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778 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.ª Do districto de Angra do Heroismo, pedindo a elevação dos direitos dos cereaes estrangeiros.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Cândido, enviada ás commissões de agricultura e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Da camara municipal do concelho de Campo Maior, pedindo para retirar do fundo de viação municipal a quantia de 6:000$000 réis, para reparação dos paços do concelho, para concerto do relogio publico, dos carros que conduzem agua para abastecimento da villa, e das calçadas da mesma.
Apresentada pelo sr. deputado Laranja, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei do mesmo sr. deputado e que ficou para segunda leitura.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgencia a esta camara a copia do compromisso da misericordia de Mação. = Avellar Machado, deputado por Abrantes.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada com urgencia a esta camara a copia da acta da sessão do conselho do instituto industrial e commercial de Lisboa, de 12 de marco de 1887. = Avellar Machado, deputado da nação.

3.° Requeiro que, pelos ministerios do reino, das obras publicas e da fazenda, seja mandada a esta camara com urgencia copia de qualquer correspondencia dirigida áquelles ministerios pelo actual governador civil do districto do Funchal, relativa ao estado economico do mesmo districto, e muito especialmente aquella em que o mesmo magistrado solicita quaesquer providencias ou melhoramentos tendentes a remediar os inales que ali agora existem. = O deputado pela Madeira, Manual José Vieira.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS BE INTERESSE PARTICULAR

1.° Dós engenheiros civis Antonio Franco Frazão, João Emygdio da Silva Dias e João Theophilo da Costa Goes e do conductor de 3.ª classe Estevão Eduardo Augusto de Parada e Silva Leitão, reclamando contra a classificação do pessoal technico do ministerio das obras publicas, decretada em 28 de outubro de 1886.
Apresentados pelo sr. deputado Franco Castello Branca e enviados á commissão de obras publicas.

2.° Dos conductores de 3.ª classe do corpo de engenheiros de obras publicas, Manuel Fortunato de Oliveira Mota, Julio Leopoldo Rosa, Jeronymo de Lima Paes de Sande e Castro, José Maria de Sousa Lobo, Julio Eugenio Cesar Garcia, Joaquim Apolinario da Costa Neves, Joaquim da Silva Queiroz, Pedro Maria Ferraz de Lima, Antonio Carlos Alberto da Silva, José Joaquim da Silva, Joaquim Ernesto de Matos Monteiro e Augusto Anthero da Silva, pedindo que seja modificado o artigo 61.° da organisação dos serviços technicos de obras publicas, assim como seja supprimido o § 2.° do artigo 60.º da mesma organisação.
Apresentados pelo sr. deputado Antonio Sarmento e enviados á commissão de obras publicas.

3.° Dos officiaes de marinha Carlos Maria Pereira Vianna, Julio José Marques da Costa, Jeronymo Emiliano Lopes Banhos, Adolpho Augusto Nandin de Carvalho e João Augusto Botto, pedindo para sor determinado por lei que os officiaes da armada, emquanto desempenharem as funcções de capitães de portos nas provincias ultramarinas, são sejam contados no respectivo quadro.
Apresentados pelo sr. deputado Julio José Peres e enviados á commissão de marinha.

4.º Dos primeiros sargentos do regimento do infanteria n.º 4, pedindo a revogação do artigo 184.° da ultima reorganisação do exercito, decretada em 30 de outubro de 1884 e substituindo por outro com doutrina igual ao n.° 312.° e seus §§ do regulamento geral para o serviço dos corpos do exercito, de 21 de novembro de 1866.
Apresentados pelo sr. deputado José Frederico Laranjo e enviadas á commissão de guerra.

5.º Dos conductores ao serviço no ministerio das obras publicas, nos estudos dos caminhos de ferro, Joaquim de Abreu Guerra, José Manuel de Carvalho Noronha, José Luiz da Costa Affonso, Antonio Augusto de Figueiredo, Francisco Pinto de Castro e Manuel Walter da Fonseca Vasconcellos, pedindo para serem incluidos no quadro dos conductores em decreto complementar com a classificação correspondente á commissão de serviço que desempenham.
Apresentados pelo sr. deputado Antonio Sarmento e enviados á commissão de obras publicas.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo que faltei por motivo justificado á sessão de 14 do corrente. = Castro Monteiro.

2.ª Participo que faltei ás sessões do 20, 21 e 23 por motivo justificado. = Mazziotti.

3.ª Participo a v. exa. e á camara, que por motivo justificado não me foi possivel comparecer às sessões de 20 e 21 do corrente. = Sousa e Silva.

4.ª Declaro que faltei ás sessões de 21 e 23 do corrente por motivo justificado. = Dr. Oliveira Valle.

5.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara, que por motivo justificado não me foi possivel comparecer ás sessões de 14, 17 e 23 do corrente. = Antonio Maria Jalles.

6.ª Declaro que faltei á sessão de hontem, 23 do corrente, por motivo justificado. = Julio Carlos de Abreu e Sousa, deputado pelo circulo n.° 22.
Para a secretaria.

O sr. Laranjo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Campo Maior, pedindo para desviar do cofre de viação a quantia de 6:000$000 réis para diversas obras.
Mando tambem para a mesa um projecto de lei relativo ao mesmo assumpto.
(Leu.)
Mando finalmente uns requerimentos de alguns primeiros sargentos de infantaria 4, em que pedem revogação do artigo 184.° da ultima reorganisação do exercito, sendo substituido por outro que contenha doutrina igual á do artigo 312.° e seus §§ do regulamento geral para o serviço dos corpos do exercito de 21 de novembro de 1800.
Creio que suo boas as rasões que se adduzem n'estes requerimentos e por isso espero que a illustre commissão os considere.
V. exa. se servirá dar-lhes o destino conveniente.
O projecto ficou para segunda leitura.
A representação e os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 778.
O sr. Julio Pires: - Mando para a mesa cinco requerimentos de officiaes da armada. Não os pude mandar hontem, como desejava, porque não me coube a palavra antes da ordem do dia.
Os signatarios solicitam com todo o respeito uma disposição de lei, em virtude da qual os officiaes em commissão,