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SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1887 781

No Diario de noticias de segunda feira, 23 do corrente mez. vem narrado o caso de um pae que, passando pela Barca de Alva, vendeu alguns dos seus filhos a diversos trabalhadores. A noticia e esta, resumidamente.
Não sei se o governo terá elementos ou dados sufficientes para poder, desde já, dar alguns esclarecimentos n'esta occasião.
Em todo o caso entendo dever chamar a attenção do governo para este ponto, que e digno de toda a consideração, e espero, e desejo, que não se diga que os poderes publicos de Portugal se conservam, por assim dizer, indifferentes na presença de um attentado d'esta ordem.
Espero, portanto, que o governo de a este respeito qualquer resposta, que satisfaça os meus desejos, e de certo os de toda esta assemblea.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho: - (O discurso será publicado quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa dois requerimentos, pedindo diversas informações, pelos ministerios do reino e das obras publicas.
Como v. exa. não me permittiu que eu replicasse hontem ao sr. ministro das obras publicas, aproveito este ensejo para dizer algumas palavras a respeito de um ponto a que o nobre ministro se esqueceu de me responder.
Eu tinha chamado a attenção de s. exa. para a necessidade do governo pedir á camara, se tanto fosse necessario, um pequeno credito para abrir exposições temporarias ou permanentes dos nossos principaes productos de exportação, e especialmente de vinhos, nos principaes mercados de consumo, como, por exemplo, Bordeus. Hamburgo, Bombaim, Montevideu, Rio de Janeiro, etc. A pequena despeza a fazer com estas modestas exposições seria largamente remunerada pelo grandissimo acrescimo na exportação dos nossos productos, determinado pelo conhecimento pratico d'esses productos e das condições em que poderiam ser adquiridos.
N'essas exposições poderiamos interessar casas de commercio importantes estabelecidas nas localidades, ou encarregarmos os nossos consules de as promoverem e installarem com a maior economia possivel, convidando se os lavradores e as casas exportadoras a, no seu interesse, concorrerem largamente a essas exposições.
Creia s. exa. que, d'este modo, fará abrir mercados importantissimos aos nossos vinhos, sem gravame maior para o thesouro; mas ainda mesmo que a despeza fosse um pouco avolumada, seria bem compensada dentro de um periodo muito curto, pelos beneficios que traria para o paiz, para o thesouro e para o bem estar das classes trabalhadoras agricolas.
Tambem desejava que s. exa. me dissesse se está prompto a propor á camara a abolição do direito de exportação para o gado gordo, direito que é de 1$500 réis por cabeça.
A industria da creação e engorda de gado, principalmente do bovino, acha-se entre nos, ha cinco annos a esta parte, n'um estado bastante decadente, por algumas das rasões apresentarias hontem por s. exa., sendo a principal, sem duvida, não tanto a concorrencia do gado da Australia e da America do sul, como o facto de não permittir a Inglaterra que o gado importado de Portugal concorra aos mercados do interior d'aquelle paiz, obrigando os importadores a abatel-o no porto de desembarque, e dentro de um praso curtissimo.
É tal a decadencia desta importante industria, que, só pela barra do Porto, a exportação de gado gordo, que em 1882 foi de 22:551 cabeças, no valor de 2.029:000$000 reis, desceu em 1885 a 8:749 cabeças, valendo reis 787:000$000, e no anno passado a 5:958 cabeças, no valor de 536:000$000 reis. Nos quatro primeiros mezes do corrente anno exportaram-se apenas pela referida barra 546 cabeças no valor de 49:000$000 reis, que corresponderá no fim do anno, mantendo-se esta proporção, á limitadissima ou quasi nulla exportação de 1:638 cabeças, no valor de 147:000$000 réis!
O auxilio que a industria da creação e engorda de gado pode tirar da abolição do direito de exportação não é grande; mas tambem por isso o estado pouco perde, e nas condições precarias em que tal industria se encontra «tudo que vier é ganho», como diz o povo.
V. exa. sabe perfeitamente que n'um paiz essencialmente agricola como o nosso, o ideal de todos os que verdadeiramente se interessam pela sua prosperidade, seria que desapparccessem completamente da pauta os direitos de exportação. Parece-me que não será possivel fazer desde já essa diminuição, sem um desequilibrio apreciavel nos recursos do thesouro; mas, a exemplo do que já logrei alcançar para o azeite, peço ao sr. ministro das obras publicas que me auxilie tambem e ao nosso collega Teixeira de Vasconcellos na campanha da abolição do direito de exportação para o gado gordo.
(Interrupção do sr. Teixeira de Vasconcellos.)
Refere-se o meu collega, n'um áparte, a um projecto seu, no intuito de favorecer tambem a exportação, e que se acha affecto ás commissões competentes. Permitte elle o transporte gratuito do gado gordo nos caminhos de ferro do estado, até aos portos do embarque.
Estou convencido que a camara não deixará de approvar tal projecto, a não ser que se prove, o que me parece impossivel de conseguir, que elle produz um desequilibrio tal nas finanças do estado, que poderia fazer periclitar a situação da fazenda publica, que é excellente, e melhor do que nunca foi, segundo nos affirma o sr. ministro da fazenda. Mas ainda n'este caso poderiamos adoptar um meio intermedio, permittindo que o transporte a que me referi seja pelo quinto, ou pelo quarto do preço estabelecido na respectiva tarifa, ou, emfim, que se estabeleça para taes transportes o bonus que a camara, em sua consciencia, entenda poder conceder.
Aguardo, pois, as explicações do sr. ministro das obras publicas, visto que s. exa., na sessão de hontem, por esquecimento, sem duvida, deixou de responder a algumas considerações que tive a honra, de apresentar.
Os requerimentos vão publicados na secção competente a pag. 778.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o estado em que se acha a construcção do caminho de ferro do Algarve.
Como s. exa. sabe, esta linha ferrea devia hoje estar concluida e aberta á circulação, se os empreiteiros tivessem cumprido os seus contratos, e concluido os trabalhos nos prasos estipulados. Infelizmente, não só a linha está por concluir, mas o que é peior é estarem os tributos tão atrazados que mal se póde prever quando a linha estará em estado de se abrir á circulação, se o governo permittir que os trabalhos continuem com a Morosidade com que têem ido até agora.
Esta morosidade póde ser conveniente para os empreiteiros, para quem é prejudicial e para o paiz, e quem soffre é o thesouro publico, que tem já ali empregado avultados capitaes, que se conservam improductivos emquanto a linha se não abrir á circulação.
A primeira secção foi adjudicada em 7 de janeiro de 1884, obrigando-se o empreiteiro a construil-a era vinte e quatro mezes, terminou o praso em janeiro de 1886; já depois d'isso são decorridos desesete mezes, e esta secção está por concluir.
A segunda secção foi adjudicada em setembro de 1884, e obrigou-se o empreiteiro a construir em vinte e seis mezes, terminou o praso em novembro de 1886, já lá vão sete