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SESSÃO N.° 34 DE 22 DE MAIO DE 1893 3

publica de Evora, pedindo a fixação de um ordenado em substituição da gratificação que actualmente percebe.

Apresentado pelo sr. deputado J. C . de Gouveia e enviado á commissão de petições.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio respectivo, me seja dada, com a maior brevidade possivel, uma nota do seguinte:

1.° Se durante o anno de 1892, e a parte decorrida de 1893, foram nomeados alguns capellães militares;

2.° Se durante o referido praso esteve sempre completo, o se durante elle houve sempre o ha actualmente alguns capellães addidos. = O deputado por Evora, José Carlos de Gouveia.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada, com urgencia, copia do contrato sobre a navegação a vapor do Sado, e bem assim das informações que os administradores dos concelhos de Setubal e Alcacer do Sal têem dado sobre o modo como o serviço da navegação tem sido feito. = O deputado por Lisboa, José Jacinto Nunes.

Nota dos cidadãos portugueses que presentemente exercem funcções consulares de estados estrangeiros em territorios portuguezes, com a indicação e summula dos documentos que legalisam esse exercicio. = Vicente Almeida d'Eça.

Mandaram-se expedir.

O sr. Horta e Costa:- Mando para a mesa uma proposta para que a commissão do bill de indemnidade, em attenção ao grande numero de diplomas que tem de examinar, seja composta de dezenove membros, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento, a fim de entrar desde já em discussão.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão do bill de indemnidade seja composta de dezenove membros. = Horta e Costa.

Dispensado o regimento foi approvada.

O sr. Julio de Oliveira Pires : - Mando para a mesa um requerimento de Luiz Pinto de Almeida, primeiro tenente do estado maior do artilheria, ao qual succedeu um desastre em uma marcha de instrucção, de Vendas Novas a Lisboa, fracturando uma clavicula, em 19 de julho do mesmo anno, na etape de Ponte de Sôr a Abrantes, no qual requerimento pede que, para a sua antiguidade na classe de primeiro tenente de artilheria, lhe seja contado o tempo conforme a classificação obtida na escola do exercito.

Parece-me de toda a justiça este pedido, e por isso peço a v. exa. que este requerimento seja enviado á commissão de guerra, a fim d'ella dar o seu parecer e submettel-o depois á apreciação da camara.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Eu já em uma das sessões passadas disse que desejava a presença do sr. ministro da marinha para lhe dirigir varias perguntas ácerca de pescarias.

Como s. exa. não teve ainda occasião do comparecer n'esta camara peço a v. exa. que lhe signifique os meus desejos.

Mais peço a v. exa. que faça com que á representação que outro dia apresentei n'esta camara, por parte da companhia nacional dos alcooes, e que pedi para ser publicada no Diario do governo, seja dado esse expediente.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Avellar Machado : - Mando para a mesa uma representação, na qual a camara municipal de Abrantes pede para ser auctorisada a desviar do respectivo fundo de viação até á quantia de 2:500$000 réis, a fim de a applicar na construcção de canos de esgoto, alargamento de ruas, calcetamento, etc., na villa do mesmo concelho, e um projecto de lei deferindo essa representação.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Francisco Machado : - Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim transferir a assembléa eleitoral do Senhor Jesus do Carvalhal, do concelho de Obidos, para a freguesia do Bombarral, com a sede na egreja matriz d'esta freguezia, e ficando denominada assembléa do Bombarral. A leitura do relatorio que vou fazer, mostra até á evidencia os motivos por que proponho esta transferencia e as incalculaveis vantagens que d'ella resulta para os povos e as garantias de segurança individual.

Mando tambem para a mesa um requerimento de D. Angelica Maria, usufructuaria de um legado deixado por seu cunhado José da Cunha de Almeida, pedindo que lhe seja dispensado o pagamento de 30 por cento sobre a parte do rendimento das inscripções destinada a pagar a contribuição de registo. Esta senhora é apenas usufructuaria d'esta pequena herança, que por sua morte passará para o hospital de S. José.

A lei que aqui votámos, chamada de salvação publica, que reduziu em 30 por cento o juro das inscripções, veiu collocar a signataria d'este requerimento em circumstancias precarias.

Esta senhora, teve uma herança de que é usufructuaria, passando por sua morte para o hospital de S. José.

Em virtude d'isto foi obrigada a vender os predios e converter forçadamente o seu producto em inscripções. Não tendo, porém, meios absolutamente nenhuns, não podia de fórma alguma pagar de prompto a contribuição de registo; e não podendo desfazer-se de parte d'essa herança para fazer tal pagamento, porque, como disse, é apenas usufructuaria, como resolver as difficuldades? Só pagando em prestações, como a lei auctorisa.

Quando a lei de salvação publica attingiu os juros das inscripções, reduziram a esta senhora não só o juro do rendimento liquido que ella recebe, mas tambem da parte destinada para pagar a contribuição de registo. Certamente o fim da lei não foi este.

Que se reduza os 30 por cento no rendimento liquido que esta senhora recebe, é justo, mas que se obrigue a pagar 30 por cento sobre a prestação que se lhe deduz para pagamento da contribuição do registo é que é contrario á lei.

Esta senhora foi obrigada a vender os predios que lhe foram legados e a converter o seu producto em inseripções, e agora reduzem-lhe 30 por cento não sobre o rendimento liquido, mas aínda sobre uma parte com que o estado fica para se pagar da contribuição de registo.

Não ha nada mais immoral nem menos justo.

Mando para a mesa este requerimento e peço a v. exa. se digno envial-o á commissão de fazenda, que estou certo ha de fazer justiça á requerente.
Mando tambem para a mesa um requerimento do segundo sargento de cavallaria, Alvaro Pimenta da Gama, que pede lhe sejam dispensados para a sua admissão na escola do exercito os preparatorios exigidos pela ultima lei ,que reformou os serviços da mesma escola.

É de justiça que a illustre commissão de guerra a quem ha de ser presente este requerimento dê parecer.

O petecionario requereu para ser matriculado na escola do exercito, antes da publicação da nova reforma, e n'essa occasião tinha todos os preparatorios exigidos.

Se a lei anterior exigisse mais habilitações de certo que elle teria tratado de os obter.

Não parece justo que uma nova reforma publicada á