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SESSÃO N.º 34 DE 22 DE MAIO DE 1893 9

dizer que seria com effeito conveniente haver em cada comarca um certo numero de individuos que, pela sua experiencia e intervenção repetida em assumptos de louvação, e outros em que são chamados a intervir nos processos judiciaes, tivessem adquirido uns certos conhecimentos especiaes d'esses assumptos, e que, por consequencia, podessem auxiliar convenientemente a organisação dos processos e a melhor maneira de administrar justiça, o que, emquanto a mim, depende especialmente- da boa escolha do pessoal que se fizer.

Se alguns defeitos havia na boa organisação do pessoal, isso provinha, não da sua origem, mas da selecção pouco discreta com que porventura se fizessem as nomeações.

A camara terá, pois, occasião de ver se esse decreto deve ser modificado ou derogado.

Se porventura o illustre deputado, ou qualquer membro d'esta camara, quizer tomar a iniciativa de apresentar um projecto tendente a restabelecer essa classe, não me opporei, e antes, pelo contrario, dar-lhe-hei o meu voto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marianno Machado:- Mando para a mesa representações das camaras municipaes dos concelhos de Ponta Delgada, Villa Franca, Ribeira Grande, Villa- do Nordeste, Povoação, Nordeste, pedindo que não sejam approvadas quaesquer propostas fazendarias tendentes a aggravar os impostos.
Como não posso produzir brevemente as rasões justificativas das representações que apresento, reservo-me fazel-o, como souber e com a largueza que o assumpto exige, quando se discutirem as propostas do mui illustre ministro da fazenda, referentes á contribuição predial e tributação do alcool. Não desejo nem devo antecipar debates sobre o alcool, mas considero obrigatorio para mim aproveitar, se v. exa. sr. presidente me permitte, o ensejo de estar com a palavra para rectificar, sem intenção de melindrar o meu illustre Patricio Eduardo Abreu, cujo saber e caracter muitissimo prezo, uma affirmação sua sobre a insignificante receita, que o estado cobrará das fabricas de alcool açorianas, pela sua ultima laboração.

Não desejo, sr. presidente, apreciar agora, o que será em occasião opportuna, o gremio dos alcools, esse morto que será sempre lembrado pelas exequias solemnes, que lhe forem feitas por iniciativa do sr. Eduardo Abreu, mas provar que os Açores corresponderam á protecção, que foi dispensada pela lei de 12 de abril de 1892, á sua agricultura e industria, produzindo, na laboração finda, uma quantidade de alcool tal que garante ao governo pelas quantias já entregues e a entregar uma receita superior a 400 contos, excedendo-se assim a provisão orçamental.
Se a demonstração que vou fazer é inexacta, espero que será corrigida pelo meu illustre patricio, cuja ausencia sinto, quando d'ella tiver conhecimento pelo extracto da sessão.

Como as fabricas de alcool de S. Miguel accusam ter produzido as de S. de Miguel 7.000:000 litros, as da Terceira 1.000:000, total 8.000:000, segue-se que o rendimento do estado é de:

Imposto de producção de 50 réis sobre litros
8.000:000 400:000$000
Direitos pautaes pagos pelas fabricas de S. Miguel 40:000$000
Contribuição industrial 10:000$000

Total 450:000$000

Como n'esta conta não incluo nem a contribuição industrial nem os direitos pautaes pagos pelas fabricas da Terceira, fica, penso, cabalmente demonstrado que o governo pela laboração que findou, cobrará das fabricas de alcool açorianas que estiveram aggremiadas, uma quantia superior a 450 contos de réis, facto este que em consciencia se deve reconhecer não deslustra a administração do governo transacto. Considero, pois, sr. presidente, que, apesar dos defeitos reaes do regimen que a lei de 12 de abril de 1892 estabeleceu, na vigencia d'elle houve augmento nas receitas publicas, concorrendo para isso sobretudo as fabricas de alcool dos Açores, e que desde então cessou para o governo, na tributação de alcool, a sua situação desesperada que me fazia lembrar a dos cantores popularés açorianos, quando dizem ás suas queridas:

Eu sou o sol a procurar-te,
Tu és a sombra a fugir-me.

Eu espero, sr. presidente, que esta questão dos alcooes será estudada com a maior attenção e, resolvida com toda a justiça, por isso que, para os Açores garantirem ao estado receitas importantes, é necessario que o estado garanta uma vida economica, desafogada aos Açores, que têem sempre satisfeito aos sacrificios que a salvação publica lhe tem exigido.

Como as representações que apresento são concisas e estão redigidas em termos respeitosos, peço a v. exa. consulte a camara se auctorisa sejam publicadas no Diario do governo, como tambem se conceda que na folha' official sejam publicados quaesquer requerimentos ou documentos referentes ao alcool, os quaes tenham sido dirigidos, quer ao governo, quer ao parlamento, o que me parece altamente conveniente para illucidação de todos os membros d'esta camara. Requeiro que todos esses documentos, especialmente a representação de todos os quarenta maiores contribuintes do districto de Ponta Delgada, sejam enviados á illustre commissão de fazenda.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Por parte da commissão de negocios externos, mando para a mesa uma proposta para que seja aggregado á mesma commissão o sr. deputado Urbano de Castro.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim d'esta proposta entrar desde já em discussão.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho, por parte da commissão de negocios externos, que seja aggregado á mesma commissão o sr. deputado Urbano de Castro. - Carlos Lobo d'Avila.
Dispensado o regimento foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de inquerito; convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Se alguns srs. deputados tiverem documentos a mandar para a mesa podem fazel-o.

(Procedeu-se á chamada.)

Convido para escrutinadores os sr. Ribeiro Cabral e Charters de Azevedo.

Entraram na urna 65 listas, saindo eleitos os srs:

Adolpho Pimentel 64 votos
Francisco Beirão, 65 "
Mattoso Côrte Real 65 "
João de Paiva 65 votos
Ruivo Godinho 65 "
Alpoim 65 votos
Pestana de Vasconcellos 65 "
Soares de Albergaria 65 "
Júlio de Oliveira Pires 65 "
Marianno Prezado 65 "
Matheus de Azevedo 65 "

Vão proceder-se á eleição da commissão administrativa. Convido para escrutinadores os srs. Figueiredo Mascarenhas e Sarrea Prado.
44.