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622 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da justiça mais elementar, e acabariam assim de vez estas questões tão desagradaveis para todos os interessados no negocio.

«Tenho tanta mais rasão para esperar, sr. presidente, que o meu appello ao espirito de equidade de v. exa. ha de ter um resultado favoravel, quanto muito me desgostaria ter de ser, no meio das nossas relações pessoaes tão amigaveis, mais uma vez o porta-voz do descontentamento e mesmo da irritação do meu governo.»

Com este documento solicitei eu o adiamento das côrtes, porque não podia estar em negociações com os credores com as côrtes abertas, onde os differentes oradores fallavam, não no interesse do paiz, mas no interesse dos credores estrangeiros.

Não consegui o adiamento. O tempo dirá quem se enganou!

N´este accordo queria eu envolver, conforme as circunstancias me permittissem, a unificação da divida, e sobretudo a amortisação do consolidado perpetuo, sem o qual todo o trabalho de conversão definitiva é inteiramente perdido.

Removidas as difficuldades com a Allemanha a nossa situação ficava segura.

Vencida a resistencia da Allemanha todos os outros embaraços estavam vencidos, porque foi a Allemanha o unico paiz que instou e desde logo pelo accordo com os credores.

A Allemanha não queria deixar passar em julgado o precedente da redacção dos juros da divida publica sem audiencia e accordo com os credores.

Era, pois, ao voto da Allemanha que era preciso principalmente attender, não por ser uma nação mui poderosa, porque poderosas, com relação a nós, eram todas as outras interessadas nas rendas da divida, mas por ser a unica que desde o principio nos negou o direito de prejudicar os direitos dos credores, mesmo para melhorar as finanças do paiz, chegando a ameaçar o governo portuguez com a intervenção de todas as potencias interessadas.

A França, tendo sido apresentada às côrtes a proposta de lei para a reducção dos juros, só em outubro veiu com um officio dirigido, não ao ministerio dos negocios estrangeiros, mas á presidencia do conselho, reclamando a favor dos credores externos.

Por circumstancias, que não vêem agora para aqui, appareceram á ultima hora depois de pendente do exame das côrtes o parecer da commissão sobre o decreto de 13 de junho, notas, que pareciam combinadas, dos ministros da França e da Allemanha contra o decreto.

Foi n´essa occasião que o ministro da Allemanha, de certo para desfazer a impressão da nota, que enviara ao ministerio dos estrangeiros, me escreveu a carta que me determinou a pedir o adiamento, pela segurança que me dava de que, mediante novas negociações com os credores, todos se resignavam com o terço em oiro, sem nenhum outro sacrificio.

Ficam agora sabendo os meus illustres collegas que a nota violenta do governo allemão não foi provocada, nem pela lei de 26 de fevereiro, nem mesmo pelo decreto de 13 de junho. Veiu ao simples annuncio officioso de que o governo resolvera tocar no rendimento dos credores do estado, porque sem isso não podia compor as finanças do estado.

Ficam ainda sabendo os meus illustres collegas que taes esforços e taes diligencias eu empreguei que convenci o governo allemão da necessidade e da justiça de uma providencia, que eu reputava de salvação publica, e contra o qual o governo allemão se pronunciara a principio intransigentemente.

Não esperava nem esperei nunca contentar o governo allemão, nem os outros governos, nem os credores, mantendo a reducção do juro, porque o credor nunca fica contente senão quando se lhe paga por inteiro. O que eu queria era que cessassem as queixas e as reclamações, como cessaram effectivamente; e em pouco mais de seis mezes tinha eu a conciliação realisada.

O que fez o sr. Fontes em 1852? Tambem reduziu o juro da divida publica por um decreto, pelo decreto de 18 18 de setembro de 1852. Tambem esse decreto foi depois confirmado por lei em 1853.

Mas os credores não se importaram nem com o decreto nem com a lei.

As reclamações contra o decreto continuaram depois da promulgação da lei, e aggravadas com notas violentas do ministerio inglez. Só depois do accordo feito em 1855, e confirmado pelas côrtes em 1856, é que os credores estrangeiros se accommodaram.

Ao credor estrangeiro, que considera o emprestimo como acto internacional, é indifferente que as rendas sejam reduzidas por decreto ou por lei.

Não reconhece força obrigatoria nem n´um, nem n´outro diploma.

Desfeitas assim as considerações dos illustres deputados, e as observações do sr. ministro da fazenda na parte que veiu ao meu conhecimento, é chegada, a occasião de fazer duas perguntas ao sr. ministro da fazenda, a que s. exa. responderá de certo com a nitidez e clareza que a gravidade do assumpto reclama.

Eil-as:

No § 2.° do novo parecer diz-nos a illustre commissão:

«A consignação especial dos rendimentos aduaneiros, de que trata este artigo, será feita sem a menor alteração na fórma ordinaria de percepção d´esses rendimentos, podendo o estado modificar, sempre que o julgue conveniente, os direitos de importação e de exportação, uma vez que fiquem asseguradas as receitas necessarias para fazer face aos encargos da divida fundada externa sujeita ao accordo.»

Reserva-se, portanto, o governo o direito de alterar a pauta tanto para a importação como para a exportação, com a condição, porém, de que essas alterações não vão affectar as receitas que pelo accordo são consignadas ao pagamento dos juros da divida externa.

Não me refiro agora á circumstancia de ter ficado o projecto muito peior com as emendas. Se for approvado e executado o novo projecto, no caminho em que vão os cambios e a alta do premio do oiro, a ruina do paiz será inevitavel dentro de poucos mezes. (Apoiados.)

Desde que o governo pelo novo projecto se obriga a remetter semanalmente para o estrangeiro a percentagem de 1/52, e o especulador de cambiaes sabe que tem todos os dias ou todas as semanas comprador certo para o seu papel ninguem sabe até onde descerá o cambio, nem póde calcular a priori os desastres que nos esperam!

Sr: presidente, até aqui, o governo só comprava cambiaes, conforme o estado do mercado Ih´o permittia, socegadamente, influindo assim o menos possivel na oscillação dos cambios.

Mas desde que o vendedor do papel saiba que a percentagem de 1/52 dos juros da divida externa ha de ser paga todas as semanas retrahir-se-ha, e o premio do oiro com a depressão cambial poderá subir a proporções incompativeis com os nossos recursos!

Mas vamos á pergunta.

Levantada questão entre o governo e os credores sobre se qualquer providencia relativa á importação ou á exportação affecta ou não as receitas, quem é o juiz da contenda?

Chamo para este assumpto gravissimo a attenção do governo e das côrtes.

Se o governo não entrasse em contratos com os credo-