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SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1890 575

O sr. ministro da guerra respondeu como julgou conveniente.
A promulgaçãodo decreto com a reforma do exercito, quando tenha sancção parlamentar o bill de indemnidade; no que não ha duvida, e da completado inteira responsabilidade do governo. O sr. ministro da guerra encarregou a commissão superior de guerra de elaborar um projecto de reforma do exercito sujeito a um certo numero de bases por s. exa. enviadas á mesma commissão.
Foi nomeada uma sub-commissão composta de dois officiaes de cada arma para a confecção d'esse trabalho, e como na commissão superior de guerra não havia senão dois officiaes de artilheria, naturalmente eu fiz parte d'essa sub-commissão.
Foi recommendado o sigillo sobre os trabalhos da sub-commissão.
A camara comprehende o cuidado e cautela com que eu andaria na minha posição especial de adversario politico do governo e deputado do partido progressista; mas não fui, nem mais, nem menos; cauteloso que os meus nove collegas.
O trabalho foi concluido; como já aqui declarou o nobre ministro da guerra, e foi mandado ao seu destino, e só dias depois e que appareceu o alludido artigo. Não se deprehende, por fórma alguma, que a doutrina do artigo traduz os trabalhos da sub-commissão superior de guerra. Não me é licito discutir esse ponto; mas o que posso dizer é, que sendo-me muito commodo, pessoal e politicamente assignar com declarações ou vencido, não o fiz; as minhas divergencias para com os seus collegas foram tão secundarias que eu faltaria a um dever de lealdade se assim não procedesse; era isso improprio do meu caracter. A reforma do exercito de 1884; promulgada dictatorialmente pelo partido regenerador, sendo chefe da situação o fallecido estadista Fontes Pereira de Mello, tem já quasi seis annos de experiencia e os seus resultados são tão beneficos, que o mesmo partido, tendo como chefe de gabinete e ministro da guerra: o sr. Antonio de Serpa Pimentel; publicou um decreto auctorisando-se a reformar a mesma lei fundamentando-o aqui o nobre presidente do conselho; dizendo que deviamos estar preparados para um golpe de mão, e o sr. Pinheiro Chagas, como relator do bill que não podiamos pôr de parte a hypothese da guerra.
Mas, sr. presidente, os trabalhos da sub-commissão, de que faço parte, hão de apparecer a publico e então se verá quanto intempestiva e infundada é a suspeição de que os seus membros trataram sómente de elevar certas armas e amesquinhar outras. Espero que se fará justiça aqüulles que pondo as suas aptidões ao serviço do governo n'um trabalho sujeito a determinadas bases; só tiveram por fim ser uteis ao seu paiz.
Sr. presidente, eu nunca tratei de mim, nem mesmo na sub-commissão tratei da minha arma.
Vou dizer a v. exa. e á camara o motivo.
No relatorio que precede a proposta de lei apresentada ás cortes em 1884, escrevia o fallecido estadista Fontes Pereira de Mello: «A artilheria, mesmo depois do augmento proposto, e que fica muito abaixo do indispensavel, segundo a proporção moderna, etc. Seria preciso o dobrei; pelo menos, para que esta arma ficasse em boas condições. Não o permittem, comtudo, as nossas circumstancias financeiras desde já, etc., etc.
Era elle que o dizia, não sou eu; a arma de artilheria não precisa, pois, de advogados; tem aqui na lei de 1884 o que escrevia Fontes, como terá agora o seu substituto o sr. Serpa Pimentel.
A arma de artilheria nada tem a perder que a reforma seja ou não publicada, porque, ou o nosso paiz para ser autonomo precisa do exercito, e n'esse caso para estarmos preparados para um golpe de mão, quer por mar quer por terra, teremos necessidade de muita artilheria, ou não precisamos de exercito e dispensaveis são todas as armas. Por ultimo peço aos meus correligionarios, e amigos que suspendam o seu juizo sobre qualquer má impressão, que porventura lhes tenha causado o artigo do Diario de noticias ate que seja publicado o trabalho da sub-commissão, e então venha a critica, pois que em questões d'esta natureza não póde; nem deve haver solidariedade politica, nem tão pouco deferencia pessoal.
O sr. Elias Garcia: - Sr. presidente, mando para a mesa uma exposição dos factos occorridos em um comicio popular no dia 25 de maio, na cidade de Setubal.
(Leu a representação.)
Para corroborar o que dizem estes dois cidadãos, com respeito ao que se passou n'aquelle comicio, passo a ler o trecho de um artigo de um jornal d'aquella cidade que deve ser considerado insuspeito, porque não é republicano.
Diz assim:
«A sociedade portugueza já não se compõe de homens. Eduardo Maia e Magalhães Lima, aquelles dois arrogantes campeões da tribuna popular, tiveram apenas a permissão de dizer que estavam coactos, que a auctoridade lhes prescrevia a orbita do pensamento e da linguagem, que lhes não era permittido declarar senão a sua profissão de fé republicana, não podendo alias dizer por quê.
«Effectivamente, nem mais poderam avançar, nem um, nem outro, porque, a cada palavra tinham o administrador do concelho a interrompel-os, apenas segundo o seu criterio, podendo nos alias affirmar que nenhum dos oradores se excedeu em phrases nem apreciações que merecessem a mais leve repressão. Somos insuspeitos.»
Sr. presidente, estes, cidadãos recorreram a camara por que não tinham outro recurso. A auctoridade é escusado recorrer, porque ella procede d'este modo; ao governo tambem não, porque temos ouvido aqui alguns dos nossos collegas contar factos inauditos, extraordinarios, queixarem-se d'esses factos, e o governo prometter providencias, pois taes providencias não apparecem; recorreram por consequencia a camara, que; segundo a carta constitucional, e o ultimo recurso.
É preciso que a camara fique sabendo como as auctoridades entendem actualmente o direito de reunião; quando alguem usando da faculdade que esta estabelecida na nossa constituição, emprega a linguagem mais correcta e cordata, aquella emfim, que mais serve em uma nação livre para mostrar que ella e digna d'essa liberdade.
As nossas auctoridades estão procedendo de uma maneira inqualificavel e insolita. (Apoiados da esquerda.)
Nada mais direi por agora sobre este assumpto; terei occasião de fallar n'elle e por agora só digo que se taes factos se repetirem teremos de presenciar a natural reacção que elles provocam.
O sr. Alberto Pimentel: - Sr. presidente, recebi uma representação assignada por alguns cidadãos do circulo eleitoral da Povoa de Varzim, em que se fazem dois pedidos, que me parecem justos.
Para tratar d'este assumpto tinha já pedido a palavra na sessão anterior, mas a palavra não me chegou. Fui pois, obrigado a reservar para hoje as minhas considerações que passo a fazer.
Em primeiro logar pedem os signatarios da representação que sejam retirados d'aquella localidade, os soldados da guarda fiscal que tomaram, parte no conflicto do dia 31 de maio, porque a sua presença ali irrita os animos e póde originar novos desgostos, que todos queremos evitar. (Apoiados.)
Este pedido pareceu-me muito justo, e por isso particularmente me dirigi ao sr. ministro da fazenda, que me deu uma resposta satisfactoria.
Disse-me s. exa. que tinha mandado ordens para que os guardas fiscaes, que tomaram parte no conflicto, apenas permanecessem na Povoa emquanto se estivesse procedendo ao levantamento do auto de investigação mas que esse