SESSÃO N.° 34 DE 22 DE MAIO DE 1893 7
vas d'isto, como tenho tido occasião de constatar, andando a estudar as cousas da India.
No relatorio que precede o orçamento de 1874-1875, o sr. Andrade Corvo indicava, como um meio de desenvolvermos as colonias, a necessidade de formar planos de obras publicas, que deviam ser executados por meio de operações de credito, baseadas sobre as verbas destinadas nos orçamentos das provincias ultramarinas para as obras publicas. O plano do sr. general Vasco Guedes está orientado n'este sentido, e seria uma verdadeira pena votal-o ao esquecimento.
O aperfeiçoamento de viação publica não representa por si ,só augmento de riqueza, é preciso que o industrial' saiba, aproveitar da facilidade do transporte para desenvolver a producção nacional. Sob este ponto de vista, a acção do governo ha de ser necessariamente de ordem secundaria, porque ha de se limitar a auxiliar a iniciativa particular.
N'um paiz aonde quasi que não existe outra industria alem da agricola, as attenções devem convergir naturalmente para esta. Existem na India as grandes associações, chamadas as communidades, que, completamente desnaturadas do que foram na sua origem, representam associações agricolas occupando uma grande parte do solo de Goa que é cultivado por systemas mais ou menos primitivos.
Felizmente já vão indo longe os tempos das grandes discussões sobre a vantagem ou a desvantagem da grande propriedade ou da pequena propriedade. Nações mais praticas do que theoricas, como a Inglaterra, insistiram no systema da grande propriedade,' no verdadeiro systema das latifundias, que ainda conserva, emquanto os paizes neo-latinos optaram pelo principio da grande divisão do solo, chegando a decretar a desamortisação dos bens e modificando profundamente a sua legislação sobre a materia de successões.
Napoleão, com aquella sua previdencia genial, quando se discutia o codigo civil francez sobre a materia das successões, manifestou-se a favor da idéa de um limite contra o fraccionamento indefinido da propriedade. O tempo veiu-lhe dar rasão.
Os grandes progressos da agricultura moderna, as machinas a vapor, os grandes engenhos, os systemas de adubos mais ou menos caros não podem ser aproveitados senão pelos grandes proprietarios que fazem uma concorrencia esmagadora ao pequeno agricultor.
Eu entro n'esta ordem de considerações, sr. presidente, porque se tem fallado muito, e penso que ainda hoje se insiste, na idéa da dissolução das communidades; parece-me até que é esta a opinião de quem tendo já sido governador da India, foi ainda ha pouco ministro da marinha e cuja influencia sobre o espirito do ministro actual, penso que não é segredo para ninguem.
Eu sou francamente opposto á idéa da dissolução das communidades; julgo que é mais avisada a administração que procura desenvolver cuidadosamente o que existe, do que essas de pruridos do reformas, que podem ter muitas vezes o inconveniente de desmancharem tudo, sem saberem recompor o que acabam de destruir. (Apoiados.)
Sr. presidente, as communidades são instituições organicas que existem em toda a, India, e os inglezes estudam-nas, aperfeiçoam-nas, e aproveitam d'ellas na engrenagem da sua administração.
O systema das communidades não é peculiar sómente ao arya-hindú, encontra-se em toda a parte onde se desenvolveram os aryas. A gens na Grecia, a communa romana, os marks entre os germanos, ou o mir da Russia, não são outra cousa que o gam, aldêa ou communidade aldeana dos hindús. As communidades são instituições com uma organisação bastante adiantada; o systema do registo predial, que a Europa juntamente considera como um grande progresso da legislação moderna, tinham-n'o as communidades indianas, desde tempos que se perdem no passado; os tombos aldeanos em que se registava a propriedade, em todas as suas minudencias, não differem das nossas conservatorias de registo predial. O livro de Sumnor Maine The villarage communities contem um estudo curiosissimo sobre a importancia do escrivão da communidade, que era o guarda dos archivos e o conservador privativo da aldeia, para quem quizer conhecer a organisação primitiva da communidade indiana.
O facto de as communidades de Goa possuirem grandes propriedades dá-lhes a vantagem de poderem introduzir nos seus campos os grandes progressos da agricultura moderna, não sómente para se aproveitarem de muita terra inculta, mas tambem para se substituir os generos de cultura, que é ordinariamente o arroz, por outros de maior valor commercial.
Para isto é preciso que o governo auxilie essas associações, mandando para a India agronomos intelligentes, conhecedores do que se faz no reino e nos principaes centros agricolas da Europa, e que offereçam garantias de amor ao estudo, para que vão á India ingleza examinar o systema de cultura adoptado pelos nossos visinhos. Alem d'isso, o governador geral da India deve ter a faculdade de auctorisar sem delongas as despezas necessarias para que as communidades possam adquirir machinas e contratar agronomos praticos na India britannica, onde os ha muito habeis, e que, sem custarem caros, podem prestar melhores serviços do que os agronomos europeus, pelo conhecimento especial que têem do clima e da flora indiana.
Se o espirito de rotina ha de obstar no começo que muitas communidades entrem no caminho de inovações, penso que não faltara uma ou outra com gerentes mais esclarecidos capazes de tentarem experiencias que, alem de augmentar os lucros da associação, podem concorrer para produzir uma verdadeira revolucção na vida economica do seu paiz. Se estes espiritos mais cultos forem, auxiliados com interesse e boa vontade pela auctoridade, estou convencido de que as primeiras experiencias bem succedidas serão logo seguidas por todos.
E para que tudo concorra para facilitar a empreza dos mais ousados, é indispensavel, sr. presidente, que o governo acuda com uma outra medida, que é a creação de um banco de credito predial em Goa.
Referi-me ha pouco a grandes capitães que existem em Goa pertencentes ás confrarias, ás mazanias dos pagodes, á misericordia e outros estabelecimentos pios e de beneficencia; para que estes capitães possam alimentar a agricultura o outras industrias, julgo que será bastante tornar extensivas á India as cartas de lei de 22 de junho do 1866 e de 22 de junho de 1867, que auctorisam a creação de bancos agricolas e industriaes no reino com similhantes capitães.
Logo no começo do meu discurso procurei demonstrar, sr. presidente, que as nossas possessões do oriente, transformadas em grandes entrepostos commerciaes, podiam ainda representar um elemento de vida e de prosperidade para a metropole; ella podem tambem ser aproveitadas como um elemento apreciavel para a colonisação da nossa Africa, onde a actividade e a intelligencia do arya-hindu deve dar melhores resultados do que a actividade do europeu, pela analogia dos climas. Ainda mais, o estado social do negro está por ora tão atrazado, que tudo leva a crer que ainda serão necessarios alguns seculos de evolução para que essas tribus selvagens cheguem ao grau social de um povo sedentario; até então póde ser preciso aproveitar do trabalho dos culis da India, e talvez até da China, para a cultura do solo africano ; os nossos portos do extremo oriente servirão, n'esse caso, de entrepostos para