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602 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sação, segundo pensa, não possa ser muito avultada, por não haver logar a pagamento de juros, visto que tem de ser satisfeita no praso de seis mezes.

Conclue dizendo, que não concorda em que se possa ir buscar uma grande receita, como já ouviu dizer na camara á contribuição predial, pois que ella já está bastante sobrecarregada; mas entende que se póde tirar algum proveito da vinda dos estrangeiros ao nosso paiz, desde que se proporcionem todos os meios de os attrahir.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - A camara acaba de ouvir o discurso annual do illustre deputado o sr. José Dias Ferreira. Faz parte do programma das sessões parlamentares e apparece sempre com a mesma regularidade, com o mesmo isochronismo que o discurso da corôa e o decreto de encerramento.

O illustre deputado, a quem tenho a honra de responder, representou n'esta casa, durante um largo periodo de annos, de 1870 a 1891, o papel muito agradavel, e relativamente bastante facil, de censor encartado de todas as situações politicas que se succediam nos bancos do poder. Todos os annos, ou na discussão da resposta ao discurso da corôa, ou na discussão de qualquer projecto de lei financeiro, s. exa. proferia um discurso brilhante, como são quasi todos os seus, um que faria alarde das suas rascadas convicções liberaes e estygmatisava os actos de todos os governos, quer progressistas, quer regeneradores, e até extra-partidarios, com aquella critica que lhe é peculiar: serena, humoristica por vezes, mas sempre correcta e levantada.

Se a thema favorito do illustre deputado, o thema invariavel dos discurso de s. exa. era sempre os fóros e regalias populares, o absoluto respeito á lei do estado, a mais escrupulosa moralidade no poder e a mais rigorosa economia nos serviços publicos, devo dizer que a sua situação mudou inteiramente de 1892 para cá, porque o illustre deputado, que até ahi se tinha mantido como censor perpetuo, passou a assumir as responsabilidades do poder, que tem de partilhar com todos nós.

Effectivamente, disse s. exa., a divida publica está em 56:00 contos, quando entes da reducção dos juros não attingiu tal cifra; mas isso o que prova é que a reducção dos juros, pelo modo por que foi feita, não surtiu os resultados que ora para desejar. E quem a fez foi o illustre deputado.

Como foi que s. exa. reduziu a divida publica? Começando por annunciar publicamente a fallencia do estado; depois procurar tratar com os credores, e para isso reconheceu como legitimos representantes d'esses credores uns certos comités que ao tinham organisado lá fóra, a que s. exa. acaba de referir-me no seu discurso.

Ajustou, um accordo com esses comités, accordo pelo qual garantia nos credores externos o pagamento em oiro de metade do juro que lhes era devido, e quando a questão estava n'esta altura, quando restava apenas ratificar o convenio, que tinha sido assignado pelo seu delegado em Franca, de subito, sem que occorresse nenhuma circumstancia nova justificasse um tal reviramento, rasgou esse convenio e publicou o decreto de junho de 1892, pelo qual, sem audiencia dos credores, s. exa. fixava, não já em metade mas n'um terço, o pagamento em oiro do juro devido aos credores.

D'ahi é que surgiram todas as difficuldades. Eu não amesquinho o auto praticado pelo illustre deputado; foi um acto de ousadia mas foi tão imprudente que d'elle derivaram todos as difficuldades, não só internacionaes, como internas, a que em mais de uma occasião nos temos referido no parlamento ao tratar das difficuldades financeiras do paiz.

Os governo estrangeiros, nomeadamente o allemão, immediatamente contestaram o direito que o governo portuguez se reservava de decidir de uma maneira tão extraordinaria a questão com os seus credores, cujos interesses elles vinham defender.

Eu não discuto agora este ponto de direito internacional, mas o que sei é que as nações pequenas e fracas, como nós, precisam ser muito mais escrupulosa se difficeis até, permitta-se-me o termo, no seu procedimento para com estranhos, porque os seus actos não têem a força a defendel-os.

Por este acto, que fez cair o governo a que s. exa. presidia, começou para nós o nosso calvario.

S. exa. disse e disse muito bem, que é necessario reduzir as despezas publicas; mas imagina s. exa. que quando reduzamos as despezas publicas a nossa questão financeira fica resolvida? De modo algum!

Disse s. exa. «remediemo-nos com a prata da casa;» mas a prata não é oiro, e de oiro é que nós precisâmos.

Nós temos a divida externa a pagar, e essa divida tem de ser paga em oiro; a prata da casa é uma phrase humoristica, mas que não resolvo um problema tão difficil como este.

É necessario que o paiz produza, porque o paiz não tem minas de oiro e ha de pagar em oiro a sua divida.

Falla-nos s. exa. em prata da casa; mas o que entenderá o illustre deputado por prata da casa?

A minha opinião é diversa; torna-se preciso que o paiz produza, mas isso consegue-se sómente por uma proposta de lei approvada, melhorado e emendada pela camara? Não. Ainda que o paiz queira ajudar o governo, ainda que as camaras lhe dêem todo o seu apoio, é necessario um certo numero de annos para se produzir o que é indispensavel e para reduzir os encargos. Durante esse tempo que fazer?

Falla-nos s. exa. na prata da casa. Pois não sabe que não é com a prata da casa que se ha de pagar o coupon no estrangeiro? O que é necessario é obter oiro dentro d'esse periodo, que deixe o paiz desafogado, para se levantar mais tarde e cumprir, pelos seus meios naturaes, as obrigações que contrahiu (Apoiados.)

O illustre deputado - cujo discurso hei de seguir um pouco desordenadamente, porque não tenho paciencia para ler os apontamentos que tomei - o illustre deputado disse, com justiça, que eu tinha acertado com o diagnostico da doença de que soffria o paiz, sómente não tinha sido tão feliz nos remedios em que s. exa. discorda. Mas eu vejo que em muitos pontos, embora a s. exa. parecesse o contrario, estamos em perfeito accordo.

Diz s. exa. «que a propriedade não póde pagar mais», porque está sobrecarregada com a contribuição de registo, real de agua, sêllo, etc. Não sei se isto é um remedio. S. exa. vê porventura no programma financeiro do governo alguma providencia tendente a augmentar o imposto sobre a propriedade? Creio que não. Diz s. exa. «que a contribuição industrial está muitissimo sobrecarregada», parecendo que já baixou no seu rendimento. Vê s. exa. no programma financeiro do governo alguma medida tendente a augmentar a contribuirão industrial? Não.

Agora vamos ao direito sobre a importação dos cereaes.

Diz s. exa. «que é o imposto da fome.» É uma phrase. Houve já algum anno em que o paiz tivesse podido deixar de importar os cereaes? Não; e todavia não se tem considerado como fome esse deficit. Ha no programma do governo alguma providencia que impeça a cultura dos cereaes no paiz? Ao contrario, as medidas do sr. ministro das obras publicas tendem a augmentar a producção cerealifera.
Ainda n'este ponto estamos de accordo.

«O que é necessario é attrahir o estrangeiro.» Outra providencia a que não me referi no meu relatorio de fazenda.

Mas tambem não me opponho a ella, devendo dizer, todavia, que não confio como s. exa em que possamos transformar o paiz n'uma Suissa. É necessario esquecer a