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624 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dora quando o sr. ministro da fazenda occupou aquelle logar.

Eu por vezes tenho feito o devido elogio á alta capacidade do sr. ministro da fazenda; mas permitta-me s. exa. que lhe diga que na gerencia da sua pasta s. exa. tem usado mais de expedientes, na realidade habeis, que d'aquelle golpe de vista firme, d'aquella certeza de idéas, d'aquella unidade de pensamentos, que constituem as qualidades necessarias de um verdadeiro homem.

Permitta me s. exa. que lhe diga, que devia descer um pouco das altas locubrações financeiras em que ás vezes anda empenhado para estudar estes projectos, que, por serem secundarios, nem por isso devem merecer menos a sua attenção. (Apoiados.)

Pois póde admittir-se que um ministro da fazenda, sobre um assumpto tão insignificante como este, tenha tantas opiniões quasi como os mezes que têem decorrido?

E se chamo insignificante a este projecto de lei é com relação ao seu assumpto, porque o sr. ministro da fazenda tem tido a habilidade de o fazer importante e grave. É insignificante quando se considera que se trata de uma questão de cobrança; mas é assumpto grave, extremamente grave, desde o momento em que o sr. ministro da fazenda ora estabelece a pena de prisão, ora offerece este brinde aos contribuintes.

Póde admittir se que sobre uma questão tão importante, como é o tabaco, o sr. ministro da fazenda tenha tres opiniões? S. exa. ora quer o gremio, ora quer o monopolio, ora quer o exclusivo para o estado!

S. exa. citou hontem o que se tinha passado com o sr. Fontes Pereira de Mello, mas ainda n'este ponto ha uma grande differença. Em 1882 Fontes Pereira de Mello apresentou uma proposta estabelecendo o imposto sobre o sal, e todos sabem quanto é grave lançar um imposto novo.

Já dizia Thiers, ao discutir-se no parlamento francez as propostas financeiras, depois da invasão prussiana, que dos impostos novos até o nome assusta o contribuinte.

Propoz tambem Fontes Pereira de Mello um augmento de direitos sobre o alcool estrangeiro, e todos sabem tambem a grande difficuldade que ha em se fixar com antecedencia qual o limite em que o imposto lançado sobre productos estrangeiros, deixa de produzir augmento de receita por dar em resultado augmento de importação e, portanto, diminuição de receita. Só a experiencia é que póde mostrar até onde se póde ir.

Ora, sr. presidente, a experiencia mostrou que o imposto sobre o sal não rendeu tanto quanto suppunha o illustre estadista, e o imposto da aguardente longe de augmentar o rendimento o diminuiu consideravel.

O que fez então Fontes Pereira de Mello, elle o grande luctador, elle incontestavelmente o mais distincto parlamentar da nossa epocha, (Apoiados.) elle que nunca recuava perante os seus adversarios por mais energicos e terriveis que fossem, Fontes Pereira de Mello não teve a coragem, a triste coragem de vir trazer ao parlamento a modificação d'essas medidas financeiras.

Não teve essa triste coragem! O resultado d'essas medidas não correspondia ás suas previsões, tornava-se mister modificar a lei do imposto do sal revogar o augmento no imposto do alcool; pois, Fontes deixa o ministerio da fazenda, e foi o sr. conselheiro Hintze Ribeiro quem trouxe á camara as propostas necessarias.

Estas propostas não eram de tal ordem que justificas sem a queda da situação politica, por isso a situação politica ficou, mas o ministro da fazenda foi substituido. Se o sr. Marianno de Carvalho ouvisse os conselhos de algum dos membros mais importantes da maioria e talvez do sr. presidente do conselho, é possivel que lhe indicassem este precedente como digno de ser imitado.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado.)

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, o illustre deputado a quem tenho a honra de responder começou apreciando a noticia que dava um jornal a respeito do seu procedimento na sessão de sabbado.

Parece que s. exa. vem aqui renegar esse procedimento, pelo qual mereceu elogios a esse jornal; e só o não vem renegar, parece que vem declarar que tem pena de não ter um temperamento igual ao dos seus collegas. Pois eu felicito-o pelo temperamento que tem, se foi esse temperamento que deu em resultado não acompanhar os seus correligionarios nas manifestações turbulentas a que se entregaram. E que esta minha felicitação é bem cabida mostram-no as palavras proferidas por s. exa., dizendo: «houve excessos, que todos nós lamentâmos»... Lamentemol-os pois todos, e fiquemos n'essas lamentações, em nome do decoro parlamentar. (Apoiados.)

Quando o sr. Alves da Fonseca, dizia o illustre deputado, pretendendo justificar o procedimento d'aquelle lado da camara, requereu a urgencia da discussão do parecer que acabava de apresentar, e a maioria approvou essa urgencia em votação nominal, o que é que fez a minoria? A minoria acatou essa votação; a minoria pediu apenas uma hora para estudar. É verdade.

E n'essa hora o que aprendeu? Aprendeu a quebrar carteiras. (Riso.)

De tão grandes e tão notaveis intelligencias parece que de uma hora de estudo se podia e devia esperar um outro resultado. (Apoiados.)

Mas, continúa o illustre deputado, justifica-se o procedimento da minoria porque pediu que se prorogasse a sessão?

Porventura um pedido de prorogação de sessão justifica o que se fez depois de uma condescendencia da maioria para com a minoria, condescendencia que nós podiamos não ter, podendo, se a não tivessemos, citar, como justificação, o exemplo dos illustres deputados? Não; de maneira nenhuma.

Os illustres deputados queriam discutir por muito tempo? Pois tivessem a coragem de estar aqui toda a noite, se fosse preciso, a discutir connosco, e assim a discussão ficaria para a sessão seguinte. Mas parece que é mais facil quebrar carteiras do que ter a coragem, que todavia não é grande, de estar aqui mais algumas horas.

O que em caso algum nunca se justifica é o acto que se praticou. (Apoiados.) Eu que nunca quebrei carteiras, que não sei se tenho o temperamento do sr. Moraes Carvalho, que creio que o não tenho, que sou dedicado ao meu partido, não justificaria o procedimento dos meus correligionarios quando elles se entregassem a taes demasias. O mais que se póde pedir para certas cousas é o esquecimento. (Apoiados.)

É preciso levantar o parlamentarismo, e não abatel-o; e para isso é preciso que não se pratiquem excessos d'esta natureza.

Converteram-se em rachadores de lenha os pretendentes a ministros! E realmente é um ruim degrau para se subir tão alto.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes) (Para o orador): - Tenha cautela; Gladstone é um grande estadista, e costuma rachar lenha.

O Orador: - Mas racha-a no quintal, não a racha no parlamento. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado, que se pediu a prorogração, quando não se podia pedir, porque não estava em discussão o parecer de que se tratava; ora tanto estava em discussão, que se requereu o seu adiamento. (Apoiados.)

Citou tambem o sr. Moraes Carvalho, não para justificar uns actos com outros, mas para mostrar qual era a interpretação do regimento, pelos actos da camara, diversos casos em que se tem pedido urgencia, e em que se tem prorogado a sessão. Disse s. exa.: ha um caso d'esses, que é notavel, é o do subsidio ao caminho de ferro de Salamanca. Disse que era um caso excepcional, porque fôra pre-