverá ser o rendimento d'este imposto, mas ainda as condições especiaes em que o imposto deverá ser diversa e desigualmente cobrado nas diversas localidades.

É n'estas condições, quando ainda esperamos um trabalho, para todos inteiramente desconhecido, que se nos propõe uma auctorisação plena e absoluta para usar-se, não em condições que o governo possa explicar, mas em condições que o governo ainda ignora e só ha de apreciar depois de conhecer um trabalho que ainda não existe!

Eu desejo ser o mais moderado possivel, mas creio que tenho o defeito de nem sempre o conseguir mesmo quando o desejo.

Se não tivesse este proposito de tratar esta questão com a maior moderação possivel, eu teria de declarar á, camara que este modo de argumentar, este modo de proceder poderá ser tudo, mas o que com certeza não póde ser é serio e digno de um parlamento que se preze e que queira legislar com verdadeiro conhecimento de causa.

Transferir as attribuições que nos são confiadas com o exclusivo de iniciativa pela carta constitucional, attribuições que creio que não nos é licito abandonar, ainda que o desejemos; transferirmol-as para o governo, dando-lhe auctorisação e arbitrio para cobrar um imposto diversamente na circulação, nas barreiras, sobre a venda a retalho, sem dizermos quaes os casos em que se póde cobrar, e sem o governo saber quaes são as terras em que se applicam desde já as barreiras, quaes as provincias em que se ha de estabelecer o imposto de circulação, e qual a taxa gradual que esse imposto deve ter conforme a diversidade das localidades; transferir tudo, em nós sabermos o que concedemos, sem o governo saber nem poder apreciar o que recebe, é a mais singular das transferencias, é a mais estranha das auctorisações, é o arbitrio imposto por lei.