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SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Não houve expediente - O ar. Abreu Castello Branco manda para a mesa uma representação da junta geral do districto de Angria do Heroismo e pede a sua publicação no Diario do governo A camara permitte-a - O sr. Estrella Braga manda tambem para a mesa uma representação dos guardas aposentados da extincta fiscalisação externa. - Apresenta um requerimento de interesse publico o sr. Viena Lisboa. - O sr. Julio José Pires justifica as faltas dos srs. Antonio Ennes, baião de Combarjua, conde de Fonte Bella e Ignacio Casal Ribeiro. - A pedido do Sr. Arouca interrompe-se a sessão até que compareça algum dos srs. ministros. - Reaberta a sessão, por ter entrado o sr. ministro da guerra, usa da palavra o sr. Arouca, que, depois de protestar contra a ausencia do governo antes da ordem do dia, dirige algumas perguntas ao Sr. ministro da guerra, relativamente aos paroes da praça de Elvas e á noticia de que o governo tratava de estabelecer uma fabrica de moagens de cereaes para o exercito. Responde-lhe o sr. ministro da guerra - Volta ao mesmo assumpto o sr. Arouca, e, a seu convite, dá explicações o sr. ministro da fazenda. - O sr. Serpa Pinto, na qualidade de membro da deputação encarregada de acompanhar o funeral do sr. Eduardo scarnichia, participa ter desempenhado a sua missão. Em seguida refere-se á situação injusta em que se encontram os officiaes reformados que pertenceram ao exercito libertador, e por ultimo á questão de Zanzibar Responde lhe sobre este ultimo ponto o sr. ministro dos negocios estrangeiros - O sr. José de Novaes pretende usar da palavra que tinha pedido para antes da ordem do dia, e a camara, sendo consultada, resolve negativamente.

Na ordem do dia continua em discussão o parecer da commissão ácerca das emendas ao projecto de reforma da contribuição industrial - Usa em primeiro logar da palavra o sr. Alves da Fonseca, tratando de justificar o pedido de dispensado regimento que fizera na sessão anterior, para discussão immediata do parecer, e o procedimento da commissão com respeito á substituição apresentada, pelo sr. Fuschini. Responde-lhe o sr. Moraes de Carvalho, que, em seguida, impugna com diversas considerações o parecer. Responde-lhe o sr. Laranjo. - A requerimento do sr. Baptista de Sousa prorroga-se a sessão até se votar o parecer, tendo usado da palavra sobre o modo de propor o sr. Arouca - Combate o parecer o sr. Arroyo, que ao mesmo tempo censura o procedimento do governo na ultima sessão. - A requerimento do sr. Antonio Maria de Carvalho julga-se a materia discutida. - O sr. Franco Castello Branco reclama a presença do sr. ministro da fazenda na proxima sessão e antes da ordem do dia, para dar explicações com respeito a um dos pontos do discurso do sr. Moraes Carvalho. - O Sr. José de Azevedo Castello Branco reque, e a camara approva, que seja nominal a votação sobre o requerimento do sr. Antonio Maria de Carvalho É approvado este requerimento e em seguida o parecei, ficando prejudicada uma das duas propostas do sr. Julio de Vilhena. - É rejeitada a outra proposta do mesmo sr. deputado, e levanta-se a sessão.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 48 srs. deputados. São os seguintes: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alves da Fonseca, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Feliciano Teixeira, Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Candido da Silva, João Pina, Cardoso Valente, Franco do Castello Branco, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Abreu Castello Branco, Pereira dos Santos, Vasconcellos Gusmão, José de Nápoles, Alpoim, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Julio Graça, Julio Pires, Vieira Lisboa, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Augusto Fuschini, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Condo de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Sant´Anna e Vasconcellos, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Rodrigues dos Santos, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.), Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Poças Falcão, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Vicente Monteiro, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Antonio Castello Branco, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Santos Crespo, Barão de Combarjua, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Goes pinto, Mattoso Santos, Freitas Branco, Fernandes Vaz, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, Sousa Machado, Joaquim Maria Leite, Jorge O´Neill, Barbosa Colen, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Santos Reis, Abreu e Sousa, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Pinheiro Chagas, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

REPRESENTAÇÕES

Da commissão delegada da junta geral do districto de Angra do Heroismo, ilha Terceira, pedindo a construcção de um porto artificial n'aquella ilha.

Apresentada pelo sr. deputado Abreu Castello Branco, enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Dos guardas de l.ª, 2.ª e 3.ª classes da extincta fiscalisação externa das alfandegas, reformados, e dos sargentos, cabos e soldados, tambem reformados, da guarda fiscal, pedindo para serem embolsados das gratificações de residencia que venceram, nos termos do decreto de l de setembro de 1881.

Apresentada pelo sr. deputado. Victoriano Estrella Braga e enviada á commissão de fazenda.
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REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, sejam enviadas a esta camara as seguintes informações e documentos relativos ao caminho de ferro de Lisboa a Cintra, Torres Vedras, e ramal da Merceana, a saber:

1.º Se a concessão feita pela lei de 2 de maio de 1882, e constante do contrato provisorio de 7 de maio de 1881 e definitivo de 10 de julho de 1882, ainda se acha legal e officialmente em poder, como pertencente ao primitivo concessionario, ou se já foi transferido? E n'este ultimo caso, copia do pedido e competente auctorisação para isso.

2.° Em que datas foram submettidos ao governo e por elle approvados os estatutos e trabalhos technicos do traçado e obras de arte da linha ferrea de Lisboa a Cintra e Torres Vedras, e seu ramal para a Merceana?

3.º Se houve alguma prorogação dos prasos para a apresentação d'estes estudos, bem como para a construcção de toda ou parte da mesma linha e seu ramal, o que motivos a justificaram?

4.° Se já foi considerada provisoria ou definitivamente como feita e concluida em todas as suas partes a construcção da referida linha e seu ramal da Merceana, e no caso affirmativo, a copia do documento official que assim o julgou, acompanhada das informações que o fundamentaram?

5.° Se já foi provisoria ou definitivamente auctorisada a exploração total ou parcial da mesma linha e seu ramal; e, n'este caso, copia da mesma auctorisação e da competente vistoria c prévio exame technico?

6.º Qual a tarifa para o transporte de mercadorias, usada ou auctorisada na mesma lei?

7.° Em que consistiram os principaes estragos occorridos na alludida linha, já depois de aberta á exploração? = Vieira Lisboa.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro a v. Exa. e á camara que, por motivo justificado, faltaram a algumas sessões os Srs. deputados Antonio José Ennes, barão de Combarjua, conde de Fonte Bella e Ignacio Emauz do Casal Ribeiro. = O deputado, Julio José Pires.

Para a secretaria.

O Sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação da junta geral do districto de Angra do Heroismo com referencia á construcção do quebra-mar d'aquella ilha, a cujo respeito nada direi agora, porquanto já o Sr. ministro das obras publicas prometteu apresentar n'esta sessão uma proposta de lei para se proceder a essa construcção.

Desejava chamar a attenção do mesmo Sr. ministro para a necessidade de varias reparações nas ilhas da Graciosa e S. Jorge, que ultimamente foram flagelladas pelos temporaes, bem como a respeito do estabelecimento de uma escola de ensino industrial na ilha Terceira.

A este respeito apresentei já uma representação que foi enviada á respectiva commissão a quem peço o favor de lhe dar andamento, quanto antes.

Como não está presente o Sr. ministro das obras publicas, abstenho-me de fazer as considerações que a este respeito faria se s. Exa. estivesse presente.

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto.

O Sr. Arouca: - Pedi a palavra para dirigir algumas perguntas ao governo; mas não vejo presente nenhum dos Srs. ministros, apegar de se ter aberto a sessão ás tres horas. N'estas circumstancias, não tendo quem me responda, e sendo provavel que alguns dos meus collegas queiram tambem usar da palavra para pedirem algumas informações, ou explicações ao governo, parece me rasoavel que v. Exa. consulto a camara sobre se entende que se deve interromper a sessão até chegar algum dos Srs. ministros.

O regimento dá-nos uma hora para tratar de quaesquer assumptos antes da ordem do dia; mas se o governo não comparecer, ficaremos reduzidos a discutir uns com os outros, e não foi para isso que se fez a camara e o regimento.

Consultada a camara resolveu-se que fosse interrompida a sessão. Eram tres horas e dez minutos da tarde.

Ás tres horas e quinze minutos, estando já presente o Sr. ministro da guerra, o Sr. presidente reabriu a sessão, dando a palavra ao Sr. Arouca.

O sr. Arouca: - Começa por fazer notar que o Sr. presidente, com applauso da camara, viu-se obrigado a interromper a sessão por não estar presente nenhum membro do governo.

Este procedimento é altamente significativo da parte de um ministerio, que ainda na sessão de sabbado instigava a maioria a prorogar a sessão até se votarem as emendas á lei das licenças.

Mas o parlamento não póde estar sujeito á imposição de um ministerio que quer que se prorogue uma sessão a seu bel-prazer, para depois não apparecer na camara quando deve apparecer. Não se refere ao Sr. ministro da guerra, nem a nenhum outro ministro em especial; refere se ao governo em geral.

Está a terminar o mez de fevereiro, e poucas vezes a camara tem tido o prazer de ver os Srs. ministros antes da ordem do dia. A opposição achava-se apenas na presença do Sr. ministro da justiça, que se encarrega muito amavelmente de transmittir aos seus collegas as perguntas dos deputados.

Fica assim demonstrado que a opposição tem rasão quando se oppõe ás prorogações de sessão e quando combate as propostas, que já se annunciam, para haver sessões nocturnas. A opposição não póde ser obrigada a trabalhar de dia e de noite, só porque o governo não quiz, durante dois mezes, trabalhar de dia.

E dito isto vae dirigir algumas perguntas ao Sr. ministro da guerra.

Do presidente da camara municipal de Elvas recebeu elle, orador, um pedido para perguntar ao Sr. ministro da guerra qual o despacho que tinha tido uma representação feita por aquella camara no anno passado, pedindo a remoção dos depositos de polvora que ha n'aquella cidade para o paiol dos Mortaes, visto que os paioes da cidade estavam em mau estado de segurança.

Se este requerimento teve deferimento, a camara municipal ignora-o, e a população está sobresaltada pelo risco que corre em occasiões de trovoadas.

Desejava, pois, que o Sr. ministro da guerra lhe dissesse se os paioes de Elvas estão em estado de poderem ter ali a polvora sem perigo; e, no caso negativo, se tenciona mandar reparar o paiol dos Mortaes, que fica a tres kilometros de Elvas, o transferir para ali toda a polvora, cujo transporte a camara municipal se obriga a pagar.

Tem ainda de referir-se a outro assumpto.

Em 1886 perguntou, elle, orador, ao Sr. ministro da guerra se estava resolvido a mandar fazer todos os fornecimentos do exercito com generos nacionaes; por exemplo, os fornecimentos de trigo, aveia, cevada e ferragens. S. Exa. não lhe respondeu n'essa occasião, mas deu-lhe particularmente explicações a esse respeito.

No anno passado absteve-se systematicamente de fallar na questão cerealifera; mas agora, vendo n'um jornal que o Sr. ministro da fazenda pensa em mandar montar uma fabrica de moagens de trigos nacionaes desejava saber se pelo Ministerio da guerra não se tem mandado fazer fornecimento de trigos nacionaes, para a padaria militar, e se o governo está realmente resolvido a augmentar o di-

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reito sobre os cereaes e a tomar certas providencias para ainda n'este anno resolver a questão cerealifera.

(O discurso do Sr. deputado será publicado na integra logo que s. exa. o restitua.)

O Sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Referindo-me ás observações que o illustre deputado fez relativamente á falta de comparencia dos ministros n'esta casa, devo dizer a s. exa. que, pela minha parte, desde que deixei de estar doente e de ir á camara dos dignos pares, aonde tive de tomar parte nos debates da resposta ao discurso da corôa, tenho vindo todos os dias a esta camara para assistir ás sessões antes da ordem do dia, e tenho me declarado prompto para responder, como poder e souber, ás perguntas que me façam os illustres deputados, sobre assumptos concernentes ao meu ministerio.

Quanto aos meus collegas, sempre os tenho encontrado junto a mim nas sessões d'esta camara, e se hoje não estão presentes é porque assumptos importantes de serviço os prendem nas repartições a seu cargo; mas espero que em breve compareçam.

Respondendo agora ás perguntas que me foram feitas, devo em primeiro logar dizer ao illustre deputado que me parece não estar bem informado com respeito ás condições de segurança em que se encontram os paioes da praça de Elvas.

Quando recebi a representação a que o illustre deputado alludiu, da camara municipal d´aquelle concelho mandei analysar rigorosamente pela engenheria as condições de segurança em que estavam aquelles paioes, porque era assumpto importante para a tranquillidado dos habitantes d'aquella praça.

Algumas obras de reparação se fizeram então, collocando-se alguns pára-raios novos, e verificou-se que as condições de segurança dos que já ali existiam, eram excellentes.

Hoje posso dizer ao illustre deputado que os paioes de Santa Barbara e o da Porta Velha se encontram nas melhores condições, como devem estar todos os estabelecimentos d'esta natureza.

O primeiro tem quatro pára-raios, e o segundo dois, isto é, o numero necessario para a superficie que têem de cobrir.

A respeito do paiol chamado da Conceição, que não tem pára-raios, ordenei que d'ali se removesse toda a polvora e se distribuisse pelos outros paioes.

Por consequencia, toda a polvora que está armazenada na cidade de Elvas, que é em porção consideravel, não os 900:000 kilogrammas indicados por s. Exa., mas cerca de 120:000 kilogrammas e 640:000 cartuchos para armas portateis, está seguramente acondicionada nos dois paioes que estão guarnecidos devidamente de pára-raios.

Não ha portanto a receiar nenhum desastre com relação aos paioes, onde está depositada toda a polvora da praça, e podem estar socegados os animos des habitantes d'aquella cidade.

A resposta que dei á representação que ha um anno me foi dirigida pela camara municipal de Elvas, foi ordenar alguns reparos em todos aquelles paioes, mandar guarnecer de pára-raios aquelles que os precisavam, e verificar se os pára-raios que já existiam estavam ou não em boas condições.
Ainda recentemente mandei fazer novas visitas, ha talvez apenas quinze dias ou um mez, por officiaes de engenharia, que verificaram que as condições em que os paioes se achavam, eram excellentes.

Perguntou S. Exa. se não seria mais conveniente annuir á solicitação da camara municipal de Elvas, mandando reconstruir, fóra da praça, o paiol denominado dos Mortaes.

O paiol dos mortaes, como s. Exa. disse, foi construido no principio d'este seculo; poucos annos depois foi destruido quasi completamente pelos hespanhoes, e mais tarde foi mandado ainda reedificar; mas poucos annos funccionou, mudando-se de lá ioda a polva que ahi existia, para os paioes da cidade de Elvas.

Ora, o paiol dos Mortaes está a 3 kilometros de distancia da praça de Elvas; e se eu me resolvesse a transferir, como pede a camara municipal, toda a polvora existente nos paioes de dentro da praça para o paiol dos Mortaes, mandado reconstruir previamente, tinha essa transferencia graves inconvenientes.

O primeiro era dispender-se desde já uma quantia importante, cerca de 5:000$000 réis, quasi inutilmente, por isso que temos paioes verdadeiramente garantidos dentro da praça.

O segundo era ter simplesmente um paiol para tempo de paz; porque á mais pequena noticia de movimento bellico, tinhamos de mandar retirar a polvora do paiol de fóra da praça, para a acondicionar novamente nos paioes de dentro da praça.

Teriamos, em ultimo logar, de manter ali um destacamento de algumas praças para guardar esse paiol, porque não se podia render a guarda todos os dias á distancia de 3 kilometros de Elvas.

Era, portanto, uma despeza consideravel, tinha de andar a mudar-se a polvora de fóra da cidade para a praça, ao mais pequeno receio de alteração da paz, e era necessario manter ura destacamento permanente fóra da praça para guarnecer o paiol.

Ora, todos estes inconvenientes se evitam reformando quando seja necessario e dando toda a segurança aos paioes da praça de Elvas. E é isto justamente o que se faz em todas as praças.

Pois por que rasão hei de eu mandar a polvora existente nos paioes da praça de Elvas, para um paiol construido expressamente fóra da praça, não havendo motivo justificado para essa mudança e estando os paioes em perfeito estado de segurança? Simplesmente por haver receios infundados por parte da população da praça?! Mas n'esse caso tinham, igual direito os habitantes das praças de Valença, de Almeida, de Peniche, de S. Julião da Barra, de todas emfim, porque em todas as praças de guerra ha população em maior ou menor quantidade, e as circumstancias são as mesmas.

O que a camara municipal da cidade de Elvas tem direito a exigir, assim como todas as camaras municipaes, é que os paioes situados dentro das praças de guerra estejam em condições de segurança, e essas condições de segurança posso affirmar que existem nos dois que acabei de mencionar.

Essas condições existem nos dois paioes, de Santa Barbara e da Porta Velha; o que não estava em boas condições era o paiol da Conceição, mas por isso mesmo mandei remover d'ali toda a polvora.

Em todo o caso para obtemperar á solicitação da camara municipal de Elvas, e para ser agradavel ao illustre deputado, que é o interprete d'aquella corporação, não tenho duvida em mandar fazer as obras no paiol da Conceição, e guarnecel-o de pára-raios, de fórma que possa de novo receber parte da polvora que está distribuida pelos outros paioes; mas se a camara municipal se resolver a fazer toda a despeza com as obras do paiol dos Mortaes, não duvido mandar a polvora para este, embora tenha de manter ali um destacamento. Para isto é necessario, como já disse, que a camara municipal faça a despeza das obras, porque se for feita pelo ministerio da guerra não póde ser justificada.

A camara municipal diz que faça o governo as obras, que importarão era 5:000$000 réis, que ella mandará á sua custa transportar para ali a polvora; e essa despeza importará apenas em algumas dezenas de mil réis; mas eu proponho o contrario; faça a camara a obra e eu mandarei transferir a polvora.

Terminando as minhas observações sobre este ponto, devo dizer ao illustre deputado, que póde a camara municipal de

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Elvas estar descançada, porque com as providencias que adoptei, os habitantes d'aquella praça estão ao abrigo de qualquer desastre que podesse occorrer em virtude das más condições dos paioes.

Agora pelo que diz respeita aos trigos na padaria militar, eu direi a s. Exa., que tanto o meu antecessor, como eu tambem, recommendámos sempre ao director da padaria militar, que consumisse exclusivamente trigos nacionaes, sempre que as necessidades do fabrico do pão, não exigissem farinhas estrangeiras. Ora, os trigos que se têem consumido na padaria militar, desde que eu estou no ministerio, para o fabrico do pão chamado de munição, são trigos exclusivamente nacionaes; são o trigo rijo e o trigo molle adquirido no Alemtejo e no Ribatejo. Apenas no anno de 1887 se comprou farinha que em parte era o resultado da moagem do trigo chamado palhinha, ou trigo estrangeiro; e esta farinha é que serviu para a confecção do pão chamado alvo, que é aquelle que se distribue ás praças graduadas, e que é em muito menor quantidade do que aquelle que se distribue aos soldados.

A não ser isso, a farinha dos trigos nacionaes não tem, para o fabrico d'este pão, as mesmas condições do trigo estrangeiro.

A quantidade de trigo rijo comprado em 1887, foi de 681:000 kilogrammas, de trigo molle compraram-se 701:000 kilogrammas e do trigo estrangeiro, absolutamente nenhum.

Quanto ás farinhas, compraram-se as necessarias para satisfazer aos preceitos da panificação do pão alvo. Os trigos comprados, como eu já disse, para fazer a maior quantidade de pão, que é chamado de munição, são exclusivamente nacionaes.

Agora em L888, que com grande economia para o ministerio da guerra, se arrendou por um certo numero de annos uma fabrica de moagens, sendo moido ali os trigos, por conta do ministerio da guerra, e começando já a fabrica a funccionar desde o principio de janeiro, é que se têem comprado os trigos estrangeiros necessarios para produzir a farinha.

Em logar de se comprar a farinha, compram-se os trigos necessarios; mas continua-se a compral os exclusivamente para o pão, que exige essa farinha, que é o pão alvo. Eu tenho aqui o mappa que diz, que desde janeiro d'este anno se compraram 500:000 kilogrammas de trigo rijo, na importancia de 21:285$000 réis; 425:000 kilogrammas de trigo molle, na importancia de 20:067$500 réis; e 320:000 kilogrammas apenas de trigo estrangeiro, na importancia de 16:580$000 réis, para com elle se fazer farinha, na nossa fabrica de moagens, necessaria para substituir a que se comprava para o fabrico do pão, de melhor qualidade, chamado pão alvo.

De maneira que, tanto no anno de 1887, como em 1888, os trigos comprados para serem moidos por conta do ministerio da guerra têem sido trigos exclusivamente nacionaes, o trigo rijo e o trigo molle, para o pão de munição; e só se tem comprado a farinha estrangeira indispensavel, segundo a opinião dos technicos, para melhorar o pão alvo.

Vê-se, portanto, que se comprou, sempre que foi possivel, trigo nacional para a moagem, satisfazendo assim a padaria militar ás recommendações que sempre lhe foram feitas.

Ha mais do um anno, vendo eu que a padaria militar estava muito mal installada, concebi a idéa de fazer uma nova installação, comprehendendo todas as officinas necessarias para a producção do pão, depositos dos generos necessarios para o exercito, tanto para homens como para o gado; emfim, um estabelecimento completo. Nomeei uma commissão para estudar essa questão e fazer um projecto. A commissão procurou em primeiro logar um local appropriado para uma tão vasta installação, e assentou que no convento do Grillo, ao Beato, com a expropriação de alguns outros terrenos o aproveitando a cerca actual, haveria o espaço necessario para essa installação.

Já se fez o projecto. A installação regula por 600:000$000 réis, suppondo, porém, a commissão que esta verba póde ser indemnisada por economias, que estão calculadas no projecto.

A padaria militar ficará assim em excellentes condições, com uma fabrica de moagens annexa, que poderá servir, não só para moer os trigos nacionaes para o fornecimento de pão ao exercito, mas tambem de pão e bolacha á armada, e poderá mesmo, se isso se julgar conveniente aos interesses da agricultura, alargar-se a ponto tal de poder fornecer em boas condições farinha aos particulares que ali quizerem mandar moer os trigos nacionaes.

Ainda não ha muitos dias que este projecto chegou ás minhas mãos.

Preciso estudal-o e combinar com os meus collegas o que se ha de fazer.

Poderá pensar-se que seja esta uma solução á importante questão do preço do pão e da protecção que é necessario dar á lavoura?

Não se me afigura de uma maneira muito clara o modo como o fornecimento do exercito, que comprehende apenas 20:000 a 22:000 rações, possa ter uma influencia directa, immediata e importante na questão cerealifera, quando o consumo em todo o paíz é de 4.000.000 a 5.000:000 de individuos, que todos se alimentam com melhor ou peior pão, em maior ou menor quantidade.

Não sei se simplesmente o consumo de uma certa quantidade de trigo nacional com o fornecimento do exercito, concorrer para resolver esta questão; entretanto a obrigação do governo, e em especial a minha como ministro da guerra, é não só fornecer de pão, o mais barato possivel, o exercito, mas tambem procurar quanto caiba na acção do ministerio da guerra, que se dê a protecção devida á agricultura. (Apoiados}

Mostro que tenho trabalhado n'este sentido, não só recommendando ao director d'este serviço para que se compre exclusivamente trigo nacional, sempre que não seja necessario empregar farinha estrangeira para melhorar o pão alvo; mas tambem mandando confeccionar este projecto, que está proximo a ter uma solução. (Apoiados.)

Não se me offerece mais nada a dizer.

O Sr. Arouca: - Agradece ao Sr. ministro da guerra as explicações que acaba de lhe dar; sobretudo agradece-lhe a clareza com que as deu, e a que o parlamento não está muito habituado desde que o partido progressista está no poder. (Apoiados.)

Mas, observa o orador, se os technicos entendem que é necessaria a introducção de farinhas estrangeiras para fazer o pão alvo, para que é necessaria a fabrica de moagens?

Sempre ouviu dizer que n'uma occasião critica, o diabo fez-se moleiro; mas o que receia agora é que o governo se faça padeiro.

E tambem tem muito receio de que n'esses calculos de economia succeda o mesmo que tem succedido com as reformas feitas pelos Srs. ministros das obras publicas e da fazenda.

O Sr. ministro da guerra esqueceu-se de lhe responder á ultima pergunta; mas elle, orador, repete-a agora ao Sr. ministro da fazenda.

Tenciona s. Exa. apresentar ainda n'esta sessão alguma proposta para resolver a questão cerealífera? Essa proposta vae alem da fabrica de moagens? Irá até ao augmento do imposto dos cereaes?

Aguarda a resposta.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o devolver).

O Sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Respondeu ao orador precedente.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. O restituir )

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O Sr. Estrella Braga: - Mando para a mesa uma representação dos guardas de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe do extincto corpo da fiscalisação externa das alfandegas, reformados, e dos sargentos, cabos e soldados reformados da guarda fiscal, pedindo para serem embolsados das gratificações de residencia que venceram nos termos do decreto de l de setembro de l881. .

Peço a V. Exa. que se digno dar a esta representação o destino conveniente.

Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 615.

O Sr. Vieira Lisboa: - Mando para a mesa um requerimento pedindo ao governo, pelo ministerio de obras publicas, algumas informações com respeito ao caminho de ferio de Lisboa a Cintra, Torres Vedras e ramal de Merceana.

Peço a v. Exa. que se digne fazel-o expedir com brevidade.

Vae publicado na competente secção a pag. 616.

O Sr. Serpa Pinto: - Em primeiro logar ,cumpre-me communicar a v. Exa. e á- camara que a deputação que v. Exa. hontem nomeou para acompanhar o funeral, do, nosso; fallecido collega, o Sr. Scarnichia, cumpriu, hoje a sua missão.

Em segundo logar, devo agradecer ao Sr. visconde de S. Januario, a resposta que hontem, se dignou dar á pergunta que lhe, dirigi.

N'essa resposta, s. Exa. Foi, como sempre, claro e leal; mas, ainda assim, eu preciso, fazer, notar as exa. que o projectada que eu hontem, me referi, não consegue debellar inteiramente a injustiça; grave que e está dando com os officiaes reformados.

Paca, ser breve e para, que, a Camara melhor possa comprehender, eu vou expôr um facto.

Ha um official reformado, bem conhecido em Lisboa, o Sr. D. Manuel de Sousa Coutinho, que fez todas as campanhas da liberdade, sendo um dos 7:500 bravos do Mindello.

Foi official tão distincto que o duque, da Terceira o escolher para, seu ajudante. Os trabalhos, das, campanhas e muitos, ferimentos que recebeu, obrigaram-no mais cedo do que queria e pedir a sua reforma; e effectivamente foi reformado, segundo a lei vigente de então.

Pouco tempo depois fez-se, a lei, chamada dos coroneis, e em virtude d'ella apparecem reformados com, superiores vantagens, alguns officiaes que não tinham feito, como elle, a campanha e, que não tinham nem a centesima parte dos seus, serviços.

E isto uma injustiça que lhe dos, como não póde deixar de doer a todos; (Apoiados.} e, por isso entendo que a lei deve prover a este respeito, de maneira que, as ultimas reliquias do nosso exercito libertador não continuem a soffrer, essa injustiça. (Apoiados.)

Têem relação com, este facto os requerimentos que já mandei para a mesa, assim como outros que hão de vir; mas peço, desde, já, ao Sr. ministro da guerra, que preste toda a sua attenção ao projecto de lei, apresentado pelo meu collega Sr. Dantas Baracho que de algum modo resolve o problema.

Aproveitando, a occasião, de estar com a palavra, dirijo-me agora ao Sr. ministro dos estrangeiros.

Na sessão de hontem, novamente me referi á questão pendente com Zanzibar; e se, não fui mais explicito, foi por não estar presente s. exa. o Sr. ministro dos, negocios estrangeiros; voltando por isso agora ao assumpto direi o que hontem deixei de dizer.

Nós sabemos que depois da tomada de Tungue pelas nossas forças, foi tomado e considerado boa presa um vapor do sultão, que transportava para ali armas e gente. Desejava eu saber se a restituição d'esse vapor, facto que é conhecido em todo o paiz, se realisou em virtude de negociações, já terminadas, ou se as negociações ainda estão pendentes.

Como a hora vae adiantada e já não poderei, por isso, responder ao Sr. ministro dos negocios estrangeiros, com quem desejo conversar mais detidamente a este respeito, desde já pergunto a s. exa., do mesmo modo que hontem perguntei ao Sr. ministro da marinha, se é facto estarem as negociações suspensas, como consta.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - As negociações ácerca da delimitação ao norte da província de Moçambique não estão suspensas, continuam em Lisboa.

Portanto essa mesma circumstancia me inhibe de dar ao illustre deputado todas as explicações, a que aliás s. Exa. Tem direito e que lhe não de ser apresentadas, bem como á camara, na occasião em que as negociações tenham terminado não havendo então inconveniente de qualquer especie em apresentar os respectivos documentos á camara.

Sobre a entrega do vapor Kilwa ao Sultão posso asseverar ao illustre deputado que os motivos que levaram o governo de Sua Magestede a tomar a deliberação que tomou constam dos documentos que muito minuciosamente accentuam e dão a rasão do procedimento do governo. Esses documentos, repito não podem vir á camara por emquanto hão de vir mais tarde.

Tome s. Exa. nota d'esta minha declaração, ficará então s. Exa. Habilitado com todos os elementos para tomar ao governo e em especial ao ministro dos negocios estrangeiros, as contas que entender no cumprimento do seu dever que lhe cumpre tomar.

Por emquanto não posso ir mais longe; apenas direi que no facto da entrega do vapor a dignidade do governo e da nação portugueza foi absoluta e completamente resalvada.

Tome s. Exa. nota, repito, d'estas rainhas palavras e mais tarde com a apresentação dos documentos terá occasião de verificar se é ou não exacta a asserção que profiro, e se foi ou não digno e correcto o procedimento, do governo em face das circumstancias que estão só deram, é que ainda são incompletamente conhecidas pelo publico.

Por emquanto não posso nem devo ir mais longe.

O Sr. José Novaes: - Eu tinha pedido a palavra, e desejo que v. Exa. m'a conceda porque ainda não passou a hora para se, entrar na ordem do dia. (Apoiados.)

O Sr. Presidente: - A sessão abriu, ás tres horas e faltam apenas cinco minutas, para as quatro horas.

Vozes: - Se foi interrompida.

O Sr. Presidente: - Esteve interrompida apenas cinco minutos.

0 Sr. José Novaes: - Logo faltam ainda cinco minutos Peço, que consulte, a camara.

O Sr. Presidente: - Consulto-a camara sobre, se quer conceder a palavra ao Sr. José Novaes.

Consultada a camará, resolveu-se por 48 votos contra 33 no sentido negativo.

Muitos Srs. deputados pedem a contraprova a que se procedeu verificando-se que o requerimento fôra rejeitado por 53 votos, contra 35.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer da commissão de fazenda sobre as emendas ao projecto n.º 6

O Sr. Alves da Fonseca: - (O discurso será publicado quando S. exa. O restituir.)

O Sr. Moraes Carvalho: - Antes de entrar na apreciação do projecto de lei que está em discussão, permitta-me v. Exa. que ou liquide n'este logar um incidente paramente pessoal.

Eu não costumo referir-me nunca no parlamento ás apreciações feitas na imprensa ácerca dos meus actos como membro n'esta casa; mas desde o momento em que essas apreciações podem ser tomadas por um modo menos favoravel para com collegas, que me honram com a sua a amisade, tenho o direito e o dever de justificar o meu procedimento. (Apoiados.)

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N'um periodico que se publica n'esta cidade, e n'um artigo em que a cada passo se revella a pena acerada do Sr. ministro da fazenda, porque o estylo é o homem, encontra-se no meio da apreciação dos successos, que se deram na sessão de sabbado, as seguintes palavras:

Não nos alongâmos em commentarios. Começâmos fazendo justiça ao Sr. Moraes Carvalho e mais quatro ou cinco deputados, que se retiraram para a coxia e deixaram os collegas empenhados n'esta scena indecorosa.

Só n'estas palavras, que tem um commentario nas que antecedem e nas que se lhes seguem, alguem quer ver, que no meu procedimento eu tive o intuito, ou o proposito de irrogar qualquer censura ao modo de proceder dos meus collegas d'este lado da camara; eu protesto contra similhante interpretação. (Apoiados.)

Nas palavras que pronuncio, ou nos actos que pratico n'esta casa, eu não obedeço se não aos dictames da minha consciencia, e porventura aos impulsos do meu temperamento naturalmente frio, pouco propenso e até rebelde ás grandes paixões políticas. Mas nos meus actos, ou nas minhas palavras, não vae nunca envolvida a idéa de censurar ou de estranhar qualquer procedimento mais energico, dictado por sentimentos igualmente nobres e igualmente dignos d'aquelles que obedecem a um temperamento mais ardente a maiores enthusiasmos, ou mais viva fé no resultado d'estas pugnas parlamentares. (Apoiados.) E se é esta sempre a norma do meu proceder, não podia ser outra na sessão de sabbado, em que d'este lado da camara havia toda a rasão e toda a justiça em responder com um protesto vehemente á violencia que se lhe queria fazer. (Apoiados.) Se houve excessos, que todos nós lamentâmos (Apoiados) qualquer que seja o lado em que se sente, se os houve e necessario que cáia a responsabilidade inteira e completa sobre quem os provocou. (Apoiados) A violencia da reacção não é muitas vezes senão a consequencia da violencia da acção que a provocou. Em uma palavra, Sr. presidente, se no trecho a que me referi vae envolvida a idéa de que eu tive com o meu procedimento o propósito de censurar, o procedimento dos meus collegas que se sentam d'este lado da camara, repillo elogios que não solicitei, que não agradeço, que não acceito e que até me podem maguar. (Apoiados.- Vozes: - Muitos bem.)

E, liquidado este ponto, Sr. presidente, consinta v exa. que eu faça ainda umas ligeiras considerações ácerca dos successos de sabbado.

O que então se fez, permitta me o illustre ministro da fazenda que lh'o diga, não tem precedentes na nossa historia parlamentar.

S. exa., muito lido em tudo o que diz respeito á historia do nosso parlamento, foi buscar, foi esquadrinhar, foi esmiuçar n'essa historia um grande numero de factos para demonstrar que muitas vezes o parlamento tem dispensado a impressão de pareceres sobre emendas para entrarem immediatamente em discussão.

Mas não era essa a questão.

Quando d'aquelle lado da camará (o direito) se levantava o illustre relator da commissão e pedia que entrasse em discussão este parecer, d'aqui (do lado esquerdo) levantaram-se vozes, certamente para combaterem, para contestarem o pedido do s. Exa., mas em termos muito moderados, em termos muito brandos. (Apoiados.)

Quando a maioria, por uma votação nominal, em que infelizmente para ella não figuraram muitos dos seus chefes dirigentes, (Apoiados.) resolveu que o parecer entrasse effectivamente em discussão, sem ser impresso, qual foi o procedimento da opposição parlamentar?

Porventura a opposição parlamentar protestou, sequer com palavras, contra o procedimento da maioria?

Não, Sr. presidente. O procedimento da opposição parlamentar sabe v. Exa. qual foi? Foi prestar-se á, discussão; foi levantar-se o illustre deputado o Sr. Franco Castello Branco, e eu folgo de poder dizer que a s. Exa. me unem

desde muito tempo os laços da mais profunda sympathia e da mais cordeal amisade; foi, digo, levantar-se s. Exa. e dizer que a opposição parlamentar estava prompta a discutir, pedindo simplesmente que lhe fosse dado o tempo indispensavel para examinar o parecer.

Quando se abriu novamente a sessão, se acaso o Sr. presidente pozesse em discussão o assumpto e ninguem se levantasse d'aquelle lado da camara (do Lado direito) para fazer um novo requerimento, provavelmente a discussão teria começado placidamente e teria continuado e talvez terminado na sessão de hontem. (Apoiados.)

Mas á violencia da discussão immediata de um parecer tão importante juntar a violencia da votação precipitada! Mas requerer se a prorogação quando ainda se não sabia se o parecer podia levantar reclamações da parte da camara! (Apoiados) Era violencia de mais.

Pois a maioria, sem saber se d'este lado da camara (o esquerdo) havia objecções, fundadas ou não fundadas, mas em todo o caso objecções, contra o parecer que estava em discussão, objecções que motivassem um exame mais largo e mais meditado, podia logo declarar que n'aquella sessão devia ser votado o parecer?! (Apoiados.)

Creio que para isto é que não ha precedentes na nossa historia parlamentar. Antes de alguem ter fallado sobre um projecto qualquer, requerer-se prorogação de sessão, para se votar esse projecto!

Note-se bem, sobre um projecto que ninguem, ainda tinha discutido! (Apoiarias)

É necessario, portanto, ver se os precedentes invocados pelo Sr. ministro da fazenda, estavam n'este mesmo caso.

Nenhum d'elles o estava. (Apoiados.)

Ei a pouco importante o parecer, havia urgência na sua votação?

Nós entendíamos que não. (Apoiados.)

Mas apesar d'isso obedeciamos á votação da camara e obedeciamos, quando alguns dos membros mais importantes da maioria diziam: que n'uma sessão legislativa em que se tem desperdiçado tanto tempo, a maioria não tinha auctoridade para negar aos adversarios o tempo que o proprio regimento da camara julga necessario para a discussão do parecer.

Nós obedeciamos á votação da maioria, ao que nós não podiamos obedecer, era depois a exigencias, contrarias ao regimento, porque o regimento, só permitte que se prorogue uma sessão para a votação de um assumpto que esteja em discussão, e aquelle ainda não estava em discussão, ainda ninguem o tinha começado a discutir. (Apoiados.)

Foi unica e simplesmente contra esta violência que a opposição protestou. (Apoiados.)

No projecto das estradas, que se discutiu o anno passado, quando o parecer sobre as emendas a esse projecto foi apresentado, pediu se effectivamente a dispensa do regimento para que entrasse immediatamente em discussão. A opposição protestou; a camara votou a dispensa da impressão e a opposição, apesar de ter protestado, respeitou e acatou a resolução da camara, e discutiu durante tres ou quatro dias Não se levantaram reclamações mais energicas por parte da opposição, porque n´esse momento, ninguem se lembrou de requerer que se prorogasse a sessão até se votar o parecer; (Apoiados) ninguem se lembrou de pedir que fosse votado um parecer, que ainda não tinha sido discutido! (Apoiados.)

No projecto de lei do contrato Salamanca tambem se dispensou a impressão do parecer para entrar immediatamente em discussão; mas note v. Exa., que se havia occasião, em que uma camara tivesse o direito e até o dever de fazer o que fez, foi aquella. (Apoiados ) Pois não se dizia aqui no parlamento, na imprensa, não se propalava por toda a parte, que a opposição havia de usar de todos os meios impeditivos e obstruccionistas para evitar que aquella lei passasse?!
Não sabe toda a gente, que foi necessario prorogações

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sobre prorogações para arrancar aquella lei do parlamento?!

Não sabem s. exas. isso?

Não sabem s. exas. que foi necessario que na camara dos dignos pares se restabelecesse um artigo do regimento, que ha muito tempo não estava em vigor, que era de se poder julgar a matéria sufficientemente discutida, a fim de se conseguir tirar da camara dos dignos pares aquelle projecto de lei?!

O que representava então o procedimento da maioria n'essa occasião? Representava apenas um meio de impedir o obstrucionismo da opposição. (Apoiados.)

E que meio tão brando não era esse em contraposição com os meios de que usava a Inglaterra para só oppor ao obstruccionismo dos irlandezes. (Muitos apoiados.)

A maior parte das vezes que vem á camara pareceres sobre emendas dispensa-se-lhes a impressão; isso é exacto; mas é porque não ha reclamações. Póde o projecto a que as emendas se referem ser importante, desde que as emendas o não são ha inconveniente na discussão immediata. O melhor critério n'este caso é, a reclamação dos deputados que pretendem discutir.

Desde o momento em que se apresente um parecer ao parlamento, e que de nenhum lado da camara se levantam objecções parar a discussão immediata, todos os membros do parlamento se julgam habilitados a discutil-o, considerando que o assumpto é de tão pouca importancia, que não merece a impressão.

Mas quando se trata de um parecer, sobre um projecto como o que se discuto; quando o projecto principal se chama projecto de lei das licenças, porque e assim que é chamado em todos os boletins parlamentares, e no proprio dia em que se apresentava o parecer, dizia o Diario popular que as licenças ficavam abolidas, quer dizer quando se tratava de emendas que destruiam completamente o que nós tinhamos discutido; da nossa parte havia a restricta obrigação de se pedir que o parecer se imprimisse. (Apoiados.)

Entrando agora no exame do projecto, eu faço-o com bastante difficuldade.

Tenho que começar por declarar á camara, que estou convencidissimo de que a commissão de fazenda, apesar de levar vinte e um dias a apresentar o seu parecer, não estudou o assumpto.

Estou, persuadido de que o sr. ministro da fazenda, apesar de ter concordado com ás disposições e indicações apresentadas pela commissão, não deu um pouco da sua attenção è da sua intelligencia ao exame do parecer que se trouxe á apreciação parlamentar.

Eu provavelmente provocarei sorrisos de duvida, do sr. ministro da fazenda e do sr. relator da commissão quando lhes der a noticia de duas conclusões, que são a consequencia logica e fatal das disposições aqui consignadas.

O primeiro facto, é que a lei das licenças fica em vigor durante o actual anno de 1888; o segundo, é que este projecto representa uma contribuição, extraordinaria, lançada sobre os contribuintes de contribuição industrial, na importancia, de mais de 900.000$000 réis.

Este projecto representa mais de 900:000$000 réis arrancados ao paiz.

Sr. presidente, v. exa. comprehende, que asserções d'esta ordem não se fazem no parlamento senão quando se tem a profunda convicção de que se hão de demonstrar cabalmente.

No primitivo projecto apresentado, pela Commissão, encontrava-se no artigo 8.° a seguinte disposição:

«Fica revogada toda a legislação em contrario».

A commissão de fazenda acrescentou a este artigo as seguintes palavras: «e especialmente o artigo 4.° da lei de de l5 de julho de 1887».

Eu não desejo insistir sobre o que este addicionamento da commissão póde ter do desagradavel para o sr. ministro da fazenda.

Não quero insistir sobre o facto de que uma commissão d'esta camara julgue necessario, para evitar duvidas, segundo diz no seu parecer, estabelecer claramente que se revoga a auctorisação concedida ao sr. ministro da fazenda no anno passado, depois d'essa auctorisação ter sido usada.

É da praxe de todos os governos fundada em principios constitucionaes que uma auctorisação parlamentar esgota-se desde que se usa d'ella.

O sr. ministro da fazenda o proclamou mesmo em relação ao assumpto que está em discussão.

Pois apesar d'isso, a commissão de fazenda ainda tem receio que o sr. ministro da fazenda possa usar da auctorisação de que já tinha usado.

O facto é que a commissão entendeu que, se não se acrescentassem aquellas palavras alguem podia suppor que o artigo 4.° da lei de 15 de julho do 1886 não estava revogado.

Pois essa revogação só inhibe o sr. ministro da fazenda de usar novamente da auctorisação que lhe foi concedida pela lei de l5 de julho; mas o que não póde fazer é tornar nullas as disposições que o sr. ministro da fazenda já introduziu na nossa legislação, em virtude d'aquella auctorisação.

Prohibe o uso futuro da auctorisação, mas de fórma alguma se póde concluir que os decretos publicados em virtude d'ella ficam virtualmente revogados.

Pois em assumpto da contribuição industrial, não se deu já um facto muito parecido com este? Não tinha o governo auctorisação para mudar a classificação das terras, passando-as de uma classe para outra? Não foi essa auctorisação, que era permanente, revogada por uma disposição da lei de 1880? Porventura a revogação da auctorisação importou a destruição do que estava feito anteriormente! Evidentemente, não. Se o legislador n'essa occasião, quiz estalecer alguma alteração ao que o governo tinha decretado em virtude, de tal auctorisação, fel-a expressamente. Em todo o caso, muito antes ficariam de pé e não foram revogadas pelo simples facto de ser revogada a auctorisação.

Portanto, só por si, a revogação do artigo 4.° da lei de 15 de julho não importa a revogação de actos praticados pelo governo em virtude d'essa auctorisação; logo o decreto das licenças de 9 de setembro fica de pé.

Mas poder-se-ha dizer que a revogação, que está no additamento da commissão, está tambem nas palavras sacramentaes e fica revogada a legislação. Desde o momento em que a lei representa um systema completamente diverso, naturalmente fica revogado aquelle decreto.

A um tal argumento eu podia responder que se estas disposições representam um systema completamente diverso das licenças, era escusado o additamento final.
Mas acceito o argumento.

Eu concordo em que a lei pelas suas disposições revoga o decreto de 8 de setembro de 1887 em tudo quanto for contrario a esse decreto. O que estabelece a nova proposta da commissão?

Estabelece que o contribuinte póde escolher e pagar a contribuição industrial toda de uma vez, ou pagal-a em quatro prestações trimestraes, ou pagal-a em doze prestações mensaes; mas o contribuinte tem de fazer uma declação perante a repartição de fazenda, até ao dia 15 de novembro do anno anterior aquelle a que a contribuição respeitar. Por consequencia não se póde pôr este systema em execução sem a declaração do contribuinte, que nos termos da lei não se póde fazer senão até ao dia 15 de novembro do anno anterior aquelle a que respeitar a contribuição.

Portanto, a lei não se póde pôr em execução senão em relação á contribuição do anno de 1889, por isso que é necessario fazer a declaração até ao dia 15 de novembro do anno anterior. Para a pôr em execução no anno de 1888 seria

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necessario que se fizesse a declaração até l5 de novembro de 1887, o que é hoje completamente impossivel. O projecto não se póde, portanto, pôr em execução senão em relação ao anno de 1889.

Mas d'aqui até lá o que fica vigorando? Evidentemente todas as leis, decretos e diplomas sobre contribuição industrial, logo tambem fica em vigor o decreto de 8 de setembro. Se o decreto de 8 de setembro fica revogado por esta lei, tambem fica o resto. (Apoiados.)

O artigo 5.° do projecto diz o seguinte:

(Leu.)

Eu desejo já responder aos argumentos em contrario, porque os estou prevendo.

O artigo 5.° da lei diz o seguinte:

(Leu.)

Mas devem ser applicaveis em parte em que o podem ser. Se são applicaveis com relação á contribuição d'este anno, em que ficam as declaraçõe e em que data se podem fazer?

Quando a lei diz que as declarações se hão de fazer até ao dia 15 de novembro do anno anterior, poderá o sr. ministro da fazenda, por tem regulamento, estabelecer o contrario? Não póde. (Apoiados.) Por consequencia, se á lei passar como está aqui; e se não houver uma disposição transitoria que prescreva claramente em que epocha se hão de fazer as declarações em relação ao corrente anno, succede que não se póde executar este projecto senão em relação á contribuição do anno de 1889, e d'aqui até lá fica vigorando tudo, inclusivamente as licenças. (Apoiados.)

Agora o segundo ponto que me propuz demonstrar é que este projecto representa uma contribuição extraordinaria de mais 900:000$000 rés, lançada sobre é paiz.

Vozes: - Ouçam, ouçam.

O Orador (dirigindo-se para a lançada ministerial): - V. exas. sorriem, mas talvez logo, depois de ouvirem a minha demonstração, não lhes assome o sorriso aos labios. (Apoiados.)

Admira-me que o sr. ministro dos negocios estrangeiros se sorria, quando podia indicar ao seu collega da fazenda o que tinha feito em relação á contribuição predial, quando quiz mudar os prasos do pagamento.

Como já disse, em virtude do systema do projecto em discussão, resulta o seguinte: o contribuinte tem o direito de escolher um d'estes tres systemas da pagamento, ou pagar de uma vez, ou pagar em prestações trimestraes, ou em prestações mensaes, tendo de fazer a escolha até ao dia 15 de novembro; e se não escolher, suppõe a lei que prefere pagar em prestações trimestraes. Em que epocha tem de fazer-se este pagamento?

Em relação ás contribuições trimestraes, diz a lei: «Os contribuintes que assim o declararem ou não fizerem declaração alguma, pagarão as suas collectas em quatro prestações, uma ne fim de cada trimestre».

Quanto a prestações mensaes diz tambem a lei que serão pagas cada mez; mas não diz se o serão no principio, no meio ou no fim. O mais vantajoso para o contribuinte será pagar mesmo no fim do mez.

O pagamento por uma vez é evidente que é o pagamento antecipado, pois por isso mesmo a lei estabelece um desconto de 5 por cento em relação aos contribuintes de algumas classes que fazem o pagamento no fim do anno.

Como a lei diz as declarações hão, de per feitas até ao dia 15 de novembro do anno anterior áquelle que respeitar a contribuição. O que resulta d'aqui?

Imaginemos que se põe em vigor esta lei em relação á contribuição do anno de 1889.

O contribuinte declara que pretende pagar em prestações mensaes a contribuição d'esse anno; tem de fazer a declaração até ao dia l5 de novembro do corrente anno, e paga a sua contribuição em doze prestações nos fins de cada um dos mezes de 1889.

Supponhamos que declara que quer pagar tudo de uma vez... paga no mez de janeiro de 1889.

Imaginemos que pretende pagar em prestações trimestraes mas não se faz declaração nenhuma. Paga-se evidentemente no fim de março, no fim de junho, no fim de setembro e no fim de dezembro de 1889. (Apoiados.)

Isto parece-me claro e evidente, e não póde dar logar a duvidas. (Apoiados.) E se eu estou em erro, peço ao illustre relator que rectifique as minhas asserções.

O sr. Alves da Fonseca: - Não conheço outra interpretação senão esta.

O Orador: - O illustre relator diz que não conhece outra interpretação senão esta. Muito bem. O que succede agora?

Agora succede o seguinte. Succede que a contribuição não se paga no anno. A contribuição industrial do anno de 1887, paga-se metade dentro do proprio anno de 1887 no segundo semestre, e a outra metade no primeiro semestre de 1888. Isto em relação a Lisboa e Porto.

Em relação ás provincias ha mais. A contribuição, por exemplo, de 1887 paga-se toda no anno de 1888. Ora, posto isto, vejamos o que succede.

No presente anno civil o contribuinte de Lisboa e Porto paga do contribuição industrial, no primeiro semestre de 1888 a segunda prestação de 1887, e no segundo semestre de 1888 a primeira prestação de 1888. A segunda prestação de 1888 tem de pagal-a no anno de 1889.

Mas, como a lei lhe exige que pague ao mesmo tempo toda a contribuição de 1889 dentro do proprio anno de 1889, segue-se que no anno de 1889 terá de pagar toda a contribuição de 1889 e mais metade da de 1888 (Apoiados.)

Com relação ás provincias, o caso é mais grave, porque o contribuinte das provincias terá de pagar em 1889 toda a contribuição industrial de 1689 e mais a contribuição de 1888; isto é, contribuição duplicada. (Apoiados.)

Estas questões são aridas, e é difficil explical-as com clareza, e por isso permitta-me a camara que eu lhe apresente um exemplo.

Um industrial é collectado em 40$000 réis em 1887. No anno de 1887, no primeiro semestre paga 20$000 réis do segundo semestre de 1886, e no segundo semestre paga 20$000 réis do primeiro semestre de 1887. Somma réis 40$000.

No anno de 1888 paga na primeira parte do anno réis 20$000 do segundo de 1887; na segunda parte, 20$000 réis do primeiro semestre de 1888. Somma 40$000 réis.

Para o anno que vem paga 20$000 da segunda prestação de 1888 e 40$000 réis do anno de 1889. Somma réis 60$000. (Apoiados.}

Isto, com relação a Lisboa e Porto.

Mas, com relação ás provincias, em 1887 paga 40$000 de 1886, em 1888 paga 40$000 de 1887, e em 1889 paga 40$000 réis de 1888 e mais 40$000 réis de 1889. (Apoiados.)

Parece-me isto clarissimo.

Ora eu quiz traduzir em numeros as consequencias d'estes factos, e obtive o seguinte resultado.

As notas que tenho aqui foram tiradas do orçamento apresentado este anno ao parlamento pelo sr. ministro da fazenda, nas notas que vem sempre annexas á tabella da receita.

No anno de 1886-1887 a contribuição industrial foi de 477.000$000 réis em Lisboa e 261:000$000 réis no Porto Metade d'esta contribuição dá para Lisboa 238:000$000, réis, o para o Porto 130:000$000 réis, no total 369:000$000 réis que os habitantes d'estas duas cidades têem de pagar a mais, se passar este projecto que o governo queria fazer votar á pressa na sessão de sabbado. (Apoiados.)

A contribuição total, em Lisboa e Porto, anda por réis 738:000$000; deduzindo esta quantia de 1.151:000$000 réis da contribuição total em todo o paiz, restam réis

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427:000$000, que as provincias terão de pagar duas vezes, se passar este projecto. (Apoiados.)

Sommando os 427:000$000 réis, que as provincias têem a pagar a mais, com 369:000$000 réis que terão de pagar os felizes habitantes de Lisboa e Porto; teremos réis 796:000$000 de augmento de contribuição em todo o paiz.

Junte v. exa. a estes 796:000$000 réis, os sellos correspondentes aos conhecimentos, o imposto de cobrança, os addicionaes districtaes, e digam-me senão sobem a mais de 900:000$000 réis os beneficios que tirarão d'este projecto. (Muitos apoiados.}

Mas de que resulta isto? De se querer obrigar os contribuintes, a pagar dentro de um anno uma contribuição que elles só pagariam no anno seguinte. (Apoiados.)

Se as contribuições tivessem min limite, o praso de um certo numero de annos é evidente que o que se antecipasse n'um anno, pagar-se da ía menos no anno seguinte. Mas, como se póde dizer, as contribuições têem um praso indefinido, existem sempre o facto é que o contribuinte paga no anno de 1887, pelo exemplo que ha pouco citei, réis 40$5000, no anno de 1888 igual quantia, no anno de 1889 igual quantia; chega a 1890 e paga em Lisboa e Porto 60$000 réis, isto é taxa e meia; nas provincias 80$000, isto é o dobro. (Apoiado.)

Mas não é só esta a consequencia curiosa que se tira das disposições, permitta -se me que o diga, sem intenção de offender tão levianamente estabelecidas no parecer. (Apoiados.)

Estabelece-se o pagamento em prestações, mas dentro do anno.

O contribuinte não tem á sua escolha senão pagar tudo de uma vez, no principio, ou aos mezes, ou pagar em prestações trimestraes.

Se elle deixar, de pagar tres prestações mensaes, suppõem-se vencidas todas as outras; se deixa de pagar duas prestações trimestraes suppõem-se vencidas todas as outras.

Qual é a consequencia que se tira d'este facto?

Até agora um contribuinte que deixava de pagar alguma das prestações applicava-se-lhe simplesmente a disposição da lei, que dizia o seguinte.

(Leu.)

Sujeita se simplesmente a uma malta e ao juro da mora; agora a falta de pagamento de uma prestação importa o vencimento de todas as outras. (Apoiados.) E como se suppõem vencidas, começam desde logo a correr, os juros da mora não só em relação a prestação que se deixou de pagar; mas em relação a todas as outras. Tudo para beneficio do contribuinte.

O contribuinte não faz declaração nenhuma. Segundo a lei tem de pagar quatro prestações trimestraes. Não paga nem a primeira, nem a segunda, porque não exerce a industria, e pelo mesmo motivo não faz declaração nenhuma.

Disposição do projecto: não pagou a primeira e a segunda prestação em junho, suppõem se logo vencidas todas as outras.

Extrahe-se o conhecimento, manda se o processo para juizo e instaura-se execução. (Apoiados.)

Se ou recorro para a auctoridade juridica, que é incontestavel, do sr. relator, para que me diga, se não tendo sido annullada a collecta em relação a estes trimestres em que não se exerce a industria, se poderá em juizo apresentar qualquer defeza para que se deixe de pagar a contribuição industrial?

S. exa. sabe que as annullações das collectas fazem-se no fim do anno; é em dezembro depois de feitas as matrizes que se requerem as annullações era relação ao trimestre em que se não exerce a industria; os tribunaes judiciaes são incompetentes para tratar d'este assumpto. Só são os administrativos que tratam d'elles; mas não o podem fazer senão em dezembro. (Apoiados.)

De modo que o contribuinte, que não exerce industria, está em junho com uma execução fiscal ás costas, que tem de pagar, porque não póde eximir se ao pagamento; e só era dezembro, depois de ter pago as custas e a multa, é que ha de ir recorrer á repartição de fazenda para que lhe annulle a collecta que lhe foi lançada quando elle não teve o exercicio da sua industria. (Apoiados.)

Ha mais, sr. presidente.

Como o sr. ministro da fazenda e a commissão desejavam estabelecer o pagamento da contribuição dentro do anno, e as matrizes só em regra estão promptas no fim do anno, o que estabelece s. exa? Estipula na proposta o seguinte:

«§ 6.° O pagamento da contribuição de que tratam os paragraphos anteriores, será realisado, na parte applicavel, em vista das respectivas collectas do anno anterior.»

Estas disposições já eram da nossa legislação vigente em relação á contribuição industrial estabelecida pelo sr. ministro da fazenda, em 1886, quando quiz estabelecer a cobrança da contribuição domiciliaria em Lisboa.

Uma das grandes difficuldades que tinham as repartições de fazenda para estabelecer o pagamento em prestações, era que, não trabalhando os, gremios senão em setembro e outubro, não havia meio de se impor aos contribuintes uma collecta, que não estava lançada; e o meio de que usou então o sr. ministro da fazenda foi recorrer á contribuição, do anno anterior. Mas este systema, se era applicavel quando a contribuição estava um semestre atrazada, não é applicavel quando ella se pague desde o principio do anno.

Vou explicar-me.

A contribuição do anno de 1887 pagou-se, nos termos d'esse regulamento, em prestações mensaes, seis das quaes se pagaram no segundo semestre de 1887, e as outras seis no primeiro semestre de 1888.

As seis primeiras prestações estabeleceram-se, tomando por base a collecta do anno anterior; essas seis primeiras prestações acabam de pagar se em dezembro; quando chega o mez de dezembro já estão promptas as matrizes, e nas seis prestações seguintes fazem-se as rectificações em harmonia com ao decisões dos gremios.

V. exa. comprehende que este systema não se póde applicar, desde o momento em que as seis primeiras prestações têem de se pagar nos primeiros seis mezes do anno, o as outras seis nos restantes mezes, mas sempre dentro do anno, de modo que, quando estão promptas as matrizes, já está paga a contribuição.

Qual é o meio de fazer o encontro? Eu não o sei. (Muitos apoiados.)

Mas isso é para quem paga em prestações mensaes; mas para quem paga adiantadamente?

Imagine v. exa. um industrial que tem o justo receio de que o gremio lhe augmente a sua collecta. Elle vae muito depressa, no começo do anno, pagar a totalidade da sua contribuição, e chega ao fim do anno o gremio duplica lhe a collecta.

Como haver a contribuição mais avultada, se da totalidade o estado lhe passou recibo...

Em virtude d'estas considerações, e de outras menos importantes que podia apresentar, mas que não o faço porque não quero tomar tempo á camara, e mesmo porque este assumpto me parece importante e tão grave, que creio que a sessão se não deve fechar sem apparecerem explicações categoricas da parte do sr. ministro ou do sr. relator da commissão; em virtude de tudo isto permitta-me v. exa. e a camara que diga, sem intenção do offender nem melindrar pessoa alguma, não é isso dos meus habitos parlamentares: o que aqui está é uma trapalhada financeira, e nada mais. (Apoiados )

E apresenta se este projecto não em quinta edição, como o distinctissimo parlamentar o sr. Julio de Vilhena hontem dizia, mas em, sexta.

A primeira foi apresentada ainda na camara regenera-

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dora quando o sr. ministro da fazenda occupou aquelle logar.

Eu por vezes tenho feito o devido elogio á alta capacidade do sr. ministro da fazenda; mas permitta-me s. exa. que lhe diga que na gerencia da sua pasta s. exa. tem usado mais de expedientes, na realidade habeis, que d'aquelle golpe de vista firme, d'aquella certeza de idéas, d'aquella unidade de pensamentos, que constituem as qualidades necessarias de um verdadeiro homem.

Permitta me s. exa. que lhe diga, que devia descer um pouco das altas locubrações financeiras em que ás vezes anda empenhado para estudar estes projectos, que, por serem secundarios, nem por isso devem merecer menos a sua attenção. (Apoiados.)

Pois póde admittir-se que um ministro da fazenda, sobre um assumpto tão insignificante como este, tenha tantas opiniões quasi como os mezes que têem decorrido?

E se chamo insignificante a este projecto de lei é com relação ao seu assumpto, porque o sr. ministro da fazenda tem tido a habilidade de o fazer importante e grave. É insignificante quando se considera que se trata de uma questão de cobrança; mas é assumpto grave, extremamente grave, desde o momento em que o sr. ministro da fazenda ora estabelece a pena de prisão, ora offerece este brinde aos contribuintes.

Póde admittir se que sobre uma questão tão importante, como é o tabaco, o sr. ministro da fazenda tenha tres opiniões? S. exa. ora quer o gremio, ora quer o monopolio, ora quer o exclusivo para o estado!

S. exa. citou hontem o que se tinha passado com o sr. Fontes Pereira de Mello, mas ainda n'este ponto ha uma grande differença. Em 1882 Fontes Pereira de Mello apresentou uma proposta estabelecendo o imposto sobre o sal, e todos sabem quanto é grave lançar um imposto novo.

Já dizia Thiers, ao discutir-se no parlamento francez as propostas financeiras, depois da invasão prussiana, que dos impostos novos até o nome assusta o contribuinte.

Propoz tambem Fontes Pereira de Mello um augmento de direitos sobre o alcool estrangeiro, e todos sabem tambem a grande difficuldade que ha em se fixar com antecedencia qual o limite em que o imposto lançado sobre productos estrangeiros, deixa de produzir augmento de receita por dar em resultado augmento de importação e, portanto, diminuição de receita. Só a experiencia é que póde mostrar até onde se póde ir.

Ora, sr. presidente, a experiencia mostrou que o imposto sobre o sal não rendeu tanto quanto suppunha o illustre estadista, e o imposto da aguardente longe de augmentar o rendimento o diminuiu consideravel.

O que fez então Fontes Pereira de Mello, elle o grande luctador, elle incontestavelmente o mais distincto parlamentar da nossa epocha, (Apoiados.) elle que nunca recuava perante os seus adversarios por mais energicos e terriveis que fossem, Fontes Pereira de Mello não teve a coragem, a triste coragem de vir trazer ao parlamento a modificação d'essas medidas financeiras.

Não teve essa triste coragem! O resultado d'essas medidas não correspondia ás suas previsões, tornava-se mister modificar a lei do imposto do sal revogar o augmento no imposto do alcool; pois, Fontes deixa o ministerio da fazenda, e foi o sr. conselheiro Hintze Ribeiro quem trouxe á camara as propostas necessarias.

Estas propostas não eram de tal ordem que justificas sem a queda da situação politica, por isso a situação politica ficou, mas o ministro da fazenda foi substituido. Se o sr. Marianno de Carvalho ouvisse os conselhos de algum dos membros mais importantes da maioria e talvez do sr. presidente do conselho, é possivel que lhe indicassem este precedente como digno de ser imitado.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado.)

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, o illustre deputado a quem tenho a honra de responder começou apreciando a noticia que dava um jornal a respeito do seu procedimento na sessão de sabbado.

Parece que s. exa. vem aqui renegar esse procedimento, pelo qual mereceu elogios a esse jornal; e só o não vem renegar, parece que vem declarar que tem pena de não ter um temperamento igual ao dos seus collegas. Pois eu felicito-o pelo temperamento que tem, se foi esse temperamento que deu em resultado não acompanhar os seus correligionarios nas manifestações turbulentas a que se entregaram. E que esta minha felicitação é bem cabida mostram-no as palavras proferidas por s. exa., dizendo: «houve excessos, que todos nós lamentâmos»... Lamentemol-os pois todos, e fiquemos n'essas lamentações, em nome do decoro parlamentar. (Apoiados.)

Quando o sr. Alves da Fonseca, dizia o illustre deputado, pretendendo justificar o procedimento d'aquelle lado da camara, requereu a urgencia da discussão do parecer que acabava de apresentar, e a maioria approvou essa urgencia em votação nominal, o que é que fez a minoria? A minoria acatou essa votação; a minoria pediu apenas uma hora para estudar. É verdade.

E n'essa hora o que aprendeu? Aprendeu a quebrar carteiras. (Riso.)

De tão grandes e tão notaveis intelligencias parece que de uma hora de estudo se podia e devia esperar um outro resultado. (Apoiados.)

Mas, continúa o illustre deputado, justifica-se o procedimento da minoria porque pediu que se prorogasse a sessão?

Porventura um pedido de prorogação de sessão justifica o que se fez depois de uma condescendencia da maioria para com a minoria, condescendencia que nós podiamos não ter, podendo, se a não tivessemos, citar, como justificação, o exemplo dos illustres deputados? Não; de maneira nenhuma.

Os illustres deputados queriam discutir por muito tempo? Pois tivessem a coragem de estar aqui toda a noite, se fosse preciso, a discutir connosco, e assim a discussão ficaria para a sessão seguinte. Mas parece que é mais facil quebrar carteiras do que ter a coragem, que todavia não é grande, de estar aqui mais algumas horas.

O que em caso algum nunca se justifica é o acto que se praticou. (Apoiados.) Eu que nunca quebrei carteiras, que não sei se tenho o temperamento do sr. Moraes Carvalho, que creio que o não tenho, que sou dedicado ao meu partido, não justificaria o procedimento dos meus correligionarios quando elles se entregassem a taes demasias. O mais que se póde pedir para certas cousas é o esquecimento. (Apoiados.)

É preciso levantar o parlamentarismo, e não abatel-o; e para isso é preciso que não se pratiquem excessos d'esta natureza.

Converteram-se em rachadores de lenha os pretendentes a ministros! E realmente é um ruim degrau para se subir tão alto.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes) (Para o orador): - Tenha cautela; Gladstone é um grande estadista, e costuma rachar lenha.

O Orador: - Mas racha-a no quintal, não a racha no parlamento. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado, que se pediu a prorogração, quando não se podia pedir, porque não estava em discussão o parecer de que se tratava; ora tanto estava em discussão, que se requereu o seu adiamento. (Apoiados.)

Citou tambem o sr. Moraes Carvalho, não para justificar uns actos com outros, mas para mostrar qual era a interpretação do regimento, pelos actos da camara, diversos casos em que se tem pedido urgencia, e em que se tem prorogado a sessão. Disse s. exa.: ha um caso d'esses, que é notavel, é o do subsidio ao caminho de ferro de Salamanca. Disse que era um caso excepcional, porque fôra pre-

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ciso arrancar ao parlamento essa- lei, a qual, por tanto tempo, a opposição tinha por todos os modos pretendido evitar. Com effeito, esta lei tão nociva, tão perniciosa á prosperidade do paiz e das finanças publicas, custou a arrancar do parlamento.

Arrancar, disse s. exa. e disse muito bem; arrancar é o termo proprio, arrancar é a unica palavra expressiva e verdadeira. (Apoiados.} Com effeito essa lei tão nociva, tão perniciosa para as finanças publicas, tão contraria ao prestigio e á prosperidade do paiz, foi necessario arrancal-a ao parlamento. Honra seja á opposição d'esse tempo. (Apoiados.)

Pois n'essa circumstancia é que não se justificava a urgencia; é n'essas circumstancias que não era tambem justificavel a prorogação de sessão; e teria sido melhor que o illustre deputado não fallasse n'isso.

Já aqui nos disseram um dia que haviamos de passar pelas forcas caudinas, acceitando os effeitos da salamancada. É verdade: ha de se passar pelas forcas cuadinas, levantadas contra o paiz, n'esta e na outra casa do parlamento, pelo partido regenerador, ha de passar o paiz; hão de passar os que o governam; ficando os illustres deputados que fizeram o mal, hoje evidente, a triste gloria de o terem feito, e a incomprehensivel gloria de se rirem d'elle. (Apoiados )

Por essa occasião, disse tambem o illustre deputado, o sr. Moraes Carvalho, até se restabeleceu na camara dos dignos pares, um direito, de que ha muito tempo não se usava, o de se requerer e de se votar que se julgasse a materia sufficientemente discutida. E este facto trouxe o illustre deputado para demonstrar que os correligionarios de s. exa., é que são os respeitadores das boas praxes parlamentares, e que nós é que não as respeitâmos!

Realmente, o argumento nem parece de s. exa., tanto elle é contraproducente!

Mas diz-se que este parecer é de tal importancia que, estando por elle destruidas as licenças, constitue um projecto novo.

Pois, se por estas emendas estavam destruidas as licenças, e se as licenças eram o motivo que agitava aqui os illustres deputados e que agitava lá fóra os seus correligionarios, para que é tanta bulha? (Apoiados.}

Parece que s. exas. deviam estar satisfeitos, e que isto devia ser mais um motivo para não haver grande discussão. (Apoiados.}

Depois acrescentou o illustre deputado a quem respondo, que este projecto representa mais 800.000$00 réis arrancados ao paiz!

Mais 800:000$000 réis arrancados ao paiz! Porque?!. ..

Porque, segundo disse o illustre deputado, o paiz ha de ver-se obrigado a pagar ao mesmo tempo parte da contribuição de um anno e a contribuição de outro.

Mas se a contribuição, uma é de um anno, outra é de outro anno, segue-se por isso mesmo que não ha duplicação de contribuição.

Parece-me que na argumentação do illustre deputado ha uma confusão completa entre o lançamento de uma contribuição e a cobrança da mesma contribuição.

Não se lançam duas constribuições ou contribuição e meia a um anno; lança-se a cada anno a contribuição que lhe diz respeito, e pede se ao paiz que pague n'um anno a contribuição que respeita ao mesmo anno.

O regimen de transição da contribuição industrial cobrada por uma só vez ou em duas prestações, uma das quaes se pagava findo o anno a que dizia respeito, é possivel succeder uma de tres cousas: ter de perder o governo uma parte da contribuição vencida e ainda não paga, para não coincidirem dois pagamentos, embora do annos differentes, como aconteceu perder quando na contribuição predial se passou para o regimen do pagamento em prestações; coincidir n'este anno de transição o pagamento de parte ou de toda a contribuição do anno findo com alguma prestação do corrente; ou não succeder nenhuma d'estas cousas, adoptando-se nos regulamentos providenciaes que façam com que, mesmo na transição de um para outro systema, se não pague n'um anno mais do que a contribuição d'esse anno.

Mas, mesmo que se desse a coincidencia de pagamentos, isso não significaria, nem seria augmento da contribuição nem em 800.000$000 réis, nem n'um só.

Cada anno tem a contribuição industrial determinada. Augmentamos nós porventura n'este projecto a contribuição que o paiz tem de pagar por cada anno?

Não. Logo, não ha de certo uma duplicação de contribuição, (Apoiados.) só pelo facto de ter de se pagar era prestações mensaes ou em prestações trimestraes.

A circumstancia de vir uma prestação mensal ou uma prestração trimestral a coincidir, com o pagamento de contribuição atrazada não significa duplicação. (Apoiados.)

Parece me que é digno do louvor aquelle ministro da fazenda que dispozer as contribuições do paiz de fórma que dentro de um anno se pague tudo o que for relativo ao mesmo anno, para não ser preciso recorrer tão constantemente á divida fluctuante. (Apoiados.)

Alem d'isso, o illustre deputado esqueceu, em todas as considerações que fez, uma cousa importante.

S. exa. esteve a argumentar a respeito do projecto em discussão exactamente com os regulamentos que ainda existem e estão acommodados a outras leis, quando é muitissimo facil ver que para uma lei nova ha de haver tambem um novo regulamento, e por meio d'elle póde-se evitar a coincidencia de pagamentos por um anno já findo com pagamentos pelo corrente, coincidencia que, repito, ainda quando se desse, não significaria um augmento de contribuição.

Sr. presidente, não desejo tomar tempo á camara e direi apenas, para terminar, poucas palavras a respeito da urgencia de, votar este projecto e a respeito do inquerito que alguns illustres deputados propozeram como base para a reforma da contribuição industrial.

Logo que se abriu esta sessão, não sei se no primeiro dia, levantava-se o sr. Franco Castello Branco e pedia que se deixassem de eleger as commissões pela fórma regular ordinaria, e que se elegesse immediatamente a commissão de fazenda, para que desse, com brevidade parecer sobre a proposta do governo que dizia respeito ás licenças da contribuição industrial. Parecia que o illustre, deputado e aquelle lado da camara entendiam que era preciso acabar immediatamente com esta questão. (Apoiados.)

Vem depois a questão á discussão, fallam sobre ella os illustres deputados, não sei se quinze dias ou mais, fallam a proposito de licenças, era tudo que nada tinha com ellas, nem com a contribuição industrial, e quando passado muito tempo, depois da discussão do codigo commercial, vem apresentar-se o parecer sobre as emendas ao projecto das licenças, já a urgencia tinha desapparecido, e quando esta camara pedia a urgencia, levantam-se enormes clamores contra ella!

Parece me que não ha explicação possivel para este procedimento. (Apoiados.)

Tem-se dito tambem, a proposito d'este projecto, que o que é preciso é um inquerito, que dê ao paiz, ao parlamento e ao governo o conhecimento do estado das classes industriaes, para então se fazer uma lei de contribuição industrial que seja completamente justa e equitativa.

Oh! sr. presidente, o que ahi iria pelo paiz, se porventura o parlamento attendesse a este aviso dos illustres deputados?! (Apoiados.)

O que não iria ahi pelo paiz?! (Apoiados.)

Se o inquerito agricola se interpretou por tal fórma que deu os resultados que ninguem poderia suppor que elle daria; procedendo-se a um inquerito industrial, havia de dizer-se naturalmente aos industriaes o que se disse aos agricultores: «que o inquerito era para lhes tirar os ultimos

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5 réis, para lhes sacar o ultimo ceitil que tivessem na bolsa.

Pelo modo por que o partido regenerador interpretou o inquerito agricola, a camara não póde de maneira alguma acceitar o inquerito industrial. (Apoiados.)

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Baptista de Sousa: - Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se quer que a, sessão se prorogue até se votar o parecer que está em discussão.

O sr. Arouca (sobre o modo da propor): - Não quero abusar da bondade de v. exa., nem da camara, e por isso serei breve.

V. exa. ouviu o discurso do illustre deputado o sr. Moraes Carvalho, que tratou questões gravissimas e importantes.

O governo não respondeu, e o sr. dr. Laranjo, que muito respeito, tambem deixou de pé todas as considerações de grandissimo valor que sobre contribuição industrial aquelle meu illustre collega apresentou á camara.

O que significa isto?

Quererá a camara levar de assalto esta discussão?

Reservo me o direito de protestar contra isso. (Apoiados.)

O sr. Baptista de Sousa: - O meu requerimento é simplesmente para a prorogação da sessão. (Apoiados.)

O sr. Arouca: - A violencia está n'isso justamente. Agradeço immenso a noticia que s. exa. me dá.

Posto á votação o requerimento do sr. Baptista de Sousa, foi approvado.

O sr. Arroyo: - (O discurso será publicado, quando S. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Roqueiro a v. exa. que consulto a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida. (Apoiados.)

Uma voz: - Não se ouviu o requerimento. (Apoiados.)

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Eu requeri que se consulte a camara sobre se julga sufficientemente discutido o parecer em discussão. (Apoiados.)

O sr. Arouca: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de me mandar informar se já deu a hora.

Vozes: - A sessão está prorogada.

O sr. Arouca: - Eu desejo saber se já deu a hora.

O sr. Presidente: - Já deu a hora.

O sr. Arouca: - Ha muito tempo?

Vozes: - Ora, ora.

O sr. Arouca: - Não se afflijam; eu tenho tanto direito para fazer requerimentos, como os illustres deputados da maioria. O meu fim é constatar que a sessão foi prorogada e que se fecha a hora marcada, seis horas, abafando-se a discussão.

Se a maioria, com esse procedimento, pretende provocar-nos, nós cá estamos. (Muitos apoiados da esquerda)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Franco Castello Branco (sobre, o modo de propor): - Pedi a palavra sobre o modo de propor, porque não tenho outra maneira de a obter antes do se fechar a sessão, visto que a camara vae julgar a materia discutida.

Se com isto infringi o regimento, a camara que me releve a falta.

O meu fim é pedir ao sr. Marianno de Carvalho, e uso do verbo pedir, para não empregar outro mais forte, que compareça na sessão de ámanhã, antes da ordem do dia, n'esta camara, a fim de responder á parte do discurso do sr. Marianno de Carvalho que interessa a todos os contribuintes.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho: - O illustre deputado quer que eu venha á camara para, responder a mim mesmo, ou a quem? Houve equivoco de S. exa.

O Orador: - É com essas e outras habilidades que s. exa. salva as finanças do paiz, e que preparou a sessão de sabbado como cuida em preparar muitas outras sessões notaveis. (Apoiados)

Seguramente, d'entre todos os membros d'esta camara, só um, o sr. Marianno de Carvalho, era capaz de se prevalecer de um equivoco, que para ninguem mais deixou de ser transparente.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu o que quiz foi, nos termos mais cortezes, saber o que o illustre deputado queria.

O Orador:- Se s. exa. quizesse escutar-me até ao fim, decerto que não ficaria sem saber o que eu queria, sem necessidade de me interromper com similhante pergunta. (Apoiados.)

É extraordinario, sr. presidente, que seja o sr. ministro da fazenda quem deseje que esta sessão termine como terminou a sessão de sabbado, ou que, pelo menos, termine por um conflicto pessoal levantado entre um deputado e s. exa.; porque, realmente, não se póde tomar senão á conta de provocação a interrupção do sr. ministro, nos termos insolitos em que a fez.

O sr. Presidente: - Eu peço a v. exa. que se restrinja á materia.

O Orador: - V. exa. bem viu que eu me restringia ao assumpto, e com a maior serenidade.

O sr. ministro da fazenda é que me provocou com a sua interrupção.

Appello para a consciencia de v. exa. e peço-lhe que me diga, se é serio o que acaba de me dizer o sr. ministro.

Sr. presidente, eu estava dizendo muito socegada e tranquillamente que desejava que o sr. ministro da fazenda comparecesse ámanhã na camara, antes da ordem do dia, para responder á parte do discurso do meu collega o sr. Moraes de Carvalho, que interessa a todos os contribuintes da contribuição industrial.

Se s, exa. não quizer responder ainda hoje, para socego publico, em que o governo é o principal interessado, eu formularei ámanhã uma pergunta, que não será mais do que a repetição do argumento do meu illustre collega.

Era unicamente para fazer este pedido, que eu usei da palavra.

Não desejo tomar mais tempo á camara, nem tambem que o sr. ministro da fazenda me force a ter um procedimento differente d'aquelle que tenho mantido, para com s. exa., ha dois annos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Preciso primeiro dizer que não comprehendi a irritação do sr. Franco Castello Branco. Antes de s. exa. tinham fallado os srs. Moraes Carvalho e Arroyo e eu podia duvidar só queria que viesse para responder ao sr. Moraes Carvalho ou ao sr. Arroyo.

S. exa. tinha-se equivocado e disse que desejava que eu viesse para dar explicações ao sr. Marianno de Carvalho. Como vi que se tinha equivocado, na melhor boa fé perguntei a quem queria que eu viesse responder; mas isto não era motivo para se irritar.

Agora devo dizer que ámanhã antes da ordem do dia comparecerei na camara e darei ao illustre deputado o sr. Moraes Carvalho explicações sobre o ponto de que tratou no seu discurso ou sobre outro qualquer assumpto, quanto m'o permittam as disposições do regimento.

(S. exa. não reviu.)

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal a respeito do requerimento do sr. Antonio Maria de Carvalho.

Resolveu se affirmativamente

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que julgam a materia discutida dizem approvo; os que entendem o contrario dizem rejeito. Vae proceder-se á chamada.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Albano de Mello, Mendes da

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Silva, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Eduardo Villaça, Ribeiro Ferreira, Guimarães Pedroza, Antonio Maria de Carvalho, Chaves Mazziotti, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Augusto Ribeiro, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Madeira Pinto, Feliciano João Teixeira, Almeida e Brito, Veiga Beirão, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Mattoso Côrte Real, Francisco José Machado, Lucena e Faro, Soares, de Moura, Sá Nogueira, Augusto de Pina, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Alves Matheus, Heliodoro da Veiga, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Pereira de Matos, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Frederico Laranjo, Lemos e Napoles, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José de Saldanha (D), Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Santos Moreira, Faria Graça, Julio Pires, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernando, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Pedro Monfeiro, Pedro de Lencastre (D), Sebastião Nobre, Vicente Monteiro, Visconde de Silves, Alpoim, Medeiros, Rodrigues de Carvalho.

Disseram rejeito os srs.: Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Sousa e Silva, Antonio Maria Jalles, Firmino João Lopes, Severino de Avellar, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Jacinto Candido, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Marcellino Arroyo, Rodrigues dos Santos, Amorim Novaes, Avellar Machado, Castello Branco, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Marçal Pacheco, Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Consiglieri Pedroso,

O sr. Primeiro Secretario (Medeiros): - O requerimento foi approvado por 75 votos contra 29.

Leu-se na mesa o parecer para se votar.

É o seguinte:

PARECERE AO N.º 6

Senhores. - A commissão de fazenda examinou cuidadosamente as diversas propostas apresentadas na discussão do projecto de lei n.º 6, e de accordo com o governo vem apresentar-vos o seu parecer, alterando algumas disposições d'este projecto.

A commissão entendeu que sen devia estender o beneficio do artigo 2.º ás outras industrias inscriptas na tabella B, classe 8.ª que passam a designar-se:

N.º 33 - Alviçareiros.

N.º 34 - Amolador ambulante.

N.° 94 - Caçador de caça do chão ou do ar.

N.° 105 - Caldeireiro ambulante, sem cavalgadura.

N.° 119 - Carniceiro ou cortador (que corta ou pesa carne nos açougues).

N.º 102 - Cobrador nos açougues.

N.° 230 - Estanhador ambulante.

N ° 251- Fiel de feitos

N.° 258- Formeiro (o que faz fôrmas para calçado e outros destinos).

N.º 317 - Lithographo.

N.° 332 - Magarefe1 (matador ou esfolador de gado).

N.° 363 - Fabricante ou mercador de obras.

N.° 459 - Tamanqueiro por miudo

N.º 471 - Tosqueador de animaes.

N.º 477 - Typographo (compositor ou impressor).

Para esta ampliação tomou a commissão por base a circumstancia d'estas industrias dependerem essencialmente do proprio trabalho, sem necessidade de emprego de capital ou em quantidade diminuta fazendo, todavia, algumas excepções que pareceram rasoaveis.

D'esta fórma foram em parte attendidas as propostas dos srs. deputados Julio de Vilhena e Julio José Pires.

Tambem a commissão entendeu que ao § unico do artigo 3.° se devem acrescentar as palavras «e só pelo tempo que servirem», como propoz o sr. Pires.

Tambem, acceitando a proposta do mesmo senhor, a commissão entendeu que devia acrescentar se mais um paragrapho a este artigo, passando o § unico para 1.°, nos termos seguintes:

«Serão avisados antes de se proceder ao relaxe todos os individuos ou corporações, que têem obrigação de pagar por outros collectados, cessando toda a responsabilidade se, dentro de um anno, a contar do aviso, não estiver instaurada a competente execução.»

Alterou-se o artigo 4.° pela fórma seguinte:

«Aos contribuintes sujeitos a contribuição industrial é permittido pagar esta contribuição por uma só vez, ou em prestações mensaes ou em quatro prestações trimestraes.

«§.º Os contribuintes, que quizerem pagar por uma só vez, assim o declararão até ao dia 15 de novembro do anno anterior áquelle a que a contribuição respeitar, na repartição de fazenda do concelho ou bairro respectivo; e terão o desconto de 5 por cento da totalidade das collectas os contribuintes da 6.ª, 7.ª e 8.ª classe, que as pagarem no mez de janeiro do anno a que se referir a contribuição.

«§ 2.º SE os contribuintes preferirem pagar em prestações mensaes, farão a sua declaração nos termos do paragrapho antecedente, recebendo um certificado, que todos os mezes deverá ser a apresentado na repartição de fazenda, para lhe ser averbado o pagamento a cada uma das prestações.

«§ 3.º SE os contribuintes, que houverem optado pelas prestações mensaes, deixarem de pagar tres nos prasos legaes, julgar-se-hão vencidas as restantes, devendo proceder-se á execução nos termos da legislação em vigor.

«§ 4.º Os contribuintes, que assim o declararem, ou que não fizerem declaração alguma, pagarão as suas collectas em quatro prestações, uma no fim de cada trimestre; e opportunamente receberão os certificados da inscripção na matriz, a fim de n'elles lhe serem averbados os pagamentos, que effectuarem.

«§ 5.º Á falta de pagamento de duas prestações trimestraes é applicavel o disposto no § 3.º

«§ 6.º O pagamento da contribuição, de que tratam os paragraphos anteriores, será realisado, na parte applicavel, em vista das respectivas collectas do anno anterior.

«§ AS comminações a que estão sujeitos os contribuintes é applicavel a disposição do artigo 219.º e seus paragraphos do regulamento de 28 de agosto de 1872.»

por esta fórma foi acceita, com algumas modificações, a proposta do sr. Barbosa de Magalhães e a do sr. Arroyo.

A commissão acceitou a emenda do sr. Vicente Monteiro sobre a correspondente á classe 5.ª da quinta ordem, que na tabella estava em 15$000 réis, a qual ficará reduzida a 14$000 réis.

Finalmente, para evitar duvidas, á commissão pareceu conveniente que ao artigo 8.º se acrescente as palavras «e especialmente o artigo 4.º da lei de 15 de julho de 1887».

Foi apresentada pelo sr. Luiz José Dias uma proposta ácerca da serração mechanica, que mereceu a maior attenção ao governo e á commissão.

Não póde ser resolvida por falta de informação, a que se deve proceder com urgencia, a fim de ser considerada em uma proposta de lei especial.

Da mesma sorte não poderam ser actualmente consideradas outras propostas dos srs. Teixeira de Vasconcellos e Albano de Mello.

Ficaram prejudicadas todas as outras propostas que desdiziam dos fundamentos essenciaes d'este projecto, ou tendiam ao seu adiamento.

Taes são as alterações que a commissão tem a honra de

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apresentar a vossa sabedoria, por as considerar dignas de merecer a vossa approvação.

Sala da commissão, 23 de fevereiro de 1888.= Antonio Maria Pereira Carrilho = Marianno Prezado = José Frederico Laranjo = Vicente Monteiro = Carlos Lobo d'Avila = Oliveira Martins = Antonio Maria de Carvalho = Antonio Candido = A. E. Villaça = Baptista de Sousa - Alves da Fonseca = Tem voto do sr. Ramires.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma proposta do sr. Julio de Vilhena.

Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Em vista das declarações da illustre commissão de fazenda, proponho que seja nomeada uma commissão do inquerito parlamentar com o fim de estudar as condições do trabalho e da industria nacional para o effeito de se organisar um systema de contribuição industrial de modo que não seja essencialmente affectado o seu legitimo exercicio. - Julio de Vilhena.

Foi rejeitada.

Leu-se mais a seguinte:

Proposta

Ao artigo 5.° proponho que sejam substituidas as palavras «devendo o imposto, até pagamento» pelas seguintes «devendo o imposto pago pela fórma das licenças ser restituido aos individuos que o pagaram». = Vilhena.

O sr. Presidente: - Esta proposta considera-se prejudicada pela approvação do parecer.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está encerrada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

Por haver saido com erros, que em parte lhe alteram o sentido, publica-se do novo o seguinte discurso do sr. Julio Pires, pronunciado na sessão de 21 de fevereiro, c que se acha publicado de pag. 552 a 554.

O sr. Julio Pires: - Circumstancias extraordinarias não me têem permittido acompanhar, como desejava, a discussão do codigo commercial, e por isso só n'esta occasião posso fazer algumas ligeiras observações, as quaes entendo do meu dever apresentar, em consequencia da posição de alguma forma especial que occupo n'esta casa.

A minha vida politica é curta, e será de certo muito passageira; mas conhece-se bem que não é curta a minha vida na sociedade, porque durante um periodo não inferior a trinta annos tenho tomado parte em factos sociaes que julgo importantes; mas nunca o meu nome esteve ligado a nenhum outro, com maior satisfação minha, e com a consciencia do altissimo valor d'esse facto como serviço prestado á sociedade portugueza, ao paiz.

Se pois eu me lisonjeio por ter tomado uma parte mo destissima o limitadissima n'este importante assumpto, e tambem por ver o meu humilde nome ao lado de jurisconsultos distinctos e de homens de valor, devo ser considerado muito sincero o meu agradecimento como commerciante, como industrial, e ainda mais como homem de trabalho ou como cidadão portuguez, a todas as individualidades que a bem d'esta causa, e para a reforma do codigo commercial prestaram o contingente do seu saber, das suas luzes e do seu trabalho. (Apoiados.)

Eu folgo e entendo do meu dever dar este testemunho publico a todos os meus collegas da commissão, porque posso afiançar e certificar a dedicação e os esforços que empregaram. E a todos, sem excepção; desde o sr. Dias Ferreira, que assignou o parecer com declarações, por não concordar em alguns pontos de doutrina, mas que na revisão n'este trabalho prestou um relevantissimo serviço, porque poz sempre em evidencia a sua erudição, e a vastidão dos seus conhecimentos juridicos, (Apoiados.) até ao meu collega o sr. Gabriel José Ramires, que sinto não ver ao meu lado, cuja vida profissional é identica á minha, mas que n'essa revisão deu provas muito superiores de illustração e merecimento real.

Ao sr. relator da commissão, o nosso collega o sr. Vicente Rodrigues Monteiro, um dos mais distinctos advogados de Lisboa, (Apoiados.) folgo tambem de declarar que s. exa. bem merece o reconhecimento da classe commercial do paiz, e que deve dar por bem empregados tantos e tão constantes esforços para a realisação d'essa reforma, porque os seus serviços jamais serão esquecidos, como incontroversa ficou a sua competencia no assumpto.

Ao governo, representado pelo nobre ministro da justiça, cabe a principal gloria d'esta indispensavel reforma, afastando com competencia, com estudo e com uma energica vontade, todas as difficuldades que até agora se têem apresentado para tal reforma, do que resultava que, para muitas pessoas, este facto era já considerado como uma lenda.

Ora, eu tenho a convicção profunda de que a generalidade dos principios de direito, sobre os quaes s. exa. regulou o seu trabalho, e que foram conservados no projecto, hão de agradar á classe commercial e produzir resultados beneficos. (Apoiados.) E muita honra cabe, me parece, ao illustre ministro, por ter attendido a muitas indicações praticas que lhe foram feitas, especialmente pelas associações commerciaes de Lisboa o Porto, nos pontos em que não alteravam a doutrina em que baseara o projecto que resolvera apresentar á camara.

Eu, sr. presidente, ouvi dizer n'esta casa, e não o contesto, que o projecto de reforma do codigo commercial fazia uma revolução social no paiz.

Parece-me que aqui foram ditas estas palavras.

Póde ser que assim seja; mas, se ha revolução, é uma revolução justa, aceitada, benefica e indispensavel.

Tomando apontamentos das observações que desejava fazer, tive o cuidado, para me não esquecerem, ou para me não escaparem com facilidade, do apontar cuidadosamente os adjectivos que queria empregar, tal era a importancia que eu dava ao assumpto.

E só assim se podo explicar que os conspiradores sejam homens que constituem auctoridade no fôro e que os chefes sejam o sr. ministro da justiça e o sr. relator da commissão, dois caracteres respeitabilissimos, (Apoiados) que, quanto a mim, e, de certo, quanto á camara, personalisam a seriedade, a moderação e a prudencia que devem ter aquelles que têem de legislar sobre assumptos que podem afectar o interesse das familias e as fortunas particulares. (Apoiados.)

Eu, sr. presidente, que me conto no numero dos homens ordeiros, que me persuado ter espirito conciliador, e que tenho nos ultimos mezes, e com fundamento, abatido o espirito, digo, ainda assim, que bem hajam revoluções sociaes d'esta ordem, e que desejo que me considerem como um dos revolucionarios, sem que o minimo escrupulo venha quebrantar a fé que me anima.

A boa vontade e o desejo de acertar, foram por parte da commissão bem evidentes, tanto nas discussões, como nas divergencias que appareceram no seio d'ella.

Cada um dava o contingente que podia dar; e competia ás maiorias resolver definitivamente sobre os assumptos que se debatiam.

Começou logo no artigo 3.° uma discussão importantissima.

Tratava se de saber se os usos commerciaes deviam ou não continuar a ser considerados como direito subsidiario.

Esta questão já aqui foi levantada por dois collegas nos-

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sos, que militam na opposição, e que são dois distinctos ornamentos do fôro portuguez.

N'este ponto fui dos vencidos. Eu votei a favor dos usos commerciaes.

Não me atrevi, porém, n'essa occasião, a discutir muito o assumpto, nem me atrevo agora a fazel o; simplesmente digo que tanto os usos commerciaes não podem absoluta e terminantemente ser afastados ou postos de lado, que, quanto a mim, mais ou menos explicitamente elles estão conservados, porque um grande numero de vezes, não me parece que possam ser outra cousa os casos analogos indicados no artigo.

Outro ponto importantissimo, muito mais importante ainda, vem logo em seguida; e sobre esse é que desejo fazer ligeiras observações, visto que conto para isso com a benevolencia da camara, porque as não pude fazer em occasião opportuna.

Procurar um meio pratico, um meio prudente de obviar aos inconvenientes e prejuizos que eram originados nas disposições do artigo 1114.° do codigo civil.

A necessidade de remediar a situação actual entendo que é inadiavel, e portanto, ainda que o remedio seja difficil, não me parece que não se deva procurar, nem que seja motivo sufficiente para que não se modifique a legislação; basta simplesmente que essa modificação se limite ao ponto em que a actual quasi tambem se limita, a proteger os dissipadores, mas dissipadores caloteiros.

Eu considero a situação actual immoral, trazendo dificuldades e complicações ás transacções commerciaes e especialmente ás transacções bancarias, e resultando d'ahi prejuizos e inconvenientes que os proprios que não concordam com a doutrina attestam, e para exemplo, leiam-se as observações feitas pelo nosso erudito collega o sr. Dias Ferreira.

Partindo eu d'estes principios, não admira que votasse conscientemente no seio da commissão a favor das idéas propostas pelo nobre ministro, não só porque tinha e tenho confiança completa em s. exa., mas mesmo porque não se apresentou outra forma melhor, de regular este assumpto.

Se durante a discussão parlamentar se apresentarem algumas propostas, que, não alterando o pensamento, possam melhorar a redacção, ou mesmo melhorar a applicação praticada doutrina i estabelecida, a s. exa. o sr. ministro da justiça e á commissão compete aproveital-as.

O projecto, quanto a mim, não restaura velha doutrina, estabelece a novissima, porque se limita a modificar a legislação moderna; o projecto, quanto a mim, não ataca a organisação da familia, antes a respeita em tudo, e ainda entendo que ajuda e procura manter os sentimentos do brio e honradez que devem ser invariavel dos chefes de familia, como exemplo salutar para os seus descendentes.

O projecto deixa, em todas as hypotheses, intacto á mulher casada o dote, os seus bens proprios, e a sua meação nos bens communs.

A penhora que se permitte nos bens communs do casal é a mesma que até hoje tem estado estabelecida na legislação civil; a differença está simplesmente em que até agora a execução ficava pendente e suspensa até á dissolução do matrimonio, emquanto que por este projecto, póde logo dar-se a partilha judicial dos bens que sejam communs.

Se eu avançasse alguma proposição que não fosso verdadeira tinha a certeza de que o illustre relator da commissão, que me está ouvindo, seria o primeiro a corrigir-me, e eu acceitaria de muito boa mente essa correcção.

Mas não se diga que á mulher não ficarão os meios necessarios para requerer no decendio, como lhe é permittido, a separação judicial dos bens; porque eu entendo que lhe ficam muito mais meios dos que tem até, agora para deduzir embargos de terceiro, quasi sempre com escandalo e combinada com o marido, para offender os direitos dos credores, que nem sempre fazem transacções de usura.

Prejuizo para a mulher creio que seriamente não ha, mas quando o haja, esse prejuizo limita-se á falta, durante o resto da constancia do matrimonio, de parte dos rendimentos dos bens communs, nos limites necessarios para pagar as dividas do marido.

Mas é ao marido que esses bens pertencem realmente: se não é menos verdade e menos justo que elles pertencem aos credores, porque creio ser um principio geral de jurisprudencia, que emquanto ha obrigações e dividas a satisfazer, não ha fortuna, nem herança, e é claro portanto que n'este ponto a disposição do projecto não podia ser outra.

Eu desejei fazer estas observações e faço-as sobre este assumpto com desassombro e convicção, mas não desconheço que o meu modo de ver e as minhas palavras não devem ter peso na balança, com quanto não sejam senão o reflexo do outras opiniões auctorisadissimas, entre as quaes, note a camara, as de todos os magistrados que no nosso paiz têem presidido aos tribunaes de commercio especiaes.

No titulo referente a sociedades, eu- vejo innovações notaveis e utilissimas, e vejo que a legislação fica muito mais clara e methodica.

Já em 1882, quando o distincto estadista o sr. Hintze Ribeiro apresentou o seu projecto, entendia que esse projecto satisfazia cabalmente a este respeito.

Quanto á especialidade de sociedades anonymas, eu peço licença para ler, por assim dizer, a synthese das minhas opiniões:

«O anonymato é e tem sido uma das mais poderosas alavancas para desenvolvimento do commercio e da industria; é tão poderoso o tão efficaz o seu resultado, que só por esse meio tem sido possivel a resolução de difficeis problemas scientificos, economicos ou industriaes.

«Que merece portanto e precisa de concessões excepcionaes ou de privilegio, que se fundamentam no interesse publico.

«Que são necessarios e devem estabelecer-se todos os processos de fiscalisação o garantia, comtanto que não difficultem demasiado ou entorpeçam o processo de constituição livre das sociedades, nem originem impedimentos aos interesses que a lei só deve querer proteger.»

Attende o projecto, no seu conjuncto, a este meu modo de ver, que não é senão o resultado de doutrinas, que tenho estudado em escriptores distinctos, e com as quaes plenamente concordo? Parece-me que sim, e por isso lhe dou o meu apoio; póde elle conter imperfeições, como é natural nas cousas humanas; póde conter lacunas, que o tempo indicará, mas essas, mais tarde, serão preenchidas.

No que diz respeito á fiscalisação e garantias, ahi é que podia haver divergencias no seio da commissão, e as houve; e eu proprio as levantei. Mas a verdade é que a redacção final não discorda muito das idéas que eu tive a honra de apresentar.

O que eu entendo que seria inacceitavel seria estabelecer precauções exageradas ou inuteis, disposições contraproducentes, um puro empyrismo, emfim, na idéa de afastar algumas consequencias más que esta fórma de sociedade podem originar e tem originado.

Não nego que ha escriptores o publicistas distinctos que aconselham uma legislação menos liberal, mas, não foi possivel a esses individuos converterem-me á sua doutrina.

Vejo no projecto sufficientes garantias e precauções valiosas contra abusos e fraudes, desde que os interessados não abandonem a fiscalisação que lhes é facultada.

Vejo muitas disposições utilissimas, que hão de tornar, por assim dizer, impossivel, que na constituição e no andamento d'essas sociedades só estabeleçam condições que a pratica tem mostrado serem abusivas e prejudiciaes aos interessados de boa fé.

Por consequencia, indicando o projecto os meios, que eu entendo que se devem empregar para d'elle se tirar um

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bom resultado, eu declaro sinceramente que me julgo absolutamente satisfeito.

Em todo o caso peço licença para dizer ao illustre relator da commissão que continuo a reputar exagerada a exigencia de 50 por cento de entrada de capital para se permittir que as acções possam ser transmissiveis; como vogal do commissão, entendo que não devo fazer proposta a esto respeito, mas simplesmente chamar de novo a attenção do sr. ministro da justiça e da commissão para este assumpto.

E ainda aproveito a occasião para declarar que por igual motivo não fiz uma proposta de additamento ao § 2.° do artigo 81.° no titulo VII.

Algumas pessoas me têem exposto duvidas absolutamente iguaes áquellas que eu expuz no seio da commissão.

Talvez que o illustre relator se não recorde do assumpto de que se trata; mas eu lhe digo, trata-se da corretagem devida aos corretores.

Eu limito me por consequencia a chamar outra vez a attenção de s. exa. para este ponto, a ver se por qualquer fórma, ou por um additamento de palavras, ou por outra qualquer maneira, que s. exa. julgue mais acceitavel, só póde acabar com estes receios, que muita gente tem, do que a redacção do codigo póde dar logar a duvidas e a questões.

Na parte relativa a letras nada tenho a dizer, porque o projecto contem disposições utilissimas e muito bem pensadas, que por assim dizer obedecem a um pensamento, ou a um accordo internacional.

Da mesma fórma a parte relativa a commercio maritimo e a hypothecas estabelece jurisprudencia nova, mas acertadissima a meu ver, e creio que evitará em muitos casos, na sua origem, uma serie do questões, que até agora se apresentavam e que difficilmente tinham uma resolução rasoavel e justa nos tribunaes; e só quem não tem passado alguma vez pelas cadeiras de jurado no tribunal do commercio é que não avalia as duvidas, as hesitações e os escrupulos que se manifestam na resolução de alguns assumptos, quando, deficiencias ou contradições de lei, vem avolumar a mingua de provas concludentes para uma resolução justa e acertada. (Apoiados.)

Em quanto a fallencias, a esse labyrintho de credores, como já as ouvi classificar, é possivel que haja quem não concorde com a doutrina proposta e devemos respeitar essas opiniões; mas o que ninguem póde pôr em duvida é que mão habil e conhecedora do assumpto, emfim, mão de mestre, tomou parte muito activa e importante na redacção d'esta parte do codigo; creio mesmo que de ora cm diante já se não poderá com facilidade, e muito menos com justiça, considerar as fallencias como labyrintho de credores! (Apoiados.)

Sr. presidente, eu não desejava cansar muito a attenção da camara, mas entendi que a minha posição me obrigava, visto que ninguem o fez, a apresentar algumas observações sobre o meu modo de ver acerca do serviço importantissimo que ao paiz e feito com a reforma do codigo commercial. Não desejando por consequencia, como já disse, causar a attenção da camara, limito-me portanto, em minha conclusão, não só a fazer votos sinceros para que o novo codigo seja lei do estado n'esta sessão parlamentar, como ainda a appellar para o nobre ministro da justiça, no intuito de que o codigo do processo commercial seja uma realidade, logo depois da approvação d'este. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

Redactor = S. Rego.

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