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SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1887 779

como os capitães dos portos do ultramar, não sejam contados nos respectivos quadros.
Foi mui gostosamente que eu acceitei o encargo de apresentar estes requerimentos á camara, porque, alem de professar a maior consideração pela marinha de guerra portugueza, que tantos serviços tem prestado ao paiz, honro-me com a amisade pessoal de muitos officiaes da armada.
Sr. presidente, sinto não ter competencia e auctoridade para fazer algumas considerações, que podessem actuar no animo da commissão e da camara em sentido favoravel ao pedido dos signatarios; limito-me, por isso, a dizer simplesmente que acho boas, justas e bem fundamentadas as rasões que elles allegam.
As commissões de serviço a que alludem os requerimentos só são exercidas em virtude de requisição e nomeação da direcção geral do ultramar, e os officiaes que as desempenham recebem os seus vencimentos pelo cofre e orçamento das provincias ultramarinas, ficando, durante o periodo da commissão, absolutamente independentes dos seus superiores da armada.
Esta circunstancia é sufficiente, a meu ver, para se reconhecer quanto é justo que esses officiaes saiam do quadro, facilitando assim as promoções, que são raras e difficeis.
A lei de 1863, que regula a situação dos officiaes da armada, não é clara nem positiva a este respeito, e é por isso mesmo que elles requerem a este alto poder de estado no sentido que já indiquei.
Não ha necessidade de augmentar os quadros nem de alterar as verbas orçamentaes; basta simplesmente preceituar o que se fez em 1883 com relação aos officiaes que foram exercer os logares de consules.
Creio que estes requerimentos serão submettidos ao exame e apreciação da commissão de marinha e por isso peço aos seus illustres membros que lhes prestem a merecida consideração, como a peço igualmente ao nobre ministro da marinha.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 778.
O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa doze requerimentos de conductores de 3.ª classe, que pedem lhes seja applicavel o disposto para os conductores de 1.ª e 2.ª classe, no artigo 61.° do decreto de 24 de julho de 1886, que organisou os serviços technicos de obras publicas.
Diz o artigo 61.° que os conductores de 1.ª classe, ou os de 2.a, que subsidiariamente e por despacho do ministro, desempenharem as funcções, que competem aos de 1.ª, em estudos e construcção de caminhos de ferro, ou em obras hydraulicas de grande importancia, perceberão, em vez da gratificação da respectiva classe, a gratificação mensal de 30$000 réis.
Allegam os requerentes que, estando empregados em estudos de caminhos de ferro e em obras hydraulicas de grande importância, e sendo obrigados ao mesmo trabalho, ás mesmas despezas e a terem as mesmas habilitações technicas, que os seus collegas de 1.ª e 2.ª classe incumbidos d'esses serviços, lhes é apenas abonada a gratificação de classe, que sommada com o vencimento perfaz a minguada quantia de 300$000 réis mensaes; emquanto que os outros conductores, exercendo funcções perfeitamente identicas, percebem: os de 1.ª classe 60$000 réis e os de 2.ª 55$000 réis; isto é, que, em iguaes serviços e condições, recebem os conductores de 3.ª classe metade dos vencimentos dos de 1.ª e 2.ª classe!
Parece-me este pedido de todo o ponto digno de ser attendido.
Mando tambem para a mesa seis requerimentos de conductores, que pedem para serem incluidos no quadro do pessoal do ministerio das obras publicas, por estarem ao abrigo do § 6.° do artigo 102.° do citado decreto que manda incluir na classificação todos os individuos, que na occasião estivessem desempenhando, no ministerio das obras publicas, funcções analogas ás fixadas para os quadros então estabelecidos.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 778.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa os requerimentos de quatro engenheiros, contra a organisação dos serviços technicos do ministerio das obras publicas e contra as classificações feitas n'essa mesma organisação.
Tiveram o destino indicado a pag. 777.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Marido para a mesa um projecto de lei sobre divisão das assembléas eleitoraes do circulo de Ovar. Cumprindo as disposições do regimento, vou lel-o.
(Leu.)
Abstenho me de fazer, por agora, quaesquer considerações ácerca d'este projecto, porque as rasões de conveniencia publica que o justificam vão largamente desenvolvidas no relatorio que o precede.
Espero que a illustrada commissão ha de considerar devidamente essas rasões; mas reservo-me o direito, e promptifico-me a cumprir o dever de opportunamente, as comprovar e esclarecer com todos os documentos necessarios. O que eu posso desde já affirmar é que a divisão actual, não tendo sido modificada em 1885 pela commissão recenseadora, como aliás lhe cumpria fazer, em vista da ultima reforma da legislação eleitoral, é contraria a todas as condições das leis e da commodidade dos povos.
Este não é dos assumptos que se podem considerar de puro interesse local, pois se refere ao exercicio dos direitos de suffragio, que a todo o paiz interessa que sejam bem exercidos.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa umas representações, que recebi, pelo ultimo paquete, do districto central dos Açores, e não quero envial-as sem as acompanhar de algumas considerações, que pretendo submetter á douta apreciação de v. exa., da camara e especialmente dos srs. ministros das obras publicas e da fazenda, a cujos ministerios respeitam os assumptos de que estas representações se occupam.
A primeira ré fere-se á questão cerealifera dos Açores e á crise agricola, que ultimamente se tem manifestado de uma maneira muito intensa, e a outra é relativa á questão monetaria, ácerca da qual têem sido já enviadas a esta camara diversas representações dos Açores.
Como, porém, os srs. ministros não estão presentes, e estes assumptos dizem mais directamente respeito ao governo, e devem ser tratados mais largamente, reservo-me para noutra occasião usar da palavra em abono das justas pretensões dos povos d'aquellas ilhas, de que tenho a honra de ser um dos representantes n'esta casa.
Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que estas representações sejam publicadas no Diario do governo, e como já existem n'esta casa do parlamento outras petições d'aquelles povos sobre os mesmos assumptos, pedia para que fossem enviadas juntamente com estas, que apresento agora, ás respectivas commissões de fazenda e de administração a fim de serem tomadas na conta que merecem e devidamente consideradas.
Tiveram o destino indicado a pag. 777; e consultada a camara, resolveu-se que fossem publicadas no Diario do governo.
O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, que agora representa o governo, para alguns assumptos, que passo a indicar.
Em primeiro logar, direi a s. exa. que ha um conductor de 3.ª classe, de obras publicas, chamado Francisco de Paula Santos Rodrigues, que em 5 de julho de 1881, quando pertencia ás obras publicas do districto de Beja, foi por ordem do respectivo ministro apresentar-se á sociedade de geographia de Lisboa, a fim de como condu-