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SESSÃO N.º 34 DE 11 DE AGOSTO DE 1897 603

situação geographica para suppor que nós possamos attrahir o estrangeiro, sobretudo os inglezes, como aquelle paiz. Podemos ter uma immigração de estrangeiros como tem a Italia, cujos monumentos e obras de arte atrahe ali?

Nas auctorisações que estão incluidas no orçamento comprehende-se a de simplificar quanto possivel os processos fiscaes na fronteira, para facilitar a entrada aos estrangeiros. Ainda n'esse ponto estamos de accordo, embora não supponha, como o illustre deputado, que nós possamos attrahir o estrangeiro ao nosso paiz como a Suissa e sobretudo a Belgica.

Ainda outro ponto. «A reducção das despezas.» Devo dizer, repetindo o que já tenho affirmado, que pela junta de fazenda fizeram-se todas as reducções que cabiam dentro das faculdades de poder executivo. Cortaram-se todas as gratificações, dispensaram-se do serviço todos os empregados nomeados fóra da lei, etc., etc. Então que fazer mais?

Entende o sr. Dias Ferreira que devemos estar promptos, isto é, preparados para pagar a indemnisação de Lourenço Marques.

Eu devo declarar ao illustre deputado que começo por são saber se o governo tem de pagar alguma cousa; mas se tiver, esteja o illustre deputado tranquillo, a indemnisação ha de ser paga.

E agora que me referi aos pontos em que estamos de accordo, devo dizer ao illustre deputado que a maneira como foi tratada a questão da divida externa em 1892 é que originou os males de que n'este momento soffre o paiz.

O governo que se seguiu ao illustre deputado procurou remediar a má vontade dos credores estrangeiros e foi até ao pouco de dar-lhes uma percentagem no excesso dos rendimentos da alfandega.

Eu não digo que esse governo tenha resolvido a questão da maneira a mais satisfactoria para os interesses do paiz, por isso que foi conceder aos credores nada menos de duas vantagens, sem ao menos fazer distincção entre ellas; mas a fórma como esse governo tratou este assumpto ainda apresenta outra desvantagem e outro inconveniente: é que tornou o credor externo, por assim dizer, o fiscal do que se passa na nossa alfandega.

E eu vou expor o seu pensamento, tanto mais que tenho ouvido censurar, que se offereceram aos credores partilha ou communicação nos nossos rendimentos alfandegarios, porque por muito que subisse o agio do oiro, esses rendimentos ainda seriam de sobra para garantir-lhe o pagamento do terço. Mas desde que se procedeu por outra fórma, desde que se dá partilha no excesso dos rendimentos das alfandegas, o que acontece é que os credores olham com muita attenção para todas as providencias que o governo tome e que possam influir n'esses rendimentos.

Eu creio que o governo transacto, a esse respeito, nos podia dizer alguma cousa, sobre se é ou não verdade quererem os credores externos intervir, logo que se pensou em modificar algumas disposições da pauta.

Se e, vez de se lhes dar uma participação no excesso, se lhes garantisse uma quantia fixa, cessava esse cuidado de fiscalisar os rendimentos das alfandegas.

Por outro lado desde que os mercados estrangeiros se fechassem, desde que se recuse a cotação a todos e qualquer titulo novo, que o governo portuguez pense em emittir a situação é irredutivel.

Diz o sr. Dias Ferreira, e diz muito bem: « nós podemos propor nova diminuição de pagamento de juros; mas por outro lado o paiz não tenho oiro, não tenho ainda o bastante para com a sua exportação compensar a importação que tenha a fazer, continua nas mesas difficuldades, e a situação é portanto irredutivel.»

Pois é por isso que entendo não se poder deixar de ir buscar ao estrangeiro o oiro indispensavel para occorrer aos encargos da propria divida externa, durante o periodo necessario para que o paiz se levante com a produção do trigo, ou de outro qualquer cereal, que oiro represente.

Mas então, dir-me-ha o illustre deputado: «onde esteve a minha falta?!»

A falta do illustre deputado esteve em não ter negociado um emprestimo, ao mesmo tempo que fazia a conversão. Ahi é que esteve o erro do illustre deputado; d'ahi é que derivam todos os nossos males. (Apoiados.)

O emprestimo devia ter sido feito antes de se annunciar, áquelles com quem tinhamos de contratar, que o paiz se achava reduzido á situação de diminuir o pagamento do juro.

Era necessario ter feito o emprestimo antes ou simultaneamente; era esse o pensamento de Oliveira Martins e do illustre deputado, ao principio; depois mudou e a mudança não foi feliz.

E a rasão é sempre a mesma.

Era evidente que, depois de annunciada a reducção do pagamento do juro, nos mercados estrangeiros, se havia de produzir uma tal ou qual perturbação, tendente a difficultar qualquer operação financeira.

Era antes, portanto, de ter feito a reducção de juros, que devia ter-se effectuado a operação do emprestimo, porque ficava o paiz assim preparado com o oiro necessario para pagar o juro, durante tres ou quatro annos, dando assim logar a que o paiz se levantasse. Foi isto o que não se fez, e de então para cá a nossa situação tem-se aggravado de dia para doa, porque o oiro esgota-se tambem dia a dia.

E o illustre deputado, que muito respeito, pelo seu elevadissimo caracter, o sr. Teixeira de Sousa, referindo-se aos cambios, «disse que elles tinham baixado ponto e meio n'estes cinco mezes ultimos!»

Se s. exa. se recordasse do que aconteceu antes com o governo transacto, veria que baixaram não ponto e meio, mas cinco pontos!

Não estou a fazer retaliações; mas esta lei dos cambios é fatal.

Na hydrulica agricola, ha um aparelho de irrigação, que é um grande tanque que recebe por cima a agua e pelos officios que tem no fundo, uma especie de ralo, distribue essa agua para irrigações ou para qualquer outra applicação. Ora , é evidente que os taes orificios inferiores hão de ser feitos e calculados por fórma que não sáia mais agua do que a que entra; é preciso que conserve um certo nivel, porque do contrario a agua vae descendo até que o tanque fica em seco.

Ora, é o que acontece entre nós; como o oiro que vamos exportando é mais do que o que importâmos, as reservas metallicas vão diminuindo, o paiz atraza-se e o cambio não póde deixar de peiorar, emquanto se não occorrer com um remedio efficaz, e esse é, a meu ver, aquelle que proponho nas medias de fazenda, embora desgostem ao illustre deputado.

Creio bem ter respondido um pouco desordenadamente, é verdade, ao brilhante discurso do illustre deputado que acabou de fallar o sr. Dias Ferreira.

Ha um ponto em que estou perfeitamente de accordo com s. exa., é quando nos disse, que é necessario que todos os partidos monarchicos se liguem, para debellar a crise que nos assoberba e ameaça subverter.

N'esse ponto estamos de accordo e, se tivesse auctoridade para isso, fazia um apello a todos os membros d'esta camara, para que seguissem o concelho do illustre deputado.

A França, depois dos grandes desastres de 1870, encontrou no seu patriotismo recursos para pagar uma indemnisação de 90:000 contos de réis; póde elevar as contribuições do estado em mais 135:000 contos de réis; entregou-se ao trabalho e hoje ahi a vemos grande e respeitada.