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782 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mezes, e a secção não está concluida, mas os trabalhos estão atrazadissimos!
A terceira secção foi adjudicada em fevereiro ou março de 1885, sendo o praso estipulado de vinte e quatro mezes, o praso já terminou, e os trabalhos quasi que estão em começo.
Para empreiteiros que cumprem por esta fórma os seus contratos, parece-me que são mal cabidas quaesquer complacencias da parte do governo.
Parece-me indispensavel que se adoptem algumas providencias, que obriguem os empreiteiros a entrar em um caminho mais consentaneo com os interesses publicos, e a concluir os trabalhos n'um praso curto.
Desejo que o sr. ministro nos diga se tenciona adoptar algumas providencias no sentido que deixo indicado.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Mando igualmente um projecto de lei, assignado tambem pelos srs. Abreu Castello Branco, Jacinto Candido da Silva, Francisco Severino de Avellar, Arthur Hintze Ribeiro, Miguel Antonio da Silveira e Brito Fernandes.
Sem querer entrar por agora na discussão d'este projecto, e reservando-me para o fazer na occasião opportuna; direi sómente que não é elle mais do que a renovação de uma proposta de additamento que apresentei na sessão de 9 de março de 1881, quando só discutiu a proposta do governo para a cunhagem da nova moeda de bronze.
Por essa occasião o illustre relator da commissão de fazenda declarou que não podia incluir no projecto em discussão um artigo relativo a moeda de prata, porque aquelle projecto dizia respeito unicamente á moeda de bronze, reservando se para junto com a commissão examinar a minha proposta e ver se podia ou não ser convertida em projecto de lei; mas pouco tempo depois caiu o ministerio e ficou este negocio pendente.
Agora, na occasião em que augmenta a crise monetaria nos Açores, venho apresentar de novo este projecto, que tem o apoio de todos os representantes dos Açores, quer da maioria, quer da opposição, e não me parece que seja difficil para o governo o acceital-o, porque d'elle não advirá augmento de despeza, nem qualquer outro inconveniente.
Já em 1876 se cunhou moeda de prata para a Madeira e se recolheu toda a estrangeira que ali existia; imaginava-se que o governo perderia com a cunhagem d'aquella moeda, mas ao contrario, ainda teve um pequeno lucro. Portanto não me parece que venha a succeder o contrario com a dos Açores.
O que me dizem dali é que para a carimbagem das actuaes moedas estrangeiras existentes não acceitam nenhuma d'aquellas que tenham de peso menos de 26 1/2 grammas, que é o peso que devem ter os duros hespanhoes.
Ora a nova moeda do prata tem o peso de 25 grammas por cada 1$000 réis e correndo apenas por 960 réis fortes o duro, que pesa mais 1,5 gramma, dá isto bastante interesse e grande margem ao governo para poder mandar carimbar toda a moeda estrangeira, embora não satisfaça completamente ás condições de peso, logo que se veja que não foi manifesta e dolosamente cerceada. Creio que, ainda procedendo assim, a cunhagem e substituição de moeda não trará perda ao governo, ou, se a trouxer, será insignificante.
O facto, que por muitas vezes se tem dado, de se ordenar para os Açores que deixem de ter curso as moedas que não tiverem o peso legal, tem sempre ali produzido crises. Parece que já em 1766 corria muita moeda sem o peso, porque um alvará de 19 de julho d'esse anno prohibia o curso a todas as moedas nacionaes e estrangeiras, que não estivessem nas devidas condições de peso. O alvará, porém, que ali produziu a maior crise monetaria, foi o de 8 de janeiro de 1795, que prohibiu o giro da moeda conhecida pelo nome de cascalho, crises que se póde avaliar sabendo-se que uma remessa d'ali feita n'um valor nominal superior a 29:400$000 réis, só produziu pouco mais de 7:000$000 réis.
Ora para não se chegar a outra crise igual é que eu peço ao governo que tome este assumpto em muita attenção, cumprindo assim com o que me foi pedido pela junta geral do districto de Ponta Delgada, que tambem me encarregou de chamar a attenção do governo para um assumpto, de que eu não tratarei agora, visto que já foi attendido pelo governo na proposta de novas pautas que apresentou n'esta camara; refiro-me ao augumento de direitos sobre a fava estrangeira.
Pedem tambem os povos de Ponta Delgada ao governo, pelo ministerio das obras publicas, que lhes seja enviado um analogo para os habilitar a bem cultivarem e prepararem os vinhos.
Como o nobre ministro das obras publicas deve saber, no districto de Ponta Delgada tem havido varias crises agricolas, que os povos sempre procuraram debellar quanto possivel. Soffreram primeiramente grandes prejuizos nas vinhas por causa do oidium; estes foram seguidos de outras maiores, provenientes da doença das laranjeiras e da grande concorrência que nos mercados inglezes lhe faz a laranja de Hespanha; os vinhaticos já não existem; os castanheiros, minados pela doença, tendem tambem a desapparecer; mas os inichaelenses, lactando sempre sem desanimar, têem procurado substituir por outras as culturas em decadencia; assim hoje cultivam o tabaco, os ananazes, a batata doce e o milho em grande escala para o fabrico de alcool, e nos ultimos annos a vinha americana, que se tem dado admiravelmente n'aquelles terrenos, e cujos productos já começam a ter regular exportação para o Brazil.
Desejando os michaelenses desenvolver esta industria agricola, pedem ao governo que lhes faculte um especialista que vá ensinal-os. A junta geral do districto já tem sobre si as despezas com um vinicultor francez, que está ha um anno ensinando o fabrico do vinho para exportação para o Brazil, mas aquelles povos precisam do auxilio do governo, ao qual pedem que lhes envie um especialista que os possa dirigir na cultura da vinha.
Creio que o sr. ministro das obras publicas não terá duvida em prestar o auxilio que a junta geral do districto de Ponta Delgada solicita.
Tambem a mesma corporação representou ao governo sobre o facto de se terem restringido os trabalhos no porto artificial de Ponta Delgada e interrompido completamente na ilha de Santa Maria.
Esta ilha, todas as vezes que o governo progressista chega ao poder, tem tido a infelicidade de se ver sem verba alguma para obras publicas. Já em 1880 foi só no fim de repetidas instancias minhas n'esta casa, que o sr. Saraiva de Carvalho se lembrou de olhar para os povos de Santa Maria, que estando apenas a 1° da ilha de S. Miguel, têem um clima e uma constituição geológica diversa das de todas as outras ilhas dos Açores.
Ao passo que em S. Miguel está chovendo frequentemente, em Santa Maria passam-se tres e quatro mezes sem cair a mais pequena gota de agua, e como os seus terrenos são na maior parte argillosos e por isso muito pouco permeaveis, qualquer secca, por pouco prolongada que seja, os torna aridos, resultando d'isto que aquelles povos não têem trabalhos agricolas em que se empreguem em certos mezes do anno, sendo portanto necessario conceder annualmente uma verba que, servindo para a construcção das suas estradas reaes, evitasse tambem as crises de trabalho, verba que não era muito avultada, pois variava entre réis 3:000$000 a 4:000$000 réis anuuaes.
Este anno o sr. ministro das obras publicas concedeu,