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SESSÃO N.º 34 DE 11 DE AGOSTO DE 1897 597

aliás, - foi substituido pelo genial conceito do auto de investigação levantado a duas leguas de distancia na administração do concelho!

É, ou não é, pyramidal e unico?!

Ha, porém, mais ainda e melhor não digo, porque o que fica visto é inexcedivel de talento é de genio!...

Mas vejo entrar agora o sr. ministro da guerra, e devo dar conta a s. exa., como mui digno membro do governo, do assumpto, a que me estava referindo, se v. exa., sr. presidente e a camara m'o permittem.

Resumirei, apenas, o que tenho dito, para que s. exa. se oriente devidamente sobre o resto, que tenho a dizer, e que resumirei tambem:

Tratava da famigerada justiça da noite, sobre a qual já, n'uma das sessões passadas, tive a honra de conversar com o sr. presidente do conselho.

S. exa., então, em resposta ás minhas considerações, limitou-se a fazer a leitura de diversos officios, cujo conteúdo não pude bem perceber.

Annunciei, pois, uma interpellação que não entrou ainda em ordem do dia, e requeri copia dos officios tidos pelo sr. presidente do conselho.

Agora estava fazendo a analyse d'esses preciosos documentos, na esperança de que chegasse algum membro do governo pelo menos, quando não o mesmo sr. presidente do conselho, ou de que, em ultimo recurso, pelos registos das nossas sessões, o governo tomasse conhecimento do caso, que, cada vez se aggrava mais.

O governador civil, n'este officio, confessa os factos attentatorios da ardem publica. A existencia de uma quadrilha de bandidos, armados, mascarados, com organisação militar, occupando pela força uma freguezia, devastando plantações e, impedindo o exercicio do direito de propriedade, - isto em pleno dia, com um desplante até então nunca visto.

É a primeira vez que a justiça da noite procede com este arrojo e confiança.

Nunca fôra tão longe, nem operara de dia, ousadamente, sem; o menor receio, como quem põe e dispõe das auctoridades.

Sob a pressão da queixa dos ofendidos, ao cabo de mais de um; mez de inacção, o administrador do concelho propoz ao governador civil em officio, de que aqui tenho copia, de duas cousas uma, ou um aboletamento de força militar na freguezia, presa dos bandidos, ou um auto de investigação na administração do concelho.

O governador civil, depois d'esta communicação, limitou-se a mandar levantar o auto e deixou continuar os salteadores na mesma liberdade de acção em que estavam. Isto consta do officio do governador civil, e é a expressão da verdade por mais, inverosimil que pareça. Elle proprio o diz, com uma adoravel ingenuidade, como quem se sente forte, nos seus brios de auctoridade energica e na sua consciencia de magistrado á altura do cargo de que o investiram.

Para isto chamava eu a attenção do governo, porque uma auctoridade d'estas não se póde manter.

A sua inacção não tem explicação possivel.

N'esta altura ia eu quando o sr. ministro da guerra entrou. Mas, ha ainda mais.

A imprensa começou, naturalmente; no uso do seu direito, e mais até, no cumprimento do seu dever, a occupar-se do caso, stigmatisando os salteadores e censurando a inacção das auctoridades.

Sabe v. exa. o que fez o governador civil? Mandou metter os jornaes em processo. Estão processados os jornaes que se referiram ao facto, stigmatisando o procedimento dos salteadores e a falta de energia por parte da auctoridade administrativa.

Mais ainda; o proprio governador civil confessa, n'este mesmo officio, que esta propriedade estava murada e tapada havia quinze mezes. Pois só depois que o actual governador civil tomou posse é que os bandidos, ousaram apparecer. Até então livraram-se bem das ousadas aventuras em que andam agora.

Mais ainda. Durante todo o tempo do governo, regenerador de que tive a honra de fazer parte, não houve, na ilha Terceira, um caso unico de justiça da noite. e na ilha de S. Jorge, quando alguns rendeiros da casa Camarido se rebellaram, e resistiram aos mandados judiciaes embora em defeza de suppostos direitos; como eu visse que o administrador, do concelho não procedia com a energia e actividade que eram dever no seu cargo, fil-o demittir, e foi substituido por um administrador ad hoc, que ao cabo de um anno, se tanto, tinha restabelecido a ordem.

Este exemplo já eu citei outro dia ao sr. presidente do conselho, e tenho a certeza de que se s. exa. substituisse de prompto o governador civil de Angra por quem levasse instrucções para acabar com justiça da noite, e tivesse o proposito de as comprir tambem antes de um anno, muito antes tudo estaria descoberto, e os criminosos responderiam pelas suas proezas e façanha. E quanto, a essa vergonha de administração, que se ostenta, á luz do sol e aos olhos de toda a gente, da occupação de uma freguesia por um bando de salteadores, isso acabava de um dia para o outro.

O sr. presidente do conselho, de cuja rectidão a este respeito estou convencido, porque prelo que s. exa. se propõe seriamente, e honradamente a acabar com este, estado de cousas, que é deshonroso e affrontoso para o proprio governo, porque é uma terrivel manifestação de anarchia local, garantiu-me que empregaria todos os meios ao seu alcance para manter a ordem n'aquella freguezia. Sei que, de facto, tem mandado telegrammas energicos ao governador civil mas o que sei também é que o governador civil não é capaz de os comprehender, e menos de os cumprir. Basta ler este officio para ver que quem tem uma tal comprehensão, como aqui se manifeste, dos deveres do seu cargo, não póde fazer cousa alguma, muito embora o quisesse. Até ao auto de investigação vae, porque o administrador do concelho lh'o lembrou, e por ahi se fica muito contente, por ver o caso affecto ao juiz de direito: para quem tudo declina, como se fosse ao poder judicial que competisse manter a ordem publica.

Esta doutrina nova de direito publico contem-se aqui, n'este inexgotavel thesouro do officio do governador civil. Não se fez nada, nada, nada mais do que o auto de investigação, e guardar o juiz quando foi fazer o corpo de delicto.

Policiar a freguezia; manter lá um destacamento; organisar um serviço de patrulhas, ao menos com cabos de policia; isto que é comesinho e rudimentar, que um regedor sertanejo receiaria não fazer, para não passar por incapaz, não se fez.

Deixaram-se á vontade os bandidos e aguardou-se, com uma serenidade olympica, o auto e a acção ao poder judicial.

Aqui tem v. exa. sr. presidente, a situação desde abril até ao presente. E assim se mantem.

Mas o mais curioso ainda é que este governador civil ousa dirigir-se, com censura, ao digno juiz de direito da Praia da Victoria, que é, reconhecidamente, um magistrado distinctissimo, porque esta auctoridade chama a sua attenção para o estado anarchico da freguezia, que viu e presenceou, e estranha a inacção do regedor, que mais parece cumplice dos bandidos do que agente de auctoridade. Que atrevimento o d'este juiz que ousa, sobre um caso gravissimo e unico, solicitar do governador civil providencias, e informal-o de uma situação, affrontosa do decoro do poder, offensiva dos direitos individuaes e attentatoria da ordem social! Que comica indignação e que ridiculo zêlo pelo seu regedor aqui mostra este governador civil!

E o mais curioso é que, logo em seguida á queixa for-